R$ 225,02 (Duzentos e vinte e cinco reais e dois centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) fale- cido(a), a partir de 11/09/2019, conforme descrição e duração de benefícios abaixo indicadas, por dependente: Nome MARIA FERREIRA DOS SANTOS Parentesco CONJUGE CPF 979.282.163-53 Valor R$ 225,02 Prazo Pensão(LC 12/1999)Art. 6º, §5º, III Para o beneficio previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, e respeitando o teto remuneratório constitucional, conforme o caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitado, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 70%, não podendo perceber em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. FUNDAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos, 12 de novembro de 2020. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 08194552/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 42, §2°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 6º, §1º I, incluído pela Lei Complementar n° 159, de 14 de janeiro de 2016 e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-militar da reserva EDILBERTO ALVES E SILVA, CPF nº 002.044.713-20, pertencente aos quadros do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ, onde ocupava o posto de CORONEL, matrícula nº 016749-1-9, com óbito em 07/10/2020, pensão mensal no valor de R$ 18.439,29 (dezoito mil, quatrocentos e trinta e nove reais e vinte e nove centavos), correspondente a 80% da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 07/10/2020: Nome:ANDRÉA PEREIRA REBOUÇAS Parentesco:CÔNJUGE CPF:391.077.873-91 Valor: R$ 18.439,29 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de novembro de 2020. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo de nº 5390888/2014 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, II, incluído pela Lei Complementar nº 93, de 25/01/2011, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, às DEPENDENTES do ex-militar da reserva remunerada Francisco Manoel de Sousa, CPF: 058.244.783-68, pertencente aos quadros do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ - CBMCE, onde ocupava a graduação de 2º Sargento BM RR, percebendo o soldo da graduação de 1º Sargento BM RR, matrícula nº 016.150-1-7, com óbito em 18/07/2014, pensão mensal provisória no valor de R$ 2.723,80 (dois mil, setecentos e vinte e três reais e oitenta centavos) mensais, correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir da data de publicação: NOME: Leila Rejane Brandão Sousa PARENTESCO: Cônjuge CPF: 636.600.593-15 VALOR: R$ 1.906,66 NOME: Maria Iracema de Oliveira PARENTESCO: Divorciada com pensão alimentícia de 30% (trinta por cento) CPF: 110.554.723-04 VALOR: R$ 817,14 A partir de 26/06/2019, data da inclusão de Elias Brandão Sousa (valor da pensão atualizada – R$ 3.046,19. NOME: Leila Rejane Brandão Sousa PARENTESCO: Cônjuge CPF: 636.600.593-15 VALOR: R$ 1.035,11 NOME: Maria Iracema de Oliveira PARENTESCO: Divorciada com pensão alimentícia de 30% (trinta por cento) CPF: 110.554.723-04 VALOR: R$ 443,62 NOME: Elias Brandão Sousa PARENTESCO: Filho Menor (nascido em 06/02/2012) CPF: 098.183.683-63 VALOR: R$ 1.478,74 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, em Fortaleza, 10 de novembro de 2020. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 1228640/2016 e nº 06126945/2017 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) II, alínea(s) “b”, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Isaias Castro de Andrade, CPF nº 00243574304, aposentado(a) pelo(a) Assembleia Legislativa do Estado do Ceará – AL/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Assessor Técnico Administrativo, ANS 07, atualmente Analista Legislativo, nível/referencia NSP 02, matrícula nº 004450, com óbito em 28/01/2016, pensão mensal no valor de R$ 9.422,28 (nove mil, quatrocentos e vinte e dois reais e vinte e oito centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, a partir de 28/01/2016, conforme descrição abaixo indicada, por dependente: 1) A partir da data do óbito em 28/01/2016: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) FRANCISCA LASTHÊNIA BARBOSA CASTRO CÔNJUGE 23506482300 9.422,28 art. 6º, §5º, III 2) A partir de 31/08/2017, data do requerimento do Sr. Glauco Barbosa Castro, na qualidade de filho inválido (R$ 9.720,85): NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) FRANCISCA LASTHÊNIA BARBOSA CASTRO CÔNJUGE 23506482300 4.860,42 art. 6º, §5º, III GLAUCO BARBOSA CASTRO FILHO INVÁLIDO 49601873368 4.860,42 art. 6º, §1º, II, “b” 3) A partir de 02/10/2019, data do óbito da Sra. Francisca Lasthênia Barbosa Castro: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) GLAUCO BARBOSA CASTRO FILHO INVÁLIDO 49601873368 9.975,00 art. 6º, §1º, II, “b” FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de outubro de 2020. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 01148067/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019 e do art. 23, §§ 1º e 4º, da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o art. 1º, inciso IV, § 1º da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19 de dezembro de 2019, com o art. 16, inciso I, da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) CARLOS FERNANDES DA SILVA, CPF nº 003.764.733-72, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda - SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, classe 3, nível/referência A, matrícula nº 005294-1-9, com óbito em 18/01/2020, pensão mensal no valor de R$ 10.068,72 (dez mil e sessenta e oito reais e setenta e dois centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente a cota familiar de 70%, a partir de 18/01/2020, conforme descrição e duração abaixo indicada: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) Maria Enubia Feitosa da Silva Cônjuge 472.236.183-53 10.068,72 Art. 77, § 2º, V, “c”, item 6 Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga- mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 2º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19/12/2019; e III - Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no art. 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de outubro de 2020. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** 64 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº280 | FORTALEZA, 17 DE DEZEMBRO DE 2020Fechar