DOE 17/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            do(a) ex-servidor(a) Valter Alves Duarte, CPF nº 15417530387, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) 
cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, referência ADO05, atualmente nível/referência 6, matrícula nº 072777-1-7, com óbito em 03/06/2020, pensão 
mensal no valor de R$ 236,27 (duzentos e trinta e seis reais e vinte e sete centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos 
do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 03/06/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
MARIA ELIZETE SANTOS DUARTE
CÔNJUGE
20826486304
236,27
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 10 de novembro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 09603739/2018; nº 6613806/2018 e nº 09767074/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§ 7º, inciso I, e 8º, 
da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de 
maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho 
de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) 
DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Raimundo Pereira de Alencar, CPF nº 02308533315, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, 
onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, Classe Pleno II, nível/referência 19, atualmente Professor, nível/referência E, matrícula nº 
165545-1-0, com óbito em 14/11/2018, pensão mensal no valor de R$ 3.217,38  (três mil, duzentos e dezessete reais e trinta oito centavos), correspondente 
a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 14/11/2018, conforme descrição e duração de benefício 
abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARIA DO CARMO SILVEIRA GOMES
COMPANHEIRA
13598627300
3.217,38
Art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de outubro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 10371650/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 23, §8°, da Emenda Constitucional Federal 
n° 103, de 13 de novembro de 2019, e com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, 
e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e 
art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Elvira Freires de Arruda, CPF nº 10209786353, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços, Classe I, ATA – I, atual-
mente Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referencia 4, matrícula nº 064083-1-1, com óbito em 16/11/2019, pensão mensal no valor de R$ 293,40 (duzentos 
e noventa e três reais e quarenta centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 
16/11/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
RAIMUNDO AMANCIO DE ARRUDA
CÔNJUGE
07213212320
293,40
art. 6º, §5º, III
Para o benefício em referência ficam asseguradas: I – a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento; 
II – a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional n° 103, de 13 de novembro de 2019, que, em sendo este o de menor valor, será diretamente ajustado em folha de pagamento do(a) 
pensionista. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de novembro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 07230547/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, 
inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) 
do(a) ex-servidor(a) Antônio Manoel Lopes Neto, CPF nº 07107919334, aposentado(a) pelo(a) Superintendência de Obras Públicas – SOP, onde percebia 
os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Administração, nível/referência 15, matrícula nº 013291-1-1, com óbito em 27/03/2020, pensão mensal no 
valor de R$ 645,76 (seiscentos e quarenta e cinco reais e setenta e seis centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos 
do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 14/09/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
ANDREZZA SOUSA LOPES
FILHA (Nascida em 23/01/2003)
62573309398
645,76
Até 21 anos – Art. 77, §2°, inciso II
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da 
Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional n° 103, de 13 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
19 de outubro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 07524026/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§ 7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com 
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) II, alínea “a”, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com 
redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDEN-
TE(S) do(a) ex-servidor(a) Fabiano Carvalho de Sena, CPF nº 12237396353, lotado(a) no(a) Superintendência da Polícia Civil, onde percebia a remuneração 
do(a) cargo/função de Inspetor de Polícia Civil, Classe A, nível/referência IV, matrícula nº 024995-1-7, com óbito em 12/07/2019, pensão mensal no valor 
de R$ 2.610,50  (dois mil, seiscentos e dez reais e cinquenta centavos), correspondente a 50% dos 80% do benefício, calculado com base na totalidade da 
remuneração do(a) falecido(a), a partir de 27/08/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARINA QUEIROZ SENA
FILHA (Nascida em 16/12/2003)
62252866322
870,16
Até 21 anos (art. 6º, §1º, II, “a”)
MARIA ISABEL DE QUEIROZ SENA
FILHA (Nascida em 30/06/2007)
09589955320
870,16
Até 21 anos (art. 6º, §1º, II, “a”)
GUSTAVO QUEIROZ SENA
FILHO (Nascido em 22/05/2001)
08440877340
870,16
Até 21 anos (art. 6º, §1º, II, “a”)
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de outubro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº280  | FORTALEZA, 17 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

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