DOE 16/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            2º ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA 
Nº219/2018
PROCESSO Nº3840658/2018 
ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO 
FINANCEIRA Nº 219/2018 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO 
DO CEARÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT 
E PATRICIA RAQUEL MACHADO VELOSO, PARA OS FINS QUE 
ABAIXO ESPECIFICA. DO OBJETO: Constitui objeto do presente aditivo 
a formalização da prorrogação efetuada por meio da Portaria nº 74/2020, 
publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará - DOE em 07 de julho de 
2020, que prorroga o prazo de vigência do Termo de Cooperação Financeira 
nº 219/2018, referente ao projeto “CICLO DE CURSOS E PALESTRAS - 
GESTÃO E MANUTENÇÃO DA IMAGEM BRASIL GALERIA”, que 
passou a ter vigência até 31 de dezembro de 2020. DA RATIFICAÇÃO: As 
demais cláusulas e condições do Termo Original, que não foram expressamente 
modificadas por este Instrumento, permanecem inalteradas, sendo ratificadas 
pelas partes. O FORO: Fortaleza/CE. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/
CE, 14 de dezembro de 2020 ASSINANTES: Fabiano dos Santos - Secre-
tário da Cultura e PATRICIA RAQUEL MACHADO VELOSO - Parceiro. 
SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,CE, 
14 de dezembro de 2020. 
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº056/2017
I - ESPÉCIE: TERCEIRO ADITIVO A CONTRATO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA DA 
CULTURA - SECULT E DKM SOLUÇÕES EMPRESARIAIS EIRELI – 
EPP, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA; II - CONTRATANTE: 
SECRETARIA DA CULTURA - SECULT, C.N.P.J Nº 07.954.555/0001-
11; III - ENDEREÇO: Com sede na Rua Major Facundo, 500 – Centro 
(Edifício São Luiz) Fortaleza - CE, CEP: 60.025-100; IV - CONTRATADA: 
DKM SOLUÇÕES EMPRESARIAIS EIRELI – EPP, CNPJ sob o nº 
22.527.999/0001-64; V - ENDEREÇO: Situada na Rua Pedro Borges, nº 33, 
sala 817, Centro, CEP: 60.055-110, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Com as disposições contidas na Lei 8.666/93, têm entre si justa e 
acordada a celebração do presente aditivo ao contrato; VII- FORO: Fortaleza, 
CE; VIII - OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo a prorrogação 
do prazo de vigência do Contrato nº 056/2017 pelo período de 12 (doze) 
meses, contados a partir de 20 de dezembro de 2020 até o dia 20 de dezembro 
de 2021. As despesas decorrentes deste Aditivo correrão por conta da seguinte 
dotação orçamentária: MAPP: 270803; Programa: 211; AÇÃO: 20528; Fonte 
00 - Tesouro - Tesouro; PF: 2700018032020M. Dotação: 7151 – 27100003
.13.122.211.20528.03.33903900.1.00.00.0.20 MAPP: 368; Programa: 421; 
AÇÃO: 20705; Fonte 00 - Tesouro - Tesouro, PF: 2700010682020C Dotação: 
7188 – 27100003.13.392.421.20705.03.33903900.1.00.00.0.30 MAPP: 645 
– TCC; Programa: 421; AÇÃO: 20694; Fonte 00 - Tesouro - Tesouro PF: 
2700010132020G Dotação: 7463 – 27100011.13.392.421.20694.03.339039
00.1.00.00.0.30 MAPP: 2709012016 – TJA; Programa: 421; AÇÃO: 20688; 
Fonte 00 - Tesouro - Tesouro PF: 2700010052020C Dotação: 7448 27100
011.13.392.421.20688.03.33903900.1.00.00.0.30 MAPP: 2709022016 – 
Sobrado; Programa: 421; AÇÃO: 20690; Fonte 00 – Tesouro - Tesouro PF: 
2700010122020C Dotação: 7456 27100011.13.392.421.20690.03.3390390
0.1.00.00.0.30 MAPP: 2709032016 - MIS; Programa: 423; AÇÃO: 20463; 
Fonte 00 - Tesouro - Tesouro PF: 2700010192020C Dotação:7361 – 2710
0010.13.391.423.20653.03.33903900.1.00.00.0.30 MAPP: 2709042016 – 
MUSCE; Programa: 423; AÇÃO: 20654; Fonte 00 – Tesouro - Tesouro PF: 
2700010262020C Dotação: 7369 – 27100010.13.391.423.20654.03.33903
900.1.00.00.0.30 MAPP: 2709052016 - BPGMP; Programa: 421; AÇÃO: 
20687; Fonte 00 – Tesouro - Tesouro PF: 2700010332020C Dotação:7232 
27100009.13.392.421.20687.03.33903900.1.00.00.0.30 MAPP: 2709062016 
– APEC; Programa: 423; AÇÃO: 20650; Fonte 00 – Tesouro - Tesouro PF: 
2700010402020C Dotação: 7336 – 27100010.13.391.423.20650.03.3390390
0.1.00.00.0.30 MAPP: 2709072016 – AINT; Programa: 423 AÇÃO: 20651; 
Fonte 00 – Tesouro; Tesouro PF: 2700010472020CDotação: 7345 – 2710
0010.13.391.423.20651.03.33903900.1.00.00.0.30 MAPP: 2709082016 – 
MSSJR; Programa: 423; AÇÃO: 20654; Fonte 00 - Tesouro, Tesouro PF: 
2700010542020C Dotação: 7352 – 27100010.13.391.423.20652.03.339039
00.1.00.00.0.30 MAPP: 2709092016 - CJG; Programa: 421; AÇÃO: 20653; 
Fonte 00 - Tesouro, Tesouro PF: 2700010612020C Dotação: 7361 – 271000
10.13.391.423.20653.03.33903900.1.00.00.0.30 MAPP: 781, PROGRAMA: 
421 AÇÃO: 11419 Fonte 00 – Tesouro, PF: 2700010102020I Dotação: 
7405 - 27100011.13.392.421.11419.03.33903900.1.00.00.0.40; IX - VALOR 
GLOBAL: Importa uma quantia de R$ 99.990,00 (noventa e nove mil reais 
e novecentos reais); X - DA VIGÊNCIA: Fica prorrogado pelo período de 
12 (doze) meses, contados a partir de 20 de dezembro de 2020 até o dia 20 
de dezembro de 2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e 
condições do Contrato Original que não foram expressamente modificadas por 
este Instrumento, permanecem inalteradas sendo ratificadas pelas partes.; XII 
- DATA: Fortaleza, 11 de dezembro de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Fabiano 
dos Santos - Secretário da Cultura e MARCOS RANIERY PRUDENCIO 
DE MESQUITA - Representante da Contratada.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 
Nº DO DOCUMENTO 143/2020 
PROCESSO Nº:09212007 / 2020 SECRETARIA DA CULTURA DO 
ESTADO DO CEARÁ  OBJETO: A contratação de PAULO BERNARDO 
BENEVIDES COSTA, CPF nº 52779661372. O valor unitário da contratação 
será de R$ 3.234,00 (três mil, duzentos e trinta e quatro reais), visando a 
contratação para emissão de análise e parecer técnico emitido durante o 
EDITAL DE APOIO AO AUDIOVISUAL – LEI ALDIR BLANC.  JUSTI-
FICATIVA: Percebe-se, portanto, que, por meio do Edital de Credenciamento 
de Pareceristas buscou-se a contratação de todos os profissionais aptos e 
qualificados para prestar o serviço específico, ficando claras as razões da 
inviabilidade de competição. A previsão de pontuação, deu-se somente para 
apuração objetiva da qualificação dos profissionais, que é indispensável para 
credenciamento para prestação de serviços técnicos especializados, e também 
por questões logísticas, para organização da disposição dos serviços técnicos 
especializados para futuras contratações no âmbito dos diversos editais de 
fomento cultural realizados pela SECULT anualmente.  VALOR GLOBAL: 
R$ 3.234,00 ( três mil, duzentos e trinta e quatro reais )  DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: 19009.27200004.13.392.421.15446.03.33903600.2.70.00.1.40 
19008.27200004.13.392.421.15446.03.33904700.2.70.00.1.40  FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à 
matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com funda-
mento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93.  CONTRATADA: PAULO 
BERNARDO BENEVIDES COSTA, CPF nº 527.796.613-72  DECLA-
RAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo 
e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, 
da Lei nº 8.666/93. Fortaleza, 09 de dezembro de 2020. Luisa Cela de Arruda 
Coelho Secretária Executiva de Cultura  RATIFICAÇÃO: Para efeitos da 
Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e 
RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza, 09 de 
dezembro de 2020. Fabiano dos Santos Secretário de Cultura. 
Wilma Jales de Brito
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
*** *** ***
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 
Nº DO DOCUMENTO 144/2020 
PROCESSO Nº: 08912994 / 2020 SECRETARIA DA CULTURA DO 
ESTADO DO CEARÁ  OBJETO: A contratação de GUILHERME FIUZA 
ZENHA, CPF nº 61791261604. O valor unitário da contratação será de R$ 
3.234,00 (três mil, duzentos e trinta e quatro reais), visando a contratação 
para emissão de análise e parecer técnico emitido durante o EDITAL DE 
APOIO AO AUDIOVISUAL – LEI ALDIR BLANC.  JUSTIFICATIVA: 
Percebe-se, portanto, que, por meio do Edital de Credenciamento de Parece-
ristas buscou-se a contratação de todos os profissionais aptos e qualificados 
para prestar o serviço específico, ficando claras as razões da inviabilidade de 
competição. A previsão de pontuação, deu-se somente para apuração objetiva 
da qualificação dos profissionais, que é indispensável para credenciamento 
para prestação de serviços técnicos especializados, e também por questões 
logísticas, para organização da disposição dos serviços técnicos especializados 
para futuras contratações no âmbito dos diversos editais de fomento cultural 
realizados pela SECULT anualmente.  VALOR GLOBAL: R$ 3.234,00 ( três 
mil, duzentos e trinta e quatro reais )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1900
9.27200004.13.392.421.15446.03.33903600.2.70.00.1.40 19008.27200004.1
3.392.421.15446.03.33904700.2.70.00.1.40  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, 
da Lei nº 8.666/93.  CONTRATADA: GUILHERME FIUZA ZENHA, 
CPF nº 617.912.616-04  DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo 
em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei 
aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 
com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Fortaleza, 02 de 
dezembro de 2020. Luisa Cela de Arruda Coelho Secretária Executiva de 
Cultura  RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o 
Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade 
de licitação acima referida. Fortaleza, 02 de dezembro de 2020. Fabiano dos 
Santos Secretário de Cultura.  
Wilma Jales de Brito
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
*** *** ***
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 
Nº DO DOCUMENTO 145/2020 
PROCESSO Nº:08912994/2020 SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO 
DO CEARÁ  OBJETO: A contratação de MARIA DE FATIMA MENDES 
SANTOS, CPF nº 69975892787. O valor unitário da contratação será de R$ 
3.234,00 (três mil, duzentos e trinta e quatro reais), visando a contratação 
para emissão de análise e parecer técnico emitido durante o EDITAL DE 
APOIO AO AUDIOVISUAL – LEI ALDIR BLANC.  JUSTIFICATIVA: 
Percebe-se, portanto, que, por meio do Edital de Credenciamento de Parece-
ristas buscou-se a contratação de todos os profissionais aptos e qualificados 
para prestar o serviço específico, ficando claras as razões da inviabilidade de 
competição. A previsão de pontuação, deu-se somente para apuração objetiva 
da qualificação dos profissionais, que é indispensável para credenciamento 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº279  | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

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