DOE 16/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
como microempresas/empresas de pequeno porte, conforme comprovado
nos Balanços Patrimoniais apresentados, deverão concorrer em igualdade de
condições com os demais participantes, pois não apresentaram a Declaração
exigida no subitem 5.3 do Edital. A ata da sessão pública que divulgou este
resultado, com os motivos das inabilitações, encontra-se disponível no site
www.pge.ce.gov.br ou www.seplag.ce.gov.br (licitaweb). Fica aberto o
prazo recursal conforme legislação vigente. PROCURADORIA GERAL
DO ESTADO, em Fortaleza, 14 de dezembro de 2020.
Maria Betânia Saboia Costa
VICE PRESIDENTE DA CCC
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AVISO DE REVALIDAÇÃO E PRORROGAÇÃO DE PROPOSTAS
E GARANTIAS
CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº20190005
A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público, a PRORROGAÇÃO
E REVALIDAÇÃO das propostas e garantias da Concorrência Pública
Nº20190005, originária da Secretaria das Cidades cujo objeto é a CONTRA-
TAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A ELABORAÇÃO
DE ESTUDO DE CONCEPÇÃO, PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO
PARA O SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA – BACIAS DO RIO COCÓ E MURIÚ (SUB-BACIAS
Rio Cocó: CE-10, CE-11, CD-4 e CD-5; Rio Muriú: ME-1, ME-2, ME-3
e ME-4) comunicando a prorrogação e revalidação das propostas, por
mais 60 (sessenta) dias até 26/02/2021 tendo em vista que a expiração do
prazo de validade das mesmas acontecerá no próximo dia 28/12/2020 e
garantias por mais 120 (cento e vinte) dias até 27/04/2021 tendo em vista
que a expiração do prazo de validade das mesmas acontecerá no próximo
dia 23/12/2020. A manifestação de prorrogação e revalidação das propostas
e o recibo da garantia esta emitido pelo órgão licitante, deverá ser enviada
à Comissão Central de Concorrências, situada na Central de Licitações do
Estado do Ceará, no Centro Administrativo Bárbara de Alencar, na Av. Dr.
José Martins Rodrigues, 150, Edson Queiroz até às 17h dos dias 28/12/2020.
Registre-se, que a referida manifestação poderá ser remetida por e-mail desde
que assinado por quem de direito, devidamente comprovado e digitalizado
em papel timbrado da licitante. Cabe salientar que a ausência da referida
manifestação de prorrogação e revalidação das propostas e garantias libera os
licitantes dos compromissos assumidos, resultando na exclusão do presente
certame licitatório. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza,
11 de dezembro de 2020.
Maria Betânia Saboia Costa
VICE-PRESIDENTE DA CCC
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AVISO DE REVALIDAÇÃO E PRORROGAÇÃO DE PROPOSTAS
E GARANTIAS
CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº20190007
A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público, a PRORROGAÇÃO
E REVALIDAÇÃO das propostas e garantias da Concorrência Pública
Nº20190007, originária da Secretaria das Cidades cujo objeto é a CONTRA-
TAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A ELABORAÇÃO DE
ESTUDO DE CONCEPÇÃO, PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO PARA
O SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DE CAUCAIA SEDE
– CE NO MUNICÍPIO DE CAUCAIA (CAUCAIA CENTRO, POTIRA,
CAUCAIA OESTE, CAPUAN E TAQUARA) comunicando a prorrogação
e revalidação das propostas, por mais 60 (sessenta) dias até 26/02/2021
tendo em vista que a expiração do prazo de validade das mesmas acontecerá
no próximo dia 28/12/2020 e garantias por mais 120 (cento e vinte) dias até
27/04/2021 tendo em vista que a expiração do prazo de validade das mesmas
acontecerá no próximo dia 23/12/2020. A manifestação de prorrogação e
revalidação das propostas e o recibo da garantia esta emitido pelo órgão
licitante, deverá ser enviada à Comissão Central de Concorrências, situada na
Central de Licitações do Estado do Ceará, no Centro Administrativo Bárbara
de Alencar, na Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150, Edson Queiroz até às
17h dos dias 28/12/2020. Registre-se, que a referida manifestação poderá ser
remetida por e-mail desde que assinado por quem de direito, devidamente
comprovado e digitalizado em papel timbrado da licitante. Cabe salientar que a
ausência da referida manifestação de prorrogação e revalidação das propostas
e garantias libera os licitantes dos compromissos assumidos, resultando na
exclusão do presente certame licitatório. PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO, em Fortaleza, 11 de dezembro de 2020.
Maria Betânia Saboia Costa
VICE-PRESIDENTE DA CCC
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TERMO DE RECONHECIMENTO
DE DÍVIDA PARA PAGAMENTO
D E D E S P E S A S D E E X E R C Í C I O S
ANTERIORES – DEA, REFERENTE AO
SERVIÇO DE TERCEIRIZAÇÃO.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 8° da Lei Complementar nº. 58, de 31
de março de 2006 e o Decreto nº. 28.662, de 08 de março de 2007. CONSI-
DERANDO as informações e documentos existentes no processo SPU nº.
11255581/2019, referente a solicitação de pagamento de serviço de motorista
para disponibilização de deslocamento, diferença de janeiro a julho de 2019,
decorrente do 8° Aditivo, publicado no Diário Oficial em 06 de Agosto de
2019, Contrato N°24/2016 – SACC N°994496; CONSIDERANDO que os
serviços foram prestados pela empresa, havendo saldo devedor por parte da
Procuradoria-Geral do Estado; RESOLVE:
Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 619,67 (seiscentos
e dezenove reais e sessenta e sete centavos) pelos serviços prestados no
período de janeiro a julho de 2019, a título de DEA, nos termos do art. N°112,
item I e art. N°113 da Lei N°9.809, de 18 de dezembro de 1973 (Código de
Contabilidade do Estado).
Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura.
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos
11 de dezembro de 2020.
Juvêncio Vasconcelos Viana
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
PORTARIA Nº540/2020 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais, considerando o Edital
de Concurso para Escolha do Brasão da Polícia Penal do Estado do Ceará,
publicado no Diário Oficial do Estado de 01/09/2020; considerando a Portaria
nº 503/2020, publicada no Diário Oficial do Estado de 01/12/2020, que
tornou pública que a proposta vencedora do concurso foi a apresentada pelo
Policial Penal ANDRÉ LUIS BEZERRA DA SILVA, matrícula nº 472.857-
1-2, e, em conformidade com o disposto no Processo nº. 09687439/2020,
RESOLVE: Art. 1º. Insituir o brasão representativo da POLÍCIA PENAL
DO ESTADO DO CEARÁ, de acordo com o modelo e a descrição heráldica
constantes, respectivamente, nos Anexos I e II desta Portaria. Art. 2º. Esta
portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA,
em Fortaleza, 10 de dezembro de 2020.
Luis Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
ANEXO I
BRASÃO DA POLÍCIA PENAL DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO II
Descrição Heráldica
O conceito do Brasão da Polícia Penal do Estado do Ceará se dá com a
combinação dos seguintes elementos pertinentes à atividade laboral:
1. Brasão - Escudo com contornos e filetes dourados; apresentando o cortado
em destaque superior e inferior de cor preta com letras brancas, cor de fundo
representando o preto da farda do policial penal, carregado justamente com as
palavras POLICIA PENAL em letras maiúsculas em cor branca; campo carre-
gado com o brasão do estado, campo com louros da vitória em ouro; campo
com a palavra CEARÁ, em preto, representando um estado da Federação.
2. Louros da vitória - Uma coroa de louros, láurea ou coroa triunfal era uma
distinção concedida a um general vitorioso que entrava na Antiga Roma em
triunfo apoteótico. Consistia em um círculo de ramos, sendo num primeiro
momento de louro e posteriormente de ouro.
3. Brasão do Estado do Ceará - Uma fortaleza de construção antiga, cor
de ouro, com cinco merlões. Escudo polônio com campo verde, fendido,
figurando na sua parte esquerda sete estrelas, na cor branca, que representam
as mesorregiões do Estado, e, sobre o todo, a elipse central, com elementos
internos distribuídos em quatro quadrantes, com a linha do horizonte no
centro. O primeiro quadrante contém o sol e o farol do Mucuripe; o segundo,
a serra e o pássaro; o terceiro, o mar e a jangada; e o quarto, o sertão e a
carnaúba.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº279 | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2020
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