Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292020121800006 6 Nº 242, sexta-feira, 18 de dezembro de 2020 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 117-SSIP/6-CMDO 6ª RM, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020 O COMANDANTE DA 6ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Port. nº 330-DGP/DCIPAS, de 7 DEZ 18, e de acordo com os Assuntos I, VII e VIII da Port nº 169-DGP, de 17 AGO 15, que aprovou a Reedição das NT nº 2 - Reforma, da Diretoria de Civis, Inativos, Pensionistas e Assistência Social (EB30-N-50.005), e de acordo com o art. 104, na letra a) do inciso II-A do art. 106, inciso V do art. 108 e § 2º art. 109 da Lei nº 6880/1980 (alterada pela Lei nº 13.954/2019, de 16 DEZ 19), resolve: 1. REFORMAR a contar de 1º FEV 2021, o Soldado (Prec/CP 35 7692684), (CPF 860097495-06) e (Identidade Militar 060201227-0) JOSÉ HUGO DE OLIVEIRA LIMA , vinculado ao 19º BC, por ter sido julgado: "Incapaz C ("Incapaz C" significa que o(a) inspecionado(a) é incapaz definitivamente (irrecuperável), por apresentar lesão, doença ou defeito físico considerado incurável e incompatível com o serviço Militar). É inválido. Necessita de internação especializada e/ou de assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme cópia da A.I.S nº 13256/2020 (reestudo), de 3 AGO 2020, emitida pelo MPGu/Salvador (HGeS), cópia de Ata Homologatória nº 21/2020, de 13 AGO 2020, emitida pela JISR/6ª RM (Cmdo) e o Parecer Técnico nº 72/2020, de 20 AGO 2020, emitido pela SSR/6 e homologado pela D Sau; e 2. CONCEDER ao Soldado (Prec/CP 35 7692684), (CPF 860097495-06) e (Identidade Militar 060201227-0) JOSÉ HUGO DE OLIVEIRA LIMA, a contar de 1º FEV 2021, o benefício da Remuneração com Base no Soldo do Grau Hierárquico Imediato (RBSGHI), previstos no §1º e letra a) do §2º do art. 110 da Lei nº 6880/1980 (alterada pela Lei nº 13.954, de 16 DEZ 19), do Auxílio-Invalidez (AI), previto no inciso XV do art. 3º da MP nº 2.215-10, de 31 AGO 01, combinado com o art. 55 da Lei nº 12.702, de 7 AGO 12, observado o art. 78 do Dec. nº 4.307, de 18 JUL 02, da Isenção do Imposto de Renda (IRIR), previsto no inciso XIV, do art 6º da Lei nº 7.713, de 22 DEZ 88, com redação dada pelo inciso XXI do art 47 da Lei 8.541, de 23 DEZ 92, art 30 da Lei nº 9.250, de 26 DEZ 95 e art 1º da Lei nº 11.052, de 29 DEZ 04, conforme cópia da A.I.S nº 13256/2020, de 3 AGO 2020, emitida pelo MPGu/Salvador (HGeS), cópia de Ata Homologatória nº 21/2020, de 13 AGO 2020, emitida pela JISR/6ª RM (Cmdo) e o Parecer Técnico nº 72/2020, de 20 AGO 2020, emitido pela SSR/6 e homologado pela D Sau. Gen Div JOÃO BATISTA BEZERRA LEONEL FILHO PORTARIA Nº 127-SSIP/6-CMDO 6ª RM, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020 O COMANDANTE DA 6ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Port. nº 330-DGP/DCIPAS, de 7 DEZ 18, e de acordo com nos incisos II art. 104, II do art. 106, III do art. 108, art. 109 da Lei nº 6.880, de 9 DEZ 1980 e P A R EC E R nº 00219/2020/CONJUR-EB/CGU/AGU (NUP 64211.990053/2016-89), de 28 FEV 2020), resolve: 1. REFORMAR a contar de 1º FEV 2021, o Soldado (Prec/CP 35 2278315), (CPF 039323315-40) e (Identidade Militar 062501164-8) NAILTON QUEIROZ DIAS, vinculado ao 6º BPE, com os proventos integrais da graduação de Soldado, conforme o art. 9º da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 AGO 01, por ter sido julgado: "Incapaz C. Não é inválido, conforme cópia da A.I.S nº 19098/2019, de 9 JAN 19 (Reestudo), emitida pelo MPGu/Salvador (HGeS), cópia de Ata Homologatória nº 015/2020, de 9 JUL 20, emitida pela JISR/6ª RM (Cmdo), Parecer Técnico nº 061, de 21 JUL 20, emitido pela SSR/6 e homologado pela D Sau; e 2. CONCEDER ao Soldado (Prec/CP 35 2278315), (CPF 039323315-40) e (Identidade Militar 062501164-8) NAILTON QUEIROZ DIAS, a contar de 1º FEV 2021, o benefício da Isenção do Imposto de Renda (IRIR), previsto no inciso XIV, do art 6º da Lei nº 7.713, de 22 DEZ 88, com redação dada pelo inciso XXI do art 47 da Lei 8.541, de 23 DEZ 92, art 30 da Lei nº 9.250, de 26 DEZ 95 e art 1º da Lei nº 11.052, de 29 DEZ 04. "É portador de doença especificada em Lei. Não necessita ser submetido a nova inspeção de saúde para revisão do benefício," conforme cópia da A.I.S nº 19098/2019, de 9 JAN 19 (Reestudo), emitida pelo MPGu/Salvador (HGeS), cópia de Ata Homologatória nº 015/2020, de 9 JUL 20, emitida pela JISR/6ª RM (Cmdo), Parecer Técnico nº 061, de 21 JUL 20, emitido pela SSR/6 e homologado pela D Sau. Gen Div JOÃO BATISTA BEZERRA LEONEL FILHO 10ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 109-SSIP/CMDO 10ª RM, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020 O COMANDANTE DA 10ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria nº 192-DGP, de 1º de outubro de 2015, alterada pela Portaria nº 330-DGP/DCIPAS, de 7 de dezembro de 2018, combinado com a Portaria nº 082-DGP, de 23 de abril de 2014 e inciso V do Art. 108 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve: CONSIDERAR que o Segundo Tenente Reformado (Idt 042332740-2 MD/EB) TARCÍSIO SOARES, falecido em 30 de setembro de 2020, fez jus ao benefício de Auxílio Invalidez, previsto no inciso XV do art 3º da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001 e art. 1° da Lei n° 11.421, de 21 de dezembro de 2006, alterado pelo art. 55 da Lei n° 12.702, de 7 de agosto de 2012, pelo período de 22 de setembro de 2020 a 30 de setembro de 2020, em virtude de o referido militar ter sido julgado, em vida, "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 56 / 2020, sessão nº 013 /2020-MPGu I / Fortaleza (Cmdo 10ª RM), de 22 de setembro de 2020 e o Parecer Técnico nº 14 / 2020, da Inspetoria de Saúde da 10ª RM, de 9 de dezembro de 2020. Gen Div LUCIANO GUILHERME CABRAL PINHEIRO COMANDO MILITAR DO SUL 3ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº020.018-SAP.5-SSIP/3RM, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020 EB: 64292.044610/2020-11 CONCESSÃO DE PENSÃO CIVIL O COMANDANTE DA 3ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo Comandante do Exército no nº 3 da letra 'f' do Inciso IX do artigo 2º da Portaria do Departamento Geral do Pessoal nº 192, de 1º de outubro de 2015 e, ainda, conforme o Inciso VI do artigo 5º da Portaria do Departamento Geral do Pessoal nº 082, de 23 de abril de 2014, resolve: CONCEDER PENSÃO VITALÍCIA a senhora VILMA ROSA DE OLIVEIRA, na condição de cônjuge divorciada, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente, no percentual de 50% (cinquenta por cento), cujo amparo é o seguinte: Inciso I, do Art 217, da Lei nº 8.112, de 11 dezembro de 1990, em conformidade com a nova redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015 e com o Artigo nº 23, da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019. A beneficiária era ex-esposa, pensionada do ex-servidor civil BOAVENTURA MACHADO DE LIMA, matrícula SIAPE nº 0.0.062.404 , vinculada ao OP/19ºBIMtz, falecido na inatividade, em 5 de agosto de 2020, tendo como referência atual o cargo de Agente de Atividades Agropecuárias, código 481/014. A pensão ora concedida terá efeito financeiro a partir da data do óbito do instituidor e a beneficiária ficará vinculada ao OP/ 19ºBIMtz. GEN DIV RIYUZO IKEDA (*) Republicado por ter saido no DOU Nº 208, de 29 de outubro de 2020, página 8, com incorreção do original. PORTARIA Nº 20.019-SAP.5-SSIP/3RM, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020(*) EB: 64292.044610/2020-11 CONCESSÃO DE PENSÃO CIVIL O COMANDANTE DA 3ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo Comandante do Exército no nº 3 da letra 'f' do Inciso IX do artigo 2º da Portaria do Departamento Geral do Pessoal nº 192, de 1º de outubro de 2015 e, ainda, conforme o Inciso VI do artigo 5º da Portaria do Departamento Geral do Pessoal nº 082, de 23 de abril de 2014, resolve: CONCEDER PENSÃO VITALÍCIAa senhora TERESA ROCHA DA SILVA, na condição de cônjuge divorciada, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente,no percentual de 50% (cinquenta por cento), cujo amparo é o seguinte: Inciso I, do Art 217, da Lei nº 8.112, de 11 dezembro de 1990, em conformidade com a nova redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015 e com o Artigo nº 23, da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019. A beneficiária era ex-esposa, pensionada do ex-servidor civil BOAVENTURA MACHADO DE LIMA, matrícula SIAPE nº 0.0.062.404, vinculada ao OP/19ºBIMtz, falecido na inatividade, em 5 de agosto de 2020, tendo como referência atual o cargo de Agente de Atividades Agropecuárias, código 481/014. A pensão ora concedida terá efeito financeiro a partir da data do óbito do instituidor e a beneficiária ficará vinculada ao OP/ 19ºBIMtz. Gen Div RIYUZO IKEDA (*) Republicado por ter saido no DOU Nº 210, de 4 de novembro de 2020, página 12, com incorreção do original. COMANDO DA MARINHA GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA Nº 366/MB/MD, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020 O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas alíneas a e b do art. 4º e alínea b do art. 19 da Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, e o inciso IV do art. 1º do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, combinados com os arts. 4º e 19, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, resolve: Art. 1º Promover, a contar de 25 de dezembro de 2020, os seguintes Oficiais: I - no QUADRO DE OFICIAIS DA ARMADA a) ao posto de Capitão de Mar e Guerra, os Capitães de Fragata: - por MERECIMENTO AG ANDRÉ LUIS MARTINI VIEIRA RODRIGO ABRUNHOSA COLLAZO LUCIANO CALIXTO DE ALMEIDA JUNIOR CAIO GERMANO CARDOSO RAPHAEL CORRÊA SILVA LUIS FELIPE EVANGELISTA ARAUJO PAULO ROBERTO VIEIRA DE FREITAS JUNIOR EDUARDO RABHA TOZZINI ANTONIO CARLOS REBELO LOUREIRO THALES DA SILVA BARROSO ALVES SANDRO BAPTISTA MONTEIRO MÁRCIO BORGES FERREIRA LEONARDO TAUMATURGO PAVONI PAULO RAFAEL RIBEIRO GONZALEZ ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA ANDRÉ MORAES BARROS ROGERIO RAMOS MEDEIROS FILHO HARON JORGE ALVES CAVALCANTE CESAR REINERT BULHÕES DE MORAIS JANSEN SANTOS POÇAS ÁTRIO DE OLIVEIRA CRUZ DANIEL GOMES PADILHA ALEXANDRE DA SILVA DORING GUSTAVO PAZINATO DA CUNHA ANDRÉ LUIZ MORAIS DE VASCONCELOS RAPHAEL ANNECHINO MARQUES LEONARDO ALONSO CORRÊA DA COSTA MARCELO ADAHIR VIEIRA FERRERA ALESSANDRO RODRIGUES FERREIRA CLÁUDIO VIEIRA DA SILVA MARCUS ANDRÉ DE SOUZA E SILVA LEONARDO DIOGO DA SILVA MARCELO DO REGO SILVA ANDRÉ RODRIGUES SILVA SELLES FLÁVIO LETA VIEIRA AG ALEXANDRE ROSA GOMES DE ARAUJO ERNESTO SERRANO RODRIGUEZ FILHO WALID MAIA PINTO SILVA E SEBA ELIGIO GUIMARÃES DE MOURA AG ANGELO LUIZ BARBOSA SELERI MARCOS CARVALHO DOS SANTOS AG RUBINEI DOS SANTOS SILVA ANDERSON MARQUES MOURÃO BENJAMIN DANTE RODRIGUES DUARTE LIMA MARCELO MAZA QUADROS LUSSAC PRESTES MAIA LEONARDO ANTONIO MONTEIRO PESSÔA LEANDRO EVANGELISTA PARRACHO KAIO REICH BULHÕES DE MORAIS PAULO MARCELO LÖER CHRISTIAN DRUMMOND HINGST GUILHERME CONTI PADÃO AG GUSTAVO ADOLFO EL-KIK DAMASCENO ANDRE MEDEIROS DE MORAIS ARTUR ELOI ROMAN RENATO LEITE FERNANDES WASHINGTON LUIZ VIEIRA DE BARROS FABIANO DE MEDEIROS ICHAYO MARCUS VINICIUS BARROS DE ANDRADE MONTEIRO SERGIO EDUARDO FERNANDES LUIZ AG CAIO VINICIUS CESAR FEITOSA AG NESTOR AURELIO VOTO AG CLÁUDIO ALBERTO TEIXEIRA RAMOS AG ERICO SANT'ANNA VILELA ANDERSON CARVALHO PESSANHA AG ALEXSANDRE TEIXEIRA DE VASCONCELOS NIEMER GOMES RICKMANN FRANCISCO ANDRESON DE LIMA PINHEIRO AG FERNANDO SOUZA DE BARROS BARRETO ALEXANDRE PINHEIRO GADELHA ALESSANDER FELIPE IMAMURA CARNEIRO ANDRÉ LUIZ CARLOS DA CONCEIÇÃO WLADIMIR DOS SANTOS LOURENÇO WALTER CRUZ JUNIOR FÁBIO HORTENCIO BATISTA DA SILVAFechar