DOMFO 17/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE DEZEMBRO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 33 
 
 
10(dez) parcelas conforme plano de pagamento a seguir dis-
posto; ii) a primeira parcela da contrapartida, será prestada no 
dia 10 de dezembro de 2020, no valor de R$ 101.333,48 (cento 
e um mil, trezentos e trinta e três reais e quarenta e oito centa-
vos); iii) as 09 (nove) parcelas restantes no valor de               
R$ 64.011,52 (sessenta e quatro mil, onze reais e cinquenta e 
dois centavos) cada uma, serão prestadas nas seguintes datas: 
12 de abril de 2021, 10 de maio de 2021, 10 de junho de 2021, 
12 de julho de 2021, 10 de agosto de 2021, 10 de setembro de 
2021, 11 de outubro de 2021, 10 de novembro de 2021, 10 de 
dezembro de 2021, com a atualização do valor monetário pelo 
Índice Nacional da Construção Civil – INCC, aplicada a cada 6 
(seis) meses; v) a quitação integral do valor devido deverá ser 
comprovada junto a SEUMA, através da juntada dos compro-
vantes bancários de pagamento nos autos do Processo LD 
S2020002976 – OUTORGA ONEROSA DE ALTERAÇÃO DE 
USO, a ser confirmado pelo Fundo Municipal de Desenvolvi-
mento Urbano do Município de Fortaleza – FUNDURB. Pará-
grafo Primeiro – Não havendo expediente bancário nas datas 
estabelecidas nesta cláusula, o pagamento deverá ser efetua-
do, impreterivelmente, no primeiro dia útil seguinte ao do ven-
cimento. Parágrafo Segundo - O deferimento do pedido de 
emissão do respectivo Habite-se fica condicionado à compro-
vação do pagamento do valor integral da outorga onerosa pre-
visto na cláusula segunda deste Termo, conforme o disposto no 
artigo 8º da Lei 10.335, de 08 de abril de 2015, alterada pela 
Lei nº 10.431, de 22 de dezembro de 2015. CLÁUSULA 
QUARTA – DA RESPONSABILIDADE DA OUTORGADA: Pelo 
presente, a Outorgada reconhece, expressamente, sua res-
ponsabilidade pelo cumprimento das obrigações destinadas ao 
pagamento do débito decorrente da outorga onerosa, concorda 
com o valor mencionado na cláusula segunda e seu parágrafo 
único e compromete-se, por si ou sucessores, a efetuar o pa-
gamento das parcelas, pontualmente, na forma estabelecida na 
cláusula Terceira deste Termo. CLÁUSULA QUINTA – DOS 
PARAMETROS: Pelo presente, a Outorgada reconhece, ex-
pressamente, sua responsabilidade pela observância aos índi-
ces e parâmetros aprovados na 123ª Reunião da CPPD reali-
zada em 29 de outubro de 2020, ficando certo que no caso de 
mudança desses parâmetros, incorrerá na necessidade de 
nova submissão do projeto, índices e parâmetros urbanísticos à 
Comissão Permanente de Avaliação do Plano Diretor (CPPD). 
CLÁUSULA SEXTA: A falta de prestação da outorga onerosa 
na forma pactuada na cláusula terceira ou de qualquer das 
parcelas relativas ao seu pagamento implicará no vencimento 
antecipado das demais. Nesta hipótese, a Outorgada será 
comunicada para proceder ao recolhimento do total do débito 
no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de: I - aplicação de 
multa incidente sobre o valor devido e calculada nos mesmos 
percentuais aplicáveis aos tributos de competência do Municí-
pio recolhidos em atraso; II - pagamento de juros de mora, nos 
mesmos percentuais aplicáveis aos tributos de competência do 
Município recolhidos em atraso; III – cassação do Alvará de 
Construção expedido, embargo da obra, com o encaminhamen-
to do processo a Procuradoria Geral do Município para a ado-
ção das medidas administrativas e judiciais cabíveis. Parágrafo 
único - As penalidades previstas acima serão aplicadas cumu-
lativamente. CLÁUSULA SÉTIMA - DA CLÁUSULA PENAL: O 
descumprimento das cláusulas constantes do presente Termo 
implicará, a título de cláusula penal, o pagamento de multa 
diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), exigível enquanto 
perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 13 de no-
vembro de 2020. ASSINATURAS: PELA SEUMA: Maria                  
Águeda Pontes Caminha Muniz. PELA COMPROMISSÁRIA: 
IA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Giselle 
Lima Victor. TESTEMUNHAS: Mariana Araújo Mendes e Aline 
Melo Figueiredo Mudo. VISTO POR: Helainne Oliveira                 
Filgueiras - COORDENADORA ASJUR/SEUMA e Themis 
Campos   Fontenelle - ARTICULADORA ASJUR/SEUMA. 
*** *** *** 
 
DESPACHO CONCLUSIVO 
 
Processo nº P122523/2016 - PMF 
Requerente: Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio                 
Ambiente - SEUMA 
Assunto: Sindicância 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E 
MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, em              
observância ao disposto no art. 190, I da Lei nº 6.794, de 27 de 
dezembro de 1990, com esteio no procedimento de Sindicância 
instaurado mediante a Portaria nº 69/2020 – SEUMA, publicada 
em 20 de novembro de 2020 no Diário Oficial do Município, 
constante no Processo nº P122523/2016 – PMF. Considerando 
o teor do Relatório da Sindicância elaborado pela Comissão 
Sindicante, que entendeu pela aplicação da prescrição da ação 
disciplinar, e concluiu pelo arquivamento do presente procedi-
mento, DECIDE: Acolher na íntegra a decisão constante no 
Relatório Conclusivo da Comissão de Sindicância, favorável ao 
arquivamento do processo epigrafado. Registre-se e publique-
se. Fortaleza, 10 de dezembro de 2020. Maria Águeda Pontes 
Caminha Muniz - SECRETÁRIA DA SEUMA. 
*** *** *** 
 
DESPACHO CONCLUSIVO 
 
Processo nº P173573/2020 - PMF 
Requerente: Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio               
Ambiente - SEUMA 
Assunto: Sindicância 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E 
MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, em ob-
servância ao disposto no art. 190, I da Lei nº 6.794, de 27 de 
dezembro de 1990, com esteio no procedimento de Sindicância 
instaurado mediante a Portaria nº 71/2020 – SEUMA, publicada 
em 20 de novembro de 2020 no Diário Oficial do Município, 
constante no Processo nº P173573/2020 – PMF. Considerando 
o teor do Relatório da Sindicância elaborado pela Comissão 
Sindicante, que entendeu pela aplicação da prescrição da ação 
disciplinar, e concluiu pelo arquivamento do presente procedi-
mento, DECIDE: Acolher na íntegra a decisão constante no 
Relatório Conclusivo da Comissão de Sindicância, favorável ao 
arquivamento do processo epigrafado. Registre-se e publique-
se. Fortaleza, 14 de dezembro de 2020. Maria Águeda Pontes 
Caminha Muniz - SECRETÁRIA DA SEUMA. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS                         
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
 
PORTARIA Nº 136/2020 
 
Institui a comissão de transição 
de Governo 2020-2021 do Mu-
nicipio de Fortaleza no âmbito 
da Secretaria Municipal dos Di-
reitos Humanos e Desenvolvi-
mento Social – SDHDS na  
forma que indica. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS 
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE FORTALE-
ZA, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO, Art. 
70 da Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 2014 
c/c a Lei Complementar nº 137 de 08 de janeiro de 2013. 
CONSIDERANDO, que a transição governamental é o proces-
so pelo qual são estabelecidas condições para que, a gestão 
eleita tenha acesso a todas as informações, com o objetivo de 
propriciar o resguardo do patrimônio público e fornecer meios 
para preservação da continuidade da atividade administrativa e 
prestação de serviços públicos. CONSIDERANDO, por fim, o 
disposto da Lei n° 9.949, de 9 de abril de 2009, que dispõe da 

                            

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