DOMFO 17/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE DEZEMBRO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 32 
 
 
de Imóveis da  5ª Zona da Comarca de Fortaleza, avaliados 
pela Coordenadoria de Gerenciamento de Programas e Proje-
tos Perícias e Avaliações e Desapropriações da Secretaria 
Municipal de Infraestrutura (SEINF) através dos Laudos Técni-
cos nºs 178/2020; 179/2020; 180/2020; 181/2020 e 182/2020 
nos autos do Processo SEINF nº P250577/2020 - Processo 
SEUMA nº S2020004666, nos valores de R$ 1.904.000,00 (um 
milhão, novecentos e quatro mil reais); R$ 1.900.000,00 (um 
milhão e novecentos mil reais); R$ 1.640.000,00 (um milhão e 
seiscentos e quarenta reais); R$ 1.640.000,00 (um milhão e 
seiscentos e quarenta reais) e R$ 1.640.000,00 (um milhão e 
seiscentos e quarenta reais), respectivamente, perfazendo um 
montante de R$ 8.724.000,00 (oito milhões, setecentos e vinte 
quatro mil reais). CONSIDERANDO que os citados imóveis 
integram o Certificado de Potencial Adicional de Construção 
(CEPAC) emitido em favor de ALCIMOR AGUIAR ROCHA 
NETO, nos autos do Processo nº S2020004666 (SEUMA) e 
P250577/2020. CONSIDERANDO que o CEPAC somente pode 
ser utilizado para pagamento de Outorga Onerosa do Direito de 
Construir não sendo cabível sua utilização para Outorga One-
rosa de Alteração de Uso do Solo, cabendo a Outorgada a 
obrigação de solicitar junto a Secretaria Municipal de Urbanis-
mo e Meio Ambiente (SEUMA) a ressalva no CEPAC expedido 
para excluir o potencial construtivo dos imóveis matriculados 
sob os nºs 25.480; 25.481; 25.482; 25.483 e 25.484 todas 
perante o Cartório de Registro de Imóveis da  5ª Zona da Co-
marca de Fortaleza. CONSIDERANDO que os imóveis foram 
objetos do Decreto Municipal nº 14.668, de 08 de maio de 
2020, de desapropriação para fins de integração ao Parque 
Urbano do Cocó. RESOLVEM as partes, em comum acordo, 
CELEBRAR o Primeiro Aditivo ao Termo de Compromisso nº 
025/2020, para alterar o disposto na Cláusula TERCEIRA e 
acrescentar o parágrafo quarto que passarão a vigorar com a 
seguinte redação: CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMEN-
TO: O pagamento de forma parcelada do valor da outorga 
onerosa, mencionado na cláusula segunda do presente Termo, 
deverá ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal 
de Desenvolvimento Urbano de Fortaleza (FUNDURB), CNPJ 
n° 24.181.506/0001-02 (Banco do Brasil, c/c 27.381-3, Agência 
n. 0008-6), da seguinte forma: i) comprovação (fls. 08 e 09 
Processo SEUMA nº 2085/2020) da doação para o Município 
de Fortaleza dos imóveis registrados sob as matriculas nºs 
65.547 e 65.548 ambas do CRI da 6ª Zona de Fortaleza/CE, 
avaliados pela Coordenadoria de Gerenciamento de Progra-
mas e Projetos Perícias e Avaliações e Desapropriações da 
Secretaria Municipal de Infraestrutura (SEINF) em Laudos 
Técnicos nº 275/2019 e 276/2019 (Processo SEUMA nº 
8534/2019-P804603/2019 SEINF) nos valores de R$ 982.642, 
54 (novecentos e oitenta e dois mil, seiscentos e quarenta e 
dois reais, cinquenta e quatro centavos) e R$ 2.170.490.09 
(dois milhões, cento e setenta mil, quatrocentos e noventa 
reais, 
nove 
centavos), 
perfazendo 
um 
montante 
de                 
R$ 3.153.132,63 (três milhões cento e cinquenta e três mil 
centro e trinta e dois reais, sessenta e três centavos); ii) doação 
para o Município de Fortaleza dos imóveis registrados sob as 
matriculas nºs 25.480; 25.481; 25.482; 25.483 e 25.484 todas 
da 5ª Zona de Registro de Imóveis de Fortaleza, avaliados pela 
Coordenadoria de Gerenciamento de Programas e Projetos 
Perícias e Avaliações e Desapropriações da Secretaria Munici-
pal de Infraestrutura (SEINF) em Laudos Técnicos nºs 
178/2020; 179/2020; 180/2020; 181/2020 e 182/2020) (Proces-
so SEUMA nº S2020004666- e P250577/2020 - SEINF) nos 
valores de R$ 1.904.000,00 (um milhão, novecentos e quatro 
mil reais); R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais); 
R$ 1.640.000,00 (um milhão e seiscentos e quarenta reais);  
R$ 1.640.000,00 (um milhão e seiscentos e quarenta reais) e 
R$ 1.640.000,00 (um milhão e seiscentos e quarenta reais), 
respectivamente, perfazendo um montante de R$ 8.724.000,00 
(oito milhões, setecentos e vinte quatro mil); iii) o restante do 
valor devido, no montante de R$ 1.063.896,31 (um milhão, 
sessenta e três mil, novecentos e noventa e seis reais e trinta e 
um centavos), será prestado em 11 (onze) parcelas, conforme 
plano de pagamento a seguir disposto; iv) a primeira parcela da 
contrapartida, será prestada em até 05 (cinco) dias contados a 
partir da data da emissão do Alvará de Construção, no valor de 
R$ 96.717,81 (noventa e seis mil, setecentos e dezessete reais 
e oitenta e um centavos); v) as 10 (dez) parcelas restantes no 
valor de R$ 96.717,85 (noventa e seis mil, setecentos e dezes-
sete reais e oitenta e cinco centavos) cada uma, serão presta-
das a cada 30 (trinta) dias sucessivamente a contar de 30 (trin-
ta) dias após a prestação da primeira parcela das onze restan-
tes;; vi) a quitação das parcelas deverá ser comprovada a cada 
mês do vencimento junto a SEUMA, através da juntada dos 
comprovantes bancários de pagamento nos autos do Processo 
nº 6910/2019 – ANÁLISE DE ORIENTAÇÃO PRÉVIA PARA 
OUTORGA 
ONEROSA 
DE 
ALTERAÇÃO 
DE 
USO 
e 
S2020008172 – SOLICITAÇÃO EM GERAL, a serem confirma-
dos pelo Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano de For-
taleza (FUNDURB). Parágrafo Primeiro – Não havendo expedi-
ente bancário nas datas estabelecidas nesta cláusula, o paga-
mento deverá ser efetuado, impreterivelmente, no primeiro dia 
útil seguinte ao do vencimento. Parágrafo Segundo - O deferi-
mento do pedido de emissão do Habite-se fica condicionado à 
comprovação do pagamento do valor integral da outorga one-
rosa previsto na cláusula segunda deste Termo, conforme o 
disposto no artigo 8º da Lei 10.335, de 01 de abril de 2015, 
alterada pela Lei nº 10.431, de 22 de dezembro de 2015. Pará-
grafo Terceiro – Na hipótese da prestação prevista na Cláusula 
Terceira deste Compromisso iniciar em prazo superior a 12 
(doze) meses a contar da data do referido cálculo (07/01/2020), 
o valor da outorga onerosa será atualizado pelo Índice Nacional 
de Custo da Construção do Mercado – INCC-M da Fundação 
Getúlio Vargas. Parágrafo Quarto – A Outorgada se obriga a 
solicitar junto a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio 
Ambiente (SEUMA) a ressalva no CEPAC, emitido em favor de 
ALCIMOR AGUIAR ROCHA NETO, nos autos do processo nº 
S2020004666 (SEUMA) e P250577/2020, para excluir o poten-
cial construtivo dos imóveis objetos das matrículas nºs 25.480; 
25.481; 25.482; 25.483 e 25.484 ambas da 5ª Zona de Registro 
de Imóveis de Fortaleza, bem como providenciar a devida a-
verbação nas matrículas no prazo 180 (centos e oitenta) dias. 
DA RATIFICAÇÃO: Ficam inalteradas as demais cláusulas 
constantes do Termo de Compromisso nº 025/2020. Data da 
Assinatura: 08 de dezembro de 2020. ASSINATURAS: PELA 
SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. PELA 
COMPROMISSÁRIA: EPIC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁ-
RIOS S/A - Giselle Lima Victor. TESTEMUNHAS: Mariana 
Araújo Mendes e Aline Melo Figueiredo Mudo. VISTO POR: 
Vanessa Xavier Bezerra, COORDENADORA ASJUR/SEUMA 
- EM EXERCÍCIO e Themis Campos Fontenelle - ARTICU-
LADORA ASJUR/SEUMA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
0099/2020, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICI-
PAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, RE-
PRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA 
PONTES CAMINHA MUNIZ, E IA EMPREENDIMENTOS IMO-
BILIÁRIOS LTDA, REPRESENTADA POR GISELLE LIMA 
VICTOR, EM 13 DE NOVEMBRO DE 2020. CLÁUSULA PRI-
MEIRA - DO EMPREENDIMENTO: Solicitação de Outorga 
Onerosa de Alteração de Uso para o projeto arquitetônico de 
empreendimento destinado ao uso de hospedagem, em imóvel 
localizado na Rua Idelfonso Albano, nº 300, bairro Meireles, no 
Município de Fortaleza, Estado do Ceará. CLÁUSULA SE-
GUNDA – DO VALOR: Nos processos administrativos em epí-
grafe, que cuidam da aprovação da edificação do Outorgado, 
foi apurado que o valor da outorga onerosa, estabelecido pelos 
artigos da lei nº 10.335, de 08 de abril de 2015, alterada pela 
Lei 10.431, de 22 de dezembro de 2015, é de R$ 677.437,16 
(seiscentos e setenta e sete mil, quatrocentos e trinta e sete 
reais e dezesseis centavos). CLÁUSULA TERCEIRA – DO 
PAGAMENTO: O pagamento de forma parcelada do valor da 
outorga onerosa, mencionado na cláusula segunda do presente 
Termo, deverá ser depositado em conta corrente do Fundo 
Municipal de Desenvolvimento Urbano do Município de Fortale-
za – FUNDURB, CNPJ n° 24.181.506/0001-02 (Banco do Bra-
sil, c/c 27.381-3, Agência n. 0008-6), da seguinte forma: i) em 

                            

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