DOE 17/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 05159519/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, 
inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) 
do(a) ex-servidor(a) Jose Fausto da Silva, CPF nº 00390178349, aposentado(a) pelo(a) Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, onde percebia os 
proventos do(a) cargo/função não informado, nível/referência não informado, matrícula nº 002490-1-7, com óbito em 20/05/2020, pensão mensal no valor 
de R$ 1.298,90 (um mil, duzentos e noventa e oito reais e noventa centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) 
falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 20/05/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
TERESA MARTINS DA SILVA
CÔNJUGE
74638211372
1.298,90
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
10 de novembro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 03633256/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, 
inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) 
do(a) ex-servidor(a) Jacqueline Carvalho Medeiros Peixoto, CPF nº 31793592349, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde – SESA, onde percebia os 
proventos do(a) cargo/função de Enfermeiro, Classe II, nível/referência 12, matrícula nº 102540-1-9, com óbito em 24/01/2020, pensão mensal no valor de 
R$ 2.252,63 (dois mil, duzentos e cinquenta e dois reais e sessenta e três centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos 
do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 30/04/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
JOSÉ HAROLDO NOGUEIRA PEIXOTO
CÔNJUGE
11161485368
2.252,63
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei 
Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da 
Emenda Constitucional n° 103, de 13 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 
de novembro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 01977453/2015, nº 0167507/2016, nº 2928718/2016, nº 7686658/2016, nº 1850831/2017 e nº 1395177/2018 - VIPROC, RESOLVE 
CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de 
dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 
6º, §1º, inciso(s) I e III, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, e 
art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Edgar Linhares Lima, CPF nº 01607243334, 
aposentado(a) pelo(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará – FUNECE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referência 
XII, atualmente Professor, Classe Adjunto, nível/referência L, matrícula nº 000987-1-X, com óbito em 28/03/2015, pensão mensal no valor de R$ 4.613,30 
(quatro mil, seiscentos e treze reais e trinta centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), 
a partir de 28/03/2015, conforme descrição abaixo indicada:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
MARIA IVOLETE BESSA LINHARES
CÔNJUGE
74898922368
4.613,30
A partir de 12/01/2016 – Data do requerimento da Sra. Inês Bessa Linhares:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
MARIA IVOLETE BESSA LINHARES
CÔNJUGE
74898922368
2.306,65
INES BESSA LINHARES
FILHA INVÁLIDA
62070818381
2.306,65
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de novembro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta(m) do(s) processo(s) nº(s) 09294540/2019 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§ 7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art.157, 
com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, I, §5º, III da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, com redação 
dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) 
do(a) ex-servidor(a) MANOEL MESSIAS DOS SANTOS, CPF nº 246.299.953-15, aposentado(a) no(a) Superintendência da Polícia Civil, onde percebia 
remuneração do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais ADO-12, matrícula nº 013.300-2-0, com óbito em 26.09.2019, pensão mensal no valor de 
R$ 580,52 (quinhentos e oitenta reais e cinquenta e dois centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) 
falecido(a), a partir de 26.09.2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME:
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO DA PENSÃO LC 12/1999)
MARIA DE CASTRO FERNANDES DOS SANTOS
CÔNJUGE
843.982.643-53
 580,52
 Vitalícia(Art.6º,§5º,III)
Para o benefício previdênciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$998,00 (novecentos e noventa e oito reais), com funda-
mento no Decreto Federal nº 9,661/2019, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA 
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de dezembro de 2020. 
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 
nº 10453703/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 
13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I , da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar 
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOÃO 
BENEDITO DOS SANTOS, CPF 060.155.063-34, aposentado(a) pelo(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) 
cargo/função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 6, matrícula nº 0906471-0, com óbito em 11/09/2019, pensão mensal no valor de 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº280  | FORTALEZA, 17 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

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