DOMFO 17/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE DEZEMBRO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 70
Fortaleza acompanhará todos os assuntos do seu interesse
nos planos municipal, estadual, nacional e internacional, reali-
zando estudos, debates e propondo ações. Art. 41 - Registran-
do dúvidas de interpretação ou constatando-se lacuna neste
Regimento, o Colegiado deverá decidir a respeito. Art. 42 - O
presente Regimento entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário. Fortaleza, 06 de
outubro de 2020. COLEGIADO DO CMDPI FORTALEZA. José
Juca de Mesquita Paiva - PRESIDENTE DO CONSELHO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA.
*** *** ***
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA
IDOSA DE
FORTALEZA – CMDPI
ATRIBUIÇÕES DAS COMISSÕES TÉCNICAS
PERMANENTES DO CMDPI FORTALEZA
I - A Comissão Permanente de Políticas Públicas
tem as seguintes atribuições: I - Conhecer e estudar a Política
Nacional do Idoso, o Estatuto do Idoso, a Política Estadual e os
Programas Municipais do Idoso, a fim de obter os subsídios
necessários para a melhor emissão dos pareceres e decisões
referente a Política Municipal do Idoso; II - Acompanhar e ava-
liar a Política Municipal do Idoso; III - Formular propostas para
serem inseridas nos orçamentos Secretarias Municipais, a fim
de favorecer a implementação das ações de atenção, atendi-
mento, prevenção, promoção, proteção e defesa dos direitos
da pessoa idosa e submetê-las a apreciação do colegiado; IV-
Propor ações que fomentem e estimulem a articulação entre as
várias políticas dirigidas à atenção, atendimento, prevenção,
promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa; V-
Analisar e avaliar propostas de execução de políticas públicas
a fim de favorecer o constante aperfeiçoamento do atendimen-
to à pessoa idosa; VI - Desenvolver debates permanentes e
articulações entre o CMDPI e os demais conselhos das diferen-
tes áreas, a fim de integrar programas, projetos, serviços e
ações de atenção, atendimento, prevenção, promoção, prote-
ção e defesa dos direitos da pessoa idosa; VII- Realizar o pla-
nejamento de suas atividades; VIII- Manter articulação com as
demais comissões do CMDPI, a fim de realizarem ações inte-
gradas. IX - Apoiar e incentivar a criação de programas, proje-
tos, pesquisas, serviços públicos e modalidades de atendimen-
to destinado à pessoa idosa; II - A Comissão Permanente de
Normatização, Fiscalização e Cadastro tem as seguintes atribu-
ições: I- Normatizar o processo de fiscalização da Política Mu-
nicipal da Pessoa Idosa do município de Fortaleza, objetivando
o exercício do controle social; II - Elaborar instrumentais de
monitoramento, fiscalização e avaliação da rede sócio assis-
tencial de atenção, atendimento, prevenção, promoção, prote-
ção e defesa dos direitos da pessoa idosa do município de
Fortaleza; III - Normatizar e ampliar os procedimentos que
deverão ser adotados pela rede sócio assistencial de atenção,
atendimento, prevenção, promoção, proteção e defesa dos
direitos da pessoa idosa do município de Fortaleza; IV-
Fiscalizar a rede sócio assistencial de atenção, atendimento,
prevenção, promoção, proteção e defesa dos direitos da pes-
soa idosa do município de Fortaleza, objetivando a melhoria da
qualidade de vida do segmento; V-Analisar e avaliar a docu-
mentação das organizações da sociedade civil apresentadas
ao CMDPI para cadastramento, deferindo ou não essa preten-
são; VI- Acompanhar as atividades das organizações da socie-
dade civil, e, no caso de denúncias de irregularidades na aten-
ção, atendimento, prevenção, promoção, proteção e defesa
dos direitos da pessoa idosa do município de Fortaleza, emitir
parecer ou relatório para subsidiar as providências a serem
adotadas; VII - Analisar, acompanhar a tramitação e emitir
parecer acerca de projetos de lei de interesse da pessoa idosa
em tramitação na Câmara Municipal de Fortaleza, a fim de
atualizar os conselheiros; VIII - Propor a criação ou alteração
de projetos de leis e normas dirigidos à atenção, atendimento,
prevenção, promoção, proteção e defesa dos direitos da pes-
soa idosa; IX- Analisar estudos e pesquisas, a fim de identificar
situações de riscos e vulnerabilidade que requeiram a atuação
do CMDPI; X - Coordenar, com a participação das demais
Comissões, as propostas de alteração do Regimento do
CMDPI; XI - Realizar o planejamento de suas atividades; XII -
Manter articulação com as demais comissões do CMDPI, a fim
de realizarem ações integradas. III - A Comissão Permanente
de Orçamento e Financiamento tem as seguintes atribuições: I
- Deliberar, fiscalizar e avaliar a execução e aplicação dos
recursos orçamentários destinados aos projetos decorrentes da
aplicação da política municipal do idoso; II - Analisar mensal-
mente a prestação de contas do fundo municipal dos direitos
da pessoa idosa; III - Acompanhar o gerenciamento e o fluxo
do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Fortaleza;
IV - Fiscalizar o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
de Fortaleza; V - Analisar todos os pareceres com base nos
planos de trabalho e projetos apresentados, emitindo parecer
para aqueles que dependem de apoio financeiro dos recursos
do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Fortaleza;
VI - Monitorar e avaliar a aplicação dos recursos do Fundo
Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Fortaleza, por meio
de balancetes, relatórios financeiros e o balanço anual do Fun-
do, sem prejuízo de outras formas, de acordo com a legislação
específica; VII - Requerer aos responsáveis, a qualquer tempo,
as informações necessárias ao acompanhamento e a avaliação
das atividades; VIII - Desenvolver atividades relacionadas à
ampliação da captação de recursos para o Fundo Municipal
dos Direitos da Pessoa Idosa de Fortaleza; IX - Realizar o
planejamento de suas atividades; X - Manter articulação com
as demais comissões do CMDPI, a fim de realizar ações inte-
gradas. IV - A Comissão Permanente de Capacitação, Comuni-
cação e Divulgação tem as seguintes atribuições: I - Defender,
promover e difundir os direitos da pessoa idosa na área do
município de Fortaleza; II - Estimular o enfrentamento à violên-
cia e à discriminação contra a pessoa idosa, por meio de ações
de sensibilização e formação; III - Incentivar estudos, debates,
pesquisas, programas educativos e campanhas de conscienti-
zação, voltados para a valorização da pessoa idosa, em estrita
observância ao disposto nas legislações federal e estadual
vigentes; IV - Promover o intercâmbio com entidades públicas,
privadas, organismos nacionais, internacionais ou instituições
estrangeiras, visando à promoção, proteção e defesa dos direi-
tos da pessoa idosa; V - Promover a participação e o protago-
nismo da pessoa idosa nos diversos setores da sociedade; VI -
Dar ampla publicidade, no município, de todas as resoluções
do CMDPI relativas ao fundo; VII - Acompanhar todos os as-
suntos do interesse da pessoa idosa nos planos municipal,
estadual, nacional e internacional, realizando estudos, debates
e propondo ações. VIII - Sugerir e acompanhar capacitações,
com ênfase à legislação, junto a SDHDS, Secretaria coordena-
dora da Política Municipal de atenção, atendimento, prevenção,
promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa,
para gestores, trabalhadores e conselheiros; IX - Estabelecer
articulação com os conselhos das diferentes áreas, objetivando
a integração das diversas políticas voltadas à atenção, atendi-
mento, prevenção, promoção, proteção e defesa dos direitos
da pessoa idosa e o fortalecimento da rede socioassistencial; X
- Estimular a realização de estudos, debates e pesquisas, a fim
de se construir o perfil da pessoa idosa fortalezense, como
também, manter atualizadas informações que retratem esse
perfil e a realidade em que vive a pessoa idosa, suas necessi-
dades, serviços e políticas sociais existentes; XI - Propor, in-
centivar e apoiar a realização de eventos, estudos e pesquisas
voltados à atenção, atendimento, prevenção, promoção, prote-
ção e defesa dos direitos da pessoa idosa, objetivando a me-
lhoria da qualidade de vida do segmento; XII - Estabelecer
parceria com a mídia local, de forma continuada, para divulgar
as atividades do CMDPI, políticas, planos de ação, eventos e
outras iniciativas dirigidas à atenção, atendimento, prevenção,
promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa, por
meio de notas a imprensa e da comunicação eletrônica; XIII -
Organizar e divulgar calendário anual de datas comemorativas
e alusivas à atenção, atendimento, prevenção, promoção, pro-
teção e defesa dos direitos da pessoa idosa; XIV - Divulgar as
ações do CMDPI, com a participação das diversas comissões,
a fim de ressaltar a atenção, atendimento, prevenção, promo-
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