DOE 16/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei Complementar Estadual
nº 220, de 04 de setembro de 2020, que implementa ações emergenciais de
apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de calamidade pública
ocasionado pela Covid-19; no Decreto Estadual nº 33.735, de 04 de setembro
de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de
2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); no Decreto Estadual
nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta; na Lei Estadual
nº 16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura
(PEC); na Lei Complementar Estadual nº 213, de 27 de março de 2020; e
nas demais legislações aplicadas à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO
DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas
no Processo Administrativo nº 09351465/2020. Objeto: Constitui objeto do
presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão
de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) para
execução do Projeto “Museu Virtual do Bordado Cearense” devidamente
aprovado(a) no EDITAL DE PATRIMÔNIO CULTURAL DO CEARÁ - LEI
ALDIR BLANC. Do valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do
objeto deste TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL, serão
repassados recursos no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), oriundos dos
recursos financeiros do Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação orça-
mentária n° 27200004.13.392.423.15450.03.33904800.2.92.04.1.40, que serão
creditados na conta bancária informada pelo parceiro. Vigência: O presente
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir
da data de sua assinatura até o dia 15 de fevereiro de 2021. Foro: Fortaleza/
CE; Data da assinatura: Fortaleza – CE, 02 de dezembro de 2020. Assinante:
Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura. SECRETARIA DA CULTURA
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 07 de dezembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL
Nº381/2020
PROCESSO Nº 09380724/2020
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E IARA MARIA PEREIRA,
PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal:
O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se
fundamenta nas disposições do EDITAL DE PATRIMÔNIO CULTURAL
DO CEARÁ - LEI ALDIR BLANC , publicado no Diário Oficial do Estado
datado de 23 de setembro de 2020, na Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho
de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural
a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo
Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; no Decreto nº 10.464, de
17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei Complementar Estadual nº
220, de 04 de setembro de 2020, que implementa ações emergenciais de apoio
ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de calamidade pública
ocasionado pela Covid-19; no Decreto Estadual nº 33.735, de 04 de setembro
de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de
2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); no Decreto Estadual
nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta; na Lei Estadual
nº 16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura
(PEC); na Lei Complementar Estadual nº 213, de 27 de março de 2020; e
nas demais legislações aplicadas à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO
DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas
no Processo Administrativo nº 09380724/2020. Objeto: Constitui objeto do
presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão
de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) para
execução do Projeto “Guerreira Santa Madalena- Na sua casa vamos brincar!”
devidamente aprovado(a) no EDITAL DE PATRIMÔNIO CULTURAL
DO CEARÁ - LEI ALDIR BLANC. Do valor e Da dotação orçamentária:
Para a execução do objeto deste TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO
CULTURAL, serão repassados recursos no valor de R$ 10.000,00 (dez mil
reais), oriundos dos recursos financeiros do Fundo Estadual da Cultura -
FEC, na dotação orçamentária n° 27200004.13.392.423.15450.01.33904
800.2.92.04.1.40, que serão creditados na conta bancária informada pelo
parceiro. Vigência: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO
CULTURAL tem vigência a partir da data de sua assinatura até o dia 15 de
fevereiro de 2021. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza – CE, 02
de dezembro de 2020. Assinante: Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura.
SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
CE, 07 de dezembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL
Nº382/2020
PROCESSO Nº09347948/2020
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E ANTÔNIO CLÁUDIO DA
SILVA, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação
Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL
se fundamenta nas disposições do EDITAL DE PATRIMÔNIO CULTURAL
DO CEARÁ - LEI ALDIR BLANC , publicado no Diário Oficial do Estado
datado de 23 de setembro de 2020, na Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho
de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural
a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo
Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; no Decreto nº 10.464, de
17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei Complementar Estadual nº
220, de 04 de setembro de 2020, que implementa ações emergenciais de apoio
ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de calamidade pública
ocasionado pela Covid-19; no Decreto Estadual nº 33.735, de 04 de setembro
de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de
2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); no Decreto Estadual
nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta; na Lei Estadual
nº 16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura
(PEC); na Lei Complementar Estadual nº 213, de 27 de março de 2020; e
nas demais legislações aplicadas à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO
DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas
no Processo Administrativo nº 09347948/2020. Objeto: Constitui objeto do
presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão
de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A)
para execução do Projeto “Quadrilha Junina Luar das Dunas” devidamente
aprovado(a) no EDITAL DE PATRIMÔNIO CULTURAL DO CEARÁ - LEI
ALDIR BLANC. Do valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do
objeto deste TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL, serão
repassados recursos no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), oriundos dos
recursos financeiros do Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação orça-
mentária n° 27200004.13.392.423.15450.03.33904800.2.92.04.1.40, que serão
creditados na conta bancária informada pelo parceiro. Vigência: O presente
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir
da data de sua assinatura até o dia 15 de fevereiro de 2021. Foro: Fortaleza/
CE; Data da assinatura: Fortaleza – CE, 02 de dezembro de 2020. Assinante:
Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura. SECRETARIA DA CULTURA
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,CE, 08 de dezembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL
Nº383/2020
PROCESSO Nº09385700/2020
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS
DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E ANA MARIA DA
CONCEIÇÃO, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Funda-
mentação Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO
CULTURAL se fundamenta nas disposições do EDITAL DE PATRIMÔNIO
CULTURAL DO CEARÁ - LEI ALDIR BLANC , publicado no Diário Oficial
do Estado datado de 23 de setembro de 2020, na Lei Federal nº 14.017, de 29
de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor
cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido
pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; no Decreto nº 10.464,
de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei Complementar Estadual
nº 220, de 04 de setembro de 2020, que implementa ações emergenciais de
apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de calamidade pública
ocasionado pela Covid-19; no Decreto Estadual nº 33.735, de 04 de setembro
de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de
2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); no Decreto Estadual
nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta; na Lei Estadual
nº 16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura
(PEC); na Lei Complementar Estadual nº 213, de 27 de março de 2020; e
nas demais legislações aplicadas à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO
DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas
no Processo Administrativo nº 09385700/2020. Objeto: Constitui objeto do
presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão
de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) para
execução do Projeto “A brincadeira dos Dramas em Tianguá – tradição perene”
devidamente aprovado(a) no EDITAL DE PATRIMÔNIO CULTURAL
DO CEARÁ - LEI ALDIR BLANC. Do valor e Da dotação orçamentária:
Para a execução do objeto deste TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO
CULTURAL, serão repassados recursos no valor de R$ 10.000,00 (dez mil
reais), oriundos dos recursos financeiros do Fundo Estadual da Cultura -
FEC, na dotação orçamentária n° 27200004.13.392.423.15450.08.33904
800.2.92.04.1.40, que serão creditados na conta bancária informada pelo
parceiro. Vigência: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO
CULTURAL tem vigência a partir da data de sua assinatura até o dia 15 de
fevereiro de 2021. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza – CE,
02 de dezembro de 2020. Assinante: Fabiano dos Santos – Secretário da
Cultura. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza,CE, 08 de dezembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
39
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº279 | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2020
Fechar