DOU 17/12/2020 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 241, quinta-feira, 17 de dezembro de 2020
ISSN 1677-7069
Seção 3
COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 4/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 7/2020 - SRP
Espécie: Ata de Registro de Preços (SRP) - CEMADEN
Referência: Processo n° 01242.000104/2020-96
Validade: 12 meses (de 14/12/2020 à 14/12/2021)
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS, pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual aquisição de
materiais/equipamentos para atender às necessidades das áreas responsáveis pela
infraestrutura dos sítios dos radares meteorológicos e do prédio do CEMADEN, inclusive do
setor de almoxarifado do Centro, especificados no item 09, da cláusula 01 do Termo de
Referência, anexo I do edital de Pregão nº 07/2020, que é parte integrante desta Ata,
assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
Item: 09.
Vencedora: C A CAMPAGNONE LTDA ME
CNPJ: 37.379.616/0001-25
Data da assinatura: 14/12/2020
Pelo CEMADEN: OSVALDO LUIZ LEAL DE MORAES - CPF n° 285.437.260-34.
Pela empresa: CARTOS ALBERTO CAMPAGNONE - CPF nº 089.059.888-65.
CENTRO DE TECNOLOGIAS ESTRATÉGICAS DO NORDESTE
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 69/2020 - UASG 240137
Nº Processo: 01202000069201514 . Objeto: COMPESA - Fornecimento de Água e
tratamento de esgoto Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso II
da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Art. 25º, Inciso II da Lei nº 8.666 de
21/06/1993. Declaração de Inexigibilidade em 15/12/2020. EDUARDO EUGENIO FERREIRA
CAMPOS. Assistente em Cet. Ratificação em 15/12/2020. ERICA MONTEIRO LADIS 
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.
Coordenadora. Valor Global: R$ 30.000,00. CNPJ CONTRATADA : 09.769.035/0001-64
COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO.
(SIDEC - 16/12/2020) 240137-00001-2020NE800010
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO PRÉVIO Nº 7.417/2020
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art.
5, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e com a Portaria 01 de 22/03/2019, torna público que
encontra-se em análise na Comissão o processo a seguir discriminado:
Processo SEI nº: 01245.012324/2020-32
Requerente: Braskem S.A.
CQB: 366/13
Assunto: Solicitação de parecer para extensão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança para atividades com OGM das classes de risco 1
Ementa: O presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Brasken S.A.,
Dr. Mateus Schreiner Garcez Lopes, solicita à CTNBio parecer técnico para Extensão do
Certificado de Qualidade em Biossegurança para o Laboratório LDTP- Laboratório de
Desenvolvimento de Tecnologias de Processos, localizado na cidade de Mauá, para
execução de atividades de pesquisa em regime de contenção, transporte, descarte e
armazenamento de organismos geneticamente modificados da classe de risco 1.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o
presente pleito, a partir da data de sua publicação, exceto se o regime de urgência for
aplicado a este processo. Informações complementares ou solicitações de maiores
informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas via FALABR, através
do link https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br
TASSIANA FRONZA PINHO
Coordenadora
EXTRATO PRÉVIO Nº 7.418/2020
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art.
5, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e com a Portaria 01 de 22/03/2019, torna público que
encontra-se em análise na Comissão o processo a seguir discriminado:
Processo SEI nº: 01245.012444/2020-30
Requerente: Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto
CQB: 040/98
Assunto: Solicitação de parecer para extensão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança para atividades com OGM das classes de risco 1
Ementa: A presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Faculdade de
Odontologia de Ribeirão Preto, Dra. Raquel Fernanda Gerlach, solicita à CTNBio parecer
técnico para Extensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança para o Biotério I, para
execução de atividades
de pesquisa em regime de
contenção com organismos
geneticamente modificados da classe de risco 1.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o
presente pleito, a partir da data de sua publicação, exceto se o regime de urgência for
aplicado a este processo. Informações complementares ou solicitações de maiores
informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas via FALABR, através
do link https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br
TASSIANA FRONZA PINHO
Coordenadora
EXTRATO PRÉVIO Nº 7.419/2020
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art.
5, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e com a Portaria 01 de 22/03/2019, torna público que
encontra-se em análise na Comissão o processo a seguir discriminado:
Processo SEI nº: 01245.012435/2020-49
Requerente: Instituto de Ciências Biológicas da UFMG
CQB: 038/97
Assunto: Solicitação de parecer para projeto de pesquisa.
Ementa: A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de
Ciências Biológicas da UFMG, Dra. Erna Geessien Kroon , solicita emissão de parecer
técnico para o projeto de pesquisa denominado: "Produção de Proteínas Heterólogas por
Vaccinia Vírus Recombinantes: Proteína de Capsídeo de Circovírus Suíno" a ser executado
em instalações credenciadas no CQB da instituição. O processo será analisado de acordo
com as normativas legais vigentes e um parecer deverá ser emitido.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o
presente pleito, a partir da data de sua publicação, exceto se o regime de urgência for
aplicado a este processo. Informações complementares ou solicitações de maiores
informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas via FALABR, através
do link https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br
TASSIANA FRONZA PINHO
Coordenadora
EXTRATO PRÉVIO Nº 7.421/2020
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art.
5, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e com a Portaria 01 de 22/03/2019, torna público que
encontra-se em análise na Comissão o processo a seguir discriminado:
Processo SEI nº: 01245.012421/2020-25
Requerente: Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto
CQB: 297/10
Assunto: Solicitação de parecer para projeto de pesquisa.
Ementa: A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Fundação
Hemocentro de Ribeirão Preto, Dra. Simone Kashima Haddad, solicita emissão de parecer
técnico para o projeto de pesquisa denominado: "Estabelecimento de uma metodologia de
edição gênica por CRISP/Cas9 para a geração de linfócitos T-CAR alogênicos prontos para
o uso" a ser executado em instalações credenciadas no CQB da instituição. O processo será
analisado de acordo com as normativas legais vigentes e um parecer deverá ser
emitido.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o
presente pleito, a partir da data de sua publicação, exceto se o regime de urgência for
aplicado a este processo. Informações complementares ou solicitações de maiores
informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas via FALABR, através
do link https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br
TASSIANA FRONZA PINHO
Coordenadora
EXTRATO PRÉVIO Nº 7.422/2020
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art.
5, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e com a Portaria 01 de 22/03/2019, torna público que
encontra-se em análise na Comissão o processo a seguir discriminado:
Processo SEI nº: 01245.012415/2020-78
Requerente: Instituto de Biologia Molecular do Paraná- IBMP
CQB: 149/01
Assunto: Solicitação de parecer para extensão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança para atividades com OGM das classes de risco 1
Ementa: A presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de
Biologia Molecular do Paraná- IBMP, Dra. Cristina Reinert, solicita à CTNBio parecer técnico
para Extensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança para laboratórios presentes
em uma nova área denominada Bloco B- TECPAR/DT 2º pavimento, bem como, retorno das
atividades do Laboratório Físico Químico do controle de qualidade (Bloco C) e para o
Laboratório de Controle Positivo no Contêiner, sob responsabilidade da Área de Produção;
Para produção industrial , desenvolvimento tecnológico e escalonamento de produção com
organismos geneticamente modificados da classe de risco 1.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o
presente pleito, a partir da data de sua publicação, exceto se o regime de urgência for
aplicado a este processo. Informações complementares ou solicitações de maiores
informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas via FALABR, através
do link https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br
TASSIANA FRONZA PINHO
Coordenadora
EXTRATO PRÉVIO Nº 7.423/2020
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e Portaria n° 1, de 22 de março de 2019, torna público que
encontra-se em análise na Comissão o processo a seguir discriminado:
Processo SEI nº: 01245.012438/2020-82
Requerente: Apoena Biosoluções do Brasil Eireli (ME)
CNPJ: 31.638.886/0001-27
Assunto: Solicitação de Parecer para concessão de CQB.
Ementa: O Responsável Legal da Apoena Biosoluções do Brasil Eireli (ME), Dr.
Bruno de Arruda Carillo, solicita parecer técnico da CTNBio para concessão de Certificado
de Qualidade em Biossegurança para instalações da instituição. O processo será analisado
de acordo com as normativas legais vigentes e um parecer deverá ser emitido.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o
presente pleito, a partir da data de sua publicação, exceto se o regime de urgência for
aplicado a este processo. Informações complementares ou solicitações de maiores
informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas via FALABR, através
do link https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br
TASSIANA FRONZA PINHO
Coordenadora
EXTRATO PRÉVIO Nº 7.424/2020
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e Portaria n° 1, de 22 de março de 2019, torna público que
encontra-se em análise na Comissão o processo a seguir discriminado:
Processo SEI nº: 01245.013310/2020-36
Requerente: Merck e Sharp & Dohme Farmacêutica Ltda.
CNPJ: 45.987.013/0001-34
Assunto: Solicitação de Parecer para concessão de CQB.
Ementa: O Responsável Legal da Merck e Sharp & Dohme Farmacêutica Ltda.,
Dr. Pedro Miguel Taxa de A. Viegas e Costa, solicita parecer técnico da CTNBio para
concessão de Certificado de Qualidade em Biossegurança para instalações da instituição. O
processo será analisado de acordo com as normativas legais vigentes e um parecer deverá
ser emitido.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
Este processo é urgente de acordo com o despacho PRBIO 6241821 e possui
informações confidenciais conforme a Nota Técnica 88 aprovada pelo Presidente da
C 
TNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o
processo acima listado deverão ser encaminhadas
via FALABR, através do link
https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br
TASSIANA FRONZA PINHO
Coordenadora

                            

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