DOE 16/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            com base nas Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2019, no âmbito do Contrato nº131/2017, no valor de R$ 5.524,08 (cinco mil, quinhentos e vinte e 
quatro reais e oito centavos), devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária 30100003.04.122.211.20764.15.339092.10000.0. CASA CIVIL, em 
Fortaleza-CE, 16 de dezembro de 2020.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ sob o nº09.469.891/0001-02, situado na Avenida Barão de Studart nº505, 
Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, o Sr. Francisco José Moura 
Cavalcante, nos termos do Decreto Estadual nº33.625/2020, com fundamento na Lei Federal nº4.320/1964, na Lei Complementar nº101/2000 e na Lei Estadual 
nº9.809/1973, considerando que não houve tempo hábil para quitação do valor solicitado dentro do exercício orçamentário ao qual originou-se o presente 
débito, RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA assumida em face da SOLUÇÃO SERVIÇOS COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO EIRELI, inscrita no 
CNPJ sob n° 05.531.239/0001-01, referente a repactuação salarial e benefícios, nos meses de janeiro a dezembro de 2019, categorias de asseio e conservação 
e de trabalhadores em processamento de dados, serviços de informática e similares, com base nas Convenções Coletivas de Trabalho 2019/2019, no âmbito 
do Contrato nº016/2016, no valor de R$ 385.893,77 (trezentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e noventa e três reais e setenta e sete centavos), devendo a 
despesa correr à conta da dotação orçamentária 30100003.04.122.211.20764.15.339092.10000.0. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 16 de dezembro de 2020.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.469.891/0001-02, com sede na Avenida Barão de Studart nº. 505, 
Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, o Sr. Francisco José Moura 
Cavalcante, nos termos do Decreto Estadual nº. 33.625/2020, com fundamento na Lei Federal nº. 4.320/1964, na Lei Complementar nº. 101/2000 e na Lei 
Estadual nº. 9.809/1973, considerando que não houve tempo hábil para quitação do valor solicitado dentro do exercício orçamentário ao qual originou-se o 
presente débito, RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA assumida em face da BRASFORT EMPRESA DE SEGURANÇA LTDA., inscrita no CNPJ 
sob n°. 03.497.401/0001-97, referente a repactuação salarial e benefícios, no período de janeiro a dezembro de 2019, para a categoria dos profissionais de 
segurança e vigilância, com base na Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2019, no âmbito do Contrato nº. 01/2017, no valor de R$ 12.751,80 (doze mil, 
setecentos e cinquenta e um reais e oitenta centavos), devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária 30100003.04.122.211.20764.15.339092.10
000.0 CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 16 de dezembro de 2020.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.469.891/0001-02, com sede na Avenida Barão de Studart nº. 505, 
Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, o Sr. Francisco José Moura 
Cavalcante, nos termos do Decreto Estadual nº. 33.625/2020, com fundamento na Lei Federal nº. 4.320/1964, na Lei Complementar nº. 101/2000 e na Lei 
Estadual nº. 9.809/1973, considerando que não houve tempo hábil para quitação do valor solicitado dentro do exercício orçamentário ao qual originou-se 
o presente débito, RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA assumida em face da CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA 
LTDA., inscrita no CNPJ sob n°. 07.783.832/0001-70, referente a repactuação salarial e benefícios, no período de agosto de 2017 a julho de 2018, para a 
categoria de secretárias diferenciadas, com base na Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2018, no âmbito do Contrato nº. 162/2016, no valor de R$ 795,63 
(setecentos e noventa e cinco reais e sessenta e três centavos), devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária 30100003.04.122.211.20764.15.3
39092.10000.0 CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 16 de dezembro de 2020.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.469.891/0001-02, com sede na Avenida Barão de Studart nº. 505, 
Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, o Sr. Francisco José Moura 
Cavalcante, nos termos do Decreto Estadual nº. 33.625/2020, com fundamento na Lei Federal nº. 4.320/1964, na Lei Complementar nº. 101/2000 e na Lei 
Estadual nº. 9.809/1973, considerando que não houve tempo hábil para quitação do valor solicitado dentro do exercício orçamentário ao qual originou-se 
o presente débito, RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA assumida em face da CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA 
LTDA., inscrita no CNPJ sob n°. 07.783.832/0001-70, referente a repactuação salarial e benefícios, para a categoria de trabalhadores de transportes rodovi-
ários, com base na Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020, no âmbito do Contrato nº. 162/2016, no valor de R$ 23.056,36 (vinte e três mil, cinquenta e 
seis reais e trinta e seis centavos), devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária 30100003.04.122.211.20764.15.339092.10000.0 CASA CIVIL, 
em Fortaleza-CE, 16 de dezembro de 2020.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.469.891/0001-02, com sede na Avenida Barão de Studart nº. 505, 
Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, o Sr. Francisco José Moura 
Cavalcante, nos termos do Decreto Estadual nº. 33.625/2020, com fundamento na Lei Federal nº. 4.320/1964, na Lei Complementar nº. 101/2000 e na Lei 
Estadual nº. 9.809/1973, considerando que não houve tempo hábil para quitação do valor solicitado dentro do exercício orçamentário ao qual originou-se 
o presente débito, RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA assumida em face da CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA 
LTDA., inscrita no CNPJ sob n°. 07.783.832/0001-70, referente a repactuação salarial e benefícios, no período de agosto a dezembro de 2020, para a cate-
goria de secretárias diferenciadas, com base na Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020, no âmbito do Contrato nº. 162/2016, no valor de R$ 584,99 
(quinhentos e oitenta e quatro reais e noventa e nove centavos), devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária 30100003.04.122.211.20764.15.
339092.10000.0 CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 16 de dezembro de 2020.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº279  | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

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