DOMFO 17/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE DEZEMBRO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 66 
 
 
modalidade de contrato ou convênio. RESOLVE: 1 - Deliberar 
pela aprovação da inclusão da COVID na Proposta de Revisão 
do Plano Municipal de Saúde (PMS) 2018-2021 e da Progra-
mação Anual de Saúde (PAS) 2020, conforme Nota Técnica nº 
07/2020 do Ministério da Saúde, por 13 (treze) votos a favor, 
nenhuma abstenção e nenhum voto contra. Esta Resolução 
entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do 
Município de Fortaleza. Ana Karine Castelo Branco de Paula 
Gomes - SECRETARIA GERAL DO CONSELHO MUNICIPAL 
DE SAÚDE DE FORTALEZA. Ana Cristhina de Oliveira  
Brasil de Araújo - VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO MU-
NICIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZA. João Batista Gomes 
Leal - PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE 
DE FORTALEZA. Homologo a Resolução Conselho Municipal 
de Saúde de Fortaleza nº 007 de 08 de Dezembro de 2020. 
Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL 
DE SAÚDE DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
RESOLUÇÃO Nº 008/2020 CMSF – 08 DE DE-
ZEMBRO DE 2020 - A presente Resolução trata de deliberação 
do Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Fortaleza, 
reunido em sua 132ª (centésima trigésima segunda) Reunião 
Extraordinária, realizada em 17 de novembro de 2020, no audi-
tório do Conselho Municipal de Saúde de Fortaleza, no uso de 
suas atribuições legais, conferidas pelas Leis nº 8.080, de 19 
de setembro de 1990; nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, 
pelo Decreto Municipal 12.104, de 10 de outubro de 2006, e 
dispositivos da Lei nº 8.066 de 08 de outubro de 1997. O Ple-
nário do Conselho Municipal de Saúde de Fortaleza, CONSI-
DERANDO as suas competências e atribuições de: 1. Zelar 
pelo aperfeiçoamento da organização e do funcionamento do 
Sistema Único de Saúde e de garantir o efetivo desempenho 
da prestação de saúde no Sistema Único de Saúde; 2. Garantir 
a manutenção dos princípios democráticos que fundamentam o 
Sistema Único de Saúde; 3. Atuar na formatação e fiscalização 
da execução da política de saúde, incluídos seus aspectos 
econômicos, financeiros e de gerência técnico-administrativa; 
4. Analisar e propor critérios para a programação e para execu-
ção financeira e orçamentária do Fundo Municipal de Saúde, 
fiscalizando e acompanhando a movimentação e destinação 
dos recursos financeiros; 5. Acompanhar e fiscalizar a atuação 
do setor privado na área de saúde, credenciado pelo SUS na 
modalidade de contrato ou convênio. RESOLVE: 1 - Deliberar 
pela aprovação do Relatório Anual de Gestão - RAG de 2019, 
por 12 (doze) votos a favor, 02 (duas) abstenções e nenhum 
voto contra. Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
publicação no Diário Oficial do Município de Fortaleza. Ana 
Karine Castelo Branco de Paula Gomes - SECRETARIA 
GERAL DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FOR-
TALEZA. Ana Cristhina de Oliveira Brasil de Araújo - VICE-
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE 
FORTALEZA. João Batista Gomes Leal - PRESIDENTE DO 
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZA.            
Homologo a Resolução Conselho Municipal de Saúde de     
Fortaleza nº 008 de 08 de dezembro de 2020. Joana Angélica 
Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE 
FORTALEZA. 
 
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS                   
DA PESSOA IDOSA 
 
 
RESOLUÇÃO CMDPI Nº 03/2020 - O CONSE-
LHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – 
CMDPI Fortaleza, no uso de suas atribuições legais que lhes 
são conferidas pelas Lei 9402 de 03 de julho de 2008 e pela 
Lei 9865 de 26 de dezembro de 2011, conforme deliberação do 
seu Colegiado em reunião extraordinária realizada no dia 23 de 
setembro de 2020. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a reforma do 
Regimento Interno que regulamentará o funcionamento do 
CMDPI e as Atribuições das Comissões Temáticas que inte-
gram a estrutura do Conselho, constantes dos anexos. Art. 2º - 
Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação. 
Fortaleza, 06 de outubro de 2020. José Juca de Mesquita 
Paiva - PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS 
DIREITOS DA PESSOA IDOSA. 
*** *** *** 
REGIMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS 
DA PESSOA IDOSA CMDPI  FORTALEZA 
CAPÍTULO I 
DA NATUREZA E DA FINALIDADE 
 
Art. 1º – O Conselho Municipal dos Direitos da 
Pessoa Idosa, CMDPI Fortaleza instituído pela Lei Municipal nº 
9.402, de 03 de julho de 2008, e que pela Lei nº 8965 de 26 de 
dezembro de 2011 teve alguns de seus dispositivos alterados, 
tem sede e foro no município de Fortaleza. É órgão colegiado 
de composição paritária, caráter permanente, normativo, deli-
berativo e fiscalizador da política de promoção, proteção e 
defesa dos direitos da pessoa idosa no município de Fortaleza,  
é vinculado à Secretaria Municipal Direitos Humanos e Desen-
volvimento Social – SDHDS, sendo assegurada sua autonomia 
político-administrativa. Art. 2º- O CMDPI Fortaleza tem por 
finalidade elaborar as diretrizes para a formulação, implemen-
tação, aprovação, avaliação, acompanhamento e fiscalização 
das ações municipais de Atenção, Atendimento, Prevenção, 
Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, 
em conformidade com a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 
2003 (Estatuto do Idoso), e a Lei nº 8.842, de 04 de janeiro de 
1994 (Política Nacional do Idoso). 
CAPÍTULO II 
DAS COMPETÊNCIAS 
 
Art. 3º – Compete ao CMDPI Fortaleza: I – De-
fender, promover e difundir os direitos da pessoa idosa, bem 
como, estabelecer prioridades de atuação e critérios para utili-
zação dos recursos, programas, projetos e serviços voltados a 
esse segmento, atuando no sentido da plena inserção da pes-
soa idosa na vida socioeconômica e político-cultural do municí-
pio de Fortaleza. II - Formular proposições, aprovar, acompa-
nhar e fiscalizar ações e a política municipal do idoso, manifes-
tando-se sobre a utilização dos recursos públicos federais, 
estaduais e municipais destinados às políticas de atendimento, 
prevenção, promoção, proteção e defesa dos direitos da pes-
soa idosa. III - Estimular estudos, debates, pesquisas, progra-
mas educativos e campanhas de conscientização, voltados 
para a valorização da pessoa idosa, em estrita observância ao 
disposto nas legislações federal, estadual e municipal vigentes. 
IV - Deliberar, fiscalizar  e    avaliar   a    execução   e    aplica-
ção  dos   recursos orçamentários  destinados  aos   projetos  
decorrentes  da   execução  da política municipal do idoso. V - 
Promover o intercâmbio com organizações públicas, privadas, 
organismos nacionais, internacionais ou instituições estrangei-
ras, visando à promoção, proteção e defesa dos direitos da 
pessoa idosa. VI - Apoiar e incentivar a criação de programas, 
projetos, pesquisas, serviços públicos e modalidades de aten-
dimento destinado à pessoa idosa. VII - Receber, apreciar e se 
manifestar acerca de petições, denúncias, reclamações, repre-
sentações ou queixas por desrespeito aos direitos assegurados 
às pessoas idosas, articulando os órgãos de responsabilidade 
civil ou criminal para os encaminhamentos necessários. VIII - 
Promover a participação e o protagonismo da pessoa idosa nos 
diversos setores da sociedade, incentivando e apoiando cam-
panhas socioeducativas, eventos, estudos e pesquisas no 
campo do atendimento, prevenção, promoção, proteção e de-
fesa dos direitos da pessoa idosa. IX - Aprovar, de acordo com 
os critérios estabelecidos em seu regimento, o registro e as 
inscrições dos programas desenvolvidos por organizações 
governamentais e não governamentais de defesa ou de aten-
dimento à pessoa idosa. X - Requerer  aos   órgãos  competen-
tes  o  descredenciamento  de   instituições destinadas ao a-
tendimento à pessoa idosa, quando não estiverem cumprindo 
as finalidades propostas. XI - Estimular o  enfrentamento  à 
violência e  à  discriminação  contra  a  pessoa idosa, por meio 
de ações de sensibilização e formação. XI -  Fiscalizar   as    

                            

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