DOMFO 17/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE DEZEMBRO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 27 
 
 
e seis reais e sessenta e nove centavos) e os preços unitários 
constantes da proposta de preços da Contratada. DOS RE-
CURSOS FINANCEIROS: As despesas decorrentes desta 
licitação correrão à conta das dotações seguintes: Proje-
to/Atividade 16.482.0018.1020.0001, Elemento de Despesa 
44.90.51 
e 
Fontes 
de 
Recursos: 
0 
.1920.0000.00.01/ 
51.510.0000.00.00. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: 
O prazo de vigência do presente contrato é de 21 (vinte e um) 
meses, contados a partir da data de sua assinatura podendo 
ser prorrogado, a critério da Administração, nos limites da lei 
8.666/93. O objeto contratual deverá ser executado em confor-
midade com as especificações estabelecidas neste instrumen-
to, nos prazos especificados na Ordem de Serviço emitida pelo 
Órgão. O serviço deverá ser executado em 18 (dezoito) meses 
do recebimento da ordem de serviço. O prazo para início da 
obra pela Contratada é de até 3 dias úteis contados do recebi-
mento da Ordem de Serviço. DA FORMA DE PAGAMENTO:  
Os pagamentos serão feitos em parcelas mensais, até o último 
dia útil do mês subsequente ao da realização dos serviços, com 
base nos certificados de medições realizados, após as confe-
rências e autorizações, segundo as exigências administrativas 
em vigor. Somente serão pagos as obras/serviços, efetivamen-
te executadas e materiais, efetivamente aplicados. Os valores 
referentes às obras/serviços que forem rejeitados, relativos a 
uma medição, serão retidos e só serão pagos após a CON-
TRATADA refazê-los. Os faturamentos da CONTRATADA deve-
rão se referir aos serviços realizados do primeiro ao último dia 
de cada mês-calendário e deverão ser apresentados após a 
aprovação da Medição e Emissão da Nota de Emprenho da 
Despesa. De conformidade com o que determina a Circular nº 
3290, de 05/09/2005, do Banco Central do Brasil, a CONTRA-
TADA deverá informar, no documento hábil de cobrança, o 
nome completo da pessoa jurídica ou física, o CNPJ ou CPF, 
nome do Banco, nº da Agência e nº da conta para depósito, 
pela CONTRATANTE, do crédito a que a CONTRATADA tem 
direito. Os dados retro mencionados, obrigatoriamente, deverão 
ser da mesma pessoa física ou jurídica contratada. É vedada a 
antecipação de pagamento sem a correspondente contrapres-
tação do serviço, contudo, na hipótese de se verificar a neces-
sidade de algum estorno ou ajuste nas medições subsequentes 
ao efetivo pagamento, o benefício auferido pela Contratada 
será deduzido dos créditos que a contratada fizer jus. Na even-
tualidade de antecipação de pagamento, incidirá sobre a parce-
la líquida uma atualização financeira em favor da Secretaria 
Municipal do Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza – 
HABITAFOR, mediante adoção da fórmula e índices tratados 
acima. Eventuais acertos no boletim de medição a favor da 
CONTRATANTE, ocorridos após a liquidação do pagamento, 
serão efetuados nos créditos que a CONTRATADA fizer jus, 
incidindo sobre a parcela líquida uma atualização financeira em 
favor da CONTRATANTE, mediante aplicação da fórmula e 
índices tratados acima. A CONTRATANTE fará a retenção, com 
repasse ao Órgão Arrecadador, de qualquer tributo ou contribu-
ição determinada por legislação específica, sendo que a CON-
TRATANTE se reserva ao direito de efetuá-la ou não nos casos 
em que for facultativo. DA GARANTIA CONTRATUAL:  A Con-
tratada prestará garantia de execução em uma das modalida-
des previstas no parágrafo primeiro do Art. 56, da Lei nº 
8.666/93, correspondente a 5% (cinco por cento) do preço 
global, que lhe será devolvida em uma única parcela, quando 
do recebimento definitivo do objeto deste Projeto Básico. A 
CONTRATADA apresentará, após a assinatura do contrato e 
antes da emissão da Ordem de Serviço, apólices de seguro 
dos serviços (Seguros de Riscos de Engenharia e de Respon-
sabilidade Civil Geral), em favor da CONTRATANTE, com valor 
(importância segurada) e prazo de vigência, não inferiores aos 
deste Contrato. A CONTRATADA fica obrigada a manter a vali-
dade de Garantia de Seguro de Riscos de Engenharia e de 
Responsabilidade Civil Geral até a expedição, pela CONTRA-
TANTE, do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços. 
Acrescido o valor inicial do Contrato e/ou prorrogado o seu 
prazo, a CONTRATADA apresentará garantia complementar, no 
mesmo percentual e/ou prazo, no ato da assinatura do corres-
pondente Termo Aditivo. DA DATA DA ASSINATURA: 15 de 
dezembro de 2020. DO FORO: Fica eleito o Foro da Cidade de 
Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, excluído qualquer outro. 
SIGNATÁRIOS: Olinda Maria dos Santos – SECRETÁRIA - 
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABI-
TACIONAL DE FORTALEZA – HABITAFOR – CONTRATAN-
TE. Sr. Pedro Wilton Clares e o Sr. Marcelo Romero de  
Arruda – KPR RODAN INCORPORAÇÕES LTDA. - CON-
TRATADA. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza-CE, 15 de 
dezembro de 2020. Olinda Maria dos Santos - SECRETARIA 
MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE 
FORTALEZA – HABITAFOR.  
*** *** ***
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 111/2020 - PROCESSO Nº P315864/2020 - CONTRATANTE: Município de Fortaleza, 
através da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, situada na Av. Desembargador Moreira nº 2875, Bairro Dionísio Torres – 
Fortaleza/CE, CEP: 60.170.002, inscrita no CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, neste ato representado pela Sra. Antonia Dalila Sal-
danha de Freitas, brasileira, inscrita no CPF/MF sob o nº 510.472.503-06, portadora da cédula de identidade nº 205903390 SSP/CE, 
residente e domiciliada nesta capital. CONTRATADA: POSITIVO TECNOLOGIA S.A. inscrita no CNPJ nº 81.243.735/0009-03, locali-
zada na Rua Ásia, S/N – Lote 05 - Quadra N, Iguape – CEP: 45.658-464 – Ilhéus/BA , neste ato representada pelo Diretor Presidente 
Hélio Bruck Rotenberg, portador da Carteira de Identidade nº 1.217.176-5 SESP/PR e do CPF nº 428.804.249-68 representado por 
sua procuradora Maria Eliane Rabel Chevonica, portadora da Carteira de Identidade nº 6.192.245-8 SESP/PR e do CPF nº 
018.686.339-00 e substabelecido para Antonio José Cavalcante Furtado, portador da Carteira de Identidade nº 663.693-83 SSP/CE e 
do CPF nº 324.457.092-53. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico 
n° 390/2019 e seus anexos, o que consta nos autos do Processo Administrativo nº P691403/2019, os preceitos do direito público, Lei 
Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras leis especiais neces-
sárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: CONSTITUI OBJETO DESTE CONTRATO A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 
DE INFORMÁTICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA DE 
ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS CONTIDOS NO ANEXO A – TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL, 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 390/2019, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PRE-
ÇO: O valor contratual global importa na quantia de R$ 2.086.132,95 (dois milhões oitenta e seis mil cento e trinta e dois reais e no-
venta e cinco centavos), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da 
proposta. 
 
LOTE 
ITEM 
ESPECIFICAÇÃO 
MARCA/  
FABRICANTE 
UNIDADE 
QTDE 
VALOR UNIT. 
DO ITEM (R$) 
VALOR TOTAL 
DO ITEM (R$) 
1 
1.1 
COMPUTADOR TIPO 1, COM MINI GABINETE, MEMÓRIA 
8GB; HD SATA DE 500 GB. 
POSITIVO 
UNID 
456 
 3.884,27 
1.771.227,12 
1 
1.2 
MONITOR LED 23' 
POSITIVO 
UNID 
456 
510,73 
232.892,88 
3 
3.1 
COMPUTADOR TIPO 2, COM MINI GABINETE, MEMÓRIA 
16GB; SSD DE 240 GB. 
POSITIVO 
UNID 
15 
 4.956,80 
74.352,00 
3 
3.2 
MONITOR LED 23' 
POSITIVO 
UNID 
15 
 510,73 
7.660,95 
VALOR TOTAL DOS LOTES R$ 
2.086.132,95 

                            

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