DOMFO 17/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE DEZEMBRO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 66
modalidade de contrato ou convênio. RESOLVE: 1 - Deliberar
pela aprovação da inclusão da COVID na Proposta de Revisão
do Plano Municipal de Saúde (PMS) 2018-2021 e da Progra-
mação Anual de Saúde (PAS) 2020, conforme Nota Técnica nº
07/2020 do Ministério da Saúde, por 13 (treze) votos a favor,
nenhuma abstenção e nenhum voto contra. Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do
Município de Fortaleza. Ana Karine Castelo Branco de Paula
Gomes - SECRETARIA GERAL DO CONSELHO MUNICIPAL
DE SAÚDE DE FORTALEZA. Ana Cristhina de Oliveira
Brasil de Araújo - VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO MU-
NICIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZA. João Batista Gomes
Leal - PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
DE FORTALEZA. Homologo a Resolução Conselho Municipal
de Saúde de Fortaleza nº 007 de 08 de Dezembro de 2020.
Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE SAÚDE DE FORTALEZA.
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RESOLUÇÃO Nº 008/2020 CMSF – 08 DE DE-
ZEMBRO DE 2020 - A presente Resolução trata de deliberação
do Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Fortaleza,
reunido em sua 132ª (centésima trigésima segunda) Reunião
Extraordinária, realizada em 17 de novembro de 2020, no audi-
tório do Conselho Municipal de Saúde de Fortaleza, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pelas Leis nº 8.080, de 19
de setembro de 1990; nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990,
pelo Decreto Municipal 12.104, de 10 de outubro de 2006, e
dispositivos da Lei nº 8.066 de 08 de outubro de 1997. O Ple-
nário do Conselho Municipal de Saúde de Fortaleza, CONSI-
DERANDO as suas competências e atribuições de: 1. Zelar
pelo aperfeiçoamento da organização e do funcionamento do
Sistema Único de Saúde e de garantir o efetivo desempenho
da prestação de saúde no Sistema Único de Saúde; 2. Garantir
a manutenção dos princípios democráticos que fundamentam o
Sistema Único de Saúde; 3. Atuar na formatação e fiscalização
da execução da política de saúde, incluídos seus aspectos
econômicos, financeiros e de gerência técnico-administrativa;
4. Analisar e propor critérios para a programação e para execu-
ção financeira e orçamentária do Fundo Municipal de Saúde,
fiscalizando e acompanhando a movimentação e destinação
dos recursos financeiros; 5. Acompanhar e fiscalizar a atuação
do setor privado na área de saúde, credenciado pelo SUS na
modalidade de contrato ou convênio. RESOLVE: 1 - Deliberar
pela aprovação do Relatório Anual de Gestão - RAG de 2019,
por 12 (doze) votos a favor, 02 (duas) abstenções e nenhum
voto contra. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial do Município de Fortaleza. Ana
Karine Castelo Branco de Paula Gomes - SECRETARIA
GERAL DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FOR-
TALEZA. Ana Cristhina de Oliveira Brasil de Araújo - VICE-
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
FORTALEZA. João Batista Gomes Leal - PRESIDENTE DO
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZA.
Homologo a Resolução Conselho Municipal de Saúde de
Fortaleza nº 008 de 08 de dezembro de 2020. Joana Angélica
Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE
FORTALEZA.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA PESSOA IDOSA
RESOLUÇÃO CMDPI Nº 03/2020 - O CONSE-
LHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA –
CMDPI Fortaleza, no uso de suas atribuições legais que lhes
são conferidas pelas Lei 9402 de 03 de julho de 2008 e pela
Lei 9865 de 26 de dezembro de 2011, conforme deliberação do
seu Colegiado em reunião extraordinária realizada no dia 23 de
setembro de 2020. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a reforma do
Regimento Interno que regulamentará o funcionamento do
CMDPI e as Atribuições das Comissões Temáticas que inte-
gram a estrutura do Conselho, constantes dos anexos. Art. 2º -
Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Fortaleza, 06 de outubro de 2020. José Juca de Mesquita
Paiva - PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA PESSOA IDOSA.
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REGIMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA PESSOA IDOSA CMDPI FORTALEZA
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DA FINALIDADE
Art. 1º – O Conselho Municipal dos Direitos da
Pessoa Idosa, CMDPI Fortaleza instituído pela Lei Municipal nº
9.402, de 03 de julho de 2008, e que pela Lei nº 8965 de 26 de
dezembro de 2011 teve alguns de seus dispositivos alterados,
tem sede e foro no município de Fortaleza. É órgão colegiado
de composição paritária, caráter permanente, normativo, deli-
berativo e fiscalizador da política de promoção, proteção e
defesa dos direitos da pessoa idosa no município de Fortaleza,
é vinculado à Secretaria Municipal Direitos Humanos e Desen-
volvimento Social – SDHDS, sendo assegurada sua autonomia
político-administrativa. Art. 2º- O CMDPI Fortaleza tem por
finalidade elaborar as diretrizes para a formulação, implemen-
tação, aprovação, avaliação, acompanhamento e fiscalização
das ações municipais de Atenção, Atendimento, Prevenção,
Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa,
em conformidade com a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de
2003 (Estatuto do Idoso), e a Lei nº 8.842, de 04 de janeiro de
1994 (Política Nacional do Idoso).
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3º – Compete ao CMDPI Fortaleza: I – De-
fender, promover e difundir os direitos da pessoa idosa, bem
como, estabelecer prioridades de atuação e critérios para utili-
zação dos recursos, programas, projetos e serviços voltados a
esse segmento, atuando no sentido da plena inserção da pes-
soa idosa na vida socioeconômica e político-cultural do municí-
pio de Fortaleza. II - Formular proposições, aprovar, acompa-
nhar e fiscalizar ações e a política municipal do idoso, manifes-
tando-se sobre a utilização dos recursos públicos federais,
estaduais e municipais destinados às políticas de atendimento,
prevenção, promoção, proteção e defesa dos direitos da pes-
soa idosa. III - Estimular estudos, debates, pesquisas, progra-
mas educativos e campanhas de conscientização, voltados
para a valorização da pessoa idosa, em estrita observância ao
disposto nas legislações federal, estadual e municipal vigentes.
IV - Deliberar, fiscalizar e avaliar a execução e aplica-
ção dos recursos orçamentários destinados aos projetos
decorrentes da execução da política municipal do idoso. V -
Promover o intercâmbio com organizações públicas, privadas,
organismos nacionais, internacionais ou instituições estrangei-
ras, visando à promoção, proteção e defesa dos direitos da
pessoa idosa. VI - Apoiar e incentivar a criação de programas,
projetos, pesquisas, serviços públicos e modalidades de aten-
dimento destinado à pessoa idosa. VII - Receber, apreciar e se
manifestar acerca de petições, denúncias, reclamações, repre-
sentações ou queixas por desrespeito aos direitos assegurados
às pessoas idosas, articulando os órgãos de responsabilidade
civil ou criminal para os encaminhamentos necessários. VIII -
Promover a participação e o protagonismo da pessoa idosa nos
diversos setores da sociedade, incentivando e apoiando cam-
panhas socioeducativas, eventos, estudos e pesquisas no
campo do atendimento, prevenção, promoção, proteção e de-
fesa dos direitos da pessoa idosa. IX - Aprovar, de acordo com
os critérios estabelecidos em seu regimento, o registro e as
inscrições dos programas desenvolvidos por organizações
governamentais e não governamentais de defesa ou de aten-
dimento à pessoa idosa. X - Requerer aos órgãos competen-
tes o descredenciamento de instituições destinadas ao a-
tendimento à pessoa idosa, quando não estiverem cumprindo
as finalidades propostas. XI - Estimular o enfrentamento à
violência e à discriminação contra a pessoa idosa, por meio
de ações de sensibilização e formação. XI - Fiscalizar as
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