DOE 17/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 17 de dezembro de 2020  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº280 |  Caderno 2/2  |  Preço: R$ 17,96
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo 
de nº 00904615/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar nº 
159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada 
FRANCISCO PINHEIRO CABRAL, CPF: 203.250.963 - 68, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde 
ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo o soldo de 2º Sargento, matrícula nº 022427-1-0, com óbito em 04/01/2020, pensão mensal no valor 
de R$ 3.196,98 (três mil cento e noventa e seis reais e noventa e oito centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do 
falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 04/01/2020:  NOME: RITA MARIA DA SILVA CABRAL PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 
410.830.163 - 34 VALOR: R$ 3.196,98  SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 22 de abril de 2020.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada 
no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) nº 4888998/2014 e 2746229/2016, resolve TORNAR SEM EFEITO, em razão 
de alteração no rol de dependentes, o Ato datado de 14/06/2016, publicado no Diário Oficial do Estado de 01/08/2016, que concedeu pensão provisória 
aos DEPENDENTES do(a) ex-servidor(a) Luiz Lineudy Maia Chaves, CPF nº 04275241304, aposentado(a) pelo(a) Assembleia Legislativa do Estado 
do Ceará, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Agente de Administração, nível/referência 20, matrícula nº 004315, com óbito em 18/07/2014. 
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 20 de maio de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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PORTARIA Nº078/2020 - GR - O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI-URCA, no uso de 
suas atribuições regimentais e estatutárias, tendo em vista o que consta do Processo nº 10008041/2019, e com fundamento no Art. 110, inciso I, alínea “a” 
da Lei nº 9.826, de 14/05/74, c/c a Lei nº 15.569/2014, publicada no DOE de 07/04/2014, disciplinada pela Resolução nº 004/2015-CONSUNI, RESOLVE 
AUTORIZAR A 1ª PRORROGAÇÃO DO AFASTAMENTO do servidor ROGÉRIO MOREIRA DE SIQUEIRA, ocupante do cargo de professor, 
classe auxiliar, referência A, matrícula 300286-1-9, lotado no Departamento de Economia, para dar continuidade ao curso de Doutorado em Economia, na 
Universidade Federal do Ceará – UFC, em Fortaleza, durante o período de 12 (doze) meses, a partir de 28 de janeiro de 2020 até 27 de janeiro de 2021, sem 
prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens de caráter pessoal, e sem ônus para o erário estadual. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO 
CARIRI - URCA, em Crato (CE), aos 03 de março de 2020.
Carlos Kleber Nascimento de Oliveira
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
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PORTARIA Nº0835/2020 - A Presidente, pro tempore, da Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, no uso de suas atribuições estatutárias 
e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo nº 00582448/2020, RESOLVE, com fundamento no art. 110, inciso I, alínea “a” da Lei nº 9.826 de 
14/05/1974, combinado com o art. 2º, parágrafo único, da Lei Estadual nº 15.569, DOE 07/04/2014, combinado com a Resolução nº 1079/2014-CONSU, 
DOE 12/08/2014, AUTORIZAR O AFASTAMENTO do docente JOSÉ WELLINGTON DIAS SOARES, ocupante do cargo de Professor Adjunto, mat. 
nº 6924.1-7, lotado na Faculdade de Educação, Ciências e Letras do Sertão Central - FECLESC, no período de 01/08/2020 a 31/07/2021, para realizar estágio 
pós-doutoral junto ao Programa de Pós-Graduação em História da Universidade Federal do Ceará - UFC, sem acréscimo de ônus para o erário estadual. 
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, em Fortaleza, 21 de outubro de 2020.
Josete de Oliveira Castelo Branco Sales
PRESIDENTE PRO TEMPORE 
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 07175805/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso 
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 
ex-servidor(a) José Gerardo de Lima Freire, CPF nº 14181789349, lotado(a) no(a) Assembleia Legislativa do Estado do Ceará – AL/CE, onde percebia a 
remuneração do(a) cargo/função de Analista Legislativo, nível/referência NSU06, matrícula nº 000103, com óbito em 22/06/2020, pensão mensal no valor 
de R$ 3.482,08 (três mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e oito centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na média aritmética 
simples das remunerações de contribuição, do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 22/06/2020, conforme descrição e duração de 
benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
LUCIDALVA PEIXOTO DE LIMA FREIRE
CÔNJUGE
11809752353
3.482,08
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 03 de novembro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 06781434/2020 e nº 06735181/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 
12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, 
inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) 
do(a) ex-servidor(a) Bernard Meyer Fontenelle, CPF nº 00171760344, aposentado(a) pelo(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJ/CE, onde percebia 

                            

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