NOME PARENTESCO CPF VALOR VICENCIA MEDEIROS DE OLIVEIRA CONJUGE 323.034.243 - 72 R$ 4.842,58 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci- ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL , em Fortaleza, 12 de novembro de 2020. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 03873494/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 42, §2°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I e II, incluído pela Lei Complementar n° 159, de 14 de janeiro de 2016 e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-militar da reserva remunerada FRANCISCO WELLINGTON PAULINO ARAUJO, CPF nº 210.561.023-49, pertencente aos quadros da POLICIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, matrícula nº 029088-1-6, com óbito em 28/02/2020, pensão mensal no valor de R$ 4.521,10 (quatro mil, quinhentos e vinte e um reais e dez centavos), correspondente a 80% da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 28/02/2020: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ HILDONEZIA PEREIRA RAMALHO ASSUNÇÃO ARAUJO CÔNJUGE 914.483.873-53 2.260,55 SOPHIA LARA ASSUNÇÃO ARAÚJO FILHA nascida em 12/10/2009 625.244.543-63 1.130,27 SARA DARLA ASSUNÇÃO ARAÚJO FILHA nascida em 18/06/2004 625.244.423-57 1.130,27 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci- ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de outubro de 2020. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo de nº 05103815/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada ANTÔNIO ANDRADE FERREIRA, CPF: 025.012.603-68, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo o soldo do posto 2º TENENTE, matrícula nº 017.081-1-2, com óbito em 28/05/2020, pensão mensal no valor de R$ 4.904,01 (quatro mil, novecentos e quatro reais e um centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 28/05/2020: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ RITA DE CASSIA FIGUEIREDO FERREIRA CÔNJUGE 117.275.353-91 4.904,01 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci- ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de outubro de 2020. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo de nº 02744380/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º II, a, incluído pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada AFONSO ARLINDO ALVES BARBOSA, CPF: 228.448.993-15, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 117.2851-0, com óbito em 26/02/2020, pensão mensal no valor de R$ 3.955,57 (três mil novecentos e cinqüenta e cinco reais e cinqüenta e sete centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 26/02/2020: NOME: ANA CLARA LOPES BARBOSA PARENTESCO: FILHA (NASCIMENTO EM 05/01/2001) CPF: 079.928.263 - 45 VALOR: R$ 3.955,57 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, em Fortaleza, 02 de outubro de 2020. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo de nº 9273119/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, aos DEPENDENTES do ex-militar da reserva remunerada, JOSÉ AMARO DE LIMA, CPF: 382.915.093-87, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ-PMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 023.915-1-1, com óbito em 28/08/2018, pensão mensal no valor de R$ 3.723,72 (três mil, setecentos e vinte e três reais e setenta e dois centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 28/08/2018: NOME: MARIA DE LOURDES DA SILVA LIMA (40%) PARENTESCO: CÔNJUGE PENSIONADA JUDICIALMENTE CPF: 118.151.833-49 VALOR: R$ 744,74 NOME: ALEJANDRO DA SILVA LIMA PARENTESCO: FILHO MENOR EM (nascido em 08/11/2000) CPF: 620.058.103-71 VALOR: R$ 1.489,49 NOME: ERIC JOHNSON SOUZA DE LIMA PARENTESCO: FILHO MENOR EM (nascido em 13/08/1998) CPF: 028.935.463-31 VALOR: R$ 1.489,49 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, em Fortaleza, 21 de outubro de 2020. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo de nº 06615704/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º II, a, incluído pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo JOAO CLAUDINO DA SILVA FILHO, CPF: 155.844.613-34, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 080 338-1-1, com óbito em 29/07/2020, pensão mensal no valor de R$ 4.742,88 (quatro mil setecentos e quarenta e dois reais e oitenta e oito centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade da remuneração do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 29/07/2020: NOME:ESTHER NAYANNE CLAUDINO FEITOSA PARENTESCO:FILHA - NASCIMENTO EM 26/07/2004 CPF:082.807.473 - 97 VALOR:R$ 4.742,88 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícisos previdenciários, previstos no arrtigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, em Fortaleza, 03 de novembro de 2020. João Marcos Maia PRESIDENTE **** *** *** 67 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº280 | FORTALEZA, 17 DE DEZEMBRO DE 2020Fechar