DOU 17/12/2020 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 241, quinta-feira, 17 de dezembro de 2020
ISSN 1677-7069
Seção 3
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº 2/2020
TAC ANATEL nº 02/2020; Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre a Agência
Nacional de Telecomunicações e a Algar Telecom S.A. e Algar Multimídia S.A., doravante
denominadas Algar Telecom; Data de Assinatura: 16/12/2020; Assinaturas: pela Anatel,
Presidente Leonardo Euler de Morais e pelo Conselheiro Moisés Queiroz Moreira, pela
Algar Telecom, o Diretor Vice-Presidente de Estratégia e Regulatório, Renato Paschoareli e
pelo Diretor Vice-Presidente de Finanças, Relações com Investidores e Jurídico, Tulio
Toledo Abi Saber; Vigência: 18/12/2020 a 18/06/2023; Objeto: ajustamento das condutas
relativas aos macrotemas "Licenciamento" e "Direitos e Garantias dos Usuários - DGU",
constantes dos processos administrativos admitidos, relacionados em seu Anexo A e a
realização de compromissos adicionais, mediante acordo extrajudicial, por meio do qual a
COMPROMISSÁRIA se obriga a realizar integralmente os compromissos especificados no
Termo; Valor de Referência: R$ 43.929.610,31 (quarenta e três milhões, novecentos e vinte
e nove mil, seiscentos e dez reais e trinta e um centavos) a ser adotado como valor da
execução, em caso de eventual descumprimento dos compromissos assumidos no TAC;
Fundamento Legal: Lei 9.784/1999, Resoluções Anatel nº 589/2012 e nº 629/2013; Termo
de 
Ajustamento 
de 
Conduta 
nº 
2/2020-Anatel; 
Processo 
de 
Negociação 
nº
53500.019042/2015-34.
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DO CEARÁ
EDITAIS DE INTIMAÇÃO
O Gerente Regional nos Estados do Ceará, Rio Grande do Norte e Piauí, tendo em vista
não ter sido possível a intimação por via postal, e por se encontrar em local incerto e não sabido,
intima RENATO ADRIANO DOS SANTOS SILVA, inscrito no CPF sob nº 920.710.581-00, interessado
no processo nº 53548.000147/2020-31, nos termos do Parágrafo único, do art. 110, do Regimento
Interno da Anatel - RIA, aprovado pela Resolução nº 612/2013, para apresentar ALEGAÇÕES FINAIS
nos autos do processo citado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de publicação deste
edital, observado o disposto no §3º, do art. 82, do referido Regimento. As alegações poderão ser
apresentadas nos seguintes endereços: Avenida Senador Virgílio Távora, 2500, Dionísio Torres,
Fortaleza-CE, CEP 60.170-192; Avenida Universitária, 750, Ed. Diamond Center, salas 1901 a 1909,
19º andar, Fátima, Teresina-PI, CEP 64.049-494; Avenida Rodrigues Alves, 1187, Tirol, Natal-RN, CEP
59020-200, ou em qualquer outra representação da Anatel no território nacional, devidamente
identificada com o CPF ou CNPJ dos autuados e assinada pelo próprio interessado ou por
procurador legalmente constituído, no caso de pessoa física, ou pelo representante legal, no caso
de pessoa jurídica, acompanhada dos respectivos documentos comprobatórios da representação.
O processo prosseguirá independentemente do atendimento a esta intimação,
sendo que os pedidos de vistas ou cópias dos autos podem ser solicitados pelo aplicativo
ANATEL CONSUMIDOR (https://apps.anatel.gov.br/AnatelConsumidor). Mais informações em
https://www.anatel.gov.br/institucional/solicitacao-de-vista-copia-de-processo-documento.
O Gerente Regional da Anatel nos Estados do Ceará, Rio Grande do Norte e Piauí,
tendo em vista não ter sido possível a intimação por via postal, e por se encontrar em local
incerto e não sabido, NOTIFICA o (a) RICARDO DAMAZIO DA SILVA, inscrito(a) no CNPJ/CPF sob
o nº 012.010.616-79, nos autos do Processo nº 53554.003240/2019-84, nos termos do § único,
do art. 110, do Regimento Interno da Anatel - RIA, aprovado pela Resolução nº 612/2013, da
aplicação das sanções nos autos do processo citado. Observado o disposto no §6º, do art. 115,
do RIA, que concede o prazo de 10 (dez) dias, contados da data de publicação deste edital, para
interposição de RECURSO ADMINISTRATIVO. O Recurso poderá ser apresentado nos seguintes
endereços: Avenida Senador Virgílio Távora, 2500, Dionísio Torres, Fortaleza-CE, CEP 60.170-
192; Avenida Universitária, 750, Ed. Diamond Center, salas 1901 a 1909, 19º andar, Fátima,
Teresina-PI, CEP 64.049-494; Avenida Rodrigues Alves, 1187, Tirol, Natal-RN, CEP 59020-200, ou
em qualquer outra representação da Anatel no território nacional, devidamente identificado
com o CPF ou CNPJ da entidade e assinado pelo próprio interessado ou por procurador
legalmente constituído, no caso de pessoa natural, ou pelo representante legal, no caso de
pessoa jurídica, acompanhada dos respectivos documentos comprobatórios da representação.
SUPERINTENDÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
GERÊNCIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 39/2020
A AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES (ANATEL) PUBLICA EDITAL DE
CREDENCIAMENTO PARA SELEÇÃO DE INTERESSADAS EM FIRMAR FUTURO ACORDO DE
COOPERAÇÃO TÉCNICA VISANDO O INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES, A REALIZAÇÃO E
A PUBLICAÇÃO DE ESTUDOS PARA SUBSÍDIO DE AVALIAÇÕES DO DESEMPENHO E DA
INFRAESTRUTURA DOS SERVIÇOS MÓVEL PESSOAL E DE BANDA LARGA FIXA, NO BRASIL
E NO EXTERIOR. O objetivo do acordo de cooperação, por parte da ANATEL, é a
obtenção de informações adicionais sobre os serviços móvel pessoal e de banda larga
fixa, no Brasil e no exterior, englobando os aspectos de desempenho, cobertura das
operadoras do serviço móvel, presença de operadoras de banda larga fixa nos
municípios, infraestrutura das redes e experiência dos usuários em diferentes
aplicações. As empresas interessadas em participar da seleção têm até o dia
29/01/2021 para apresentar nos autos do processo a documentação exigida no Ed 
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,
com prévio cadastramento como usuário externo no sistema de processo eletrônico da
Agência. A íntegra do processo, com o edital, o plano de trabalho e a minuta de
acordo de cooperação encontra-se disponível no endereço https://cutt.ly/MhDf6nR.
Eventuais 
dúvidas
podem 
ser
encaminhadas 
ao
endereço 
eletrônico
eduardo.canto@anatel.gov.br
CARLOS EDUARDO BORDA DE ABRANCHES
Gerente de Aquisições e Contratos
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 137/2020 - UASG 413005
Nº Processo: 53524002123202094.
PREGÃO SISPP Nº 2/2020. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE -TELECOMUNICACOES 
.
CNPJ Contratado: 11921161000134. Contratado : BRAVA TRANSPORTES E MUDANCAS
LTDA-.Objeto: Contratação de serviços não continuadosde transporte de mobiliário,
contemplando desmontagem, acondicionamento e remontagem dos bens, a fim de
realizar a mudança de sede da Gerência Regional da Anatel em Minas Gerais -
GR04/MG, conforme condições e especificações estabelecidas neste instrumentos e
seus anexos. Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993.
Vigência: 21/12/2020 a 20/08/2021. Valor Total: R$52.000,00. Fonte: 178412310 -
2020NE800067. Data de Assinatura: 15/12/2020.
(SICON - 16/12/2020) 413005-41231-2020NE800066
. INFOLINE COMUNICACOES E INFORMACOES
ELETRONICAS LTDA
00.958.288/0001-01
412/2020/FUNTTEL
53115.024594/2020-75
2016
2020
art. 4º, inc. III, da Lei nº
10.052/2000
. BRASIL DIGITAL TELECOMUNICACOES LTDA
11.966.640/0001-77
413/2020/FUNTTEL
53115.024595/2020-10
2016
2020
art. 4º, inc. III, da Lei nº
10.052/2000
. WBT INTERNET S/A
10.783.976/0001-31
414/2020/FUNTTEL
53115.024596/2020-64
2016
2020
art. 4º, inc. III, da Lei nº
10.052/2000
. DIALDATA TELECOMUNICACOES LTDA
05.406.478/0001-30
415/2020/FUNTTEL
53115.024597/2020-17
2016
2020
art. 4º, inc. III, da Lei nº
10.052/2000
. SUL AMERICANA SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
15.171.237/0001-02
416/2020/FUNTTEL
53115.024598/2020-53
2016
2020
art. 4º, inc. III, da Lei nº
10.052/2000
. VOICETEL TELECOMUNICACOES S.A.
10.301.846/0001-15
417/2020/FUNTTEL
53115.024602/2020-83
2016
2020
art. 4º, inc. III, da Lei nº
10.052/2000
. OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
05.423.963/0001-11
418/2020/FUNTTEL
53115.024603/2020-28
2016
2020
art. 4º, inc. III, da Lei nº
10.052/2000
. ADNLINK TECNOLOGIA EIRELI
10.221.215/0001-96
419/2020/FUNTTEL
53115.024604/2020-72
2016
2020
art. 4º, inc. III, da Lei nº
10.052/2000
. KVH INDUSTRIES BRASIL COMUNICACAO POR
SATELITE LTDA
11.813.690/0001-14
420/2020/FUNTTEL
53115.024605/2020-17
2016
2020
art. 4º, inc. III, da Lei nº
10.052/2000
. FALKLAND 
TECNOLOGIA 
EM
TELECOMUNICACOES S.A.
01.009.876/0001-61
421/2020/FUNTTEL
53115.024606/2020-61
2016
2020
art. 4º, inc. III, da Lei nº
10.052/2000
. PRIMESYS SOLUCOES EMPRESARIAIS S.A.
59.335.976/0001-68
422/2020/FUNTTEL
53115.024608/2020-51
2016
2020
art. 4º, inc. III, da Lei nº
10.052/2000
. VOGEL SOLUCOES EM TELECOMUNICACOES E
INFORMATICA S.A.
05.872.814/0001-30
423/2020/FUNTTEL
53115.024612/2020-19
2016
2020
art. 4º, inc. III, da Lei nº
10.052/2000
. STARWEB TELECOMUNICACOES LTDA
05.539.629/0001-28
424/2020/FUNTTEL
53115.024613/2020-63
2016
2020
art. 4º, inc. III, da Lei nº
10.052/2000
. CORDIA COMUNICACOES LTDA
06.225.000/0001-76
425/2020/FUNTTEL
53115.024614/2020-16
2016
2020
art. 4º, inc. III, da Lei nº
10.052/2000
. DATA
CORPORE 
SERVICOS
DE
TELECOMUNICACOES E INFORMATICA EIRELI
08.210.265/0001-26
426/2020/FUNTTEL
53115.024615/2020-52
2016
2020
art. 4º, inc. III, da Lei nº
10.052/2000
. OTS 
OPTION
TELECOM 
SERVICOS
DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
07.831.569/0001-48
427/2020/FUNTTEL
53115.024616/2020-05
2016
2020
art. 4º, inc. III, da Lei nº
10.052/2000
. SUL AMERICANA TECNOLOGIA E INFORMATICA
LT 
DA
02.639.055/0001-71
429/2020/FUNTTEL
53115.024708/2020-87
2016
2020
art. 4º, inc. III, da Lei nº
10.052/2000
. SMART SOLUTIONS COMERCIO E SERVICOS LTDA 02.854.153/0001-21
430/2020/FUNTTEL
53115.024713/2020-90
2016
2020
art. 4º, inc. III, da Lei nº
10.052/2000
. ARYCOM COMUNICACAO VIA SATELITE LTDA
04.295.829/0001-10
431/2020/FUNTTEL
53115.024762/2020-22
2016
2020
art. 4º, inc. III, da Lei nº
10.052/2000
. LIFE SERVICOS DE COMUNICACAO MULTIMIDIA
LT 
DA
05.087.744/0001-09
432/2020/FUNTTEL
53115.024783/2020-48
2016
2020
art. 4º, inc. III, da Lei nº
10.052/2000
. WIK-TEL
SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES
EIRELI
07.783.609/0001-23
433/2020/FUNTTEL
53115.024793/2020-83
2016
2020
art. 4º, inc. III, da Lei nº
10.052/2000
. QNET TELECOM LTDA
07.648.681/0001-48
434/2020/FUNTTEL
53115.024818/2020-49
2016
2020
art. 4º, inc. III, da Lei nº
10.052/2000
. ARION SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
20.059.578/0001-20
435/2020/FUNTTEL
53115.024858/2020-91
2016
2020
art. 4º, inc. III, da Lei nº
10.052/2000
. WEBFOCO TELECOMUNICACOES LTDA
63.229.553/0001-30
436/2020/FUNTTEL
53115.024886/2020-16
2016
2020
art. 4º, inc. III, da Lei nº
10.052/2000
A aferição da tempestividade recursal considerará a data do protocolo do Recurso na
Agência e não a data de sua postagem nos Correios. O processo prosseguirá independentemente do
atendimento a esta intimação. Decorrido o prazo recursal, a sanção aplicada será considerada como
agravante na aplicação de outra sanção, com fulcro no art. 178, da LGT. O boleto para quitação da
multa poderá ser retirado em qualquer unidade da Anatel no território nacional ou ser impresso
através do site da Agência, por meio do Sistema Boleto. Se o interessado renunciar expressamente
ao direito de recorrer da decisão, mediante documento protocolado na Anatel dentro do prazo
recursal de 10 (dez) dias, fará jus a uma redução de 25% (vinte e cinco por cento) no valor da multa
aplicada, caso faça o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias da publicação deste Edital. Nos termos
do art. 2º, da Resolução nº 637/2014, que aprova o Regulamento de Parcelamento de Créditos Não
Tributários Administrativos pela Agência Nacional de Telecomunicações, o crédito decorrente da
sanção ora intimada pode ser parcelado, por meio do Sistema Boleto, desde que o infrator não
tenha optado por renunciar ao direito de recorrer. O pedido de vista/cópia poderá ser solicitado no
aplicativo ANATEL CONSUMIDOR: https://apps.anatel.gov.br/AnatelConsumidor. Mais informações
em https://www.anatel.gov.br/institucional/solicitacao-de-vista-copia-de-processo-documento.
GILBERTO STUDART GURGEL NETO

                            

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