DOE 16/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
financeiros do Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação orçamentária n°
27200004.13.392.423.15450.03.33904800.2.92.04.1.40, que serão creditados
na conta bancária informada pelo parceiro. Vigência: O presente TERMO
SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir da data
de sua assinatura até o dia 15 de fevereiro de 2021. Foro: Fortaleza/CE; Data
da assinatura: Fortaleza – CE, 02 de dezembro de 2020. Assinante: Fabiano
dos Santos – Secretário da Cultura. SECRETARIA DA CULTURA DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,CE, 10 de dezembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL
Nº593/2020
PROCESSO Nº09373027/2020
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E ANGELO MARCIO LEAL
MARTINS, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação
Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL
se fundamenta nas disposições do EDITAL DE PATRIMÔNIO CULTURAL
DO CEARÁ - LEI ALDIR BLANC , publicado no Diário Oficial do Estado
datado de 23 de setembro de 2020, na Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho
de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural
a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo
Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; no Decreto nº 10.464, de
17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei Complementar Estadual nº
220, de 04 de setembro de 2020, que implementa ações emergenciais de apoio
ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de calamidade pública
ocasionado pela Covid-19; no Decreto Estadual nº 33.735, de 04 de setembro
de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de
2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); no Decreto Estadual
nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta; na Lei Estadual
nº 16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura
(PEC); na Lei Complementar Estadual nº 213, de 27 de março de 2020; e
nas demais legislações aplicadas à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO
DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas
no Processo Administrativo nº 09373027/2020. Objeto: Constitui objeto do
presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão
de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) para
execução do Projeto “Batuquê de Praia” devidamente aprovado(a) no EDITAL
DE PATRIMÔNIO CULTURAL DO CEARÁ - LEI ALDIR BLANC. Do
valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste TERMO
SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL, serão repassados recursos
no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), oriundos dos recursos financeiros
do Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° 27200004
.13.392.423.15450.03.33904800.2.92.04.1.40, que serão creditados na conta
bancária informada pelo parceiro. Vigência: O presente TERMO SIMPLI-
FICADO DE FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir da data de sua
assinatura até o dia 15 de fevereiro de 2021. Foro: Fortaleza/CE; Data da
assinatura: Fortaleza – CE, 09 de dezembro de 2020. Assinante: Fabiano dos
Santos – Secretário da Cultura. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza,CE, 10 de dezembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL
Nº594/2020
PROCESSO Nº09343950/2020
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E FRANCISCA ROSE-
MERY DO NASCIMENTO HOLANDA DA CRUZ, PARA OS FINS
QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O presente TERMO
SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se fundamenta nas disposições
do EDITAL DE PATRIMÔNIO CULTURAL DO CEARÁ - LEI ALDIR
BLANC , publicado no Diário Oficial do Estado datado de 23 de setembro
de 2020, na Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre
ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o
estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de
20 de março de 2020; no Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, que a
regulamenta; na Lei Complementar Estadual nº 220, de 04 de setembro de
2020, que implementa ações emergenciais de apoio ao setor da cultura do
Estado do Ceará, no período de calamidade pública ocasionado pela Covid-19;
no Decreto Estadual nº 33.735, de 04 de setembro de 2020, que a regulamenta;
na Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema
Estadual de Cultura (SIEC); no Decreto Estadual nº 28.442, de 30 de outubro
de 2006, que a regulamenta; na Lei Estadual nº 16.026, de 1º de junho de
2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC); na Lei Complementar
Estadual nº 213, de 27 de março de 2020; e nas demais legislações aplicadas
à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL
se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº
09343950/2020. Objeto: Constitui objeto do presente TERMO SIMPLIFI-
CADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão de apoio financeiro que
o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) para execução do Projeto
“Recordações do Meu São João” devidamente aprovado(a) no EDITAL
DE PATRIMÔNIO CULTURAL DO CEARÁ - LEI ALDIR BLANC. Do
valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste TERMO
SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL, serão repassados recursos
no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), oriundos dos recursos financeiros
do Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° 27200004
.13.392.423.15450.03.33904800.2.92.04.1.40, que serão creditados na conta
bancária informada pelo parceiro. Vigência: O presente TERMO SIMPLI-
FICADO DE FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir da data de sua
assinatura até o dia 15 de fevereiro de 2021. Foro: Fortaleza/CE; Data da
assinatura: Fortaleza – CE, 09 de dezembro de 2020. Assinante: Fabiano dos
Santos – Secretário da Cultura. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza,CE, 10 de dezembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL
Nº595/2020
PROCESSO Nº09344639/2020
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E ANTONIO ALVES DE
SOUSA, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação
Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL
se fundamenta nas disposições do EDITAL DE PATRIMÔNIO CULTURAL
DO CEARÁ - LEI ALDIR BLANC , publicado no Diário Oficial do Estado
datado de 23 de setembro de 2020, na Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho
de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural
a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo
Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; no Decreto nº 10.464, de
17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei Complementar Estadual nº
220, de 04 de setembro de 2020, que implementa ações emergenciais de apoio
ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de calamidade pública
ocasionado pela Covid-19; no Decreto Estadual nº 33.735, de 04 de setembro
de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de
2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); no Decreto Estadual
nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta; na Lei Estadual
nº 16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura
(PEC); na Lei Complementar Estadual nº 213, de 27 de março de 2020; e
nas demais legislações aplicadas à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO
DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas
no Processo Administrativo nº 09344639/2020. Objeto: Constitui objeto do
presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão
de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A)
para execução do Projeto “LIVE ANTONIO GAITEIRO - MINHA GAITA
CHORADEIRA” devidamente aprovado(a) no EDITAL DE PATRIMÔNIO
CULTURAL DO CEARÁ - LEI ALDIR BLANC. Do valor e Da dotação
orçamentária: Para a execução do objeto deste TERMO SIMPLIFICADO DE
FOMENTO CULTURAL, serão repassados recursos no valor de R$ 10.000,00
(dez mil reais), oriundos dos recursos financeiros do Fundo Estadual da
Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° 27200004.13.392.423.15450.14.3
3904800.2.92.04.1.40, que serão creditados na conta bancária informada pelo
parceiro. Vigência: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO
CULTURAL tem vigência a partir da data de sua assinatura até o dia 15 de
fevereiro de 2021. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza – CE,
09 de dezembro de 2020. Assinante: Fabiano dos Santos – Secretário da
Cultura. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza,CE, 10 de dezembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL
Nº596/2020
PROCESSO Nº09370796/2020
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E ANTONIO ARISTIDES
PINTO DE BRITO, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Funda-
mentação Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO
CULTURAL se fundamenta nas disposições do EDITAL DE PATRIMÔNIO
CULTURAL DO CEARÁ - LEI ALDIR BLANC , publicado no Diário Oficial
do Estado datado de 23 de setembro de 2020, na Lei Federal nº 14.017, de 29
de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor
cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido
pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; no Decreto nº 10.464,
de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei Complementar Estadual
nº 220, de 04 de setembro de 2020, que implementa ações emergenciais de
apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de calamidade pública
ocasionado pela Covid-19; no Decreto Estadual nº 33.735, de 04 de setembro
de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de
2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); no Decreto Estadual
nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta; na Lei Estadual
nº 16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura
(PEC); na Lei Complementar Estadual nº 213, de 27 de março de 2020; e
nas demais legislações aplicadas à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº279 | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2020
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