DOE 16/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
tivos associados a criação de galinhas caipiras, suinocultura e fruticultura
irrigada e extração e beneficiamento do óleo do coco babaçu) em sistema
semi-intensivo, para um grupo de agricultores e agricultoras familiares da
comunidade de Baixa Verde/ Araças/ Corcundo, através da implantação de
estrutura adequada para o desenvolvimento das atividades e acompanhamento
sistemático por assessoria técnica continuada, proporcionando uma melhoria
na qualidade alimentar e nutricional das famílias e garantir um aumento na
geração de renda das mesmas., por mais um período de 12 (doze) meses, que
serão contados a partir do dia 20 de de outubro de 2020. VALOR GLOBAL:
Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12
(doze) meses, que serão contados a partir do dia 20 de de outubro de 2020. DA
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse
Nº. 045/2018 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em
pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 16 de outubro de 2020. SIGNATÁRIOS:
WILSON VASCONCELOS BRANDÃO JÚNIOR - Secretário Executivo do
Desenvolvimento Agrário e LUIZ ALVES DE LIMA - PRESIDENTE DA
ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO,
em Fortaleza, 10 de dezembro de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº051/2018
ÉSPECIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO
DOS MORADORES E AGRICULTORES DO BARRO VERMELHO
MUNICÍPIO DE IPUEIRAS/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS.
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
– SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO
GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA:
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AGRICULTORES DO BARRO
VERMELHO. ENDEREÇO: sede na Localidade de Barro Vermelho, S/N,
Zona Rural, CEP 62.230-00, Ipueiras/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O
presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art.
35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014,
Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas infor-
mações contidas no Processo Administrativo n° 02717561/2020 e no Parecer
Jurídico nº. 722/2020. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto
a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse nº051/2018, que
tem como objetivo desenvolver as atividades produtivas propostas neste
plano (quintais produtivos associados a criação de galinhas caipiras, suino-
cultura e ovinocaprinocultura) em sistema semi-intensivo, para um grupo
de agricultores e agricultoras familiares da comunidade de barro vermelho/
gatos, através da implantação de estrutura adequada para o desenvolvimento
das atividades e acompanhamento sistemático por assessoria técnica conti-
nuada, proporcionando uma melhoria na qualidade alimentar e nutricional
das famílias e garantir um aumento na geração de renda das mesmas, por
mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 20
de outubro de 2020. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA
VIGÊNCIA: por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a
partir do dia 20 de outubro de 2020. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláu-
sulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 051/2018 ora aditado, não
foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/
CE, 16 de outubro de 2020. SIGNATÁRIOS: WILSON VASCONCELOS
BRANDÃO JÚNIOR - Secretário Executivo do Desenvolvimento Agrário
e ANTONIO ILTON VIEIRA DE SOUZA - PRESIDENTE DA ASSO-
CIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em
Fortaleza, 10 de dezembro de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº055/2018
ÉSPECIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO DOS MORADORES DA COMUNIDADE DE OLHO D´AGUA,
MUNICÍPIO DE HIDROLÂNDIA/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS.
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
– SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO
GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA:
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA COMUNIDADE DE OLHO
D´AGUA. ENDEREÇO: sede na Fazenda Olho D´Agua, s/n, Zona Rural,
CEP 62.270-000, Hidrolândia/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º,
da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55,
e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações
contidas no Processo Administrativo n° 02717170/2020 e no Parecer Jurí-
dico nº. 728/2020. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a
prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse nº055/2018, que tem
como objetivo desenvolver as atividades produtivas propostas neste plano
(quintais produtivos associados a criação de galinhas caipiras, suinocultura
e ovinocaprinocultura) em sistema semi-intensivo, para um grupo de agri-
cultores e agricultoras familiares das comunidades de Olho D´agua, Santa
Maria e Várzea do Fumo, através da implantação de estrutura adequada
para o desenvolvimento das atividades e acompanhamento sistemáticos por
assessoria técnica continuada, proporcionando uma melhoria na qualidade
alimentar e nutricional das famílias e garantir um aumento na geração de renda
das mesmas, por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados
a partir do dia 24 de outubro de 2020. VALOR GLOBAL: Este aditivo não
trata de valor. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12 (doze) meses, que
serão contados a partir do dia 24 de outubro de 2020. DA RATIFICAÇÃO:
As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 055/2018 ora
aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA:
Fortaleza/CE, 19 de outubro de 2020. SIGNATÁRIOS: WILSON VASCON-
CELOS BRANDÃO JÚNIOR - Secretário Executivo do Desenvolvimento
Agrário e ANTONIO ARNALDO JUSTINO FARIAS - PRESIDENTE DA
ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO,
em Fortaleza, 10 de dezembro de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº059/2018
ÉSPECIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO DO
GRUPO UNIÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DE CHICO PEREIRA,
MUNICÍPIO DE IPUEIRAS/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS.
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
– SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO
GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA:
ASSOCIAÇÃO DO GRUPO UNIÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES
DE CHICO PEREIRA. ENDEREÇO: sede no Povoado Chico Pereira, s/n,
Zona Rural, CEP 62.230-000, Ipueiras/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art.
35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014,
Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas infor-
mações contidas no Processo Administrativo n° 02717510/2020 e no Parecer
Jurídico nº. 727/2020. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto
a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse nº059/2018, que
tem como objetivo desenvolver as atividades produtivas proposta neste plano
(quintais produtivos associados a criação de galinhas caipiras, suinocultura e
ovinocaprinocultura) em sistema semi-intensivo, para um grupo de agricultores
e agricultoras familiares da comunidade de Chico Pereira, Arroz de Cima,
Arroz de Baixo, através da implantação de estrutura adequada para o desenvol-
vimento das atividades e acompanhamento sistemáticos por assessoria técnica
continuada, proporcionando uma melhoria na qualidade alimentar e nutricional
das famílias e garantir um aumento na geração de renda das mesmas, por
mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 24
de outubro de 2020. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA
VIGÊNCIA: por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a
partir do dia 24 de outubro de 2020. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláu-
sulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 059/2018 ora aditado, não
foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/
CE, 19 de outubro de 2020. SIGNATÁRIOS: WILSON VASCONCELOS
BRANDÃO JÚNIOR - Secretário Executivo do Desenvolvimento Agrário e
JESSICA MARIA MOREIRA LOPES - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza,
10 de dezembro de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº069/2018
ÉSPECIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE BARRA DA INGAZEIRAS E
ADJACENCIAS MUNICÍPIO DE IPU/CE, PARA OS FINS NELE INDI-
CADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820,
SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRA-
TADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE
BARRA DA INGAZEIRAS E ADJACENCIAS. ENDEREÇO: sede na
Localidade de Barra da Ingazeira, S/N, Zona Rural, CEP 62.250-000, Ipu/CE.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo
n° 02718738/2020 e no Parecer Jurídico nº. 738/2020. OBJETO: O presente
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento
de Repasse nº069/2018, que tem como objetivo desenvolver as atividades
produtivas propostas nesse plano (quintais produtivos associados a criação de
galinha caipira, suinocultura e fruticultura irrigada) em sistema semi-intensivo,
para um grupo de agricultores e agricultoras familiares da comunidade de barra
da Ingazeira, através da implantação de estrutura adequada para o desenvol-
vimento das atividades e acompanhamento sistemático por assessoria técnica
continuada, proporcionando uma melhoria na qualidade alimenta e nutricional
das famílias e garantir um aumento na geração de renda das mesmas, por
mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 27
de outubro de 2020. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA
VIGÊNCIA: por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº279 | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2020
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