O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo de nº 05210034/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, II, a, incluído pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo SIDNEY ROBERTO DA COSTA TAVARES, CPF: 003.603.143-76, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SOLDADO, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 305 345-1-4, com óbito em 13/06/2020, pensão mensal no valor de R$ 2.948,35 (dois mil novecentos e quarenta e oito reais e trinta e cinco centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade da remuneração do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 13/06/2020: NOME:ANA FERNANDA DE ARAUJO ABREU TAVARES PARENTESCO:CÔNJUGE CPF:034.131.713 - 64 VALOR:R$ 1.474,18 NOME:GABRIEL ARAUJO TAVARES PARENTESCO:FILHO - NASCIMENTO EM 11/04/2013 CPF:101.770.013 - 30 VALOR:R$ 1.474,18. Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícisos previdenciários, previstos no arrtigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, em Fortaleza, 03 de novembro de 2020. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo de nº 04886270/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA, CPF: 169.422.053 - 20, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 026799-1-4, com óbito em 09/05/2019, pensão mensal no valor de R$ 1.985,62 (hum mil novecentos e oitenta e cinco reais e sessenta e dois centavos), correspondente a 50% dos 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 09/05/2019: NOME: VITORIA RAFAELA VIEIRA DE OLIVIERA PARENTESCO: FILHA - NASCIDA EM 02/06/2013 CPF: 634.348.783-27 VALOR: R$ 661,87 NOME: NATANAEL VIEIRA DE OLIVEIRA PARENTESCO: FILHO - NASCIDO EM 05/12/2011 CPF: 634.348.803-05 VALOR: R$ 661,87 NOME: RAFAEL VIEIRA DE OLIVEIRA PARENTESCO: FILHO - NASCIDO EM 16/04/2006 CPF: 634.348.723-96 VALOR: R$ 661,87. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, em Fortaleza, 03 de novembro de 2020. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 03873680/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 42, §2°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º II, incluído pela Lei Complementar n° 159, de 14 de janeiro de 2016 e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-militar da ativa ALTEMIZIO HENRIQUE DA SILVA, CPF nº 179.861.413-87, pertencente aos quadros da POLICIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, onde ocupava a graduação de CABO, matrícula nº 027059-1-5, com óbito em 25/05/2020, pensão mensal no valor de R$ 3.037,42 (três mil, e trinta e sete reais e quarenta e dois centavos), correspondente a 80% da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A partir de 25/05/2020: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ ANTHONY GABRIEL HENRIQUE DA SILVA FILHO(19/03/2014) 076.784.763-61 3.037,42 A partir de 26/10/2020, requerimento de Henrique Araújo da Silva: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ ANTHONY GABRIEL HENRIQUE DA SILVA FILHO(19/03/2014) 076.784.763-61 1.518,71 HENRIQUE ARAÚJO DA SILVA FILHO(10/08/2004) 099.252.843-76 1.518,71 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci- ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de novembro de 2020. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo de nº 05922077/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada FRANCISCO PRADO E VASCONCELOS, CPF: 006.259.143-68, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 2º SARGENTO, percebendo o soldo de 1º Sargento, matrícula nº 022 591-1-7, com óbito em 26/06/2020, pensão mensal no valor de R$ 3.865,86 (três mil oitocentos e sessenta e cinco reais e oitenta e seis centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 26/06/2020: NOME PARENTESCO CPF VALOR RAIMUNDA ALVES PRADO CÔNJUGE 057.236.123 - 87 R$ 3.865,86 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci- ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL, em Fortaleza, 12 de novembro de 2020. João Marcos Maia PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo de nº 05209729/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada FRANCISCO PARENTE DA SILVA, CPF: 005.963.963-68, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 022 301-2-7, com óbito em 12/06/2020, pensão mensal no valor de R$ 4.841,77 (quatro mil oitocentos e quarenta e um reais e setenta e sete centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 12/06/2020: NOME:ANACIR BARBOSA DA SILVA PARENTESCO:CÔNJUGE CPF:809.589.823 - 68 VALOR:R$ 4.841,77. Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícisos previdenciários, previstos no arrtigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, em Fortaleza, 03 de novembro de 2020. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** 73 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº280 | FORTALEZA, 17 DE DEZEMBRO DE 2020Fechar