DOE 16/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
2º ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA
Nº219/2018
PROCESSO Nº3840658/2018
ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO
FINANCEIRA Nº 219/2018 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO
DO CEARÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT
E PATRICIA RAQUEL MACHADO VELOSO, PARA OS FINS QUE
ABAIXO ESPECIFICA. DO OBJETO: Constitui objeto do presente aditivo
a formalização da prorrogação efetuada por meio da Portaria nº 74/2020,
publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará - DOE em 07 de julho de
2020, que prorroga o prazo de vigência do Termo de Cooperação Financeira
nº 219/2018, referente ao projeto “CICLO DE CURSOS E PALESTRAS -
GESTÃO E MANUTENÇÃO DA IMAGEM BRASIL GALERIA”, que
passou a ter vigência até 31 de dezembro de 2020. DA RATIFICAÇÃO: As
demais cláusulas e condições do Termo Original, que não foram expressamente
modificadas por este Instrumento, permanecem inalteradas, sendo ratificadas
pelas partes. O FORO: Fortaleza/CE. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/
CE, 14 de dezembro de 2020 ASSINANTES: Fabiano dos Santos - Secre-
tário da Cultura e PATRICIA RAQUEL MACHADO VELOSO - Parceiro.
SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,CE,
14 de dezembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº056/2017
I - ESPÉCIE: TERCEIRO ADITIVO A CONTRATO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA DA
CULTURA - SECULT E DKM SOLUÇÕES EMPRESARIAIS EIRELI –
EPP, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA; II - CONTRATANTE:
SECRETARIA DA CULTURA - SECULT, C.N.P.J Nº 07.954.555/0001-
11; III - ENDEREÇO: Com sede na Rua Major Facundo, 500 – Centro
(Edifício São Luiz) Fortaleza - CE, CEP: 60.025-100; IV - CONTRATADA:
DKM SOLUÇÕES EMPRESARIAIS EIRELI – EPP, CNPJ sob o nº
22.527.999/0001-64; V - ENDEREÇO: Situada na Rua Pedro Borges, nº 33,
sala 817, Centro, CEP: 60.055-110, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Com as disposições contidas na Lei 8.666/93, têm entre si justa e
acordada a celebração do presente aditivo ao contrato; VII- FORO: Fortaleza,
CE; VIII - OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo a prorrogação
do prazo de vigência do Contrato nº 056/2017 pelo período de 12 (doze)
meses, contados a partir de 20 de dezembro de 2020 até o dia 20 de dezembro
de 2021. As despesas decorrentes deste Aditivo correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária: MAPP: 270803; Programa: 211; AÇÃO: 20528; Fonte
00 - Tesouro - Tesouro; PF: 2700018032020M. Dotação: 7151 – 27100003
.13.122.211.20528.03.33903900.1.00.00.0.20 MAPP: 368; Programa: 421;
AÇÃO: 20705; Fonte 00 - Tesouro - Tesouro, PF: 2700010682020C Dotação:
7188 – 27100003.13.392.421.20705.03.33903900.1.00.00.0.30 MAPP: 645
– TCC; Programa: 421; AÇÃO: 20694; Fonte 00 - Tesouro - Tesouro PF:
2700010132020G Dotação: 7463 – 27100011.13.392.421.20694.03.339039
00.1.00.00.0.30 MAPP: 2709012016 – TJA; Programa: 421; AÇÃO: 20688;
Fonte 00 - Tesouro - Tesouro PF: 2700010052020C Dotação: 7448 27100
011.13.392.421.20688.03.33903900.1.00.00.0.30 MAPP: 2709022016 –
Sobrado; Programa: 421; AÇÃO: 20690; Fonte 00 – Tesouro - Tesouro PF:
2700010122020C Dotação: 7456 27100011.13.392.421.20690.03.3390390
0.1.00.00.0.30 MAPP: 2709032016 - MIS; Programa: 423; AÇÃO: 20463;
Fonte 00 - Tesouro - Tesouro PF: 2700010192020C Dotação:7361 – 2710
0010.13.391.423.20653.03.33903900.1.00.00.0.30 MAPP: 2709042016 –
MUSCE; Programa: 423; AÇÃO: 20654; Fonte 00 – Tesouro - Tesouro PF:
2700010262020C Dotação: 7369 – 27100010.13.391.423.20654.03.33903
900.1.00.00.0.30 MAPP: 2709052016 - BPGMP; Programa: 421; AÇÃO:
20687; Fonte 00 – Tesouro - Tesouro PF: 2700010332020C Dotação:7232
27100009.13.392.421.20687.03.33903900.1.00.00.0.30 MAPP: 2709062016
– APEC; Programa: 423; AÇÃO: 20650; Fonte 00 – Tesouro - Tesouro PF:
2700010402020C Dotação: 7336 – 27100010.13.391.423.20650.03.3390390
0.1.00.00.0.30 MAPP: 2709072016 – AINT; Programa: 423 AÇÃO: 20651;
Fonte 00 – Tesouro; Tesouro PF: 2700010472020CDotação: 7345 – 2710
0010.13.391.423.20651.03.33903900.1.00.00.0.30 MAPP: 2709082016 –
MSSJR; Programa: 423; AÇÃO: 20654; Fonte 00 - Tesouro, Tesouro PF:
2700010542020C Dotação: 7352 – 27100010.13.391.423.20652.03.339039
00.1.00.00.0.30 MAPP: 2709092016 - CJG; Programa: 421; AÇÃO: 20653;
Fonte 00 - Tesouro, Tesouro PF: 2700010612020C Dotação: 7361 – 271000
10.13.391.423.20653.03.33903900.1.00.00.0.30 MAPP: 781, PROGRAMA:
421 AÇÃO: 11419 Fonte 00 – Tesouro, PF: 2700010102020I Dotação:
7405 - 27100011.13.392.421.11419.03.33903900.1.00.00.0.40; IX - VALOR
GLOBAL: Importa uma quantia de R$ 99.990,00 (noventa e nove mil reais
e novecentos reais); X - DA VIGÊNCIA: Fica prorrogado pelo período de
12 (doze) meses, contados a partir de 20 de dezembro de 2020 até o dia 20
de dezembro de 2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e
condições do Contrato Original que não foram expressamente modificadas por
este Instrumento, permanecem inalteradas sendo ratificadas pelas partes.; XII
- DATA: Fortaleza, 11 de dezembro de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Fabiano
dos Santos - Secretário da Cultura e MARCOS RANIERY PRUDENCIO
DE MESQUITA - Representante da Contratada.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 143/2020
PROCESSO Nº:09212007 / 2020 SECRETARIA DA CULTURA DO
ESTADO DO CEARÁ OBJETO: A contratação de PAULO BERNARDO
BENEVIDES COSTA, CPF nº 52779661372. O valor unitário da contratação
será de R$ 3.234,00 (três mil, duzentos e trinta e quatro reais), visando a
contratação para emissão de análise e parecer técnico emitido durante o
EDITAL DE APOIO AO AUDIOVISUAL – LEI ALDIR BLANC. JUSTI-
FICATIVA: Percebe-se, portanto, que, por meio do Edital de Credenciamento
de Pareceristas buscou-se a contratação de todos os profissionais aptos e
qualificados para prestar o serviço específico, ficando claras as razões da
inviabilidade de competição. A previsão de pontuação, deu-se somente para
apuração objetiva da qualificação dos profissionais, que é indispensável para
credenciamento para prestação de serviços técnicos especializados, e também
por questões logísticas, para organização da disposição dos serviços técnicos
especializados para futuras contratações no âmbito dos diversos editais de
fomento cultural realizados pela SECULT anualmente. VALOR GLOBAL:
R$ 3.234,00 ( três mil, duzentos e trinta e quatro reais ) DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: 19009.27200004.13.392.421.15446.03.33903600.2.70.00.1.40
19008.27200004.13.392.421.15446.03.33904700.2.70.00.1.40 FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à
matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com funda-
mento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. CONTRATADA: PAULO
BERNARDO BENEVIDES COSTA, CPF nº 527.796.613-72 DECLA-
RAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo
e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput,
da Lei nº 8.666/93. Fortaleza, 09 de dezembro de 2020. Luisa Cela de Arruda
Coelho Secretária Executiva de Cultura RATIFICAÇÃO: Para efeitos da
Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e
RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza, 09 de
dezembro de 2020. Fabiano dos Santos Secretário de Cultura.
Wilma Jales de Brito
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
*** *** ***
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 144/2020
PROCESSO Nº: 08912994 / 2020 SECRETARIA DA CULTURA DO
ESTADO DO CEARÁ OBJETO: A contratação de GUILHERME FIUZA
ZENHA, CPF nº 61791261604. O valor unitário da contratação será de R$
3.234,00 (três mil, duzentos e trinta e quatro reais), visando a contratação
para emissão de análise e parecer técnico emitido durante o EDITAL DE
APOIO AO AUDIOVISUAL – LEI ALDIR BLANC. JUSTIFICATIVA:
Percebe-se, portanto, que, por meio do Edital de Credenciamento de Parece-
ristas buscou-se a contratação de todos os profissionais aptos e qualificados
para prestar o serviço específico, ficando claras as razões da inviabilidade de
competição. A previsão de pontuação, deu-se somente para apuração objetiva
da qualificação dos profissionais, que é indispensável para credenciamento
para prestação de serviços técnicos especializados, e também por questões
logísticas, para organização da disposição dos serviços técnicos especializados
para futuras contratações no âmbito dos diversos editais de fomento cultural
realizados pela SECULT anualmente. VALOR GLOBAL: R$ 3.234,00 ( três
mil, duzentos e trinta e quatro reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1900
9.27200004.13.392.421.15446.03.33903600.2.70.00.1.40 19008.27200004.1
3.392.421.15446.03.33904700.2.70.00.1.40 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput,
da Lei nº 8.666/93. CONTRATADA: GUILHERME FIUZA ZENHA,
CPF nº 617.912.616-04 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo
em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei
aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Fortaleza, 02 de
dezembro de 2020. Luisa Cela de Arruda Coelho Secretária Executiva de
Cultura RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o
Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade
de licitação acima referida. Fortaleza, 02 de dezembro de 2020. Fabiano dos
Santos Secretário de Cultura.
Wilma Jales de Brito
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
*** *** ***
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 145/2020
PROCESSO Nº:08912994/2020 SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO
DO CEARÁ OBJETO: A contratação de MARIA DE FATIMA MENDES
SANTOS, CPF nº 69975892787. O valor unitário da contratação será de R$
3.234,00 (três mil, duzentos e trinta e quatro reais), visando a contratação
para emissão de análise e parecer técnico emitido durante o EDITAL DE
APOIO AO AUDIOVISUAL – LEI ALDIR BLANC. JUSTIFICATIVA:
Percebe-se, portanto, que, por meio do Edital de Credenciamento de Parece-
ristas buscou-se a contratação de todos os profissionais aptos e qualificados
para prestar o serviço específico, ficando claras as razões da inviabilidade de
competição. A previsão de pontuação, deu-se somente para apuração objetiva
da qualificação dos profissionais, que é indispensável para credenciamento
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº279 | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2020
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