DOMFO 17/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE DEZEMBRO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 70 
 
 
Fortaleza acompanhará todos os assuntos do seu interesse 
nos planos municipal, estadual, nacional e internacional, reali-
zando estudos, debates e propondo ações. Art. 41 - Registran-
do dúvidas de interpretação ou constatando-se lacuna neste 
Regimento, o Colegiado deverá decidir a respeito. Art. 42 - O 
presente Regimento entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário. Fortaleza, 06 de 
outubro de 2020. COLEGIADO DO CMDPI FORTALEZA. José 
Juca de Mesquita Paiva - PRESIDENTE DO CONSELHO 
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA. 
*** *** *** 
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA  
IDOSA DE 
FORTALEZA – CMDPI 
ATRIBUIÇÕES DAS COMISSÕES TÉCNICAS  
PERMANENTES DO CMDPI FORTALEZA 
 
I - A Comissão Permanente de Políticas Públicas 
tem as seguintes atribuições: I - Conhecer e estudar a Política 
Nacional do Idoso, o Estatuto do Idoso, a Política Estadual e os 
Programas Municipais do Idoso, a fim de obter os subsídios 
necessários para a melhor emissão dos pareceres e decisões 
referente a Política Municipal do Idoso; II - Acompanhar e ava-
liar a Política Municipal do Idoso; III - Formular propostas para 
serem inseridas nos orçamentos Secretarias Municipais, a fim 
de favorecer a implementação das ações de atenção, atendi-
mento, prevenção, promoção, proteção e defesa dos direitos 
da pessoa idosa e submetê-las a apreciação do colegiado; IV- 
Propor ações que fomentem e estimulem a articulação entre as 
várias políticas dirigidas à atenção, atendimento, prevenção, 
promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa; V- 
Analisar e avaliar propostas de execução de políticas públicas 
a fim de favorecer o constante aperfeiçoamento do atendimen-
to à pessoa idosa; VI - Desenvolver debates permanentes e 
articulações entre o CMDPI e os demais conselhos das diferen-
tes áreas, a fim de integrar programas, projetos, serviços e 
ações de atenção, atendimento, prevenção, promoção, prote-
ção e defesa dos direitos da pessoa idosa; VII- Realizar o pla-
nejamento de suas atividades; VIII- Manter articulação com as 
demais comissões do CMDPI, a fim de realizarem ações inte-
gradas. IX - Apoiar e incentivar a criação de programas, proje-
tos, pesquisas, serviços públicos e modalidades de atendimen-
to destinado à pessoa idosa; II - A Comissão Permanente de 
Normatização, Fiscalização e Cadastro tem as seguintes atribu-
ições: I- Normatizar o processo de fiscalização da Política Mu-
nicipal da Pessoa Idosa do município de Fortaleza, objetivando 
o exercício do controle social; II - Elaborar instrumentais de 
monitoramento, fiscalização e avaliação da rede sócio assis-
tencial de atenção, atendimento, prevenção, promoção, prote-
ção e defesa dos direitos da pessoa idosa do município de 
Fortaleza; III - Normatizar e ampliar os procedimentos que 
deverão ser adotados pela rede sócio assistencial de atenção, 
atendimento, prevenção, promoção, proteção e defesa dos 
direitos da pessoa idosa do município de Fortaleza; IV-
Fiscalizar a rede sócio assistencial de atenção, atendimento, 
prevenção, promoção, proteção e defesa dos direitos da pes-
soa idosa do município de Fortaleza, objetivando a melhoria da 
qualidade de vida do segmento; V-Analisar e avaliar a docu-
mentação das organizações da sociedade civil apresentadas 
ao CMDPI para cadastramento, deferindo ou não essa preten-
são; VI- Acompanhar as atividades das organizações da socie-
dade civil, e, no caso de denúncias de irregularidades na aten-
ção, atendimento, prevenção, promoção, proteção e defesa 
dos direitos da pessoa idosa do município de Fortaleza, emitir 
parecer ou relatório para subsidiar as providências a serem 
adotadas; VII - Analisar, acompanhar a tramitação e emitir 
parecer acerca de projetos de lei de interesse da pessoa idosa 
em tramitação na Câmara Municipal de Fortaleza, a fim de 
atualizar os conselheiros; VIII - Propor a criação ou alteração 
de projetos de leis e normas dirigidos à atenção, atendimento, 
prevenção, promoção, proteção e defesa dos direitos da pes-
soa idosa; IX- Analisar estudos e pesquisas, a fim de identificar 
situações de riscos e vulnerabilidade que requeiram a atuação 
do CMDPI; X - Coordenar, com a participação das demais 
Comissões, as propostas de alteração do Regimento do  
CMDPI; XI - Realizar o planejamento de suas atividades; XII - 
Manter articulação com as demais comissões do CMDPI, a fim 
de realizarem ações integradas. III - A Comissão Permanente 
de Orçamento e Financiamento tem as seguintes atribuições: I 
- Deliberar, fiscalizar e avaliar a execução e aplicação dos 
recursos orçamentários destinados aos projetos decorrentes da 
aplicação da política municipal do idoso; II - Analisar mensal-
mente a prestação de contas do fundo municipal dos direitos 
da pessoa idosa; III - Acompanhar o gerenciamento e o fluxo 
do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Fortaleza; 
IV - Fiscalizar o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa 
de Fortaleza; V - Analisar todos os pareceres com base nos 
planos de trabalho e projetos  apresentados, emitindo parecer 
para aqueles que dependem de apoio financeiro dos recursos 
do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Fortaleza; 
VI - Monitorar e avaliar a aplicação dos recursos do Fundo 
Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Fortaleza, por meio 
de balancetes, relatórios financeiros e o balanço anual do Fun-
do, sem prejuízo de outras formas, de acordo com a legislação 
específica; VII - Requerer aos responsáveis, a qualquer tempo, 
as informações necessárias ao acompanhamento e a avaliação 
das atividades; VIII - Desenvolver atividades relacionadas à 
ampliação da captação de recursos para o Fundo Municipal 
dos Direitos da Pessoa Idosa de Fortaleza; IX - Realizar o 
planejamento de suas atividades; X - Manter articulação com 
as demais comissões do CMDPI, a fim de realizar ações inte-
gradas. IV - A Comissão Permanente de Capacitação, Comuni-
cação e Divulgação tem as seguintes atribuições: I - Defender, 
promover e difundir os direitos da pessoa idosa na área do 
município de Fortaleza; II - Estimular o enfrentamento à violên-
cia e à discriminação contra a pessoa idosa, por meio de ações 
de sensibilização e formação; III - Incentivar estudos, debates, 
pesquisas, programas educativos e campanhas de conscienti-
zação, voltados para a valorização da pessoa idosa, em estrita 
observância ao disposto nas legislações federal e estadual 
vigentes; IV - Promover o intercâmbio com entidades públicas, 
privadas, organismos nacionais, internacionais ou instituições 
estrangeiras, visando à promoção, proteção e defesa dos direi-
tos da pessoa idosa; V - Promover a participação e o protago-
nismo da pessoa idosa nos diversos setores da sociedade; VI - 
Dar ampla publicidade, no município, de todas as resoluções 
do CMDPI relativas ao fundo; VII - Acompanhar todos os as-
suntos do interesse da pessoa idosa nos planos municipal, 
estadual, nacional e internacional, realizando estudos, debates 
e propondo ações. VIII - Sugerir e acompanhar capacitações, 
com ênfase à legislação, junto a SDHDS, Secretaria coordena-
dora da Política Municipal de atenção, atendimento, prevenção, 
promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa, 
para gestores, trabalhadores e conselheiros; IX - Estabelecer 
articulação com os conselhos das diferentes áreas, objetivando 
a integração das diversas políticas voltadas à atenção, atendi-
mento, prevenção, promoção, proteção e defesa dos direitos 
da pessoa idosa e o fortalecimento da rede socioassistencial; X 
- Estimular a realização de estudos, debates e pesquisas, a fim 
de se construir o perfil da pessoa idosa fortalezense, como 
também, manter atualizadas informações que retratem esse 
perfil e a realidade em que vive a pessoa idosa, suas necessi-
dades, serviços e políticas sociais existentes; XI - Propor, in-
centivar e apoiar a realização de eventos, estudos e pesquisas 
voltados à atenção, atendimento, prevenção, promoção, prote-
ção e defesa dos direitos da pessoa idosa, objetivando a me-
lhoria da qualidade de vida do segmento; XII - Estabelecer 
parceria com a mídia local, de forma continuada, para divulgar 
as atividades do CMDPI, políticas, planos de ação, eventos e 
outras iniciativas dirigidas à atenção, atendimento, prevenção, 
promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa, por 
meio de notas a imprensa e da comunicação eletrônica; XIII - 
Organizar e divulgar calendário anual de datas comemorativas 
e alusivas à atenção, atendimento, prevenção, promoção, pro-
teção e defesa dos direitos da pessoa idosa; XIV - Divulgar as 
ações do CMDPI, com a participação das diversas comissões, 
a fim de ressaltar a atenção, atendimento, prevenção, promo-

                            

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