com base nas Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2019, no âmbito do Contrato nº131/2017, no valor de R$ 5.524,08 (cinco mil, quinhentos e vinte e quatro reais e oito centavos), devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária 30100003.04.122.211.20764.15.339092.10000.0. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 16 de dezembro de 2020. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ sob o nº09.469.891/0001-02, situado na Avenida Barão de Studart nº505, Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, o Sr. Francisco José Moura Cavalcante, nos termos do Decreto Estadual nº33.625/2020, com fundamento na Lei Federal nº4.320/1964, na Lei Complementar nº101/2000 e na Lei Estadual nº9.809/1973, considerando que não houve tempo hábil para quitação do valor solicitado dentro do exercício orçamentário ao qual originou-se o presente débito, RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA assumida em face da SOLUÇÃO SERVIÇOS COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ sob n° 05.531.239/0001-01, referente a repactuação salarial e benefícios, nos meses de janeiro a dezembro de 2019, categorias de asseio e conservação e de trabalhadores em processamento de dados, serviços de informática e similares, com base nas Convenções Coletivas de Trabalho 2019/2019, no âmbito do Contrato nº016/2016, no valor de R$ 385.893,77 (trezentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e noventa e três reais e setenta e sete centavos), devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária 30100003.04.122.211.20764.15.339092.10000.0. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 16 de dezembro de 2020. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.469.891/0001-02, com sede na Avenida Barão de Studart nº. 505, Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, o Sr. Francisco José Moura Cavalcante, nos termos do Decreto Estadual nº. 33.625/2020, com fundamento na Lei Federal nº. 4.320/1964, na Lei Complementar nº. 101/2000 e na Lei Estadual nº. 9.809/1973, considerando que não houve tempo hábil para quitação do valor solicitado dentro do exercício orçamentário ao qual originou-se o presente débito, RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA assumida em face da BRASFORT EMPRESA DE SEGURANÇA LTDA., inscrita no CNPJ sob n°. 03.497.401/0001-97, referente a repactuação salarial e benefícios, no período de janeiro a dezembro de 2019, para a categoria dos profissionais de segurança e vigilância, com base na Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2019, no âmbito do Contrato nº. 01/2017, no valor de R$ 12.751,80 (doze mil, setecentos e cinquenta e um reais e oitenta centavos), devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária 30100003.04.122.211.20764.15.339092.10 000.0 CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 16 de dezembro de 2020. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.469.891/0001-02, com sede na Avenida Barão de Studart nº. 505, Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, o Sr. Francisco José Moura Cavalcante, nos termos do Decreto Estadual nº. 33.625/2020, com fundamento na Lei Federal nº. 4.320/1964, na Lei Complementar nº. 101/2000 e na Lei Estadual nº. 9.809/1973, considerando que não houve tempo hábil para quitação do valor solicitado dentro do exercício orçamentário ao qual originou-se o presente débito, RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA assumida em face da CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA., inscrita no CNPJ sob n°. 07.783.832/0001-70, referente a repactuação salarial e benefícios, no período de agosto de 2017 a julho de 2018, para a categoria de secretárias diferenciadas, com base na Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2018, no âmbito do Contrato nº. 162/2016, no valor de R$ 795,63 (setecentos e noventa e cinco reais e sessenta e três centavos), devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária 30100003.04.122.211.20764.15.3 39092.10000.0 CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 16 de dezembro de 2020. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.469.891/0001-02, com sede na Avenida Barão de Studart nº. 505, Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, o Sr. Francisco José Moura Cavalcante, nos termos do Decreto Estadual nº. 33.625/2020, com fundamento na Lei Federal nº. 4.320/1964, na Lei Complementar nº. 101/2000 e na Lei Estadual nº. 9.809/1973, considerando que não houve tempo hábil para quitação do valor solicitado dentro do exercício orçamentário ao qual originou-se o presente débito, RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA assumida em face da CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA., inscrita no CNPJ sob n°. 07.783.832/0001-70, referente a repactuação salarial e benefícios, para a categoria de trabalhadores de transportes rodovi- ários, com base na Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020, no âmbito do Contrato nº. 162/2016, no valor de R$ 23.056,36 (vinte e três mil, cinquenta e seis reais e trinta e seis centavos), devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária 30100003.04.122.211.20764.15.339092.10000.0 CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 16 de dezembro de 2020. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.469.891/0001-02, com sede na Avenida Barão de Studart nº. 505, Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, o Sr. Francisco José Moura Cavalcante, nos termos do Decreto Estadual nº. 33.625/2020, com fundamento na Lei Federal nº. 4.320/1964, na Lei Complementar nº. 101/2000 e na Lei Estadual nº. 9.809/1973, considerando que não houve tempo hábil para quitação do valor solicitado dentro do exercício orçamentário ao qual originou-se o presente débito, RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA assumida em face da CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA., inscrita no CNPJ sob n°. 07.783.832/0001-70, referente a repactuação salarial e benefícios, no período de agosto a dezembro de 2020, para a cate- goria de secretárias diferenciadas, com base na Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020, no âmbito do Contrato nº. 162/2016, no valor de R$ 584,99 (quinhentos e oitenta e quatro reais e noventa e nove centavos), devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária 30100003.04.122.211.20764.15. 339092.10000.0 CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 16 de dezembro de 2020. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** 7 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº279 | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2020Fechar