DOE 16/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DA 37ª MEDIÇÃO
(PERÍODO: 22/09/2019 A 21/10/2019) DO CONTRATO Nº029/CIDADES/2016
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso 
das atribuições que lhe conferem o artigo 52, IX, da Lei n° 16.710 de 21 de dezembro 2018 e/co art. 6°, Anexo 1, do Decreto n°32.029, de 29 de agosto de 
2016; Portaria ordenada 079/2019, publicada no DOE n°082 de 03/05/19; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC 
n° 10866560/2019 quanto à solicitação de pagamento da 37ª Medição, dos serviços executados pelo Consórcio COMOL/GCA, no âmbito do contrato n° 029/
CIDADES/2016, que tem como objeto a contratação de serviços de supervisão e fiscalização de obras de infraestrutura do Programa de dsenvolvimento Urbano 
de Polos Regionais - Vale do Jaguaribe e Vale do Acaraú; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 37ª Medição relativa ao período 
de 22/09/2019 a 21/10/2019, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do 
Estado do Ceará; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso 1 e art. 113, da Lei Estadual n°9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 
1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 210.524,23 (duzentos e dez mil, quinhentos e vinte e quatro reais e vinte e três centavos), necessário 
para a quitação das obrigações do Estado, referente à 37ª Medição (Período: 22/09/2019 a 21/10/2019) no âmbito do contrato n° 029/C IDADES/2016; Art. 
2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta da Fonte BID (248.59), com as seguintes dotações orçamentárias: 4310
0001.04.122.726.10738.11.44909200.2.48.59.1.40 43100001.04.122.726.10738.14.44909200.2.48.59.1.40 Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na data 
de assinatura. Fortaleza, 15 de dezembro de 2020. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. 
SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2020.
Willéia Barbosa Magalhães de Evaristo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DA 38ª MEDIÇÃO
(PERÍODO: 22/10/2019 A 21/11/2019) DO CONTRATO Nº029/CIDADES/2016
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso 
das atribuições que lhe conferem o artigo 52, IX, da Lei n° 16.710 de 21 de dezembro 2018 c/c o art. 6°, Anexo I, do Decreto n°32.029, de 29 de agosto de 
2016; Portaria ordenada 079/2019, publicada no DOE n°082 de 03/05/19; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC 
n° 10866757/2019 quanto à solicitação de pagamento da 38ª Medição, dos serviços executados pelo Consórcio COMOL/GCA, no âmbito do contrato n° 
029/CIDADES/2016, que tem como objeto a contratação de serviços de supervisão e fiscalização de obras de infraestrutura do Programa de Desenvolvi-
mento Urbano de Polos Regionais - Vale do Jaguaribe e Vale do Acaraú; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 38ª Medição 
relativa ao período de 22/10/2019 a 21/11/2019, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por 
parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 
1973; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 210.524,23 (duzentos e dez mil, quinhentos e vinte e quatro reais e vinte e três 
centavos), necessário para a quitação das obrigações do Estado, referente à 38ª Medição (Período: 22/10/2019 a 21/11/2019) no âmbito do contrato n° 029/
CIDADES/2016; Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta da Fonte BID (248.59), com as seguintes dotações 
orçamentárias: 43100001.04.122.726.10738.11.44909200.2.48.59.1.40 43100001.04.122.726.10738.14.44909200.2.48.59.1.40 Art. 3° Este Instrumento 
entra em vigor na data de assinatura. Fortaleza, 15 de dezembro de 2020. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E 
GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2020.
Willéia Barbosa Magalhães de Evaristo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DA 39ª MEDIÇÃO
PERÍODO: 22/11/2019 A 21/12/2019) DO CONTRATO Nº029/CIDADES/2016
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso 
das atribuições que lhe conferem o artigo 52, IX, da Lei n° 16.710 de 21 de dezembro 2018 c/c o art. 6°, Anexo I, do Decreto n° 32.029, de 29 de agosto de 
2016; Portaria ordenada 079/2019, publicada no DOE n°082 de 03/05/19; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC 
n° 10867079/2019 quanto à solicitação de pagamento da 39ª; Medição, dos serviços executados pelo Consórcio COMOL/GCA, no âmbito do contrato n° 
029/CIDADES/2016, que tem como objeto a contratação de serviços de supervisão e fiscalização de obras de infraestrutura do Programa de Desenvolvimento 
Urbano de Polos Regionais - Vale do Jaguaribe e Vale do Acaraú; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 39ª Medição relativa 
ao período de 22/11/2019 a 21/12/2019, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte 
do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n°9.809, de 18 de dezembro de 1973; 
RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 194.065,69 (cento e noventa e quatro mil, sessenta e cinco reais e sessenta e nove 
centavos), necessário para a quitação das obrigações do Estado, referente à 39ª Medição (Período: 22/11/2019 a 21/12/2019) no âmbito do contrato n° 029/
CIDADES/2016; Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta da Fonte BID (248.59), com as seguintes dotações 
orçamentárias: 43100001.04.122.726.10738.11.44909200.2.48.59.1.40 43100001.04.122.726.10738.14.44909200.2.48.59.1.40 Art. 3º Este Instrumento 
entra em vigor na data de sua asinatura. Fortaleza, 15 de dezembro de 2020. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO 
E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2020.
Willéia Barbosa Magalhães de Evaristo
ASSESSORIA JURÍDICA
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 275, de 11/12/2020, que publicou o EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 001/
CIDADES/2019 - A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE, ONDE SE LÊ: DA ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO 
TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 001/CIDADES/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DAS CIDADES E A COMPANHIA DE ÁGUA E 
ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE. LEIA-SE: DA ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 001/CIDADES/2019, 
CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DAS CIDADES E A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE. SECRETARIA DAS 
CIDADES, em Fortaleza, 14 de dezembro de 2020.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
PORTARIA CC 0023/2020-SOP - O(A) SUPERINTENDENTE no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 30.086, de 
02/02/2010, e posteriores alterações, e em conformidade com o art. 8º, o inciso III e parágrafo único, do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº 9.826, de 
14 de maio de 1974, RESOLVE NOMEAR RAFAEL FIALHO DE OLIVEIRA, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em 
comissão de Gerente, símbolo DNS-3, lotado(a) no(a) Gerência de Impacto Ambiental, integrante da estrutura organizacional do(a) SUPERINTENDENCIA 
DE OBRAS PUBLICAS, em SUBSTITUIÇÃO ao titular JULIANA ALMEIDA RIBEIRO, em virtude de Férias, no período de 30 de Novembro de 2020 
a 30 de Março de 2021. SUPERINTENDENCIA DE OBRAS PUBLICAS, Fortaleza, 04 de dezembro de 2020.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
Jose Jacome Carneiro Albuquerque
SECRETÁRIO DAS CIDADES
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PORTARIA Nº0997/2020;O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, no uso de suas atri-
buições legais, RESOLVE AUTORIZAR, os SERVIDORES desta Autarquia a viajarem em objeto de serviço, conforme finalidade e valores concedidos 
de diárias estabelecidos no ANEXO ÚNICO desta Portaria, tudo em conformidade com os preceitos previstos no art. 3º; alínea “a” do § 1º do art. 4º; art. 5º 
do Decreto nº 30.719 de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr por conta da Dotação Orçamentária da SOP, referente ao mês de JANEIRO/2021, 
processo nº10075328/2020.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº279  | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

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