DOMFO 18/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 27
e vinte e oito) educandos com necessidades especiais lotados
na entidade conveniada, proporcionando-lhes condições para o
crescimento cognitivo, afetivo e social, e sua inclusão na socie-
dade, respeitando suas limitações e estimulando suas poten-
cialidades para levá-los a dominar instrumentos básicos da
cultura como forma de permitir-lhes melhor compreender e
atuar no mundo em que vivem. DAS RESPONSABILIDADES
DOS PARTÍCIPES: Compete à SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO: Proceder à publicação do presente Acordo de
Cooperação no Diário Oficial do Município (DOM); Acompa-
nhar, supervisionar, orientar e fiscalizar periodicamente e sis-
tematicamente as ações pedagógicas e administrativas relati-
vas à execução deste Acordo de Cooperação, zelando pelo
cumprimento de todas as suas cláusulas, através de técnicos
designados pela Secretária; Propor alterações no Plano de
Trabalho quando houver necessidade para melhor adequação
dos objetivos a serem alcançados referentes a este instrumen-
to, Analisar e deliberar quanto à aprovação dos Relatórios de
Atendimentos apresentados pela Organização da Sociedade
Civil; Fazer avaliação sistemática das metas pedagógicas,
emitir relatórios. Compete à Instituição: Ofertar o Atendimento
Educacional Especializado – A.E.E. que de acordo com o art.
2° da Resolução n° 4, de 2 de outubro de 2009, tendo como
função complementar ou suplementar a formação do aluno por
meio da disponibilização de serviços, recursos de acessibilida-
de e estratégias que eliminem barreiras para sua plena partici-
pação na sociedade e desenvolvimento de sua aprendizagem.
DOS RECURSOS FINANCEIROS: Esta parceria não envolve
transferência de recursos financeiros entre as partes, tampouco
acarreta qualquer favorecimento, em qualquer relação prévia
ou posterior ao estabelecimento deste Acordo. DO CONTROLE
E FISCALIZAÇÃO: Fica assegurada à Secretaria Municipal da
Educação a prerrogativa de conservar a autoridade normativa e
o exercício do controle de fiscalização sobre execução do a-
cordo, através do servidor, ora gestor, Sr. WESLEY ROCHA
BARBOSA, Matrícula 72469-02, Gerente da Célula de Desen-
volvimento Curricular. DA VIGÊNCIA: O presente Acordo de
Cooperação Técnica terá vigência a partir da data da assinatu-
ra até o dia 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado
por mútuo acordo, mediante a celebração de termo aditivo. DO
FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza, capital do
Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes
da execução do presente Acordo, renunciando as partes, desde
já, a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja. E, por
estarem justos e acordados, as partes assinam o presente
instrumento, em três vias, de igual forma e teor, na presença
das testemunhas que também o subscrevem. DATA: Fortaleza,
31 de janeiro de 2020. ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de
Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – SME.
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO INTERVE-
NIENTE. Sonia Silvia Noronha - CONGREGAÇÃO DAS
IRMÃS SALESIANAS DOS SAGRADOS CORAÇÕES -
INSTITUTO FILIPPO SMALDONE. Wesley Rocha Barbosa -
GESTOR DO CONTRATO.
*** *** ***
EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº
03/2020 - PROCESSO Nº P027161/2020 - DAS PARTES: A
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica
de direito público interno, situada na Av. Desembargador Morei-
ra, nº 2875, Dionísio Torres, Fortaleza/CE, CEP 60.170-173,
inscrita no CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, neste ato re-
presentado (a) por sua Secretária Sra. Antonia Dalila Saldanha
de Freitas, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-
06 e no RG nº 205903390 SSP/CE. CENTRO DE ATENDI-
MENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DO INSTITUTO
MOREIRA DE SOUSA, localizado na Avenida Dr. Silas Mungu-
ba, n° 4241, Bairro: Serrinha, inscrito no CNPJ sob o nº
07.134.752/0001-94, representado legalmente por Clarke
Moreira Leitão, portador(a) de Cédula de Identidade nº
95002174444 SSPDS/CE e inscrito(a) no CPF sob o n°
118.083.813-00. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
Acordo de Cooperação tem por fundamento as normas legais
vigentes na Lei 13.019 de 31 de julho de 2014, no Decreto nº
13.196, em seu art. 24, inciso VI, acrescido pelo art 1º do
Decreto nº 14.547, de 27 de novembro de 2019, e no Parecer
nº 1077/2020 COJUR-SME e condições a seguir. DO OBJETO:
O presente Acordo de Cooperação tem por objeto a cessão de
15 (quinze) professores para o desenvolvimento de ação inte-
grada para prestar assistência de atendimento educacional
especializado a 176 (cento e setenta e seis) educandos com
necessidades especiais lotados na entidade conveniada, pro-
porcionando-lhes condições para o crescimento cognitivo,
afetivo e social, e sua inclusão na sociedade, respeitando suas
limitações e estimulando suas potencialidades para levá-los a
dominar instrumentos básicos da cultura como forma de permi-
tir-lhes melhor compreender e atuar no mundo em que vivem.
DAS RESPONSABILIDADES DOS PARTÍCIPES: Compete à
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: Proceder à publi-
cação do presente Acordo de Cooperação no Diário Oficial do
Município (DOM); Acompanhar, supervisionar, orientar e fiscali-
zar periodicamente e sistematicamente as ações pedagógicas
e administrativas relativas à execução deste Acordo de Coope-
ração, zelando pelo cumprimento de todas as suas cláusulas,
através de técnicos designados pela Secretária; Propor altera-
ções no Plano de Trabalho quando houver necessidade para
melhor adequação dos objetivos a serem alcançados referen-
tes a este instrumento, Analisar e deliberar quanto à aprovação
dos Relatórios de Atendimentos apresentados pela Organiza-
ção da Sociedade Civil; Fazer avaliação sistemática das metas
pedagógicas, emitir relatórios. Compete à Instituição: Ofertar o
Atendimento Educacional Especializado – A.E.E. que de acor-
do com o art. 2° da Resolução n° 4, de 2 de outubro de 2009,
tendo como função complementar ou suplementar a formação
do aluno por meio da disponibilização de serviços, recursos de
acessibilidade e estratégias que eliminem barreiras para sua
plena participação na sociedade e desenvolvimento de sua
aprendizagem. DOS RECURSOS FINANCEIROS: Esta parce-
ria não envolve transferência de recursos financeiros entre as
partes, tampouco acarreta qualquer favorecimento, em qual-
quer relação prévia ou posterior ao estabelecimento deste
Acordo. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO: Fica assegurada à
Secretaria Municipal da Educação a prerrogativa de conservar
a autoridade normativa e o exercício do controle de fiscalização
sobre execução do acordo, através do servidor, ora gestor, Sr.
WESLEY ROCHA BARBOSA, Matrícula 72469-02, Gerente da
Célula de Desenvolvimento Curricular. DA VIGÊNCIA: O
presente Acordo de Cooperação Técnica terá vigência a partir
da data da assinatura até o dia 31 de dezembro de 2020,
podendo ser prorrogado por mútuo acordo, mediante a
celebração de termo aditivo. DO FORO: Fica eleito o Foro da
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir
quaisquer dúvidas decorrentes da execução do presente Acor-
do, renunciando as partes, desde já, a qualquer outro foro, por
mais privilegiado que seja. E, por estarem justos e acordados,
as partes assinam o presente instrumento, em três vias, de
igual forma e teor, na presença das testemunhas que também o
subscrevem. DATA: Fortaleza, 31 de janeiro de 2020. ASSI-
NAM: Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – SME. Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - INTERVENIENTE.
Clarke Moreira Leitão - INSTITUTO MOREIRA DE SOUSA.
Wesley Rocha Barbosa - GESTOR DO CONTRATO.
*** *** ***
EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº
07/2020 - PROCESSO Nº P027234/2020 - DAS PARTES: A
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica
de direito público interno, situada na Av. Desembargador
Moreira, nº 2875, Dionísio Torres, Fortaleza/CE, CEP 60.170-
173, inscrita no CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, neste ato
representado (a) por sua Secretária Sra. Antonia Dalila
Saldanha de Freitas, brasileira, casada, inscrita no CPF nº
510.472.503-06 e no RG nº 205903390 SSP/CE. ASSOCIA-
ÇÃO PESTALOZZI DE FORTALEZA, localizada na Rua Barão
de Aracati, n° 696, Bairro: Aldeota, inscrita no CNPJ sob o nº
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