DOE 16/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
partir do dia 27 de outubro de 2020. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláu-
sulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 069/2018 ora aditado, não
foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/
CE, 19 de outubro de 2020. SIGNATÁRIOS: WILSON VASCONCELOS
BRANDÃO JÚNIOR - Secretário Executivo do Desenvolvimento Agrário e
ANTONIO CÂNDIDO RODRIGUES - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza,
10 de dezembro de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº073/2018
ÉSPECIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE GUARIBAS E
BACUPARI MUNICÍPIO DE IPUEIRAS/CE, PARA OS FINS NELE INDI-
CADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820,
SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRA-
TADA: ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE
GUARIBAS E BACUPARI. ENDEREÇO: sede no Povoado Bacupary, s/n,
Zona Rural, CEP 62.230-000, Ipueiras/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art.
35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014,
Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas infor-
mações contidas no Processo Administrativo n° 02716883/2020 e no Parecer
Jurídico nº. 737/2020. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a
prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse nº073/2018, que tem
como objetivo desenvolver as atividades produtivas propostas nesse plano
( quintais produtivos associados a criação de galinha caipira, suinocultura e
ovinocultura) em sistema semi-intensivo, para um grupo de agricultores e
agricultoras familiares das comunidades de Bacupari e Guaribas, através da
implantação de estrutura adequada para o desenvolvimento das atividades
e acompanhamento sistemático por assessoria técnica continuada, propor-
cionando uma melhoria na qualidade alimentar e nutricional das famílias e
garantir um aumento na geração de renda das mesmas, por mais um período
de 12 ( doze) meses, que serão contados a partir do dia 27 de outubro de 2020.
VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: por mais
um período de 12 ( doze) meses, que serão contados a partir do dia 27 de
outubro de 2020. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do
Instrumento de Repasse Nº. 073/2018 ora aditado, não foram modificadas,
ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 19 de outubro de
2020. SIGNATÁRIOS: WILSON VASCONCELOS BRANDÃO JÚNIOR
- Secretário Executivo do Desenvolvimento Agrário e IZAEL AGAPTO
DA SILVA - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº112/2018
ÉSPECIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO
COMUNITARIA DOS MORADORES DE BARRA VELHA VILA NAIARA
MUNICÍPIO DE VARJOTA/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS.
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
– SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO
GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA:
ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DOS MORADORES DE BARRA
VELHA VILA NAIARA. ENDEREÇO: sede no VL Nayara, s/n, Cajazeiras,
CEP 62.265-000, Varjota/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º,
da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55,
e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações
contidas no Processo Administrativo n° 02718568/2020 e no Parecer Jurí-
dico nº 791/2020. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a
prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse nº112/2018, que tem
como objetivo desenvolver as atividades produtivas propostas nesse plano
(quintais produtivos associados a criação de galinha caipira, suinocultura e
ovinocaprinocultura) em sistema semi-intensivo para um grupo de agricul-
tores e agricultoras familiares da comunidade de Vila Naiara , através da
implantação de estrutura adequada para o desenvolvimento das atividades
e acompanhamento sistemático por assessoria técnica continuada, propor-
cionando uma melhoria na qualidade alimentar e nutricional das famílias e
garantir um aumento na geração de renda das mesmas, por mais um período
de 12 ( doze) meses, que serão contados a partir do dia 05 de novembro de
2020. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA:
por mais um período de 12 ( doze) meses, que serão contados a partir do
dia 05 de novembro de 2020. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e
condições do Instrumento de Repasse Nº. 112/2018 ora aditado, não foram
modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 22 de
outubro de 2020. SIGNATÁRIOS: WILSON VASCONCELOS BRANDÃO
JÚNIOR - Secretário Executivo do Desenvolvimento Agrário e ANTONIO
VILSON ALVES MARTINS - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRE-
TARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 10 de
dezembro de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº122/2018
ÉSPECIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS AGRICULTORES DE BOA VISTA,
MUNICÍPIO DE IPUEIRAS/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS.
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
– SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO
GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA:
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS AGRICULTORES
DE BOA VISTA. ENDEREÇO: sede na Localidade Boa Vista, s/n, zona rural,
Distrito Matriz São Gonçalo, CEP 62.230-000, Ipueiras/CE. FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legis-
lação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a
Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem
como nas informações contidas no Processo Administrativo n° 02717979/2020
e no Parecer Jurídico nº. 792/2020. OBJETO: O presente Termo Aditivo
tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse
nº122/2018, que tem como objetivo desenvolver as atividades produtivas
propostas neste plano (quintais produtivos associados à criação de galinhas
caipiras, suinocultura integrada com biodigestores, ovinocaprinocultura e
pesca artesanal) em sistema semiintensivo, para um grupo de agricultores e
agricultoras familiares da comunidade de Boa Vista / Tamanduá, através da
implantação de estrutura adequada para o desenvolvimento das atividades
e acompanhamento sistemático por assessoria técnica continuada, propor-
cionando uma melhoria na qualidade alimentar e nutricional das famílias e
garantir um aumento na geração de renda das mesmas, por mais um período
de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 05 de novembro de
2020. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA:
por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do
dia 05 de novembro de 2020. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e
condições do Instrumento de Repasse Nº. 122/2018 ora aditado, não foram
modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 22 de
outubro de 2020. SIGNATÁRIOS: WILSON VASCONCELOS BRANDÃO
JÚNIOR - Secretário Executivo do Desenvolvimento Agrário e FRANCISCO
MARTINS DE OLIVEIRA JÚNIOR - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza,
10 de dezembro de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº033/2018
I - ESPÉCIE: 07º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A FEDERAÇÃO DOS
TRABALHADORES E TRABALHADORAS NA AGRICULTURA NO
ESTADO DO CEARÁ - FETRAECE, PARA O FIM NELE INDICADO; II -
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO;
III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, nº1820, São Gerardo, Fortaleza,
Ceará, CEP n° 60.325-901; IV - CONTRATADA: FEDERAÇÃO DOS
TRABALHADORES E TRABALHADORAS NA AGRICULTURA NO
ESTADO DO CEARÁ - FETRAECE; V - ENDEREÇO: Av. Visconde do
Rio Branco, nº 2198, José Bonifácio, Fortaleza/CE, CEP: 60055-171; VI -
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á
por toda a legislação aplicável, especialmente pelo no Art. 57, § 1°, inciso
II da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e modificações posteriores, bem
como nas informações contidas no Processo Administrativo nº09856176/2020
e Parecer Jurídico nº. 1237/2020; VII- FORO: As partes elegem, de comum
acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o
único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo
que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a
qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser; VIII - OBJETO:
O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação da vigência do
Contrato nº033/2018, até o dia 31 de julho de 2021, contados a partir de 1
de janeiro de 2021. O objeto do referido Contrato é a contratação de serviços
para a implementação da tecnologia social de acesso à água, nas condições
estabelecidas no Projeto de Referência instituído por meio da Instrução Opera-
cional MDS nº 02/2017 e nº 05/2017, anexo do Edital, referente aos lotes 10 e
12 do Edital de chamada pública n° 04/2018; IX - VALOR GLOBAL: Este
aditivo não trata de valor, apenas prazo; X - DA VIGÊNCIA: até o dia 31
de julho de 2021, contados a partir de 1 de janeiro de 2021; XI - DA RATI-
FICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do CONTRATO Nº. 033/2018,
ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor;
XII - DATA: Fortaleza/CE, 07 de dezembro de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS:
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretaria do Desenvolvimento Agrário e
RAIMUNDO MARTINS PEREIRA Representante Legal.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº279 | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2020
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