ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A LEI COMPLEMENTAR Nº227, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020 TABELA DE RECEITAS VINCULADAS AO FUNDO PREVIDENCIÁRIO PREVID ORIUNDAS DA RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE (IRPF), NO PERÍODO JANEIRO/2022 A DEZEMBRO/2046 *** *** *** DECRETO Nº33.847, de 14 de dezembro de 2020. REDEFINE, PARA FINS DE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA E DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA PREVISTA NO DECRETO EXPROPRIATÓRIO N°33.379, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 5º, alínea “h” e “d”, do Decreto-Lei 3365/1941 e suas posteriores alterações. CONSIDERANDO a política de preservação do meio ambiente estabelecida pelo Governo do Estado, visando à melhoria de vida da população; CONSIDERANDO ser essencial o fornecimento de água tratada, diminuindo os riscos à saúde da população; CONSIDERANDO a necessidade de promover o bem-estar social e elevar a qualidade de vida do cearense; CONSIDERANDO a necessidade de ampliação, em relação ao que consta do Decreto n° 33.379, de 2019, da área a ser destinada à construção da Estação Elevatória de Água Tratada, a qual virá em prol da implantação do Sistema de Abastecimento de Água, no município de Eusébio/CE; DECRETA: Art.1º Fica redefinida, para fins de declaração de utilidade pública e desapropriação, a área a que se refere o Decreto n° 33.379, de 2019, a qual, observadas as especificações constantes do Anexo Único, deste Decreto, passa à seguinte descrição: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9.578.440,63 m e E 563.429,14 m., situado no limite com lote 05 da quadra 01 de propriedade da CIPAC – Construtora Imobiliária Paula Cabral Ltda, deste, segue com azimute de 102°25’33” e distância de 97,32 m., confron- tando neste trecho com terreno pertencentes a Silvério de Sousa Brasil, até o vértice P2, de coordenadas N 9.578.419,69 m. e E 563.524,18 m.; deste, segue com azimute de 195°55’07” e distância de 18,56 m., confrontando neste trecho com Rua SDO (antes com parte do lote 01 da quadra 01), até o vértice P3, de coordenadas N 9.578.401,84 m. e E 563.519,09 m.; deste, segue com azimute de 204°46’34” e distância de 4,60 m.,confrontando neste trecho com Rua SDO (antes com parte do lote 01 da quadra 01), até o vértice P4, de coordenadas N 9.578.397,66 m. e E 563.517,16 m.; deste, segue com azimute de 250°08’59” e distância de 7,27 m., confrontando neste trecho com Rua das Estrelas, até o vértice P5, de coordenadas N 9.578.395,19 m. e E 563.510,32 m.; deste, segue com azimute de 267°49’00” e distância de 79,39 m., confrontando neste trecho com Rua das Estrelas, até o vértice P6, de coordenadas N 9.578.392,16 m. e E 563.430,99 m.; deste, segue com azimute de 357°49’00” e distância de 48,50 m., confrontando neste trecho com lote 05 da quadra 01 de propriedade da CIPAC – Construtora Imobiliária Paula Cabral Ltda, até o vértice P1, de coordenadas N 9.578.440,63 m e E 563.429,14 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum o SIRGAS2000. Perfazendo uma área total de 3.307,81 m². Ao Norte (fundos): com terras pertencentes a Silvério de Sousa Brasil, medindo 97,32m; Ao Sul (frente): com Rua das Estrelas, medindo 86,66m; Ao Leste (lado esquerdo): com Rua Sem denominação oficial (antes com parte do lote 01 da quadra 01), medindo 23,16m; Ao Oeste (lado direito), com lote 05 da quadra 01 de propriedade da CIPAC – Construtora Imobiliária Paula Cabral Ltda, medindo 48,50m.” Art. 2º A desapropriação da área descrita no artigo anterior destina-se à construção da Estação Elevatória de Água Tratada para atender à implantação do Sistema de Abastecimento de Água, no município de Eusébio/CE. Art. 3º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste decreto, nos termos da Lei Complementar nº 58, de 31 de março de 2006, e posteriores alterações. Art. 4º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado. Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de dezembro de 2020. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 4 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº279 | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2020Fechar