DOE 16/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Fortaleza, 09 de
dezembro de 2020. Luisa Cela de Arruda Coelho Secretária Executiva de
Cultura RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o
Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade
de licitação acima referida. Fortaleza, 09 de dezembro de 2020. Fabiano dos
Santos Secretário de Cultura.
Wilma Jales de Brito
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
*** *** ***
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 164/2020
PROCESSO Nº09211973 / 2020 SECRETARIA DA CULTURA DO
ESTADO DO CEARÁ OBJETO: A contratação de CINTIA DOMIT
BITTAR, CPF nº 05951601908. O valor unitário da contratação será de r$
3.234,00 (três mil, duzentos e trinta e quatro reais), visando a contratação
para emissão de análise e parecer técnico emitido durante o EDITAL
DE APOIO AO AUDIOVISUAL CEARENSE – LEI ALDIR BLANC.
JUSTIFICATIVA: Percebe-se, portanto, que, por meio do Edital de
Credenciamento de Pareceristas buscou-se a contratação de todos os
profissionais aptos e qualificados para prestar o serviço específico, ficando
claras as razões da inviabilidade de competição. A previsão de pontuação,
deu-se somente para apuração objetiva da qualificação dos profissionais,
que é indispensável para credenciamento para prestação de serviços técnicos
especializados, e também por questões logísticas, para organização da
disposição dos serviços técnicos especializados para futuras contratações
no âmbito dos diversos editais de fomento cultural realizados pela SECULT
anualmente. VALOR GLOBAL: r$ 3.234,00 ( três mil, duzentos e trinta e
quatro reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19009.27200004.13.392.4
21.15446.03.33903600.2.70.00.1.40 19008.27200004.13.392.421.15446.03.
33904700.2.70.00.1.40 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentado nos
dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93.
CONTRATADA: CINTIA DOMIT BITTAR, CPF nº 059.516.019-08
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta
no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria,
DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no
Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Fortaleza, 07 de dezembro de 2020. Luisa
Cela de Arruda Coelho Secretária Executiva de Cultura RATIFICAÇÃO:
Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92,
APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza,
07 de dezembro de 2020. Fabiano dos Santos Secretário de Cultura.
Wilma Jales de Brito
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 170/2020
PROCESSO Nº:09328722 / 2020 SECRETARIA DA CULTURA DO
ESTADO DO CEARÁ OBJETO: A contratação de HELDER PAULO
CORDEIRO DA NÓBREGA, CPF nº 020.084.904-24. O valor unitário da
contratação será de r$ 3.234,00 (três mil, duzentos e trinta e quatro reais),
visando a contratação para emissão de análise e parecer técnico emitido
durante o EDITAL DE APOIO AO AUDIOVISUAL CEARENSE – LEI
ALDIR BLANC. JUSTIFICATIVA: Percebe-se, portanto, que, por meio do
Edital de Credenciamento de Pareceristas buscou-se a contratação de todos os
profissionais aptos e qualificados para prestar o serviço específico, ficando
claras as razões da inviabilidade de competição. A previsão de pontuação,
deu-se somente para apuração objetiva da qualificação dos profissionais, que
é indispensável para credenciamento para prestação de serviços técnicos espe-
cializados, e também por questões logísticas, para organização da disposição
dos serviços técnicos especializados para futuras contratações no âmbito dos
diversos editais de fomento cultural realizados pela SECULT anualmente.
VALOR GLOBAL: r$ 3.234,00 ( três mil, duzentos e trinta e quatro reais )
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19009.27200004.13.392.421.15446.03.339
03600.2.70.00.1.40 19008.27200004.13.392.421.15446.03.33904700.2.70.00
.1.40 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentado nos dispositivos de Lei
aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. CONTRATADA:
HELDER PAULO CORDEIRO DA NÓBREGA, CPF nº 020.084.904-24
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta
no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria,
DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no
Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Fortaleza, 07 de dezembro de 2020. Luisa
Cela de Arruda Coelho Secretária Executiva de Cultura RATIFICAÇÃO:
Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92,
APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Forta-
leza, 07 de dezembro de 2020. Fabiano dos Santos Secretário de Cultura.
Wilma Jales de Brito
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
(CÓDIGO DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO CEARÁ)
Aos 15 dias de dezembro de 2020, reconhecemos a dívida no valor de R$
246.187,63 (duzentos e quarenta e seis mil, cento e oitenta e sete reais e
sessenta e três centavos), referente ao pagamento da 1ª medição parcial do
serviço da obra do CINEMA DA CIDADE - MUNICÍPIO DE CRATEÚS,
localizada no citado município, realizada no período de 09/09/2019 a
20/12/2019, firmado com CONSTRUTORA ASTRAL LTDA., oriundo
do Contrato nº 057/2018, por meio das Dotações Orçamentárias: 20322 –
27100010.13.391.423.15376.12.44909200.2.82.82.1.40; 20321 - .27100010
.13.391.423.15376.12.44909200.1.00.00.7.40
FUNDAMENTAÇÃO
A fundamentação da presente decisão se encontra exaustivamente demonstrada
no Parecer Jurídico nº 1876/2020 e nos demais documentos que instruem o
Processo nº 11161498/2019, com amparo jurídico no art. 112 e art. 113 da
Lei Estadual nº. 9.809/73 (Código de Contabilidade do Estado do Ceará),
em perfeita consonância com os dispositivos da Lei Federal n° 4.320/64.
CREDOR(A): CONSTRUTORA ASTRAL LTDA. VALOR: R$ 246.187,63
(duzentos e quarenta e seis mil, cento e oitenta e sete reais e sessenta e três
centavos) Processo nº. 11161498/2019 Dotação: 20322 – 27100010.13.391
.423.15376.12.44909200.2.82.82.1.40; 20321 - 27100010.13.391.423.1537
6.12.44909200.1.00.00.7.40
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
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TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL
Nº379/2020
PROCESSO Nº 09381534/2020
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E MARCELO ALVES DO
SANTOS, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação
Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL
se fundamenta nas disposições do EDITAL DE PATRIMÔNIO CULTURAL
DO CEARÁ - LEI ALDIR BLANC , publicado no Diário Oficial do Estado
datado de 23 de setembro de 2020, na Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho
de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural
a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo
Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; no Decreto nº 10.464, de
17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei Complementar Estadual nº
220, de 04 de setembro de 2020, que implementa ações emergenciais de apoio
ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de calamidade pública
ocasionado pela Covid-19; no Decreto Estadual nº 33.735, de 04 de setembro
de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de
2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); no Decreto Estadual
nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta; na Lei Estadual
nº 16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura
(PEC); na Lei Complementar Estadual nº 213, de 27 de março de 2020; e
nas demais legislações aplicadas à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO
DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas
no Processo Administrativo nº 09381534/2020. Objeto: Constitui objeto do
presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão
de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) para
execução do Projeto “VIVA MESTRE LUCIANO” devidamente aprovado(a)
no EDITAL DE PATRIMÔNIO CULTURAL DO CEARÁ - LEI ALDIR
BLANC. Do valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL, serão repassados
recursos no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), oriundos dos recursos
financeiros do Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação orçamentária n°
27200004.13.392.423.15450.07.33904800.2.92.04.1.40, que serão creditados
na conta bancária informada pelo parceiro. Vigência: O presente TERMO
SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir da data
de sua assinatura até o dia 15 de fevereiro de 2021. Foro: Fortaleza/CE; Data
da assinatura: Fortaleza – CE, 02 de dezembro de 2020. Assinante: Fabiano
dos Santos – Secretário da Cultura. SECRETARIA DA CULTURA DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 07 de dezembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
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TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL
Nº380/2020
PROCESSO Nº 09351465/2020
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E IVÂNIA MARY MAIA
AMARANTE, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Funda-
mentação Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO
CULTURAL se fundamenta nas disposições do EDITAL DE PATRIMÔNIO
CULTURAL DO CEARÁ - LEI ALDIR BLANC , publicado no Diário Oficial
do Estado datado de 23 de setembro de 2020, na Lei Federal nº 14.017, de 29
de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor
cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido
pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; no Decreto nº 10.464,
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº279 | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2020
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