DOMFO 18/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 27 
 
 
e vinte e oito) educandos com necessidades especiais lotados 
na entidade conveniada, proporcionando-lhes condições para o 
crescimento cognitivo, afetivo e social, e sua inclusão na socie-
dade, respeitando suas limitações e estimulando suas poten-
cialidades para levá-los a dominar instrumentos básicos da 
cultura como forma de permitir-lhes melhor compreender e 
atuar no mundo em que vivem. DAS RESPONSABILIDADES 
DOS PARTÍCIPES: Compete à SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO: Proceder à publicação do presente Acordo de 
Cooperação no Diário Oficial do Município (DOM); Acompa-
nhar, supervisionar, orientar e fiscalizar periodicamente e sis-
tematicamente as ações pedagógicas e administrativas relati-
vas à execução deste Acordo de Cooperação, zelando pelo 
cumprimento de todas as suas cláusulas, através de técnicos 
designados pela Secretária; Propor alterações no Plano de 
Trabalho quando houver necessidade para melhor adequação 
dos objetivos a serem alcançados referentes a este instrumen-
to, Analisar e deliberar quanto à aprovação dos Relatórios de 
Atendimentos apresentados pela Organização da Sociedade 
Civil; Fazer avaliação sistemática das metas pedagógicas, 
emitir relatórios. Compete à Instituição: Ofertar o Atendimento 
Educacional Especializado – A.E.E. que de acordo com o art. 
2° da Resolução n° 4, de 2 de outubro de 2009, tendo como 
função complementar ou suplementar a formação do aluno por 
meio da disponibilização de serviços, recursos de acessibilida-
de e estratégias que eliminem barreiras para sua plena partici-
pação na sociedade e desenvolvimento de sua aprendizagem. 
DOS RECURSOS FINANCEIROS: Esta parceria não envolve 
transferência de recursos financeiros entre as partes, tampouco 
acarreta qualquer favorecimento, em qualquer relação prévia 
ou posterior ao estabelecimento deste Acordo. DO CONTROLE 
E FISCALIZAÇÃO: Fica assegurada à Secretaria Municipal da 
Educação a prerrogativa de conservar a autoridade normativa e 
o exercício do controle de fiscalização sobre execução do a-
cordo, através do servidor, ora gestor, Sr. WESLEY ROCHA 
BARBOSA, Matrícula 72469-02, Gerente da Célula de Desen-
volvimento Curricular. DA VIGÊNCIA: O presente Acordo de 
Cooperação Técnica terá vigência a partir da data da assinatu-
ra até o dia 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado 
por mútuo acordo, mediante a celebração de termo aditivo. DO 
FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza, capital do 
Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes 
da execução do presente Acordo, renunciando as partes, desde 
já, a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja. E, por 
estarem justos e acordados, as partes assinam o presente 
instrumento, em três vias, de igual forma e teor, na presença 
das testemunhas que também o subscrevem. DATA: Fortaleza, 
31 de janeiro de 2020. ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de 
Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – SME. 
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO INTERVE-
NIENTE. Sonia Silvia Noronha - CONGREGAÇÃO DAS  
IRMÃS SALESIANAS DOS SAGRADOS CORAÇÕES -          
INSTITUTO FILIPPO SMALDONE. Wesley Rocha Barbosa - 
GESTOR DO CONTRATO. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 
03/2020 - PROCESSO Nº P027161/2020 - DAS PARTES: A 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica 
de direito público interno, situada na Av. Desembargador Morei-
ra, nº 2875, Dionísio Torres, Fortaleza/CE, CEP 60.170-173, 
inscrita no CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, neste ato re-
presentado (a) por sua Secretária Sra. Antonia Dalila Saldanha 
de Freitas, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-
06 e no RG nº 205903390 SSP/CE. CENTRO DE ATENDI-
MENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DO INSTITUTO 
MOREIRA DE SOUSA, localizado na Avenida Dr. Silas Mungu-
ba, n° 4241, Bairro: Serrinha, inscrito no CNPJ sob o nº 
07.134.752/0001-94, representado legalmente por Clarke    
Moreira Leitão, portador(a) de Cédula de Identidade nº 
95002174444 SSPDS/CE e inscrito(a) no CPF sob o n° 
118.083.813-00. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
Acordo de Cooperação tem por fundamento as normas legais 
vigentes na Lei 13.019 de 31 de julho de 2014, no Decreto nº 
13.196, em seu art. 24, inciso VI, acrescido pelo art 1º do    
Decreto nº 14.547, de 27 de novembro de 2019, e no Parecer 
nº 1077/2020 COJUR-SME e condições a seguir. DO OBJETO: 
O presente Acordo de Cooperação tem por objeto a cessão de 
15 (quinze) professores para o desenvolvimento de ação inte-
grada para prestar assistência de atendimento educacional 
especializado a 176 (cento e setenta e seis) educandos com 
necessidades especiais lotados na entidade conveniada, pro-
porcionando-lhes condições para o crescimento cognitivo, 
afetivo e social, e sua inclusão na sociedade, respeitando suas 
limitações e estimulando suas potencialidades para levá-los a 
dominar instrumentos básicos da cultura como forma de permi-
tir-lhes melhor compreender e atuar no mundo em que vivem. 
DAS RESPONSABILIDADES DOS PARTÍCIPES: Compete à 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: Proceder à publi-
cação do presente Acordo de Cooperação no Diário Oficial do 
Município (DOM); Acompanhar, supervisionar, orientar e fiscali-
zar periodicamente e sistematicamente as ações pedagógicas 
e administrativas relativas à execução deste Acordo de Coope-
ração, zelando pelo cumprimento de todas as suas cláusulas, 
através de técnicos designados pela Secretária; Propor altera-
ções no Plano de Trabalho quando houver necessidade para 
melhor adequação dos objetivos a serem alcançados referen-
tes a este instrumento, Analisar e deliberar quanto à aprovação 
dos Relatórios de Atendimentos apresentados pela Organiza-
ção da Sociedade Civil; Fazer avaliação sistemática das metas 
pedagógicas, emitir relatórios. Compete à Instituição: Ofertar o 
Atendimento Educacional Especializado – A.E.E. que de acor-
do com o art. 2° da Resolução n° 4, de 2 de outubro de 2009, 
tendo como função complementar ou suplementar a formação 
do aluno por meio da disponibilização de serviços, recursos de 
acessibilidade e estratégias que eliminem barreiras para sua 
plena participação na sociedade e desenvolvimento de sua 
aprendizagem. DOS RECURSOS FINANCEIROS: Esta parce-
ria não envolve transferência de recursos financeiros entre as 
partes, tampouco acarreta qualquer favorecimento, em qual-
quer relação prévia ou posterior ao estabelecimento deste 
Acordo. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO: Fica assegurada à 
Secretaria Municipal da Educação a prerrogativa de conservar 
a autoridade normativa e o exercício do controle de fiscalização 
sobre execução do acordo, através do servidor, ora gestor, Sr. 
WESLEY ROCHA BARBOSA, Matrícula 72469-02, Gerente da 
Célula de Desenvolvimento Curricular. DA VIGÊNCIA: O      
presente Acordo de Cooperação Técnica terá vigência a partir 
da data da assinatura até o dia 31 de dezembro de 2020,     
podendo ser prorrogado por mútuo acordo, mediante a           
celebração de termo aditivo. DO FORO: Fica eleito o Foro da 
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir 
quaisquer dúvidas decorrentes da execução do presente Acor-
do, renunciando as partes, desde já, a qualquer outro foro, por 
mais privilegiado que seja. E, por estarem justos e acordados, 
as partes assinam o presente instrumento, em três vias, de 
igual forma e teor, na presença das testemunhas que também o 
subscrevem. DATA: Fortaleza, 31 de janeiro de 2020. ASSI-
NAM: Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – SME. Philipe Theophilo    
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - INTERVENIENTE.  
Clarke Moreira Leitão - INSTITUTO MOREIRA DE SOUSA. 
Wesley Rocha Barbosa - GESTOR DO CONTRATO. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 
07/2020 - PROCESSO Nº P027234/2020 - DAS PARTES: A 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica 
de direito público interno, situada na Av. Desembargador             
Moreira, nº 2875, Dionísio Torres, Fortaleza/CE, CEP 60.170-
173, inscrita no CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, neste ato 
representado (a) por sua Secretária Sra. Antonia Dalila               
Saldanha de Freitas, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 
510.472.503-06 e no RG nº 205903390 SSP/CE. ASSOCIA-
ÇÃO PESTALOZZI DE FORTALEZA, localizada na Rua Barão 
de Aracati, n° 696, Bairro: Aldeota, inscrita no CNPJ sob o nº 

                            

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