DOE 17/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo de nº 06615364/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela 
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar 
da reserva remunerada JOSE LUCIANO DA SILVA, CPF: 264.038.703-00, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - 
PMCE, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 083 465-1-8, com óbito em 19/02/2020, 
pensão mensal no valor de R$ 4.197,71 (quatro mil cento e noventa e sete reais e setenta e um centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da 
totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 05/08/2020:  NOME:MARIA VALMIRA FERREIRA DA SILVA 
PARENTESCO:CÔNJUGE CPF:388.819.693 - 00 VALOR:R$ 4.197,71  Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, 
a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 
12 de novembro de 2019.  FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, em Fortaleza, 03 de novembro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO EASTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo de nº 04139875/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º II, a incluído 
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar 
do serviço ativo FRANCISCO ARI DOS SANTOS, CPF: 383.156.103-68 , pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - 
PMCE, onde ocupava a graduação de CABO, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 107075-1-X, com óbito em 28/04/2020, pensão 
mensal no valor de R$ 3.016,50 (três mil e dezesseis reais e cinqüenta centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade da remuneração 
do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 28/04/2020:  NOME: EUDENIA RODRIGUES DOS SANTOS PARENTESCO: CÔNJUGE 
CPF: 647.926.413 - 49 VALOR: R$ 1.508,25  NOME: HANRY SEBASTIAN RODRIGUES DOS SANTOS PARENTESCO: FILHO – NASCIMENTO 
EM 25/05/2003 CPF: 088.086.153 - 32 VALOR: R$ 1.508,25  Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer 
momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de 
novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL , em Fortaleza, 12 de novembro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo 
de nº 04678687/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar nº 
159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remune-
rada FRANCISCO DE SOUZA AMORIM, CPF: 090.049.633-91, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, 
onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 023 965-1-3, com óbito em 11/04/2020, pensão 
mensal no valor de R$ 4.760,86 (quatro mil setecentos e sessenta reais e oitenta e seis centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos 
proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 11/04/2020: NOME: RAIMUNDA ALVES AMORIM PARENTESCO: CÔNJUGE 
CPF: 738.816.273 - 91 VALOR: R$ 4.760,86 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os 
limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. 
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, em Fortaleza, 03 de novembro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do 
processo de nº 05473558/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, II, a, incluído pela 
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar 
do serviço ativo FRANCISCO MAURICIO MARTINS DA SILVA, CPF: 267.582.533-68, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO 
DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de CAPITAO, percebendo a remuneração do mesmo posto, matrícula nº 085 313-1-5, com óbito em 
01/07/2020, pensão mensal no valor de R$ 7.723,18 (sete mil setecentos e vinte e três reais e dezoito centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) 
da totalidade da remuneração do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 01/07/2020: NOME: CRISTINA KELLY ARAÚJO COSTA 
SILVA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 752.374.233 - 53 VALOR: R$ 3.861,59 NOME: BÁRBARA HELLEN COSTA SIL PARENTESCO: FILHA 
– NASCIMENTO EM 18/12/2005 CPF: 627.369.283 - 18 VALOR: R$ 1.930,79 NOME: BEATRIZ HELLEN COSTA SILVA PARENTESCO: FILHA 
NASCIMENTO EM 22/12/1999 CPF: 082.949.853 - 25 VALOR: R$ 1.930,79. Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem 
aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional 
n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, em Fortaleza, 03 de novembro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no 
art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do 
processo de nº 03580055/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, II, a, incluído pela 
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar 
do serviço ativo CARLOS ALBERTO DE FIGUEIREDO JUNIOR, CPF: 737.855.123-68, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO 
DO CEARÁ – PMCE, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 125.573-1-0, com óbito 
em 21/04/2020, pensão mensal no valor de R$ 2.080,75 (dois mil, oitenta reais e setenta e cinco centavos), correspondente a 50% (cinquenta por cento) de 
80% (oitenta por cento) da totalidade da remuneração do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 21/04/2020:
NOME 
PARENTESCO 
CPF 
VALOR R$ 
CARLOS LEVI CASIMIRO FIGUEIREDO
 FILHO, nascido em 06/06/2005 
072.802.723-20
 1.040,38 
MARIA GABRIELA SILVA DE FIGUEIREDO
 FILHA, nascida em 12/06/2006 
086.133.813-83
 1.040,38 
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de novembro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº280  | FORTALEZA, 17 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

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