DOE 17/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            TÁRIA: SPU Nº09212287/2020; PR:1063051000; Funcional Programática: 10100003.06.122.521.20271.03.339030.10000.0. DATA DA ASSINATURA: 
08 de dezembro de 2020. SIGNATÁRIOS: : Imo Sr. Francisco Márcio de Oliveira, Coronel Comandante Geral da PMCE e a Sra. Carmen Regina Spadaccia 
Mazzon, Representante da Empresa Contratada. 
Antônio Freitas de Oliveira Júnior – CAP QOPM
ORIENTADOR DA CÉLULA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS 
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EXTRATO DE CONTRATO 
Nº DO DOCUMENTO 1153791/2020 
CONTRATANTE: POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, inscrita no CNPJ nº01.790.944/0001-72, com sede na Avenida Aguanambi, nº 2280, Fátima, Fortaleza/
CE. CONTRATADA: Empresa OUTLET COMÉRCIO DE MATERIAIS EIRELI - ME, CNPJ 08.235.765/0001-12, sediada na Rua Álvares Maciel, 
Nº 598, sobreloja, bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte-MG, CEP: 30.150-252. OBJETO: Aquisição de ferraduras e material para ferradoria para o 
RPMONT da PMCE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital do Pregão Eletrônico nº 20200021 - PMCE, e seus anexos, os preceitos do direito público, e na 
Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações. FORO: Comarca de Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação no Diário 
Oficial do Estado. VALOR GLOBAL: R$ 8.624,00 (Oito mil, seiscentos e vinte e quatro reais) pagos em até 30 (trinta) dias, após a execução do objeto 
contratado. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: SPU Nº: 09213054/2020; PR: 1063051000; Funcional Programática: 10100003.06.122.521.20271.03.33903
0.10000.0. DATA DA ASSINATURA: 04 de dezembro de 2020 SIGNATÁRIOS: Ilmo Sr. Francisco Márcio de Oliveira, Coronel Comandante Geral da 
Polícia Militar do Ceará e Sr. Vinícius Henrique França de Oliveira, Representante da Empresa Contratada. 
Antônio Freitas de Oliveira Júnior – CAP PM
ORIENTADOR DA CÉLULA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS 
ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº413/2020 - O DIRETOR GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ – AESP/CE, 
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir de 01 de Dezembro de 2020, da designação da servidora LISA BRUNA 
MORAIS DE SOUSA, constante na Portaria Nº 335/2020, publicada no Diário Oficial do Estado de 10 de Novembro de 2020, para responder pelo Cargo de 
Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) ACADEMIA 
ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de 
dezembro de 2020.
Antônio Clairton Alves de Abreu
DIRETOR GERAL 
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Processo n.º 7394008/2018 Interessado: Atitude Terceirização de Mão de Obra Ltda  O Estado do Ceará, através da ACADEMIA ESTADUAL DE SEGU-
RANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ – AESP|CE, com sede na Av. Presidente Costa e Silva, n.º 1251, Mondubim,  Fortaleza – CE, CEP: 60.761-
505, inscrita no CNPJ sob n.º 12.244.903/001-05, neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Nartan da Costa Andrade, 
através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37, caput, da Constituição Federal, artigos 58 a 65 da Lei 4.320/64 e artigo 
105 da lei nº. 9.809/1973, que deve à  ATITUDE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, CNPJ n.º 09.019.150/0001-11 , a quantia de R$ 639,12 
(seiscentos e trinta e nove reais e doze centavos) , correspondente ao discriminado no Processo n.º 7394008/2018. A Academia Estadual de Segurança Pública 
se compromete a pagar a presente obrigação sob o seguinte Dotação Orçamentária 10100008.06.122.003.22652.03.33903700.1000.0 à título de Reconhe-
cimento de Dívida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. AESP, em Fortaleza - CE, 14 de dezembro de 2020.
Nartan da Costa Andrade
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
PORTARIA Nº545/2020 A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições que lhe confere 
a Resolução nº 270, de 30 de setembro de 1991, no seu art. 1º, inciso XIII, combinado com o art. 67, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993. RESOLVE: 1.1. 
Designar o servidor CLÁUDIO HENRIQUE COSTA MARTINS, matrícula n° 000.464, para atuar como gestor do Contrato nº 80/2020, firmado com a 
empresa LBM SERVIÇOS LTDA - ME, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVEN-
TIVA E CORRETIVA, COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS NAS CADEIRAS, SOFÁS E LONGARINAS, BEM COMO LAVAGEM DOS MESMOS E 
CARPETES DESTA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2020. 
 
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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ATO DELIBERATIVO Nº886
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no art. 19, XVIII, b, da Resolução 
nº. 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno),  CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, Resolução nº 494, de 09 de outubro de 2003, segundo o 
qual “o desligamento de contribuintes do Sistema de Previdência Parlamentar ocorrerá exclusivamente nas hipóteses previstas no § 5º do art. 5º, no §2º do 
art.7º e § 5º do art. 16 da Lei Complementar nº 13 de 20 de julho de 1999.”;  CONSIDERANDO o disposto no § 5º do art. 16 da Lei Complementar nº 13/99 
“O Sistema de Previdência Parlamentar ressarcirá ao segurado não optante pela hipótese do § 1º as contribuições por ele recolhidas, atualizadas monetaria-
mente, mês a mês, pelos índices de remuneração da caderneta de poupança, no prazo de doze meses, contados a partir da opção do requerente, deduzidas as 
taxas remuneratórias do Sistema e proporcionalmente em função da capacidade do fundo e normas atuariais.”  CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da 
Resolução nº. 494, de 09 de outubro de 2003, segundo o qual “O Sistema de Previdência Parlamentar devolverá ao contribuinte desligado com fundamento 
no § 5º do art. 5º, no § 2º do art. 7º ou no § 5º do art. 16 da Lei Complementar nº. 13 de 20 de julho de 1999, as contribuições por ele recolhidas ao Sistema, 
atualizadas monetariamente, mês a mês, pelos índices da caderneta de poupança, no prazo máximo de doze meses, contados a partir da publicação do Ato da 
Mesa Diretora formalizando o desligamento, devendo ser recolhidos os impostos devidos e deduzida a taxa remuneratória do Sistema, no percentual mensal 
de dez por cento do valor líquido restituído.”  CONSIDERANDO as obrigações administrativas da Assembleia Legislativa, relacionadas ao processamento 
e acompanhamento do Sistema de Previdência Parlamentar;  CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº. 06493/2020. 
RESOLVE:  Art. 1º - Fica a Ex-Deputada Estadual MARIA BETHROSE FONTENELE ARAÚJO declarada desligada do Sistema de Previdência Parla-
mentar, na condição de contribuinte obrigatório, para os fins dos benefícios dele decorrentes, nos termos do art. 2º, da Resolução 494, de 09 de outubro de 
2003.  Art. 2º - Fica determinada a devolução das contribuições recolhidas ao Sistema pela contribuinte MARIA BETHROSE FONTENELE ARAÚJO, nos 
termos do artigo 5º da Resolução nº. 494, de 09 de outubro de 2003.  Art. 3º - Este Ato Deliberativo entrará em vigor na data de sua publicação.  PAÇO DA 
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de dezembro de 2020.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
Deputado Fernando Santana
1º. VICE-PRESIDENTE
Deputado Danniel Oliveira
2º. VICE-PRESIDENTE
Deputado Evandro Leitão
1º. SECRETÁRIO
Deputada Aderlânia Noronha
2ª. SECRETÁRIA
Deputada Patrícia Aguiar
3ª. SECRETÁRIA
Deputado Leonardo Pinheiro
4º. SECRETÁRIO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº280  | FORTALEZA, 17 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

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