DOE 16/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Hemoce Crato, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado 
do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para 
sua consecução. CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de novembro de 2020.
Luciana Maria de Barros Carlos
DIRETORA GERAL DO HEMOCE
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE À DESPESA SEM CONTRATO
A DIRETORA GERAL DO HEMOCE, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº59 da Lei estadual nº13.875/2017, a fim de atender às necessi-
dades do Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0114-91, com sede Avenida José Bastos, 3390, Bairro 
Rodolfo Teófilo, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº5865/2020, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo, 
a cobrança da empresa SAAEC – SOCIEDADE ANÔNIMA DE ÁGUA E ESGOTO DO CRATO, inscrito no CNPJ Nº07.172.885/0001-55, referente 
ao abastecimento de água tratada e serviço de coleta de esgoto sanitário para o Hemocentro Regional do Crato, assumindo a existência de saldo devedor por 
parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar no valor de R$ 1.867,48 (Hum mil e oitocentos e sessenta e sete reais 
e quarenta e oito centavos), referente ao pagamento da prestação dos serviços da fatura de Julho/2020 no Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará – 
Hemoce Crato, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado 
do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para 
sua consecução. CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de dezembro de 2020.
Luciana Maria de Barros Carlos
DIRETORA GERAL DO HEMOCE
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EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE À DESPESA SEM CONTRATO
A DIRETORA GERAL DO HEMOCE, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº59 da Lei estadual nº13.875/2017, a fim de atender às necessi-
dades do Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0114-91, com sede Avenida José Bastos, 3390, Bairro 
Rodolfo Teófilo, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº5865/2020, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo, 
a cobrança da empresa SAAEC – SOCIEDADE ANÔNIMA DE ÁGUA E ESGOTO DO CRATO, inscrito no CNPJ Nº07.172.885/0001-55, referente 
ao abastecimento de água tratada e serviço de coleta de esgoto sanitário para o Hemocentro Regional do Crato, assumindo a existência de saldo devedor por 
parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar no valor de R$ 1.859,99 (Hum mil e oitocentos e cinquenta e nove 
reais e noventa e nove centavos), referente ao pagamento da prestação dos serviços da fatura de Agosto/2020 no Centro de Hematologia e Hemoterapia do 
Ceará – Hemoce Crato, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo 
do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos adminis-
trativos para sua consecução. CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de dezembro de 2020.
Luciana Maria de Barros Carlos
DIRETORA GERAL DO HEMOCE
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EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE À DESPESA SEM CONTRATO
A DIRETORA GERAL DO HEMOCE, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº59 da Lei estadual nº13.875/2017, a fim de atender às necessi-
dades do Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0114-91, com sede Avenida José Bastos, 3390, Bairro 
Rodolfo Teófilo, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº5865/2020, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo, 
a cobrança da empresa SAAEC – SOCIEDADE ANÔNIMA DE ÁGUA E ESGOTO DO CRATO, inscrito no CNPJ Nº07.172.885/0001-55, referente 
ao abastecimento de água tratada e serviço de coleta de esgoto sanitário para o Hemocentro Regional do Crato, assumindo a existência de saldo devedor por 
parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar no valor de R$ 2.065,82 (Dois mil e sessenta e cinco reais e oitenta e 
dois centavos), referente ao pagamento da prestação dos serviços da fatura de Setembro/2020 no Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará – Hemoce 
Crato, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do 
Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para 
sua consecução. CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ, em 2020, 03 de dezembro de 2020.
Luciana Maria de Barros Carlos
DIRETORA GERAL DO HEMOCE
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EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE À DESPESA SEM CONTRATO
A DIRETORA GERAL DO HEMOCE, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº59 da Lei estadual nº13.875/2017, a fim de atender às necessi-
dades do Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0114-91, com sede Avenida José Bastos, 3390, Bairro 
Rodolfo Teófilo, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº5865/2020, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo, 
a cobrança da empresa SAAEC – SOCIEDADE ANÔNIMA DE ÁGUA E ESGOTO DO CRATO, inscrito no CNPJ Nº07.172.885/0001-55, referente 
ao abastecimento de água tratada e serviço de coleta de esgoto sanitário para o Hemocentro Regional do Crato, assumindo a existência de saldo devedor 
por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar no valor de R$ 2.742,49 (Dois mil e setecentos e quarenta e dois 
reais e quarenta e nove centavos), referente ao pagamento da prestação dos serviços da fatura de Outubro/2020 no Centro de Hematologia e Hemoterapia do 
Ceará – Hemoce Crato, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo 
do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos adminis-
trativos para sua consecução. CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de dezembro de 2020.
Luciana Maria de Barros Carlos
DIRETORA GERAL DO HEMOCE
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EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE À DESPESA SEM CONTRATO
A DIRETORA GERAL DO HEMOCE, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº59 da Lei estadual nº13.875/2017, a fim de atender às necessi-
dades do Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0114-91, com sede Avenida José Bastos, 3390, Bairro 
Rodolfo Teófilo, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº5806/2020, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo, 
a cobrança da empresa SAAEC – SOCIEDADE ANÔNIMA DE ÁGUA E ESGOTO DO CRATO, inscrito no CNPJ Nº07.172.885/0001-55, referente 
ao abastecimento de água tratada e serviço de coleta de esgoto sanitário para o Hemocentro Regional do Crato, assumindo a existência de saldo devedor por 
parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar no valor de R$ 1.307,48 (Hum mil e trezentos e sete reais e quarenta 
e oito centavos), referente ao pagamento da prestação dos serviços da fatura de Junho/2020 no Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará – Hemoce 
Crato, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do 
Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para 
sua consecução. CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de novembro de 2020.
Luciana Maria de Barros Carlos
DIRETORA GERAL DO HEMOCE
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RECONHECIMENTO DE DIVIDA 03/2020
CENTRO DE REFERENCIA NACIONAL EM DERMATOLOGIA SANITÁRIA DONA LIBANIA- CDERM
PROCESSO 08475233/2020
O SECRETARIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº59 da Lei estadual nº13.875/2017, a fim de 
atender as necessidade do CENTRO DE REFERENCIA NACIONAL EM DERMATOLOGIA SANITARIA DONA LIBANIA-CDERM, inscrito no CNPJ 
sob o numero 07.954.571/0031-20,com sede na Rua Pedro I nº1033 – Centro ,nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº5776/2020. CONSIDE-
RANDO: As informações e documentos existentes no processo, a fatura da empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A, inscrita no CNPJ 33.000.118/0015-74, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº279  | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

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