DOE 17/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
pelo Sr(s). Carlos Artur Sobreira Rocha e Antonio Clecio Fontelles Thomaz,
respectivamente, portador(es) do(s) documento(s) de identidade nº 194128
SSP/CE e nº 13633 MEX, inscrito(s) no CPF/MF sob o nº 01812262353 e
02184923320,doravante denominado CEDENTE têm justo e acordado o
presente Termo de Cessão de Uso, de acordo com o consignado no Processo
VIPROC 09061670/2020, mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. O presente Termo tem por objeto a Cessão dos Direitos Patrimoniais,
a título gratuito, pelo CEDENTE, da plataforma computacional intitulada
SGOLD.PREV, na forma e para os fins do disposto nos artigos 49, 50 e 51,
da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, a ser utilizada pela CESSIO-
NÁRIA sem qualquer restrição quanto à forma, tempo ou lugar de acordo
com o estabelecido neste Instrumento.
1.2. A referida plataforma computacional tem como funções: (i) realizar a
simulação e a otimização de carteiras de investimento, buscando a melhor
relação entre risco e retorno, a partir da análise de fundos de investimentos
devidamente cadastrados na Comissão de Valores Mobiliários – CVM, com a
emissão de relatórios; (ii) mitigar os riscos decorrentes do equilíbrio entre os
ativos e passivos do Fundo Previdenciário – PREVID, através da realização
de estudo de ALM (Asset Liability Management), a fim de compatibilizar
a estratégia de investimentos da carteira com o fluxo de receitas e despesas
previdenciárias, atualmente projetadas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE:
A finalidade do presente Termo de Cessão de Direitos e Obrigações sobre
Propriedade Intelectual do Software SGOLG.PREV é prover as necessárias
e adequadas proteções às informações sigilosas de propriedade exclusiva da
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARA
CEARÁPREV, bem como definir as regras para seu uso e proteção que porven-
tura forem disponibilizadas à C2 ASSESSORIA TÉCNICO-EMPRESARIAL
LTDA, proprietária exclusiva dos direitos intelectuais do referido software.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES:
3.1. A CEDENTE obriga-se a:
3.1.1. Entregar o bem detalhado na Cláusula Primeira – Do Objeto, de acordo
com as disposições firmadas no presente Termo.
3.1.2. Manter a mais absoluta confidencialidade a respeito de quaisquer
informações, dados, processos, fórmulas, códigos, cadastros, fluxogramas,
diagramas lógicos, dispositivos, modelos ou outros materiais de propriedade da
CEARAPREV aos quais tiver acesso em decorrência da prestação de serviços
objeto do contrato com a CEARAPREV, ficando terminantemente proibida
de fazer uso ou revelação deste, sob qualquer justificativa.
3.2. São obrigações da CESSIONÁRIA:
3.2.1. Não reproduzir nem dar conhecimentos a terceiros, sem a anuência
formal e Expressa da CEDENTE, das informações restritas reveladas;
3.2.2. Não utilizar, bem como não permitir que seus diretores, consultores,
prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos utilizem o sistema de
forma diversa da prevista neste Termo ou em outros contratos e Termos
doravante firmados que tenha como objeto a plataforma SGOLD – PREV, e
as informações restritas reveladas;
3.2.3. Zelar para que as informações reveladas fiquem limitadas ao conheci-
mento dos prestadores de serviços que estejam diretamente envolvidos nas
discussões, análises, reuniões e demais atividades relativas à prestação de
serviços deste Instrumento, devendo cientificá-los da existência de termo de
Confidencialidade;
3.2.4. Firmar acordos por escritos, que contenham obrigações suficientes a
garantir o cumprimento de todas as disposições do presente Termo, com seus
diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos,
que possuam acesso direto ou indireto à plataforma SGOLD – PREV.
CLÁUSULA QUARTA – DA VALIDADE E VIGÊNCIA:
O presente Termo terá vigência a partir da data de disponibilização do seu
objeto e de acesso às informações restritas da CEARAPREV, sendo a cessão
da Plataforma Computacional de caráter permanente e sua vigência contínua,
sem prazo determinado.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXTINÇÃO:
O presente Termo de Cessão poderá ser rescindido em caso de descumpri-
mento, por parte da CEDENTE ou da CESSIONÁRIA, de qualquer uma
das cláusulas firmadas no presente instrumento, após a devida notificação.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO:
As partes elegem o foro da comarca de Fortaleza, capital do estado do Ceará,
para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste Termo de Cessão.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo de
Cessão, ficando estabelecido em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para
uma só finalidade, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Fortaleza/CE, 02 de dezembro de 2020.
Representantes da Cedentes:
Antonio Clecio Fontelles Thomaz
CPF: 021.849.233-20
Carlos Artur Sobreira Rocha
CPF: 018.122.623-53
Representante da Cessionária:
João Marcos Maia
CPF: 060.964.683-49
PRESIDENTE
Testemunhas:
Nome: Gustavo Pontes Thomaz
CPF: 010.826.453-03
Nome: Lohayne Santos Correia
CPF: 060.580.793-06
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº043/2019
CEDENTE: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ-COHAB/CE,
“EM LIQUIDAÇÃO”. CESSIONÁRIA: POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ.
OBJETO: O presente Termo tem por objeto ceder o uso de um Terreno, de
formato irregular, localizado na Avenida A, s/nº - Conjunto Nova Metrópole
I - Caucaia-CE, onde funciona a 2ª COMPANHIA DO 12ª BATALHÃO DE
POLÍCIA MILITAR, com a finalidade de atender àquela comunidade com
atenção voltada à segurança pública, defesa social e cidadania. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo rege-se pelas disposições aplicá-
veis à espécie, pela Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, no que couber.
VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência da data de sua assinatura até
o dia 31/12/2022. FORO: Comarca de Fortaleza/CE. DATA DA ASSINA-
TURA: 25/09/2020 SIGNATÁRIOS: Vilani Pinheiro Falcão, Liquidante
da Companhia de Habitação do Ceará - COHAB-CE “Em Liquidação”; Cel
Cmte-Geral Francisco Márcio de Oliveira, Comando Geral da Polícia Militar
do Ceará; Sandro Luciano Caron de Moraes, Secretaria da Segurança Pública
e Defesa Social - SSPDS; Ronaldo Lima Moreira Borges (Respondendo),
Secretaria do Planejamento e Gestão do Ceará – SEPLAG. COMPANHIA
DE HABITAÇÃO DO CEARÁ-COHAB/CE, “EM LIQUIDAÇÃO” , em
Fortaleza , 25 de setembro de 2020.
Bárbara Almeida Ramos
ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA,
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
1º ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Nº194/2018
PROCESSO Nº09847622/2020
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.675.169/0001-53 com
sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora,
representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e o
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ - TJCE, com sede
na AV. General Afonso Albuquerque Lima, S/N, Cambeba, CEP: 60830-120,
Fortaleza-CE, inscrito no CNPJ nº. 09.444.530/0001-01, representado por seu
Presidente, Desembargador Washington Luís Bezerra de Araújo, resolvem
firmar o presente Termo Aditivo, em conformidade com o que consta no
Processo Administrativo nº 09847622/2020. OBJETO: O presente Termo
Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência constante da
Cláusula Segunda do Termo de Cooperação Técnica originário, por mais 02
(dois) anos a contar de 28 de dezembro de 2020, com fundamento legal no
inciso II do art. 57 Lei nº 8.666/93. RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as
demais cláusulas e condições constantes no Termo de Cooperação Técnica
originário, não modificadas no todo ou em parte, pelo presente Termo Aditivo.
PUBLICAÇÃO: A publicação do presente instrumento será efetuada pela
SPS, em extrato no Diário Oficial do Estado dentro do prazo disposto no
parágrafo único do Art. 61 da Lei n° 8.666/93. FORO: Fortaleza/CE. DATA
E ASSINANTES: Fortaleza, 15 de Dezembro de 2020; Maria do Perpétuo
Socorro França Pinto - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA,
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS e Washington
Luís Bezerra de Araújo - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
CEARÁ - TJCE. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA,
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/
CE, 15 de dezembro de 2020.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 129/2020 IG N°1091017
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS – SPS, localizada na Av. Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro
Jaquim Távora, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob nº 08.675.169/0001-53,
doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo
Carvalho. CONTRATADA: LAR ANTÔNIO DE PÁDUA, inscrito no
CNPJ sob o nº 07.325.673/0001-60, com sede na Rua Fernando Farias de
Melo, nº 752, Vila Manoel Sátiro, Fortaleza-Ceará, CEP: 60.713-480, ora
designado CONTRATADO, representada por sua presidente, Sra. Anália
Bueno de Melo. OBJETO: Contratação de empresa na prestação de serviços
de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Conso-
lidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades das áreas
de Informática e Técnica Administrativa na Sede da Secretaria da Proteção
Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, de acordo
com a Dispensa de Licitação n° 033/2020, e a proposta da CONTRATADA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento
a Dispensa de Licitação n° 033/2020, os preceitos do direito público, e no
art. 24, inc. IV, da Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda,
outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Forta-
leza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 180 (cento e
oitenta) dias, contado a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na
forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993 e altera-
ções. O Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo ou condicionado à
conclusão de processo licitatório, mediante aviso prévio da CONTRANTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº280 | FORTALEZA, 17 DE DEZEMBRO DE 2020
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