pelo Sr(s). Carlos Artur Sobreira Rocha e Antonio Clecio Fontelles Thomaz, respectivamente, portador(es) do(s) documento(s) de identidade nº 194128 SSP/CE e nº 13633 MEX, inscrito(s) no CPF/MF sob o nº 01812262353 e 02184923320,doravante denominado CEDENTE têm justo e acordado o presente Termo de Cessão de Uso, de acordo com o consignado no Processo VIPROC 09061670/2020, mediante as cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1. O presente Termo tem por objeto a Cessão dos Direitos Patrimoniais, a título gratuito, pelo CEDENTE, da plataforma computacional intitulada SGOLD.PREV, na forma e para os fins do disposto nos artigos 49, 50 e 51, da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, a ser utilizada pela CESSIO- NÁRIA sem qualquer restrição quanto à forma, tempo ou lugar de acordo com o estabelecido neste Instrumento. 1.2. A referida plataforma computacional tem como funções: (i) realizar a simulação e a otimização de carteiras de investimento, buscando a melhor relação entre risco e retorno, a partir da análise de fundos de investimentos devidamente cadastrados na Comissão de Valores Mobiliários – CVM, com a emissão de relatórios; (ii) mitigar os riscos decorrentes do equilíbrio entre os ativos e passivos do Fundo Previdenciário – PREVID, através da realização de estudo de ALM (Asset Liability Management), a fim de compatibilizar a estratégia de investimentos da carteira com o fluxo de receitas e despesas previdenciárias, atualmente projetadas. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE: A finalidade do presente Termo de Cessão de Direitos e Obrigações sobre Propriedade Intelectual do Software SGOLG.PREV é prover as necessárias e adequadas proteções às informações sigilosas de propriedade exclusiva da FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARA CEARÁPREV, bem como definir as regras para seu uso e proteção que porven- tura forem disponibilizadas à C2 ASSESSORIA TÉCNICO-EMPRESARIAL LTDA, proprietária exclusiva dos direitos intelectuais do referido software. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES: 3.1. A CEDENTE obriga-se a: 3.1.1. Entregar o bem detalhado na Cláusula Primeira – Do Objeto, de acordo com as disposições firmadas no presente Termo. 3.1.2. Manter a mais absoluta confidencialidade a respeito de quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos, cadastros, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos, modelos ou outros materiais de propriedade da CEARAPREV aos quais tiver acesso em decorrência da prestação de serviços objeto do contrato com a CEARAPREV, ficando terminantemente proibida de fazer uso ou revelação deste, sob qualquer justificativa. 3.2. São obrigações da CESSIONÁRIA: 3.2.1. Não reproduzir nem dar conhecimentos a terceiros, sem a anuência formal e Expressa da CEDENTE, das informações restritas reveladas; 3.2.2. Não utilizar, bem como não permitir que seus diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos utilizem o sistema de forma diversa da prevista neste Termo ou em outros contratos e Termos doravante firmados que tenha como objeto a plataforma SGOLD – PREV, e as informações restritas reveladas; 3.2.3. Zelar para que as informações reveladas fiquem limitadas ao conheci- mento dos prestadores de serviços que estejam diretamente envolvidos nas discussões, análises, reuniões e demais atividades relativas à prestação de serviços deste Instrumento, devendo cientificá-los da existência de termo de Confidencialidade; 3.2.4. Firmar acordos por escritos, que contenham obrigações suficientes a garantir o cumprimento de todas as disposições do presente Termo, com seus diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos, que possuam acesso direto ou indireto à plataforma SGOLD – PREV. CLÁUSULA QUARTA – DA VALIDADE E VIGÊNCIA: O presente Termo terá vigência a partir da data de disponibilização do seu objeto e de acesso às informações restritas da CEARAPREV, sendo a cessão da Plataforma Computacional de caráter permanente e sua vigência contínua, sem prazo determinado. CLÁUSULA QUINTA – DA EXTINÇÃO: O presente Termo de Cessão poderá ser rescindido em caso de descumpri- mento, por parte da CEDENTE ou da CESSIONÁRIA, de qualquer uma das cláusulas firmadas no presente instrumento, após a devida notificação. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: As partes elegem o foro da comarca de Fortaleza, capital do estado do Ceará, para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste Termo de Cessão. E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo de Cessão, ficando estabelecido em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para uma só finalidade, na presença das testemunhas abaixo qualificadas. Fortaleza/CE, 02 de dezembro de 2020. Representantes da Cedentes: Antonio Clecio Fontelles Thomaz CPF: 021.849.233-20 Carlos Artur Sobreira Rocha CPF: 018.122.623-53 Representante da Cessionária: João Marcos Maia CPF: 060.964.683-49 PRESIDENTE Testemunhas: Nome: Gustavo Pontes Thomaz CPF: 010.826.453-03 Nome: Lohayne Santos Correia CPF: 060.580.793-06 COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº043/2019 CEDENTE: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ-COHAB/CE, “EM LIQUIDAÇÃO”. CESSIONÁRIA: POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ. OBJETO: O presente Termo tem por objeto ceder o uso de um Terreno, de formato irregular, localizado na Avenida A, s/nº - Conjunto Nova Metrópole I - Caucaia-CE, onde funciona a 2ª COMPANHIA DO 12ª BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR, com a finalidade de atender àquela comunidade com atenção voltada à segurança pública, defesa social e cidadania. FUNDA- MENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo rege-se pelas disposições aplicá- veis à espécie, pela Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, no que couber. VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência da data de sua assinatura até o dia 31/12/2022. FORO: Comarca de Fortaleza/CE. DATA DA ASSINA- TURA: 25/09/2020 SIGNATÁRIOS: Vilani Pinheiro Falcão, Liquidante da Companhia de Habitação do Ceará - COHAB-CE “Em Liquidação”; Cel Cmte-Geral Francisco Márcio de Oliveira, Comando Geral da Polícia Militar do Ceará; Sandro Luciano Caron de Moraes, Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social - SSPDS; Ronaldo Lima Moreira Borges (Respondendo), Secretaria do Planejamento e Gestão do Ceará – SEPLAG. COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ-COHAB/CE, “EM LIQUIDAÇÃO” , em Fortaleza , 25 de setembro de 2020. Bárbara Almeida Ramos ASSESSORIA JURÍDICA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 1º ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº194/2018 PROCESSO Nº09847622/2020 O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.675.169/0001-53 com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ - TJCE, com sede na AV. General Afonso Albuquerque Lima, S/N, Cambeba, CEP: 60830-120, Fortaleza-CE, inscrito no CNPJ nº. 09.444.530/0001-01, representado por seu Presidente, Desembargador Washington Luís Bezerra de Araújo, resolvem firmar o presente Termo Aditivo, em conformidade com o que consta no Processo Administrativo nº 09847622/2020. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência constante da Cláusula Segunda do Termo de Cooperação Técnica originário, por mais 02 (dois) anos a contar de 28 de dezembro de 2020, com fundamento legal no inciso II do art. 57 Lei nº 8.666/93. RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições constantes no Termo de Cooperação Técnica originário, não modificadas no todo ou em parte, pelo presente Termo Aditivo. PUBLICAÇÃO: A publicação do presente instrumento será efetuada pela SPS, em extrato no Diário Oficial do Estado dentro do prazo disposto no parágrafo único do Art. 61 da Lei n° 8.666/93. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 15 de Dezembro de 2020; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS e Washington Luís Bezerra de Araújo - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ - TJCE. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/ CE, 15 de dezembro de 2020. Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 129/2020 IG N°1091017 CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, localizada na Av. Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Jaquim Távora, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho. CONTRATADA: LAR ANTÔNIO DE PÁDUA, inscrito no CNPJ sob o nº 07.325.673/0001-60, com sede na Rua Fernando Farias de Melo, nº 752, Vila Manoel Sátiro, Fortaleza-Ceará, CEP: 60.713-480, ora designado CONTRATADO, representada por sua presidente, Sra. Anália Bueno de Melo. OBJETO: Contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Conso- lidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades das áreas de Informática e Técnica Administrativa na Sede da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, de acordo com a Dispensa de Licitação n° 033/2020, e a proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Dispensa de Licitação n° 033/2020, os preceitos do direito público, e no art. 24, inc. IV, da Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Forta- leza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993 e altera- ções. O Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo ou condicionado à conclusão de processo licitatório, mediante aviso prévio da CONTRANTE 78 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº280 | FORTALEZA, 17 DE DEZEMBRO DE 2020Fechar