DOMFO 18/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 4 
 
 
Central de Licitações | Rua do Rosário, 77 - Centro – Ed.              
Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – Fortaleza-CE, no           
e-compras: 
https://compras.sepog.fortaleza.ce.gov.br/publico/ 
index.asp, no www.comprasnet.gov.br, assim como no Portal 
de Licitações do TCE-CE: https://licitacoes.tce.ce.gov.br/. Maio-
res informações pelo telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR. Forta-
leza – CE, 17 de dezembro de 2020. Maria Adriani de Oliveira 
Ribeiro Marques - PREGOEIRO(A) DA CLFOR. 
 
 
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL                     
DO MUNICÍPIO 
 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO 
GRATUITO DO SISTEMA DE AUDITORIA (AUDITAFOR) - 
Natureza do Ato: TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO 
DO SISTEMA DE AUDITORIA (AUDITAFOR) QUE ENTRE SI 
CELEBRAM A CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA – CGM E CONTROLADORIA E 
OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO ARACATI – COGEM. 
Do Objeto: CONSTITUI OBJETO DESTE TERMO A CESSÃO 
DO DIREITO DE USO GRATUITO DO SISTEMA DE AUDITO-
RIA (AUDITAFOR), DE PROPRIEDADE DA CONTROLADO-
RIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA – 
CGM, COM OS RESPECTIVOS CÓDIGOS FONTES, DOCU-
MENTAÇÃO E MANUAIS SE HOUVER. Da Fundamentação: O 
presente Termo de Cessão de Uso Gratuito do SISTEMA DE 
AUDITORIA (AUDITAFOR) fundamenta-se nas disposições 
consubstanciadas no parágrafo único do artigo 2º, da Lei nº 
8.666/93, e regula-se pelas condições aqui avençadas, demais 
normas de direito de propriedade aplicáveis (COPYRIGHT) e 
preceitos de direito público, na lei 9.610/98 que trata sobre 
direitos autorais, bem como na Lei 9.279/96 que regula a pro-
priedade industrial. Dos Recursos Financeiros: O presente 
instrumento não importará em qualquer repasse financeiro 
entre as partes devendo cada uma arcar com os custos advin-
dos das obrigações assumidas, haja vista tratar-se de Termo 
de Cessão de Uso a título gratuito, sem ônus, sendo vedada a 
transferência de recursos financeiros entre os partícipes. Da 
Vigência: O prazo de vigência deste Termo é de 12 (doze) 
meses, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes. 
Data: Fortaleza, 14 de dezembro de 2020. Assinam: Luciana 
Mendes Lobo – SECRETÁRIA-CHEFE DA CONTROLADO-
RIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO - (CEDENTE) e 
Mariana Silva Costa – CONTROLADORA GERAL DO MUNI-
CÍPIO DE ARACATI (CESSIONÁRIA). 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ 
 
 
PORTARIA Nº 0431/2020 - SESEC 
 
Decide em sede de Processo 
Administrativo 
Disciplinar 
n° 
010/2020 e dá outras providên-
cias. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 
14, da Lei Complementar nº 0263, de 3 de maio de 2019; do 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno 
da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos, 
visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho 
Decisório proferido pela autoridade julgadora, aos 07 de      
dezembro de 2020, no âmbito do Processo Administrativo     
Disciplinar nº 010/2020, que acolheu, parcialmente, o Relatório 
Final Conclusivo lavrado pela Comissão Processante designa-
da pela Portaria nº 315/2020 - SESEC, de 24 de setembro de 
2020, publicada no DOM em 29 de setembro de 2020. RE-
SOLVE: Art. 1° - ABSOLVER a servidora MARIA ALEXANDRE                
ARAÚJO DA SILVA, matrícula nº 106.957-02, conforme art. 
131, III e V da Lei Complementar 037/2007, fatos ocorridos no 
dia 06 de maio de 2016 no CUCA do Mondubim. Art. 2° - Divul-
gada esta decisão, publicar-se-á a intimação das partes acerca 
do resultado do presente Processo Administrativo Disciplinar no 
Diário Oficial do Município de Fortaleza (DOM). Art. 3º - Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 15 de dezembro 
de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Maria 
Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL 
DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0432/2020 – SESEC 
 
Decide em sede de Pedido de 
Reconsideração em face do 
Processo Administrativo Disci-
plinar n° 013/2019.  
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto 
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho 
datado de 08 de dezembro de 2020, exarado nos autos do 
Pedido de Reconsideração, interposto pelos servidores        
RUDRIGO OLIVEIRA ANDRADE, Guarda Municipal, matricula 
nº 110.958-01 e KYLMER RICARDINO DE SOUZA, Guarda 
Municipal, matricula nº 112.879-01, em face da decisão exara-
da nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 
013/2019 – SESEC, conforme Portaria nº 0367/2020 – SESEC, 
publicada no Diário Oficial do Município – DOM do dia 30 de 
outubro de 2020. RESOLVO: Art. 1° - NÃO DAR PROVIMEN-
TO ao pedido de absolvição em sede de Pedido de Reconside-
ração, interposto pelos servidores RUDRIGO OLIVEIRA      
ANDRADE, Guarda Municipal, matricula nº 110.958-01 e     
KYLMER RICARDINO DE SOUZA, Guarda Municipal, matricu-
la nº 112.879-01, haja vista estar comprovado nos autos à 
autoria e a materialidade da infração cometida pelo recorrente, 
no dia 19 de junho de 2017, no Terminal do Siqueira. Art. 2° - 
DETERMINAR o abrandamento das penalidades de 2 (DOIS) 
dias de SUSPENSÃO para 01 (UM) dia de SUSPENSÃO, nos 
termos do artigo 34 da Lei Complementar 037/2007. Art. 3º – 
CONVERTER a penalidade de 1 (UM) dia de SUSPENSÃO em 
MULTA na base de 50% (cinquenta por cento), nos termos do 
art. 32, da Lei Complementar nº 0037/2007, aos servidores 
RUDRIGO OLIVEIRA ANDRADE, Guarda Municipal, matricula 
nº110.958-01 e KYLMER RICARDINO DE SOUZA, Guarda 
Municipal, matricula nº 112.879-01, de acordo com o art. 32 da 
Lei Complementar 037/2007. Art. 4º - Divulgada esta decisão, 
publicar-se-á a intimação das partes acerca do resultado do 
presente Processo Administrativo Disciplinar no Diário Oficial 
do Município de Fortaleza (DOM). Art. 5º - Esta Portaria entra 
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA 
SEGURANÇA CIDADÃ, em 16 de dezembro de 2020. Publi-
que-se, registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares 
- SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURAN-
ÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 

                            

Fechar