DOE 16/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            CONTRATO DE PROGRAMA Nº01/2020
POLI.R/ITAPIPOCA
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ-SESA E OS MUNICÍPIOS DE 
AMONTADA, ITAPIPOCA, MIRAÍMA, TRAIRI, TURURU, UMIRIM E URUBURETAMA – CE; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE 
SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ITAPIPOCA – CPSMIT; OBJETO: execução de SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS, no 
limite territorial dos municípios integrantes e da região de saúde, pelos contratantes da gestão da Policlínica Dr. Francisco Pinheiro Alves, vinculada à Supe-
rintendência Regional de Saúde de Fortaleza – SRFOR, da qual é integrante a 6ª CRES/ADS – Itapipoca, unidade integrante da Rede Própria da Secretaria 
da Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Constituição Federal nos artigos 196 a 200, regulamentados pelo Decreto n.º 7.508/2011 e outras normatizações 
correlatas, bem como na seguinte legislação: Lei Complementar n.º 141/2012, Lei Federal n.º 4.320/64, Lei Federal n.º 11.107/2005, regulamentada pelo 
Decreto n.° 6.017/2007, Lei Federal 8.666/93, Lei Federal 8.080/90 e suas alterações, Lei Federal n.º 8.142/90, e demais normas gerais de Direito Financeiro; 
bem como na Lei Estadual n.º 14.491/09, no Contrato de Consórcio Público Ratificado pelos Poderes Legislativos Municipais através da Lei Municipal de 
Amontada n.º 840/09, de 15 de junho de 2009, Lei Municipal de Itapipoca n.º 032/2009, de 09 de junho de 2009, Lei Municipal de Miraíma n.º 325/2009, de 
08 de junho de 2009, Lei Municipal de Trairi n.º 471/209, de 23 de junho de 2009, Lei Municipal de Tururu n.º 110/2009, de 25 de maio de 2009, Lei Muni-
cipal de Umirim n.º 344/2009, de 29 de junho de 2009, Lei Municipal de Uruburetama n.º 431/2009, de 22 de junho de 2009, bem como da Lei Ratificadora 
Estadual nº14.458/09, de 15 de setembro de 2009, além de outras aplicáveis à espécie FORO: Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: A partir de janeiro a dezembro do 
corrente ano; DATA DA ASSINATURA: 02/01/2020; SIGNATÁRIOS: Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho, Valdir Herbster Filho, João Ribeiro 
Barroso, Antônio Ednardo Braga Lima Filho, Marcos Henrique Ferreira do Prado, Maria de Fátima Galdino Albuquerque, Felipe Carlos Uchôa Sales Ribeiro, 
Artur Wagner Vasconcelos Nery, Maria de Fátima Galdino Albuquerque e Ana Paula Braga Veras.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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CONTRATO DE PROGRAMA Nº002/2020
CEO.R/ITAPIPOCA
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ-SESA E OS MUNICÍPIOS DE 
AMONTADA, ITAPIPOCA, MIRAÍMA, TRAIRI, TURURU, UMIRIM E URUBURETAMA – CE; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE 
SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ITAPIPOCA – CPSMIT; OBJETO: A execução de SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS, 
no limite territorial do município e da região de saúde, pelos Contratantes da gestão do CEO-R Dr. Hugues Pessoa Amorim, Unidade integrante da Rede 
Própria da Secretaria da Saúde; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Constituição Federal, Art. 196 a 200, Lei 8080/90, regulamentada pelo Decreto 7.508/2011 
e outras normatizações correlatas, bem como na seguinte legislação: Lei Complementar nº141/2012, Lei Federal nº4.320/64, Lei Federal 8.666/93, Lei 
Federal 8.080/90 e suas alterações, Lei Federal nº8.142/90, e demais normas gerais de Direito Financeiro; bem como na Lei Estadual nº14.491/09, no 
Contrato de Consórcio Público Ratificado pelos Poderes Legislativos Municipais através da Lei Municipal de Amontada nº840/09, de 15 de junho de 2009, 
Lei Municipal de Itapipoca nº032/2009, de 09 de junho de 2009, Lei Municipal de Miraíma nº3025/2009, de 08 de junho de 2009, Lei Municipal de Traíri 
nº471/2009, de 23 de junho de 2009, Lei Municipal de Tururu nº110/2009, de 25 de maio de 2009, Lei Municipal de Umirim nº344/2009, de 29 de junho de 
2009, Lei Municipal de Uruburetama nº431/2009, de 22 de junho de 2009, bem como da Lei Ratificadora Estadual nº14.458/09, de 15 de setembro de 2009 
e outras aplicáveis à espécie; FORO: Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: A partir de janeiro a dezembro do corrente ano; DATA DA ASSINATURA: 02/01/2020; 
SIGNATÁRIOS: Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho, Valdir Herbster Filho, João Ribeiro Barroso, Antônio Ednardo Braga Lima Filho, Marcos 
Henrique Ferreira do Prado, Maria de Fátima Galdino Albuquerque, Felipe Carlos Uchôa Sales Ribeiro, Artur Wagner Vasconcelos Nery, Maria de Fátima 
Galdino Albuquerque e Ana Paula Braga Veras.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, estabelecida na Av. Almirante Barroso nº600, Bloco “C”, Praia de Iracema, 
Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.571/0001-04, aqui representada pelo seu Secretário Executivo Administrativo Financeiro, Cláudio Vasconcelos 
Frota, documento Nº DOcumento nº1018078, emitido pela SSP-CE, inscrito no CPF sob o nº141.028.033-00 notifica a empresa COMERCIAL VALFARMA 
EIRELI, estabelecida na Rua Cléia, nº317, A, lote 03, QD. 38, Bairro Barroso, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº02.600.770/0001-09, concedendo o 
prazo de 03 (três) dias, contados a partir da publicação desta Notificação, para apresentar recurso à multa a ser aplicada, conforme a Lei n.º 8.666/1993, tendo 
em vista a mora na entrega dos itens especificados nas notas de empenhos n.º 7670/2020, 11704/2020, 16869/2020 e 17009/2020. Informamos, ainda, que 
os autos se encontram à disposição da Notificada no endereço supra, onde obterá cópia dos processos nº04395731/2020; 04768929/2020 – 03777398/2020 
– 04234088/2020 – 05054997/2020. SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 11 de dezembro de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, estabelecida na Av. Almirante Barroso nº600, Bloco “C”, Praia de Iracema, 
Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.571/0001-04, aqui representada pelo seu Secretário Executivo Administrativo Financeiro, Cláudio Vasconcelos 
Frota, documento Nº DOcumento nº1018078, emitido pela SSP-CE, inscrito no CPF sob o nº141.028.033-00 notifica a empresa LAF MED DISTRIBUI-
DORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS estabelecida na Avenida Dom Luís nº176, sl. 1303, Bairro: Aldeota, Fortaleza – CE inscrita no CNPJ 
sob o nº27.631.296/0001-03, concedendo o prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data de publicação desta notificação, para sanar a inadimplência na 
entrega do material descrito na nota de empenho nº41444/2020 e apresentar defesa tendo em vista o descumprimento contratual , podendo vir a ser penalizada 
conforme Lei Federal nº8.666, de 21 de junho de 1993. Salienta-se que esta notificação é o segundo comunicado enviado à contratada. Informamos, ainda, 
que os autos se encontram à disposição da notificada no endereço supra, onde obterá cópia do processo nº08961979/2020. SECRETARIA DE SAÚDE DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 11 de dezembro de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, estabelecida na Av. Almirante Barroso nº600, Bloco “C”, Praia de Iracema, 
Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.571/0001-04, aqui representada pelo seu Secretário Executivo Administrativo Financeiro, Cláudio Vasconcelos 
Frota, documento Nº DOcumento nº1018078, emitido pela SSP-CE, inscrito no CPF sob o nº141.028.033-00 notifica a empresa NARJARA RICARDO DE 
ARAUJO COMÉRCIO DE DESCARTÁVEIS, estabelecida na Rua Sorocaba, nº650, sala 01 Lote Santa Adelia, Bairro: Precabura, Eusébio-CE, inscrita 
no CNPJ sob o nº32.751.437/0001-53, concedendo o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de publicação desta notificação, para apresentar 
defesa prévia juntamente com toda a documentação comprobatória de suas alegações, à multa a ser aplicada conforme art. 87, parágrafo 2º, da Lei Federal 
nº8.666, de 21 de junho de 1993, tendo em vista a inadimplência no fornecimento do material especificado na nota de empenho nº39932/2020. Outrossim, 
caso não haja solução para a inadimplência será penalizada conforme a Lei nº8.666/93. Informamos, ainda, que os autos se encontram à disposição da noti-
ficada no endereço supra, onde obterá cópia do processo nº08905653/2020. SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 
11 de dezembro de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº279  | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

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