DOMFO 17/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE DEZEMBRO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 32
de Imóveis da 5ª Zona da Comarca de Fortaleza, avaliados
pela Coordenadoria de Gerenciamento de Programas e Proje-
tos Perícias e Avaliações e Desapropriações da Secretaria
Municipal de Infraestrutura (SEINF) através dos Laudos Técni-
cos nºs 178/2020; 179/2020; 180/2020; 181/2020 e 182/2020
nos autos do Processo SEINF nº P250577/2020 - Processo
SEUMA nº S2020004666, nos valores de R$ 1.904.000,00 (um
milhão, novecentos e quatro mil reais); R$ 1.900.000,00 (um
milhão e novecentos mil reais); R$ 1.640.000,00 (um milhão e
seiscentos e quarenta reais); R$ 1.640.000,00 (um milhão e
seiscentos e quarenta reais) e R$ 1.640.000,00 (um milhão e
seiscentos e quarenta reais), respectivamente, perfazendo um
montante de R$ 8.724.000,00 (oito milhões, setecentos e vinte
quatro mil reais). CONSIDERANDO que os citados imóveis
integram o Certificado de Potencial Adicional de Construção
(CEPAC) emitido em favor de ALCIMOR AGUIAR ROCHA
NETO, nos autos do Processo nº S2020004666 (SEUMA) e
P250577/2020. CONSIDERANDO que o CEPAC somente pode
ser utilizado para pagamento de Outorga Onerosa do Direito de
Construir não sendo cabível sua utilização para Outorga One-
rosa de Alteração de Uso do Solo, cabendo a Outorgada a
obrigação de solicitar junto a Secretaria Municipal de Urbanis-
mo e Meio Ambiente (SEUMA) a ressalva no CEPAC expedido
para excluir o potencial construtivo dos imóveis matriculados
sob os nºs 25.480; 25.481; 25.482; 25.483 e 25.484 todas
perante o Cartório de Registro de Imóveis da 5ª Zona da Co-
marca de Fortaleza. CONSIDERANDO que os imóveis foram
objetos do Decreto Municipal nº 14.668, de 08 de maio de
2020, de desapropriação para fins de integração ao Parque
Urbano do Cocó. RESOLVEM as partes, em comum acordo,
CELEBRAR o Primeiro Aditivo ao Termo de Compromisso nº
025/2020, para alterar o disposto na Cláusula TERCEIRA e
acrescentar o parágrafo quarto que passarão a vigorar com a
seguinte redação: CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMEN-
TO: O pagamento de forma parcelada do valor da outorga
onerosa, mencionado na cláusula segunda do presente Termo,
deverá ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal
de Desenvolvimento Urbano de Fortaleza (FUNDURB), CNPJ
n° 24.181.506/0001-02 (Banco do Brasil, c/c 27.381-3, Agência
n. 0008-6), da seguinte forma: i) comprovação (fls. 08 e 09
Processo SEUMA nº 2085/2020) da doação para o Município
de Fortaleza dos imóveis registrados sob as matriculas nºs
65.547 e 65.548 ambas do CRI da 6ª Zona de Fortaleza/CE,
avaliados pela Coordenadoria de Gerenciamento de Progra-
mas e Projetos Perícias e Avaliações e Desapropriações da
Secretaria Municipal de Infraestrutura (SEINF) em Laudos
Técnicos nº 275/2019 e 276/2019 (Processo SEUMA nº
8534/2019-P804603/2019 SEINF) nos valores de R$ 982.642,
54 (novecentos e oitenta e dois mil, seiscentos e quarenta e
dois reais, cinquenta e quatro centavos) e R$ 2.170.490.09
(dois milhões, cento e setenta mil, quatrocentos e noventa
reais,
nove
centavos),
perfazendo
um
montante
de
R$ 3.153.132,63 (três milhões cento e cinquenta e três mil
centro e trinta e dois reais, sessenta e três centavos); ii) doação
para o Município de Fortaleza dos imóveis registrados sob as
matriculas nºs 25.480; 25.481; 25.482; 25.483 e 25.484 todas
da 5ª Zona de Registro de Imóveis de Fortaleza, avaliados pela
Coordenadoria de Gerenciamento de Programas e Projetos
Perícias e Avaliações e Desapropriações da Secretaria Munici-
pal de Infraestrutura (SEINF) em Laudos Técnicos nºs
178/2020; 179/2020; 180/2020; 181/2020 e 182/2020) (Proces-
so SEUMA nº S2020004666- e P250577/2020 - SEINF) nos
valores de R$ 1.904.000,00 (um milhão, novecentos e quatro
mil reais); R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais);
R$ 1.640.000,00 (um milhão e seiscentos e quarenta reais);
R$ 1.640.000,00 (um milhão e seiscentos e quarenta reais) e
R$ 1.640.000,00 (um milhão e seiscentos e quarenta reais),
respectivamente, perfazendo um montante de R$ 8.724.000,00
(oito milhões, setecentos e vinte quatro mil); iii) o restante do
valor devido, no montante de R$ 1.063.896,31 (um milhão,
sessenta e três mil, novecentos e noventa e seis reais e trinta e
um centavos), será prestado em 11 (onze) parcelas, conforme
plano de pagamento a seguir disposto; iv) a primeira parcela da
contrapartida, será prestada em até 05 (cinco) dias contados a
partir da data da emissão do Alvará de Construção, no valor de
R$ 96.717,81 (noventa e seis mil, setecentos e dezessete reais
e oitenta e um centavos); v) as 10 (dez) parcelas restantes no
valor de R$ 96.717,85 (noventa e seis mil, setecentos e dezes-
sete reais e oitenta e cinco centavos) cada uma, serão presta-
das a cada 30 (trinta) dias sucessivamente a contar de 30 (trin-
ta) dias após a prestação da primeira parcela das onze restan-
tes;; vi) a quitação das parcelas deverá ser comprovada a cada
mês do vencimento junto a SEUMA, através da juntada dos
comprovantes bancários de pagamento nos autos do Processo
nº 6910/2019 – ANÁLISE DE ORIENTAÇÃO PRÉVIA PARA
OUTORGA
ONEROSA
DE
ALTERAÇÃO
DE
USO
e
S2020008172 – SOLICITAÇÃO EM GERAL, a serem confirma-
dos pelo Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano de For-
taleza (FUNDURB). Parágrafo Primeiro – Não havendo expedi-
ente bancário nas datas estabelecidas nesta cláusula, o paga-
mento deverá ser efetuado, impreterivelmente, no primeiro dia
útil seguinte ao do vencimento. Parágrafo Segundo - O deferi-
mento do pedido de emissão do Habite-se fica condicionado à
comprovação do pagamento do valor integral da outorga one-
rosa previsto na cláusula segunda deste Termo, conforme o
disposto no artigo 8º da Lei 10.335, de 01 de abril de 2015,
alterada pela Lei nº 10.431, de 22 de dezembro de 2015. Pará-
grafo Terceiro – Na hipótese da prestação prevista na Cláusula
Terceira deste Compromisso iniciar em prazo superior a 12
(doze) meses a contar da data do referido cálculo (07/01/2020),
o valor da outorga onerosa será atualizado pelo Índice Nacional
de Custo da Construção do Mercado – INCC-M da Fundação
Getúlio Vargas. Parágrafo Quarto – A Outorgada se obriga a
solicitar junto a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio
Ambiente (SEUMA) a ressalva no CEPAC, emitido em favor de
ALCIMOR AGUIAR ROCHA NETO, nos autos do processo nº
S2020004666 (SEUMA) e P250577/2020, para excluir o poten-
cial construtivo dos imóveis objetos das matrículas nºs 25.480;
25.481; 25.482; 25.483 e 25.484 ambas da 5ª Zona de Registro
de Imóveis de Fortaleza, bem como providenciar a devida a-
verbação nas matrículas no prazo 180 (centos e oitenta) dias.
DA RATIFICAÇÃO: Ficam inalteradas as demais cláusulas
constantes do Termo de Compromisso nº 025/2020. Data da
Assinatura: 08 de dezembro de 2020. ASSINATURAS: PELA
SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. PELA
COMPROMISSÁRIA: EPIC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁ-
RIOS S/A - Giselle Lima Victor. TESTEMUNHAS: Mariana
Araújo Mendes e Aline Melo Figueiredo Mudo. VISTO POR:
Vanessa Xavier Bezerra, COORDENADORA ASJUR/SEUMA
- EM EXERCÍCIO e Themis Campos Fontenelle - ARTICU-
LADORA ASJUR/SEUMA.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
0099/2020, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICI-
PAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, RE-
PRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA
PONTES CAMINHA MUNIZ, E IA EMPREENDIMENTOS IMO-
BILIÁRIOS LTDA, REPRESENTADA POR GISELLE LIMA
VICTOR, EM 13 DE NOVEMBRO DE 2020. CLÁUSULA PRI-
MEIRA - DO EMPREENDIMENTO: Solicitação de Outorga
Onerosa de Alteração de Uso para o projeto arquitetônico de
empreendimento destinado ao uso de hospedagem, em imóvel
localizado na Rua Idelfonso Albano, nº 300, bairro Meireles, no
Município de Fortaleza, Estado do Ceará. CLÁUSULA SE-
GUNDA – DO VALOR: Nos processos administrativos em epí-
grafe, que cuidam da aprovação da edificação do Outorgado,
foi apurado que o valor da outorga onerosa, estabelecido pelos
artigos da lei nº 10.335, de 08 de abril de 2015, alterada pela
Lei 10.431, de 22 de dezembro de 2015, é de R$ 677.437,16
(seiscentos e setenta e sete mil, quatrocentos e trinta e sete
reais e dezesseis centavos). CLÁUSULA TERCEIRA – DO
PAGAMENTO: O pagamento de forma parcelada do valor da
outorga onerosa, mencionado na cláusula segunda do presente
Termo, deverá ser depositado em conta corrente do Fundo
Municipal de Desenvolvimento Urbano do Município de Fortale-
za – FUNDURB, CNPJ n° 24.181.506/0001-02 (Banco do Bra-
sil, c/c 27.381-3, Agência n. 0008-6), da seguinte forma: i) em
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