DOMFO 18/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 28 
 
 
07.128.770/0001-63, representada legalmente por Gilberto 
Pereira Maia, portador(a) de Cédula de Identidade nº 1140656 
SSP/CE e inscrito(a) no CPF sob o n° 186.279.433-20. DA 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Acordo de Coopera-
ção tem por fundamento as normas legais vigentes na Lei 
13.019 de 31 de julho de 2014, no Decreto nº 13.196, em seu 
art. 24, inciso VI, acrescido pelo art 1º do Decreto nº 14.547, de 
27 de novembro de 2019, e no Parecer nº 1079/2020 COJUR-
SME e condições a seguir. DO OBJETO: O presente Acordo de 
Cooperação tem por objeto a cessão de 7 (sete) professores 
para o desenvolvimento de ação integrada para prestar assis-
tência de atendimento educacional especializado a 100 (cem) 
educandos com necessidades especiais lotados na entidade 
conveniada, proporcionando-lhes condições para o crescimen-
to cognitivo, afetivo e social, e sua inclusão na sociedade, res-
peitando suas limitações e estimulando suas potencialidades 
para levá-los a dominar instrumentos básicos da cultura como 
forma de permitir-lhes melhor compreender e atuar no mundo 
em que vivem. DAS RESPONSABILIDADES DOS PARTÍCI-
PES: Compete à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: 
Proceder à publicação do presente Acordo de Cooperação no 
Diário Oficial do Município (DOM); Acompanhar, supervisionar, 
orientar e fiscalizar periodicamente e sistematicamente as 
ações pedagógicas e administrativas relativas à execução 
deste Acordo de Cooperação, zelando pelo cumprimento de 
todas as suas cláusulas, através de técnicos designados pela 
Secretária; Propor alterações no Plano de Trabalho quando 
houver necessidade para melhor adequação dos objetivos a 
serem alcançados referentes a este instrumento, Analisar e 
deliberar quanto à aprovação dos Relatórios de Atendimentos 
apresentados pela Organização da Sociedade Civil; Fazer 
avaliação sistemática das metas pedagógicas, emitir relatórios. 
Compete à Instituição: Ofertar o Atendimento Educacional 
Especializado – A.E.E. que de acordo com o art. 2° da Resolu-
ção n° 4, de 2 de outubro de 2009, tendo como função com-
plementar ou suplementar a formação do aluno por meio da 
disponibilização de serviços, recursos de acessibilidade e es-
tratégias que eliminem barreiras para sua plena participação na 
sociedade e desenvolvimento de sua aprendizagem. DOS 
RECURSOS FINANCEIROS: Esta parceria não envolve trans-
ferência de recursos financeiros entre as partes, tampouco 
acarreta qualquer favorecimento, em qualquer relação prévia 
ou posterior ao estabelecimento deste Acordo. DO CONTROLE 
E FISCALIZAÇÃO: Fica assegurada à Secretaria Municipal da 
Educação a prerrogativa de conservar a autoridade normativa e 
o exercício do controle de fiscalização sobre execução do a-
cordo, através do servidor, ora gestor, Sr. WESLEY ROCHA 
BARBOSA, Matrícula 72469-02, Gerente da Célula de Desen-
volvimento Curricular. DA VIGÊNCIA: O presente Acordo de 
Cooperação Técnica terá vigência a partir da data da assinatu-
ra até o dia 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado 
por mútuo acordo, mediante a celebração de termo aditivo. DO 
FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza, capital do 
Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes 
da execução do presente Acordo, renunciando as partes, desde 
já, a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja. E, por 
estarem justos e acordados, as partes assinam o presente 
instrumento, em três vias, de igual forma e teor, na presença 
das testemunhas que também o subscrevem. DATA: Fortaleza, 
31 de janeiro de 2020. ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de 
Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – SME. 
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DO 
PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO 
E 
GESTÃO 
-                  
INTERVENIENTE. Gilberto Pereira Maia - ASSOCIAÇÃO                   
PESTALOZZI DE FORTALEZA. Wesley Rocha Barbosa - 
GESTOR DO CONTRATO. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 
 
 
 
PORTARIA Nº 0510/2020 - A SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de     
dezembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto 
nº. 13.922, de 12 de dezembro de 2016, Ato nº 0020/2017 de 
02 de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos 
autos do Processo Administrativo nº: P480789/2015 e no     
Parecer Jurídico nº 1634/2019 – COJUR/SMS. CONSIDE-
RANDO o Ato nº 1476/2017 - SEPOG, de 29.01.2018 que 
Aposentou a interessada, tendo esta o direito a percepção das 
verbas proporcionais discriminadas pela legislação municipal 
vigente, Lei Municipal n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990. 
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa n° 
001/2016, de 22 de abril de 2016. RESOLVE: Art. 1º - Na forma 
da legislação supracitada, conceder, a título de INDENIZAÇÃO, 
o pagamento referente ao Abono de permanência, em virtude 
do ato de Aposentadoria n° 1476/2017 - SEPOG, no valor de 
R$ 3.223,71 (três mil duzentos e vinte e três reais e setenta e 
um centavos), para FRANCISCA EUGÊNIA LEITE DE             
OLIVEIRA, Assistente Social, matrícula n° 22.866-04, com 
lotação na Secretaria Municipal da Saúde. Art. 2º - A despesa 
indicada no art. 1° correrá por conta da seguinte dotação: 
25901.10.302. 0123.2503.0001; elemento de despesa 31.90. 
94, fonte 1.211. 0000.00.00, da Ação de Remuneração de 
Pessoal Inativo do Município e Encargos Sociais – Hospitais. 
Art. 3º - Revogar os efeitos da Portaria nº 1268/2019, publicado 
no Diário Oficial do Município – DOM em 09 de dezembro de 
2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza–CE, 14 
de dezembro de 2020. Joana Angélica Paiva Maciel -           
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO - TERCEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 326/2017 – SMS - PROCESSO ADMINIS-
TRATIVO Nº P242477/2020 - Natureza do Ato: TERCEIRO 
TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 326/2017 - SMS QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA,      
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, E A 
EMPRESA MEDICAR EMERGÊNCIAS MÉDICAS LTDA. 
(CNPJ sob o nº 68.322.411/0001-37). Fundamentação: Artigo 
65, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações pos-
teriores, nas orientações contidas no Edital do Pregão Eletrôni-
co n° 189/2017 e seus anexos, os preceitos do direito público, 
com suas alterações posteriores, e, ainda, outras leis especiais 
necessárias ao cumprimento de seu objeto, nos termos das 
justificativas técnicas e demais documentos que compõe o bojo 
documental do processo em epígrafe. Do Objeto: Prorrogação 
do prazo de vigência e de execução estabelecido na Cláusula 
Oitava do Contrato nº 326/2017, bem como o reajuste do valor 
contratual, com base na Cláusula Quinta do Contrato nº 
326/2017. Da Vigência e Execução: 12 (doze) meses a contar 
a partir do seu vencimento, de modo que seu termino dar-se-á 
em 19 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado em 
obediência aos ditames legais, mediante justificativa de inte-
resse público. Do Valor: R$ 6.959.873,15 (seis milhões, nove-
centos e cinquenta e nove mil, oitocentos e setenta e três                
reais 
e 
quinze 
centavos). 
Da 
Dotação 
Orçamentária:                                        
• 25901.10.302.0123.2528.0001.33.90.39.0.1.214.00000.00.00, 
a Gestão e Manutenção das Ações de Atenção Especializada 
em Saúde – Rede Própria; • 25901.10.302.0123.2528. 
0001.33.90.39.0.1.213.00000.00.00, da Gestão e Manutenção 
das Ações de Atenção Especializada em Saúde – Rede Pró-
pria. Da Ratificação: Permanecem inalteradas as demais con-
dições estabelecidas no Contrato nº 326/2017-SMS que não 
tenham sido alteradas pelo presente termo. Data: Fortaleza – 
CE, 15 de dezembro de 2020. 
 
Assinam: 
Joana Angélica Paiva Maciel 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS 
e 
Bernardo Pavan Mamed 
MEDICAR EMERGÊNCIAS MÉDICAS LTDA. 

                            

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