DOMFO 17/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE DEZEMBRO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 68 
 
 
relatórios e pareceres técnicos devem ser elaborados por escri-
to e entregues à Secretaria Executiva antes da reunião, com 
antecedência de, no mínimo, 05 (cinco) para serem processa-
dos e incluídos na pauta. Art. 12 - Ao presidente do CMDPI 
Fortaleza compete, sem prejuízo de outras atribuições previs-
tas em lei ou regimento: I - Convocar e presidir as reuniões 
ordinárias e extraordinárias do Conselho. II - Ordenar o uso da 
palavra. III - Submeter à pauta à aprovação do Colegiado. IV - 
Participar das discussões e votações no colegiado nas mesmas 
condições dos outros conselheiros. V - Praticar os atos neces-
sários ao exercício das tarefas administrativas, como também, 
os que resultem de deliberação do colegiado. VI - Cumprir e 
zelar pela efetivação das decisões do Colegiado do CMDPI 
Fortaleza. VII - Assinar atas, resoluções, pareceres e corres-
pondências em geral e/ou documentos relativos às delibera-
ções do Conselho. VIII - Delegar competências, desde que 
previamente submetidas à aprovação do Colegiado. IX - Sub-
meter à apreciação do Colegiado e/ou da Diretoria Executiva os 
convites para representar o CMDPI Fortaleza em eventos ex-
ternos, oficializando a representação. X - Submeter à aprecia-
ção do Colegiado o relatório anual do Conselho. XI - Submeter 
à votação as matérias a serem decididas pelo Colegiado, inter-
vindo na ordem dos trabalhos ou suspendendo-os sempre que 
necessário. XII - Decidir sobre questões de ordem. XIII - Divul-
gar assuntos deliberados pelo Conselho. XIV- Desenvolver as 
articulações necessárias para o cumprimento das atividades da 
Diretoria Executiva. XV- Representar extrajudicialmente o Con-
selho, como também, em eventos e  solenidades. XVI - Deter-
minar ao Secretário Executivo, no que lhe couber, a execução 
das deliberações emanadas do Conselho. XVII - Formalizar, 
após aprovação do Conselho, os afastamentos e licenças dos 
seus membros. XVIII - Determinar a inclusão na pauta de as-
suntos a serem examinados pelo Conselho. XIX - Instalar as 
comissões constituídas pelo Conselho. XX - Cumprir e fazer 
cumprir as normas e decisões tomadas pela Conferência Muni-
cipal dos Direitos da Pessoa Idosa. XXI - Tomar decisão em 
caráter de urgência “ad referendum” do Colegiado, quando 
extremamente necessário e justificável. Parágrafo Único - O 
Presidente do Conselho será substituído em suas faltas e im-
pedimentos pelo Vice-Presidente ou pelo conselheiro usuário 
mais idoso presente, a quem cumprirá o exercício de suas 
atribuições. Art. 13 - Ao Vice-Presidente compete: I - Substituir 
o Presidente em sua ausência. II - Auxiliar o Presidente no 
cumprimento de suas atribuições. III - Exercer as atribuições 
que lhe forem conferidas pelo Colegiado. Art. 14 - Compete ao 
Secretário Executivo: I - Secretariar as sessões e promover 
medidas necessárias ao cumprimento das decisões do Conse-
lho. II - Lavrar as atas das reuniões, proceder a sua leitura e 
submetê-la à apreciação e aprovação do Conselho, encami-
nhando-as aos Conselheiros. III - Responsabilizar-se, pelas 
atas das reuniões, mantendo-as em arquivo.  IV- Manter arqui-
vo das súmulas das reuniões das Comissões Técnicas, bem 
como, das resoluções, pareceres, moções e outros documen-
tos do CMDPI Fortaleza. V – Produzir, expedir e arquivar cor-
respondências ou documentos referentes às ações do CMDPI 
Fortaleza, assim como dar publicidade e visibilidade em nível 
interno e externo a essas ações. VI - Promover e praticar os 
atos de gestão administrativa necessários ao desempenho das 
atividades do CMDPI Fortaleza, de suas Comissões Técnicas e 
da Diretoria Executiva. VII - Dar o suporte técnico-operacional 
ao CMDPI Fortaleza com vistas a subsidiar suas deliberações e 
recomendações. VIII - Prestar contas dos seus atos à Presi-
dência, informando-a de todos os fatos que tenham ocorrido no 
Conselho. IX - Informar os compromissos agendados à Presi-
dência e aos Conselheiros. X - Manter os Conselheiros titulares 
e suplentes informados das reuniões e da pauta a ser discuti-
da, inclusive no âmbito das Comissões Técnicas. XI - Expedir 
atos de convocação de reuniões com 05 (cinco) dias de ante-
cedência com a pauta prevista. XII - Obter e sistematizar as 
informações que permitam ao CMDPI Fortaleza tomar as deci-
sões previstas em lei. XIII - Executar outras competências que 
lhe sejam atribuídas pela Diretoria Executiva ou pelo Colegia-
do. XIV - Receber, previamente, relatórios e documentos a 
serem apresentados na reunião, para inclusão na pauta. XV - 
Coordenar e apresentar a sistematização do relatório anual do 
Conselho. XVI - Exercer outras funções correlatas que lhe 
sejam atribuídas pelo Presidente ou pelo Colegiado. Parágrafo 
Único - As ações da Secretaria Executiva serão subordinadas 
ao Presidente que atuará em conformidade com as decisões 
do Colegiado.  
SEÇÃO II 
DAS COMISSÕES TÉCNICAS 
 
Art. 15 - Integram a estrutura do CMDPI Fortale-
za as Comissões Técnicas, de caráter permanente, assim 
denominadas: I – Políticas Públicas. II – Normatização, Fiscali-
zação e Cadastro. III – Orçamento e Financiamento. IV – Ca-
pacitação, Comunicação e Divulgação. § 1º - As Comissões 
Técnicas têm por finalidade subsidiar as decisões do Colegiado 
no cumprimento de suas competências, bem como da Diretoria 
Executiva, quando solicitadas. § 2º- Todos os conselheiros, 
titulares ou suplentes, deverão compor, como membros, pelo 
menos uma Comissão Técnica. § 3º - Cada Comissão será 
composta de no mínimo 03 (três) membros. § 4º - A composi-
ção das Comissões Técnicas será definida pelo Colegiado, 
sendo dirigidas por um coordenador escolhido entre seus 
membros. § 5º - O conselheiro deverá justificar sua ausência, 
por escrito, às reuniões da Comissão Técnica. § 6º - O CMDPI 
Fortaleza emitirá resolução sobre as competências e funciona-
mento das Comissões Técnicas. Art. 16 - Ao coordenador da 
Comissão Técnica compete: I - Coordenar a reunião da Comis-
são. II - Designar um dos membros para, com o apoio da Se-
cretaria Executiva, fazer a súmula da reunião. III - Solicitar à 
Secretaria Executiva o apoio necessário ao funcionamento da 
respectiva Comissão. IV - Apresentar e encaminhar ao Colegi-
ado e à Diretoria Executiva, a súmula contendo as propostas, 
pareceres e recomendações da Comissão para deliberação. 
Art. 17 - O CMDPI Fortaleza poderá convidar organizações, 
autoridades, cientistas e técnicos para colaborarem nos estu-
dos ou participarem de Comissões Técnicas. Art. 18 - As Co-
missões Técnicas do CMDPI Fortaleza, no que for pertinente, 
poderão interagir com comissões de outros Conselhos, visando 
padronizar, unificar e definir áreas de competência comum ou 
específica para a formulação de políticas ou normatização de 
ações de atendimento, prevenção, promoção, proteção e defe-
sa dos direitos da pessoa idosa. Art. 19 -  A Comissão de Ética 
do CMDPI Fortaleza será composta por todos os conselheiros, 
sendo sua convocação feita em carácter extraordinário e sem-
pre que necessário.  
SEÇÃO III 
DO COLEGIADO 
 
Art. 20 - O Colegiado é instância deliberativa do 
CMDPI Fortaleza constituída pela reunião dos seus membros. 
Art. 21 - Compete ao Colegiado: I - Deliberar sobre os assuntos 
de sua competência e os encaminhados à apreciação e delibe-
ração do CMDPI Fortaleza, de acordo com a legislação vigente. 
II - Aprovar a criação e dissolução de Comissões Técnicas, 
definindo competências, composição, procedimentos e prazo 
de duração. III - Orientar, quando necessário, o reordenamento 
de programas, projetos, serviços e benefícios direcionados à 
pessoa idosa através de normas e resoluções. IV - Eleger a 
Diretoria Executiva do CMDPI Fortaleza. V - Modificar o Regi-
mento com o quórum mínimo de 2/3 (dois terços) dos seus 
membros. Art. 22 – O Colegiado reunir-se-á ordinariamente 
uma vez por mês, por convocação de seu presidente, ou extra-
ordinariamente, mediante convocação do Presidente ou de 1/3 
(um terço) de seus membros, observando-se em ambos os 
casos o prazo mínimo de 05 (cinco) dias para a realização da 
reunião. § 1º - As convocações para o Colegiado serão enca-
minhadas aos conselheiros titulares e suplentes. § 2º - As da-
tas das reuniões ordinárias do CMDPI Fortaleza serão estabe-
lecidas em calendário anual previamente aprovado. § 3º - As 
reuniões serão públicas e instaladas, em primeira convocação, 
com a presença da maioria simples de seus membros ou em 
segunda convocação, após 15 (quinze) minutos, com a pre-
sença de qualquer número de conselheiros. § 4º - As reuniões 
serão presididas pelo presidente do CMDPI Fortaleza, podendo 

                            

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