DOE 16/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            necessidades do Hospital Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, por um período de 180 (cento e oitenta) dias. JUSTIFICATIVA: Justifica a Unidade que a SESA 
está formatando novo processo licitatório na modalidade Registro de Preços, para contratação de empresa especializada em horas trabalhadas com o mesmo 
objeto, por meio do processo n.º 07342540/2020 que se encontra na Secretaria Executiva/SESA. Argui, ainda, que o contrato de n.º 1115448 não dispõe de 
saldo suficiente para o pagamento dos servidores no mês de outubro. VALOR GLOBAL: R$ 526.730,76 ( quinhentos e vinte e seis mil, setecentos e trinta 
reais e setenta e seis centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 6033 – 24200214.10.302.631.20077.03.33903400.1.00.00.0.30 6034 – 24200214.10.302
.631.20077.03.33903400.2.91.00.1.30 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº8.666/1993. CONTRATADA: COOSAÚDE – 
COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ LTDA. DISPENSA: 14/12/2020 - João Francisco 
Freitas Peixoto RATIFICAÇÃO: 14/12/2020 - Cláudio Vasconcelos Frota.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 301 / 2020
PROCESSO Nº02125389/2020 / VIPROC  OBJETO: Fornecimento de 01 (uma) cadeira de roda, smart junior em monobloco reclinável, liga alumínio 
T6 aeronáutico temperado, dobrável em X, avulso, necessário para atender uma Decisão Judicial em desfavor do Estado do Ceará  JUSTIFICATIVA: 
Pela necessidade de tratamento de 01 (um) paciente portador de Síndrome de Joubert e autismo (CID 10 – Q 04.8 / F 84.1), referente à decisão judicial em 
desfavor do Estado do Ceará, acostada às fls. 12 dos presentes fólios  VALOR GLOBAL: 4.440,00 ( quatro mil, quatrocentos e quarenta reais )  DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 5901 – 24200154.10.302.631.20086.03.339032.00.10100.0  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso IV, da Lei Federal n° 
8.666/1993  CONTRATADA: DISTRIMED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR EIRELI  DISPENSA: 15/12/2020 
- João Francisco Freitas Peixoto  RATIFICAÇÃO: 15/12/2020 - Claudio Vasconcelos Frota
Maria de Fatima Neomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 0304 / 2020
PROCESSO Nº08924780 / 2020 VIPROC/SESA  OBJETO: aquisição de medicamento importado (06 CANETAS DO MEDICAMENTO DE EPINE-
FRINA 015MG -ADRENALINA INJETÁVEL), através de dispensa de licitação, para tratamento de 03(três) pacientes, diagnosticados com ANAFILAXIA 
(CID 10: T78), em cumprimento às decisões judiciais.  JUSTIFICATIVA: 2. Justifica-se a presente compra tendo em vista tratar-se de atendimento de deci-
sões judiciais em ações movidas em desfavor do Estado do Ceará, na qual restou determinada o fornecimento do medicamento supramencionado, que não 
está incluso nos PCDT (Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas), sob as advertências de responsabilização cível e criminal na forma da Lei, bloqueio 
de valores e incidência de multa para o Estado e gestores, pelo descumprimento ou postergação injustificada. Destaca-se, ainda, que o medicamento não 
possui Ata de Registro de Preços, por se tratar de um medicamento importado, a Célula de Gestão e logística de Recursos Biomédicos (CEGBI) encontra-se 
sem estoque. (fls. 02). Depreende-se da fl. 40, a informação da Célula de Execução de Compras - CEXEC/SESA que o medicamento importado não possui 
registro na ANVISA, sendo adquirido somente através de importação direta.  VALOR GLOBAL: R$ 9.800,00 ( nove mil e oitocentos reais )  DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 24200154.10.302.631.20086.03.339032.10100.0.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV, do art. 24 da Lei 8.666/1993.  CONTRA-
TADA: PHAMIX ASSESSORIA  DISPENSA: 15/12/2020 - João Francisco Freitas Peixoto  RATIFICAÇÃO: 15/12/2020 - Claudio Vasconcelos Frota.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº009/2020
I - ESPÉCIE: Doc. Nº 009/2020 - O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ e o GRUPO DE EDUCAÇÃO 
E ESTUDOS ONCOLÓGICOS - GEEON; II- OBJETO: Estabelecer, em regime de cooperação mútua entre os partícipes, apoio financeiro, para reali-
zação de Procedimentos médicos hospitalares aos usuários do SUS, conforme Plano de Trabalho (MAPP 4197), parte integrante deste termo independente 
de transcrição; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018, que altera a Lei Complementar nº 119, de 28 de 
dezembro de 2012, no que couber na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto nº . 32.810, de 28 de setembro de 2018, alterado pelo Decreto 
n° 32.872, de 04 de novembro de 2018, e pelas demais disposições legais aplicáveis, mediante as seguintes cláusulas e condições; IV - FORO: Fortaleza/CE; 
V – VALOR: R$ 100.000,00 (cem mil reais); VI - DA VIGÊNCIA: 10 (dez) meses, a partir da data de sua assinatura; VII - DOS RECURSOS: 24200154
.10.302.631.11232.03.335041.10100.1, 24200154.10.302.631.11232.03.335041.10000.1, 24200154.10.302.631.11232.03.335041.30100.1; VIII - DATA: 
17/11/2020; IX – SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Luiz Gonzaga Porto Pinheiro.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE À DESPESA SEM CONTRATO
A DIRETORA GERAL DO HEMOCE, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº59 da Lei estadual nº13.875/2017, a fim de atender às necessi-
dades do Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0114-91, com sede Avenida José Bastos, 3390, Bairro 
Rodolfo Teófilo, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº5806/2020, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo, 
a cobrança da empresa SAAEC – SOCIEDADE ANÔNIMA DE ÁGUA E ESGOTO DO CRATO, inscrito no CNPJ Nº07.172.885/0001-55, referente 
ao abastecimento de água tratada e serviço de coleta de esgoto sanitário para o Hemocentro Regional do Crato, assumindo a existência de saldo devedor por 
parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar no valor de R$ 1.074,15 (Hum mil e setenta e quatro reais e quinze 
centavos), referente ao pagamento da prestação dos serviços da fatura de Março/2020 no Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará – Hemoce Crato, 
a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua 
consecução. CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de novembro de 2020.
Luciana Maria de Barros Carlos
DIRETORA GERAL DO HEMOCE
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EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE À DESPESA SEM CONTRATO
A DIRETORA GERAL DO HEMOCE, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº59 da Lei estadual nº13.875/2017, a fim de atender às necessi-
dades do Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0114-91, com sede Avenida José Bastos, 3390, Bairro 
Rodolfo Teófilo, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº5806/2020, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo, 
a cobrança da empresa SAAEC – SOCIEDADE ANÔNIMA DE ÁGUA E ESGOTO DO CRATO, inscrito no CNPJ Nº07.172.885/0001-55, referente 
ao abastecimento de água tratada e serviço de coleta de esgoto sanitário para o Hemocentro Regional do Crato, assumindo a existência de saldo devedor por 
parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar no valor de R$ 1.365,81 (Hum mil e trezentos e sessenta e cinco reais 
e oitenta e um centavos), referente ao pagamento da prestação dos serviços da fatura de Abril/2020 no Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará – 
Hemoce Crato, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado 
do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para 
sua consecução. CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de novembro de 2020.
Luciana Maria de Barros Carlos
DIRETORA GERAL DO HEMOCE
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EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE À DESPESA SEM CONTRATO
A DIRETORA GERAL DO HEMOCE, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº59 da Lei estadual nº13.875/2017, a fim de atender às necessi-
dades do Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0114-91, com sede Avenida José Bastos, 3390, Bairro 
Rodolfo Teófilo, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº5806/2020, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo, 
a cobrança da empresa SAAEC – SOCIEDADE ANÔNIMA DE ÁGUA E ESGOTO DO CRATO, inscrito no CNPJ Nº07.172.885/0001-55, referente 
ao abastecimento de água tratada e serviço de coleta de esgoto sanitário para o Hemocentro Regional do Crato, assumindo a existência de saldo devedor por 
parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar no valor de R$ 1.377,49 (Hum mil e trezentos e setenta e sete reais e 
quarenta e nove centavos), referente ao pagamento da prestação dos serviços da fatura de Maio/2020 no Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará – 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº279  | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

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