DOE 16/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            tivos associados a criação de galinhas caipiras, suinocultura e fruticultura 
irrigada e extração e beneficiamento do óleo do coco babaçu) em sistema 
semi-intensivo, para um grupo de agricultores e agricultoras familiares da 
comunidade de Baixa Verde/ Araças/ Corcundo, através da implantação de 
estrutura adequada para o desenvolvimento das atividades e acompanhamento 
sistemático por assessoria técnica continuada, proporcionando uma melhoria 
na qualidade alimentar e nutricional das famílias e garantir um aumento na 
geração de renda das mesmas., por mais um período de 12 (doze) meses, que 
serão contados a partir do dia 20 de de outubro de 2020. VALOR GLOBAL: 
Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12 
(doze) meses, que serão contados a partir do dia 20 de de outubro de 2020. DA 
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse 
Nº. 045/2018 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em 
pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 16 de outubro de 2020. SIGNATÁRIOS: 
WILSON VASCONCELOS BRANDÃO JÚNIOR - Secretário Executivo do 
Desenvolvimento Agrário e LUIZ ALVES DE LIMA - PRESIDENTE DA 
ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, 
em Fortaleza, 10 de dezembro de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº051/2018
ÉSPECIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO 
DOS MORADORES E AGRICULTORES DO BARRO VERMELHO 
MUNICÍPIO DE IPUEIRAS/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. 
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
– SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO 
GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: 
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AGRICULTORES DO BARRO 
VERMELHO. ENDEREÇO: sede na Localidade de Barro Vermelho, S/N, 
Zona Rural, CEP 62.230-00, Ipueiras/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 
35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, 
Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas infor-
mações contidas no Processo Administrativo n° 02717561/2020 e no Parecer 
Jurídico nº. 722/2020. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto 
a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse nº051/2018, que 
tem como objetivo desenvolver as atividades produtivas propostas neste 
plano (quintais produtivos associados a criação de galinhas caipiras, suino-
cultura e ovinocaprinocultura) em sistema semi-intensivo, para um grupo 
de agricultores e agricultoras familiares da comunidade de barro vermelho/
gatos, através da implantação de estrutura adequada para o desenvolvimento 
das atividades e acompanhamento sistemático por assessoria técnica conti-
nuada, proporcionando uma melhoria na qualidade alimentar e nutricional 
das famílias e garantir um aumento na geração de renda das mesmas, por 
mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 20 
de outubro de 2020. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA 
VIGÊNCIA: por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a 
partir do dia 20 de outubro de 2020. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláu-
sulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 051/2018 ora aditado, não 
foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/
CE, 16 de outubro de 2020. SIGNATÁRIOS: WILSON VASCONCELOS 
BRANDÃO JÚNIOR - Secretário Executivo do Desenvolvimento Agrário 
e ANTONIO ILTON VIEIRA DE SOUZA - PRESIDENTE DA ASSO-
CIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em 
Fortaleza, 10 de dezembro de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº055/2018
ÉSPECIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO DOS MORADORES DA COMUNIDADE DE OLHO D´AGUA, 
MUNICÍPIO DE HIDROLÂNDIA/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. 
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
– SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO 
GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: 
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA COMUNIDADE DE OLHO 
D´AGUA. ENDEREÇO: sede na Fazenda Olho D´Agua, s/n, Zona Rural, 
CEP 62.270-000, Hidrolândia/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, 
da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, 
e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações 
contidas no Processo Administrativo n° 02717170/2020 e no Parecer Jurí-
dico nº. 728/2020. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a 
prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse nº055/2018, que tem 
como objetivo desenvolver as atividades produtivas propostas neste plano 
(quintais produtivos associados a criação de galinhas caipiras, suinocultura 
e ovinocaprinocultura) em sistema semi-intensivo, para um grupo de agri-
cultores e agricultoras familiares das comunidades de Olho D´agua, Santa 
Maria e Várzea do Fumo, através da implantação de estrutura adequada 
para o desenvolvimento das atividades e acompanhamento sistemáticos por 
assessoria técnica continuada, proporcionando uma melhoria na qualidade 
alimentar e nutricional das famílias e garantir um aumento na geração de renda 
das mesmas, por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados 
a partir do dia 24 de outubro de 2020. VALOR GLOBAL: Este aditivo não 
trata de valor. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12 (doze) meses, que 
serão contados a partir do dia 24 de outubro de 2020. DA RATIFICAÇÃO: 
As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 055/2018 ora 
aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: 
Fortaleza/CE, 19 de outubro de 2020. SIGNATÁRIOS: WILSON VASCON-
CELOS BRANDÃO JÚNIOR - Secretário Executivo do Desenvolvimento 
Agrário e ANTONIO ARNALDO JUSTINO FARIAS - PRESIDENTE DA 
ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, 
em Fortaleza, 10 de dezembro de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº059/2018
ÉSPECIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO DO 
GRUPO UNIÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DE CHICO PEREIRA, 
MUNICÍPIO DE IPUEIRAS/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. 
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
– SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO 
GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: 
ASSOCIAÇÃO DO GRUPO UNIÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES 
DE CHICO PEREIRA. ENDEREÇO: sede no Povoado Chico Pereira, s/n, 
Zona Rural, CEP 62.230-000, Ipueiras/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 
35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, 
Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas infor-
mações contidas no Processo Administrativo n° 02717510/2020 e no Parecer 
Jurídico nº. 727/2020. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto 
a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse nº059/2018, que 
tem como objetivo desenvolver as atividades produtivas proposta neste plano 
(quintais produtivos associados a criação de galinhas caipiras, suinocultura e 
ovinocaprinocultura) em sistema semi-intensivo, para um grupo de agricultores 
e agricultoras familiares da comunidade de Chico Pereira, Arroz de Cima, 
Arroz de Baixo, através da implantação de estrutura adequada para o desenvol-
vimento das atividades e acompanhamento sistemáticos por assessoria técnica 
continuada, proporcionando uma melhoria na qualidade alimentar e nutricional 
das famílias e garantir um aumento na geração de renda das mesmas, por 
mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 24 
de outubro de 2020. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA 
VIGÊNCIA: por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a 
partir do dia 24 de outubro de 2020. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláu-
sulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 059/2018 ora aditado, não 
foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/
CE, 19 de outubro de 2020. SIGNATÁRIOS: WILSON VASCONCELOS 
BRANDÃO JÚNIOR - Secretário Executivo do Desenvolvimento Agrário e 
JESSICA MARIA MOREIRA LOPES - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 
10 de dezembro de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº069/2018
ÉSPECIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE BARRA DA INGAZEIRAS E 
ADJACENCIAS MUNICÍPIO DE IPU/CE, PARA OS FINS NELE INDI-
CADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, 
SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRA-
TADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE 
BARRA DA INGAZEIRAS E ADJACENCIAS. ENDEREÇO: sede na 
Localidade de Barra da Ingazeira, S/N, Zona Rural, CEP 62.250-000, Ipu/CE. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á 
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a 
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo 
n° 02718738/2020 e no Parecer Jurídico nº. 738/2020. OBJETO: O presente 
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento 
de Repasse nº069/2018, que tem como objetivo desenvolver as atividades 
produtivas propostas nesse plano (quintais produtivos associados a criação de 
galinha caipira, suinocultura e fruticultura irrigada) em sistema semi-intensivo, 
para um grupo de agricultores e agricultoras familiares da comunidade de barra 
da Ingazeira, através da implantação de estrutura adequada para o desenvol-
vimento das atividades e acompanhamento sistemático por assessoria técnica 
continuada, proporcionando uma melhoria na qualidade alimenta e nutricional 
das famílias e garantir um aumento na geração de renda das mesmas, por 
mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 27 
de outubro de 2020. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA 
VIGÊNCIA: por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº279  | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

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