DOU 18/12/2020 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 242, sexta-feira, 18 de dezembro de 2020
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 117-SSIP/6-CMDO 6ª RM, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020
O COMANDANTE DA 6ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Port. nº 330-DGP/DCIPAS, de 7 DEZ 18, e de acordo com os Assuntos I,
VII e VIII da Port nº 169-DGP, de 17 AGO 15, que aprovou a Reedição das NT nº 2 -
Reforma, da Diretoria de Civis, Inativos, Pensionistas e Assistência Social (EB30-N-50.005),
e de acordo com o art. 104, na letra a) do inciso II-A do art. 106, inciso V do art. 108 e
§ 2º art. 109 da Lei nº 6880/1980 (alterada pela Lei nº 13.954/2019, de 16 DEZ 19),
resolve:
1. REFORMAR a contar de 1º FEV 2021, o Soldado (Prec/CP 35 7692684), (CPF
860097495-06) e (Identidade Militar 060201227-0) JOSÉ HUGO DE OLIVEIRA LIMA 
,
vinculado ao 19º BC, por ter sido julgado: "Incapaz C ("Incapaz C" significa que o(a)
inspecionado(a) é incapaz definitivamente (irrecuperável), por apresentar lesão, doença ou
defeito físico considerado incurável e incompatível com o serviço Militar). É inválido.
Necessita de internação especializada e/ou de assistência direta e permanente ao paciente
e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme cópia da A.I.S nº 13256/2020
(reestudo), de 3 AGO 2020, emitida
pelo MPGu/Salvador (HGeS), cópia de Ata
Homologatória nº 21/2020, de 13 AGO 2020, emitida pela JISR/6ª RM (Cmdo) e o Parecer
Técnico nº 72/2020, de 20 AGO 2020, emitido pela SSR/6 e homologado pela D Sau; e
2. CONCEDER ao Soldado (Prec/CP 35 7692684), (CPF 860097495-06) e
(Identidade Militar 060201227-0) JOSÉ HUGO DE OLIVEIRA LIMA, a contar de 1º FEV 2021,
o benefício da Remuneração com Base no Soldo do Grau Hierárquico Imediato (RBSGHI),
previstos no §1º e letra a) do §2º do art. 110 da Lei nº 6880/1980 (alterada pela Lei nº
13.954, de 16 DEZ 19), do Auxílio-Invalidez (AI), previto no inciso XV do art. 3º da MP nº
2.215-10, de 31 AGO 01, combinado com o art. 55 da Lei nº 12.702, de 7 AGO 12,
observado o art. 78 do Dec. nº 4.307, de 18 JUL 02, da Isenção do Imposto de Renda (IRIR),
previsto no inciso XIV, do art 6º da Lei nº 7.713, de 22 DEZ 88, com redação dada pelo
inciso XXI do art 47 da Lei 8.541, de 23 DEZ 92, art 30 da Lei nº 9.250, de 26 DEZ 95 e art
1º da Lei nº 11.052, de 29 DEZ 04, conforme cópia da A.I.S nº 13256/2020, de 3 AGO 2020,
emitida pelo MPGu/Salvador (HGeS), cópia de Ata Homologatória nº 21/2020, de 13 AGO
2020, emitida pela JISR/6ª RM (Cmdo) e o Parecer Técnico nº 72/2020, de 20 AGO 2020,
emitido pela SSR/6 e homologado pela D Sau.
Gen Div JOÃO BATISTA BEZERRA LEONEL FILHO
PORTARIA Nº 127-SSIP/6-CMDO 6ª RM, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020
O COMANDANTE DA 6ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Port. nº 330-DGP/DCIPAS, de 7 DEZ 18, e de acordo com nos incisos II
art. 104, II do art. 106, III do art. 108, art. 109 da Lei nº 6.880, de 9 DEZ 1980 e P 
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nº 00219/2020/CONJUR-EB/CGU/AGU (NUP 64211.990053/2016-89), de 28 FEV 2020),
resolve:
1. REFORMAR a contar de 1º FEV 2021, o Soldado (Prec/CP 35 2278315), (CPF
039323315-40) e (Identidade Militar 062501164-8) NAILTON QUEIROZ DIAS, vinculado ao
6º BPE, com os proventos integrais da graduação de Soldado, conforme o art. 9º da
Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 AGO 01, por ter sido julgado: "Incapaz C. Não é
inválido, conforme cópia da A.I.S nº 19098/2019, de 9 JAN 19 (Reestudo), emitida pelo
MPGu/Salvador (HGeS), cópia de Ata Homologatória nº 015/2020, de 9 JUL 20, emitida
pela JISR/6ª RM (Cmdo), Parecer Técnico nº 061, de 21 JUL 20, emitido pela SSR/6 e
homologado pela D Sau; e
2. CONCEDER ao Soldado (Prec/CP 35 2278315), (CPF 039323315-40) e
(Identidade Militar 062501164-8) NAILTON QUEIROZ DIAS, a contar de 1º FEV 2021, o
benefício da Isenção do Imposto de Renda (IRIR), previsto no inciso XIV, do art 6º da Lei
nº 7.713, de 22 DEZ 88, com redação dada pelo inciso XXI do art 47 da Lei 8.541, de 23
DEZ 92, art 30 da Lei nº 9.250, de 26 DEZ 95 e art 1º da Lei nº 11.052, de 29 DEZ 04. "É
portador de doença especificada em Lei. Não necessita ser submetido a nova inspeção de
saúde para revisão do benefício," conforme cópia da A.I.S nº 19098/2019, de 9 JAN 19
(Reestudo), emitida pelo MPGu/Salvador (HGeS), cópia de Ata Homologatória nº 015/2020,
de 9 JUL 20, emitida pela JISR/6ª RM (Cmdo), Parecer Técnico nº 061, de 21 JUL 20,
emitido pela SSR/6 e homologado pela D Sau.
Gen Div JOÃO BATISTA BEZERRA LEONEL FILHO
10ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 109-SSIP/CMDO 10ª RM, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020
O COMANDANTE DA 10ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
atribuída pela Portaria nº 192-DGP, de 1º de outubro de 2015, alterada pela Portaria nº
330-DGP/DCIPAS, de 7 de dezembro de 2018, combinado com a Portaria nº 082-DGP, de
23 de abril de 2014 e inciso V do Art. 108 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
resolve:
CONSIDERAR que o Segundo Tenente Reformado (Idt 042332740-2 MD/EB)
TARCÍSIO SOARES, falecido em 30 de setembro de 2020, fez jus ao benefício de Auxílio
Invalidez, previsto no inciso XV do art 3º da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de
agosto de 2001 e art. 1° da Lei n° 11.421, de 21 de dezembro de 2006, alterado pelo art.
55 da Lei n° 12.702, de 7 de agosto de 2012, pelo período de 22 de setembro de 2020 a
30 de setembro de 2020, em virtude de o referido militar ter sido julgado, em vida,
"Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de internação
especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados
permanentes de enfermagem", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 56 / 2020, sessão
nº 013 /2020-MPGu I / Fortaleza (Cmdo 10ª RM), de 22 de setembro de 2020 e o Parecer
Técnico nº 14 / 2020, da Inspetoria de Saúde da 10ª RM, de 9 de dezembro de 2020.
Gen Div LUCIANO GUILHERME CABRAL PINHEIRO
COMANDO MILITAR DO SUL
3ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº020.018-SAP.5-SSIP/3RM, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020
EB: 64292.044610/2020-11
CONCESSÃO DE PENSÃO CIVIL
O COMANDANTE DA 3ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pelo Comandante do Exército no nº 3 da letra 'f' do Inciso IX do artigo
2º da Portaria do Departamento Geral do Pessoal nº 192, de 1º de outubro de 2015
e, ainda, conforme o Inciso VI do artigo 5º da Portaria do Departamento Geral do
Pessoal nº 082, de 23 de abril de 2014, resolve:
CONCEDER PENSÃO VITALÍCIA a senhora VILMA ROSA DE OLIVEIRA, na
condição de cônjuge divorciada, com percepção de pensão alimentícia estabelecida
judicialmente, no percentual de 50% (cinquenta por cento), cujo amparo é o seguinte:
Inciso I, do Art 217, da Lei nº 8.112, de 11 dezembro de 1990, em conformidade com
a nova redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015 e com o Artigo nº
23, da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019. A beneficiária era
ex-esposa, pensionada do ex-servidor civil BOAVENTURA MACHADO DE LIMA, matrícula
SIAPE nº 0.0.062.404 , vinculada ao OP/19ºBIMtz, falecido na inatividade, em 5 de
agosto de 2020, tendo como referência atual o cargo de Agente de Atividades
Agropecuárias, código 481/014. A pensão ora concedida terá efeito financeiro a partir
da data do óbito do instituidor e a beneficiária ficará vinculada ao OP/ 19ºBIMtz.
GEN DIV RIYUZO IKEDA
(*) Republicado por ter saido no DOU Nº 208, de 29 de outubro de 2020, página 8,
com incorreção do original.
PORTARIA Nº 20.019-SAP.5-SSIP/3RM, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020(*)
EB: 64292.044610/2020-11
CONCESSÃO DE PENSÃO CIVIL
O COMANDANTE DA 3ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pelo Comandante do Exército no nº 3 da letra 'f' do Inciso IX do artigo 2º da
Portaria do Departamento Geral do Pessoal nº 192, de 1º de outubro de 2015 e, ainda,
conforme o Inciso VI do artigo 5º da Portaria do Departamento Geral do Pessoal nº 082,
de 23 de abril de 2014, resolve:
CONCEDER PENSÃO VITALÍCIAa senhora TERESA ROCHA DA SILVA, na condição
de cônjuge divorciada, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente,no
percentual de 50% (cinquenta por cento), cujo amparo é o seguinte: Inciso I, do Art 217,
da Lei nº 8.112, de 11 dezembro de 1990, em conformidade com a nova redação dada pela
Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015 e com o Artigo nº 23, da Emenda Constitucional nº
103 de 12 de novembro de 2019. A beneficiária era ex-esposa, pensionada do ex-servidor
civil BOAVENTURA MACHADO DE LIMA, matrícula SIAPE nº 0.0.062.404, vinculada ao
OP/19ºBIMtz, falecido na inatividade, em 5 de agosto de 2020, tendo como referência
atual o cargo de Agente de Atividades Agropecuárias, código 481/014. A pensão ora
concedida terá efeito financeiro a partir da data do óbito do instituidor e a beneficiária
ficará vinculada ao OP/ 19ºBIMtz.
Gen Div RIYUZO IKEDA
(*) Republicado por ter saido no DOU Nº 210, de 4 de novembro de 2020, página 12, com
incorreção do original.
COMANDO DA MARINHA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA Nº 366/MB/MD, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelas alíneas a e b do art. 4º e alínea b do art. 19 da Lei nº 5.821, de 10 de novembro de
1972, e o inciso IV do art. 1º do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, combinados com
os arts. 4º e 19, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei
Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, resolve:
Art. 1º Promover, a contar de 25 de dezembro de 2020, os seguintes
Oficiais:
I - no QUADRO DE OFICIAIS DA ARMADA
a) ao posto de Capitão de Mar e Guerra, os Capitães de Fragata:
- por MERECIMENTO
AG ANDRÉ LUIS MARTINI VIEIRA
RODRIGO ABRUNHOSA COLLAZO
LUCIANO CALIXTO DE ALMEIDA JUNIOR
CAIO GERMANO CARDOSO
RAPHAEL CORRÊA SILVA
LUIS FELIPE EVANGELISTA ARAUJO
PAULO ROBERTO VIEIRA DE FREITAS JUNIOR
EDUARDO RABHA TOZZINI
ANTONIO CARLOS REBELO LOUREIRO
THALES DA SILVA BARROSO ALVES
SANDRO BAPTISTA MONTEIRO
MÁRCIO BORGES FERREIRA
LEONARDO TAUMATURGO PAVONI
PAULO RAFAEL RIBEIRO GONZALEZ
ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA
ANDRÉ MORAES BARROS
ROGERIO RAMOS MEDEIROS FILHO
HARON JORGE ALVES CAVALCANTE
CESAR REINERT BULHÕES DE MORAIS
JANSEN SANTOS POÇAS
ÁTRIO DE OLIVEIRA CRUZ
DANIEL GOMES PADILHA
ALEXANDRE DA SILVA DORING
GUSTAVO PAZINATO DA CUNHA
ANDRÉ LUIZ MORAIS DE VASCONCELOS
RAPHAEL ANNECHINO MARQUES
LEONARDO ALONSO CORRÊA DA COSTA
MARCELO ADAHIR VIEIRA FERRERA
ALESSANDRO RODRIGUES FERREIRA
CLÁUDIO VIEIRA DA SILVA
MARCUS ANDRÉ DE SOUZA E SILVA
LEONARDO DIOGO DA SILVA
MARCELO DO REGO SILVA
ANDRÉ RODRIGUES SILVA SELLES
FLÁVIO LETA VIEIRA
AG ALEXANDRE ROSA GOMES DE ARAUJO
ERNESTO SERRANO RODRIGUEZ FILHO
WALID MAIA PINTO SILVA E SEBA
ELIGIO GUIMARÃES DE MOURA
AG ANGELO LUIZ BARBOSA SELERI
MARCOS CARVALHO DOS SANTOS
AG RUBINEI DOS SANTOS SILVA
ANDERSON MARQUES MOURÃO
BENJAMIN DANTE RODRIGUES DUARTE LIMA
MARCELO MAZA QUADROS
LUSSAC PRESTES MAIA
LEONARDO ANTONIO MONTEIRO PESSÔA
LEANDRO EVANGELISTA PARRACHO
KAIO REICH BULHÕES DE MORAIS
PAULO MARCELO LÖER
CHRISTIAN DRUMMOND HINGST
GUILHERME CONTI PADÃO
AG GUSTAVO ADOLFO EL-KIK DAMASCENO
ANDRE MEDEIROS DE MORAIS
ARTUR ELOI ROMAN
RENATO LEITE FERNANDES
WASHINGTON LUIZ VIEIRA DE BARROS
FABIANO DE MEDEIROS ICHAYO
MARCUS VINICIUS BARROS DE ANDRADE MONTEIRO
SERGIO EDUARDO FERNANDES LUIZ
AG CAIO VINICIUS CESAR FEITOSA
AG NESTOR AURELIO VOTO
AG CLÁUDIO ALBERTO TEIXEIRA RAMOS
AG ERICO SANT'ANNA VILELA
ANDERSON CARVALHO PESSANHA
AG ALEXSANDRE TEIXEIRA DE VASCONCELOS
NIEMER GOMES RICKMANN
FRANCISCO ANDRESON DE LIMA PINHEIRO
AG FERNANDO SOUZA DE BARROS BARRETO
ALEXANDRE PINHEIRO GADELHA
ALESSANDER FELIPE IMAMURA CARNEIRO
ANDRÉ LUIZ CARLOS DA CONCEIÇÃO
WLADIMIR DOS SANTOS LOURENÇO
WALTER CRUZ JUNIOR
FÁBIO HORTENCIO BATISTA DA SILVA

                            

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