DOE 17/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            DECRETO Nº33.853, de 17  de dezembro de 2020.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS QUE INDICA, COM SEUS 
IMÓVEIS, BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO CEARENSE DE MARANGUAPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, 
e com fundamento no art. 5º, alíneas “d e h” do Decreto-Lei 3365/1941 e suas posteriores alterações. CONSIDERANDO que a Companhia de Água e 
Esgoto do Ceará – CAGECE, tem a missão de contribuir para a melhoria da saúde e qualidade de vida, promovendo soluções em saneamento básico, com 
sustentabilidade econômica, social e ambiental; CONSIDERANDO a necessidade de implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário no Município de 
Maranguape/CE; CONSIDERANDO que a construção da Estação elevatória de esgoto, é imprescindível ao Sistema de Esgotamento Sanitário no município 
de Maranguape. DECRETA:
Art.1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, existentes na área 
total de 51,79 ha, situados no município de Maranguape, conforme estabelecido nos anexos de I e II deste Decreto.
Art.2º A desapropriação da área descrita no artigo anterior destina-se à execução da regularização da Estação Elevatória de Esgoto para atender a 
implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Maranguape/CE.
Art.3º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do 
Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste decreto, nos termos da Lei Complementar nº 58, de 31 de março 
de 2006, e posteriores alterações.
Art.4º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado.
Art.5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de dezembro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO N°33.853, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
Um terreno de formato irregular, com finalidade à regularização da Estação Elevatória de Esgoto para atender à implantação do Sistema de 
Esgotamento Sanitário, localizado no município de Maranguape, situado na Rodovia CE-350, perfazendo uma área total de 51,79 ha, com suas medidas e 
confrontações a seguir:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9.568.837,10 m e E 538.400,69 m, situado no limite com terras de propriedade 
de Antônio Freire de Araújo Viana, deste, segue com azimute de 110°00’43” e distância de 409,84 m, confrontando neste trecho com terras de propriedade de 
Antônio Freire de Araújo Viana, até o vértice P2, de coordenadas N 9.568.696,85 m e E 538.785,79 m; deste, segue com  azimute de 203°15’21” e distância 
de 763,70 m., confrontando neste trecho com terras de propriedade de Antônio Freire de Araújo Viana, até o vértice P3, de coordenadas N 9.567.995,20 m 
e E 538.484,25 m; deste, segue com azimute de 296°36’33” e distância de 826,05 m., confrontando neste trecho com Rodovia CE-350, até o vértice P4, de 
coordenadas N 9.568.365,19 m e E 537.745,70 m; deste, segue com azimute de 26°28’12” e distância de 174,83 m, confrontando neste trecho com terras de 
propriedade do Governo do Estado do Ceará, até o vértice P5, de coordenadas N 9.568.521,69 m e E 537.823,63 m; deste, segue com azimute de 45°51’43” e 
distância de 37,67 m, confrontando neste trecho com terras de propriedade do Governo do Estado do Ceará, até o vértice P6, de coordenadas N 9.568.547,92 
m e E 537.850,66 m; deste, segue com azimute de 28°00’16” e distância de 113,48 m, confrontando neste trecho com terras de propriedade do Governo 
do Estado do Ceará, até o vértice P7, de coordenadas N 9.568.648,12 m e E 537.903,95 m; deste, segue com azimute de 13°29’53” e distância de 60,18 m, 
confrontando neste trecho com terras de propriedade do Governo do Estado do Ceará, até o vértice P8, de coordenadas N 9.568.706,64 m e E 537.918,00 
m; deste, segue com azimute de 34°16’54” e distância de 37,20 m, confrontando neste trecho com terras de propriedade do Governo do Estado do Ceará, 
até o vértice P9, de coordenadas N 9.568.737,38 m e E 537.938,95 m; deste, segue com azimute de 79°41’49” e distância de 142,34 m., confrontando neste 
trecho com terras de propriedade do Governo do Estado do Ceará, até o vértice P10, de coordenadas N 9.568.762,84 m e E 538.079,00 m; deste, segue com 
azimute de 88°11’35” e distância de 228,16 m, confrontando neste trecho com terras de propriedade do Governo do Estado do Ceará, até o vértice P11, de 
coordenadas N 9.568.770,03 m e E 538.307,05 m; deste, segue com azimute de 63°53’52” e distância de 66,20 m, confrontando neste trecho com terras de 
propriedade do Governo do Estado do Ceará, até o vértice P12, de coordenadas N 9.568.799,16 m e E 538.366,50 m; deste, segue com azimute de 42°01’33” 
e distância de 51,08 m, confrontando neste trecho com terras de propriedade do Governo do Estado do Ceará, até o vértice P1, de coordenadas N 9.568.837,10 
m e E 538.400,69 m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção 
UTM, tendo como o Datum o SIRGAS2000. 
Ao Norte (fundos) – Com terras de propriedade de Antônio Freire de Araújo Viana, medindo 409,84m.
Ao Sul (frente) – Com Rodovia CE-350, medindo 826,05m.
Ao Leste (lado esquerdo) – Com terras de propriedade de Antônio Freire de Araújo Viana, medindo 763,70m.
Ao Oeste (lado direito) – Com terras de propriedade do Governo do Estado do Ceará, medindo 911,14m.
ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO N°33.853, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº280  | FORTALEZA, 17 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

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