O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo de nº 05209907/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado FRANCISCO DOS SANTOS ARAUJO, CPF: 005.783.983-20, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo os proventos da mesma greduação, matrícula nº 019 108-1-7, com óbito em 25/05/2020, pensão mensal no valor de R$ 6.489,25 (seis mil quatrocentos e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dO do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 25/05/2020: NOME:FRANCISCA DA SILVA ARAUJO PARENTESCO:CÔN- JUGE CPF:433.709.773 - 20 VALOR:R$ 6.489,25 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícisos previdenciários, previstos no arrtigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, em Fortaleza, 03 de novembro de 2020. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo de nº 05350642/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada JOSE ALVES MARTINS FILHO, CPF: 003.437.653-49, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo o soldo do posto de 2º Tenente, matrícula nº 019 303-1-1, com óbito em 28/05/2020, pensão mensal no valor de R$ 5752,51 (cinco mil setecentos e cinqüenta e dois reais e cinqüenta e um centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 28/05/2020: NOME: EVALDINA TOME DE OLIVEIRA MARTINS PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 120.768.723 - 53 VALOR: R$ 5.752,51 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, em Fortaleza, 03 de novembro de 2020. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo de nº 05209540/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada ANTONIO CARLOS DE LIMA OLIVEIRA, CPF: 140.517.533-87, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de CABO, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 026 219-1-6, com óbito em 17/05/2020, pensão mensal no valor de R$ 4.120,46 (quatro mil cento e vinte reais e quarenta e seis centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 17/05/2020: NOME:EVANIR MARIA TEIXEIRA DE LIMA OLIVEIRA PARENTESCO:CÔNJUGE CPF:618.899.973 - 15 VALOR:R$ 4.120,46 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícisos previdenciários, previstos no arrtigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, em Fortaleza, 03 de novembro de 2020. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo de nº 05104390/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado JOSE BEZERRA MAIA, CPF: 046.987.383-34, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SOLDADO, percebendo o soldo de 3º Sargento, matrícula nº 018 403-1-2, com óbito em 21/05/2020, pensão mensal no valor de R$ 3.533,24 (três mil quinhentos e trinta e três reais e vinte e quatro centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 21/05/2020: NOME:TEREZINHA ALVES DE SOUSA MAIA PARENTESCO:CÔNJUGE CPF:442.584.883 - 72 VALOR:R$ 3.533,24 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícisos previdenciários, previstos no arrtigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, em Fortaleza, 03 de novembro de 2020. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo de 5320810/2013 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 93, de 25 de janeiro de 2011, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, à DEPENDENTE do ex-integrante da Polícia Militar do Ceará, EDGARD VICTOR DE ARAÚJO FILHO, CPF: 043.037.843-20, onde ocupava o posto de Tenente Coronel PM, matrícula nº 016.268-1-7, com óbito em 11/06/2013, pensão mensal no valor de R$ 6.433,00 (seis mil, quatrocentos e trinta e três reais) mensais, correspondente a 80% (oitenta por cento) da cota parte correspondente, na forma e valor abaixo especificado: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ RAFAEL VICTOR MARTINS DE ARAUJO FILHO INVÁLIDO, nascido em 20/12/1988 614.884.153-31 2.908,36 GLÓRIA BOAVENTURA DE ARAUJO FILHA, nascida em 20/06/2002 615.000.863-04 2.908,36 ILSA LEADEBAL DE ARAUJO SEPARADA JUDICIALMENTE COM PENSÃO 15% 116.943.193-34 482,47 MARIA ELIMAR MARTINS EX-COMPANHEIRA COM PENSÃO 4,16% 531.828.803-06 133,80 A partir da inclusão de FRANCISCA BOAVENTURA DA CONCEIÇÃO a partir de 28/02/2020 (data da publicação) R$ 7.604,52. NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ RAFAEL VICTOR MARTINS DE ARAUJO FILHO INVÁLIDO, nascido em 20/12/1988 614.884.153-31 1.901,13 GLÓRIA BOAVENTURA DE ARAUJO FILHA, nascida em 20/06/2002 615.000.863-04 1.901,13 ILSA LEADEBAL DE ARAUJO SEPARADA JUDICIALMENTE COM PENSÃO 15% 116.943.193-34 1.140,67 MARIA ELIMAR MARTINS EX-COMPANHEIRA COM PENSÃO 4,16% 531.828.803-06 316,34 FRANCISCA BOAVENTURA DA CONCEIÇÃO COMPANHEIRA 013.497.533-27 2.345,25 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de novembro de 2020. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** 68 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº280 | FORTALEZA, 17 DE DEZEMBRO DE 2020Fechar