DOMFO 17/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE DEZEMBRO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 27
e seis reais e sessenta e nove centavos) e os preços unitários
constantes da proposta de preços da Contratada. DOS RE-
CURSOS FINANCEIROS: As despesas decorrentes desta
licitação correrão à conta das dotações seguintes: Proje-
to/Atividade 16.482.0018.1020.0001, Elemento de Despesa
44.90.51
e
Fontes
de
Recursos:
0
.1920.0000.00.01/
51.510.0000.00.00. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO:
O prazo de vigência do presente contrato é de 21 (vinte e um)
meses, contados a partir da data de sua assinatura podendo
ser prorrogado, a critério da Administração, nos limites da lei
8.666/93. O objeto contratual deverá ser executado em confor-
midade com as especificações estabelecidas neste instrumen-
to, nos prazos especificados na Ordem de Serviço emitida pelo
Órgão. O serviço deverá ser executado em 18 (dezoito) meses
do recebimento da ordem de serviço. O prazo para início da
obra pela Contratada é de até 3 dias úteis contados do recebi-
mento da Ordem de Serviço. DA FORMA DE PAGAMENTO:
Os pagamentos serão feitos em parcelas mensais, até o último
dia útil do mês subsequente ao da realização dos serviços, com
base nos certificados de medições realizados, após as confe-
rências e autorizações, segundo as exigências administrativas
em vigor. Somente serão pagos as obras/serviços, efetivamen-
te executadas e materiais, efetivamente aplicados. Os valores
referentes às obras/serviços que forem rejeitados, relativos a
uma medição, serão retidos e só serão pagos após a CON-
TRATADA refazê-los. Os faturamentos da CONTRATADA deve-
rão se referir aos serviços realizados do primeiro ao último dia
de cada mês-calendário e deverão ser apresentados após a
aprovação da Medição e Emissão da Nota de Emprenho da
Despesa. De conformidade com o que determina a Circular nº
3290, de 05/09/2005, do Banco Central do Brasil, a CONTRA-
TADA deverá informar, no documento hábil de cobrança, o
nome completo da pessoa jurídica ou física, o CNPJ ou CPF,
nome do Banco, nº da Agência e nº da conta para depósito,
pela CONTRATANTE, do crédito a que a CONTRATADA tem
direito. Os dados retro mencionados, obrigatoriamente, deverão
ser da mesma pessoa física ou jurídica contratada. É vedada a
antecipação de pagamento sem a correspondente contrapres-
tação do serviço, contudo, na hipótese de se verificar a neces-
sidade de algum estorno ou ajuste nas medições subsequentes
ao efetivo pagamento, o benefício auferido pela Contratada
será deduzido dos créditos que a contratada fizer jus. Na even-
tualidade de antecipação de pagamento, incidirá sobre a parce-
la líquida uma atualização financeira em favor da Secretaria
Municipal do Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza –
HABITAFOR, mediante adoção da fórmula e índices tratados
acima. Eventuais acertos no boletim de medição a favor da
CONTRATANTE, ocorridos após a liquidação do pagamento,
serão efetuados nos créditos que a CONTRATADA fizer jus,
incidindo sobre a parcela líquida uma atualização financeira em
favor da CONTRATANTE, mediante aplicação da fórmula e
índices tratados acima. A CONTRATANTE fará a retenção, com
repasse ao Órgão Arrecadador, de qualquer tributo ou contribu-
ição determinada por legislação específica, sendo que a CON-
TRATANTE se reserva ao direito de efetuá-la ou não nos casos
em que for facultativo. DA GARANTIA CONTRATUAL: A Con-
tratada prestará garantia de execução em uma das modalida-
des previstas no parágrafo primeiro do Art. 56, da Lei nº
8.666/93, correspondente a 5% (cinco por cento) do preço
global, que lhe será devolvida em uma única parcela, quando
do recebimento definitivo do objeto deste Projeto Básico. A
CONTRATADA apresentará, após a assinatura do contrato e
antes da emissão da Ordem de Serviço, apólices de seguro
dos serviços (Seguros de Riscos de Engenharia e de Respon-
sabilidade Civil Geral), em favor da CONTRATANTE, com valor
(importância segurada) e prazo de vigência, não inferiores aos
deste Contrato. A CONTRATADA fica obrigada a manter a vali-
dade de Garantia de Seguro de Riscos de Engenharia e de
Responsabilidade Civil Geral até a expedição, pela CONTRA-
TANTE, do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços.
Acrescido o valor inicial do Contrato e/ou prorrogado o seu
prazo, a CONTRATADA apresentará garantia complementar, no
mesmo percentual e/ou prazo, no ato da assinatura do corres-
pondente Termo Aditivo. DA DATA DA ASSINATURA: 15 de
dezembro de 2020. DO FORO: Fica eleito o Foro da Cidade de
Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, excluído qualquer outro.
SIGNATÁRIOS: Olinda Maria dos Santos – SECRETÁRIA -
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABI-
TACIONAL DE FORTALEZA – HABITAFOR – CONTRATAN-
TE. Sr. Pedro Wilton Clares e o Sr. Marcelo Romero de
Arruda – KPR RODAN INCORPORAÇÕES LTDA. - CON-
TRATADA. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza-CE, 15 de
dezembro de 2020. Olinda Maria dos Santos - SECRETARIA
MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE
FORTALEZA – HABITAFOR.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 111/2020 - PROCESSO Nº P315864/2020 - CONTRATANTE: Município de Fortaleza,
através da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, situada na Av. Desembargador Moreira nº 2875, Bairro Dionísio Torres –
Fortaleza/CE, CEP: 60.170.002, inscrita no CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, neste ato representado pela Sra. Antonia Dalila Sal-
danha de Freitas, brasileira, inscrita no CPF/MF sob o nº 510.472.503-06, portadora da cédula de identidade nº 205903390 SSP/CE,
residente e domiciliada nesta capital. CONTRATADA: POSITIVO TECNOLOGIA S.A. inscrita no CNPJ nº 81.243.735/0009-03, locali-
zada na Rua Ásia, S/N – Lote 05 - Quadra N, Iguape – CEP: 45.658-464 – Ilhéus/BA , neste ato representada pelo Diretor Presidente
Hélio Bruck Rotenberg, portador da Carteira de Identidade nº 1.217.176-5 SESP/PR e do CPF nº 428.804.249-68 representado por
sua procuradora Maria Eliane Rabel Chevonica, portadora da Carteira de Identidade nº 6.192.245-8 SESP/PR e do CPF nº
018.686.339-00 e substabelecido para Antonio José Cavalcante Furtado, portador da Carteira de Identidade nº 663.693-83 SSP/CE e
do CPF nº 324.457.092-53. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico
n° 390/2019 e seus anexos, o que consta nos autos do Processo Administrativo nº P691403/2019, os preceitos do direito público, Lei
Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras leis especiais neces-
sárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: CONSTITUI OBJETO DESTE CONTRATO A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
DE INFORMÁTICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA DE
ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS CONTIDOS NO ANEXO A – TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL,
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 390/2019, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PRE-
ÇO: O valor contratual global importa na quantia de R$ 2.086.132,95 (dois milhões oitenta e seis mil cento e trinta e dois reais e no-
venta e cinco centavos), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da
proposta.
LOTE
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
MARCA/
FABRICANTE
UNIDADE
QTDE
VALOR UNIT.
DO ITEM (R$)
VALOR TOTAL
DO ITEM (R$)
1
1.1
COMPUTADOR TIPO 1, COM MINI GABINETE, MEMÓRIA
8GB; HD SATA DE 500 GB.
POSITIVO
UNID
456
3.884,27
1.771.227,12
1
1.2
MONITOR LED 23'
POSITIVO
UNID
456
510,73
232.892,88
3
3.1
COMPUTADOR TIPO 2, COM MINI GABINETE, MEMÓRIA
16GB; SSD DE 240 GB.
POSITIVO
UNID
15
4.956,80
74.352,00
3
3.2
MONITOR LED 23'
POSITIVO
UNID
15
510,73
7.660,95
VALOR TOTAL DOS LOTES R$
2.086.132,95
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