DOMFO 18/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 24
reais e vinte e quatro centavos) hora/aula de acordo com a
carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto nº
14.362, de 31 de janeiro de 2019, publicada no DOM de 04 de
fevereiro de 2019, sendo reajustado de acordo com as normas
fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. O pagamento a
que se refere este Aditivo correrá por conta da Dotação
Orçamentária do Fundo Municipal da Educação – FME:
24901.12.365.0052.2195.0025, Elementos da despesa: 3190
04.0.1.111.0000.00.00, 319004.0.1.112.0000.00.00, 319004.0.
1.114.0000. 00.00. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: Fica prorrogada
a vigência do presente contrato, que será correspondente ao
período de 08 de Junho de 2020 a 31 de Julho de 2020, ou
enquanto perdurar a suspensão presencial das atividades leti-
vas, nos termos da Lei Complementar nº 0158, de 19 de de-
zembro de 2013, publicada no DOM de 26 de dezembro de
2013, alterada pela Lei Complementar n° 0216, de 22 de março
de 2016, publicada no DOM de 28 de março de 2016, alterada
pela Lei Complementar nº 290, de 16 de abril de 2020, publica-
da no DOM de 17 de abril de 2020, e no Decreto Legislativo nº
544, de 03 de abril de 2020, publicando no DOE de 03 de abril
de 2020 e no Decreto nº 14.629, de 30 de março de 2020,
publicado no DOM de 30 de março de 2020. Assinam: Fred
Secundino Gomes – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO. Maria Janaína do Nascimento Silva – SECRETA-
RIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO e Carlos Alberto Morais Oliveira – PROFES-
SOR(A).
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO EXCEPCIONAL DE
ADITIVO AO CONTRATO Nº 2417/2018 - SME/SEPOG -
CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA, por meio da
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada
neste ato pelo Coordenador do Distrito de Educação IV, Fred
Secundino Gomes, RG 94002050313 - SSP/CE, CPF
614.369.843-00, com interveniência da SECRETARIA MUNI-
CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
através da Célula de Controle de Recursos Humanos, com
sede no Município de FORTALEZA/Ceará, representado neste
ato pela Gerente da Célula Maria Janaína do Nascimento Silva,
RG nº 1463270 SSP-PI, CPF nº 707.369.793-87. CONTRATA-
DA: MARIA AURILENE OLIVEIRA, BRASILEIRA, DIVORCIA-
DO(A), RG n° 92005035866, CPF n° 758.467.723-15 residente
e domiciliado(a) à RUA BARAO DE CANINDE, Nº 1630, sem
complemento, MONTESE, 60.425-542, FORTALEZA. DA
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo
nas disposições contidas na Lei Complementar nº 0158, de 19
de dezembro de 2013, publicada no DOM de 26 de dezembro
de 2013, alterada pela Lei Complementar n° 0216, de 22 de
março de 2016, publicada no DOM de 28 de março de 2016,
alterada pela Lei Complementar nº 290, de 16 de abril de 2020,
publicada no DOM de 17 de abril de 2020, com o Decreto nº
14.362, de 31 de janeiro de 2019, publicado no DOM de 04 de
fevereiro de 2019, e Portaria nº 0015/2020 – SME, publicada
no DOM de 30 de janeiro de 2020, bem como no Decreto
Legislativo nº 544, de 03 de abril de 2020, publicado no DOE
de 03 de abril de 2020, e no Decreto nº 14.629, de 30 de março
de 2020, publicado no DOM de 30 de março de 2020. DO
OBJETO: O presente termo tem por objetivo a prorrogação
excepcional da contratação de Professor Substituto por tempo
determinado, vinculado (a) ao Edital nº 91/2019 para atuar nas
unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza,
em virtude do Estado de Calamidade Pública decretado por
conta da infecção humana causada pelo COVID-19 (Novo
coronavírus). DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS:
O CONTRATANTE em contraprestação pagará a(ao) CON-
TRATADO(A), a remuneração mensal de R$ 18,24 (dezoito
reais e vinte e quatro centavos) hora/aula de acordo com a
carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto nº
14.362, de 31 de janeiro de 2019, publicada no DOM de 04 de
fevereiro de 2019, sendo reajustado de acordo com as normas
fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. O pagamento a
que se refere este Aditivo correrá por conta da Dotação Orça-
mentária
do
Fundo
Municipal
da
Educação
–
FME:
24901.12.365.0052.2195.0025, Elementos da despesa: 3190
04.0.1.111.0000.00.00, 319004.0.1.112.0000.00.00, 319004.
0.1.114.0000.00. 00. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: Fica prorro-
gada a vigência do presente contrato, que será correspondente
ao período de 13 de Junho de 2020 a 31 de Julho de 2020, ou
enquanto perdurar a suspensão presencial das atividades leti-
vas, nos termos da Lei Complementar nº 0158, de 19 de de-
zembro de 2013, publicada no DOM de 26 de dezembro de
2013, alterada pela Lei Complementar n° 0216, de 22 de março
de 2016, publicada no DOM de 28 de março de 2016, alterada
pela Lei Complementar nº 290, de 16 de abril de 2020, publica-
da no DOM de 17 de abril de 2020, e no Decreto Legislativo nº
544, de 03 de abril de 2020, publicando no DOE de 03 de abril
de 2020 e no Decreto nº 14.629, de 30 de março de 2020,
publicado no DOM de 30 de março de 2020. Assinam: Fred
Secundino Gomes – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO. Maria Janaína do Nascimento Silva – SECRETA-
RIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO e Maria Aurilene Oliveira – PROFESSOR(A).
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO EXCEPCIONAL DE
ADITIVO AO CONTRATO Nº 2420/2018 - SME/SEPOG -
CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA, por meio da
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada
neste ato pelo Coordenador do Distrito de Educação IV, Fred
Secundino Gomes, RG 94002050313 - SSP/CE, CPF
614.369.843-00, com interveniência da SECRETARIA MUNI-
CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
através da Célula de Controle de Recursos Humanos, com
sede no Município de FORTALEZA/Ceará, representado neste
ato pela Gerente da Célula Maria Janaína do Nascimento Silva,
RG nº 1463270 SSP-PI, CPF nº 707.369.793-87. CONTRATA-
DA: ANGELINA DIAS GOMES NETA, BRASILEIRA, SOLTEI-
RO(A), RG n° 2005007066033, CPF n° 041.359.553-63 resi-
dente e domiciliado(a) à RUA DOMINGOS JAGUARIBE, s/n,
488,0, VILA UNIAO, 60.420-020, FORTALEZA. DA FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo nas
disposições contidas na Lei Complementar nº 0158, de 19 de
dezembro de 2013, publicada no DOM de 26 de dezembro de
2013, alterada pela Lei Complementar n° 0216, de 22 de março
de 2016, publicada no DOM de 28 de março de 2016, alterada
pela Lei Complementar nº 290, de 16 de abril de 2020, publica-
da no DOM de 17 de abril de 2020, com o Decreto nº 14.362,
de 31 de janeiro de 2019, publicado no DOM de 04 de fevereiro
de 2019, e Portaria nº 0015/2020 – SME, publicada no DOM de
30 de janeiro de 2020, bem como no Decreto Legislativo nº
544, de 03 de abril de 2020, publicado no DOE de 03 de abril
de 2020, e no Decreto nº 14.629, de 30 de março de 2020,
publicado no DOM de 30 de março de 2020. DO OBJETO: O
presente termo tem por objetivo a prorrogação excepcional da
contratação de Professor Substituto por tempo determinado,
vinculado (a) ao Edital nº 91/2019 para atuar nas unidades
escolares da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, em virtu-
de do Estado de Calamidade Pública decretado por conta da
infecção humana causada pelo COVID-19 (Novo coronavírus).
DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O CONTRA-
TANTE em contraprestação pagará a(ao) CONTRATADO(A), a
remuneração mensal de R$ 18,24 (dezoito reais e vinte e qua-
tro centavos) hora/aula de acordo com a carga horária traba-
lhada, conforme disposto no Decreto nº 14.362, de 31 de janei-
ro de 2019, publicada no DOM de 04 de fevereiro de 2019,
sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefei-
tura Municipal de Fortaleza. O pagamento a que se refere este
Aditivo correrá por conta da Dotação Orçamentária do Fundo
Municipal da Educação – FME: 24901.12.365.0052.2195.0025,
Elementos da despesa: 319004.0.1.111.0000.00.00, 319004.0.
1.112.0000.00.00, 319004.0.1.114.0000.00.00. DO PRAZO DE
VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência do presente contrato,
que será correspondente ao período de 13 de Junho de 2020 a
31 de Julho de 2020, ou enquanto perdurar a suspensão pre-
sencial das atividades letivas, nos termos da Lei Complementar
nº 0158, de 19 de dezembro de 2013, publicada no DOM de 26
de dezembro de 2013, alterada pela Lei Complementar n°
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