DOMFO 18/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 28
07.128.770/0001-63, representada legalmente por Gilberto
Pereira Maia, portador(a) de Cédula de Identidade nº 1140656
SSP/CE e inscrito(a) no CPF sob o n° 186.279.433-20. DA
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Acordo de Coopera-
ção tem por fundamento as normas legais vigentes na Lei
13.019 de 31 de julho de 2014, no Decreto nº 13.196, em seu
art. 24, inciso VI, acrescido pelo art 1º do Decreto nº 14.547, de
27 de novembro de 2019, e no Parecer nº 1079/2020 COJUR-
SME e condições a seguir. DO OBJETO: O presente Acordo de
Cooperação tem por objeto a cessão de 7 (sete) professores
para o desenvolvimento de ação integrada para prestar assis-
tência de atendimento educacional especializado a 100 (cem)
educandos com necessidades especiais lotados na entidade
conveniada, proporcionando-lhes condições para o crescimen-
to cognitivo, afetivo e social, e sua inclusão na sociedade, res-
peitando suas limitações e estimulando suas potencialidades
para levá-los a dominar instrumentos básicos da cultura como
forma de permitir-lhes melhor compreender e atuar no mundo
em que vivem. DAS RESPONSABILIDADES DOS PARTÍCI-
PES: Compete à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
Proceder à publicação do presente Acordo de Cooperação no
Diário Oficial do Município (DOM); Acompanhar, supervisionar,
orientar e fiscalizar periodicamente e sistematicamente as
ações pedagógicas e administrativas relativas à execução
deste Acordo de Cooperação, zelando pelo cumprimento de
todas as suas cláusulas, através de técnicos designados pela
Secretária; Propor alterações no Plano de Trabalho quando
houver necessidade para melhor adequação dos objetivos a
serem alcançados referentes a este instrumento, Analisar e
deliberar quanto à aprovação dos Relatórios de Atendimentos
apresentados pela Organização da Sociedade Civil; Fazer
avaliação sistemática das metas pedagógicas, emitir relatórios.
Compete à Instituição: Ofertar o Atendimento Educacional
Especializado – A.E.E. que de acordo com o art. 2° da Resolu-
ção n° 4, de 2 de outubro de 2009, tendo como função com-
plementar ou suplementar a formação do aluno por meio da
disponibilização de serviços, recursos de acessibilidade e es-
tratégias que eliminem barreiras para sua plena participação na
sociedade e desenvolvimento de sua aprendizagem. DOS
RECURSOS FINANCEIROS: Esta parceria não envolve trans-
ferência de recursos financeiros entre as partes, tampouco
acarreta qualquer favorecimento, em qualquer relação prévia
ou posterior ao estabelecimento deste Acordo. DO CONTROLE
E FISCALIZAÇÃO: Fica assegurada à Secretaria Municipal da
Educação a prerrogativa de conservar a autoridade normativa e
o exercício do controle de fiscalização sobre execução do a-
cordo, através do servidor, ora gestor, Sr. WESLEY ROCHA
BARBOSA, Matrícula 72469-02, Gerente da Célula de Desen-
volvimento Curricular. DA VIGÊNCIA: O presente Acordo de
Cooperação Técnica terá vigência a partir da data da assinatu-
ra até o dia 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado
por mútuo acordo, mediante a celebração de termo aditivo. DO
FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza, capital do
Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes
da execução do presente Acordo, renunciando as partes, desde
já, a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja. E, por
estarem justos e acordados, as partes assinam o presente
instrumento, em três vias, de igual forma e teor, na presença
das testemunhas que também o subscrevem. DATA: Fortaleza,
31 de janeiro de 2020. ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de
Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – SME.
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO
E
GESTÃO
-
INTERVENIENTE. Gilberto Pereira Maia - ASSOCIAÇÃO
PESTALOZZI DE FORTALEZA. Wesley Rocha Barbosa -
GESTOR DO CONTRATO.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA Nº 0510/2020 - A SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de
dezembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto
nº. 13.922, de 12 de dezembro de 2016, Ato nº 0020/2017 de
02 de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos
autos do Processo Administrativo nº: P480789/2015 e no
Parecer Jurídico nº 1634/2019 – COJUR/SMS. CONSIDE-
RANDO o Ato nº 1476/2017 - SEPOG, de 29.01.2018 que
Aposentou a interessada, tendo esta o direito a percepção das
verbas proporcionais discriminadas pela legislação municipal
vigente, Lei Municipal n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990.
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa n°
001/2016, de 22 de abril de 2016. RESOLVE: Art. 1º - Na forma
da legislação supracitada, conceder, a título de INDENIZAÇÃO,
o pagamento referente ao Abono de permanência, em virtude
do ato de Aposentadoria n° 1476/2017 - SEPOG, no valor de
R$ 3.223,71 (três mil duzentos e vinte e três reais e setenta e
um centavos), para FRANCISCA EUGÊNIA LEITE DE
OLIVEIRA, Assistente Social, matrícula n° 22.866-04, com
lotação na Secretaria Municipal da Saúde. Art. 2º - A despesa
indicada no art. 1° correrá por conta da seguinte dotação:
25901.10.302. 0123.2503.0001; elemento de despesa 31.90.
94, fonte 1.211. 0000.00.00, da Ação de Remuneração de
Pessoal Inativo do Município e Encargos Sociais – Hospitais.
Art. 3º - Revogar os efeitos da Portaria nº 1268/2019, publicado
no Diário Oficial do Município – DOM em 09 de dezembro de
2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza–CE, 14
de dezembro de 2020. Joana Angélica Paiva Maciel -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
*** *** ***
EXTRATO - TERCEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 326/2017 – SMS - PROCESSO ADMINIS-
TRATIVO Nº P242477/2020 - Natureza do Ato: TERCEIRO
TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 326/2017 - SMS QUE
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA,
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, E A
EMPRESA MEDICAR EMERGÊNCIAS MÉDICAS LTDA.
(CNPJ sob o nº 68.322.411/0001-37). Fundamentação: Artigo
65, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações pos-
teriores, nas orientações contidas no Edital do Pregão Eletrôni-
co n° 189/2017 e seus anexos, os preceitos do direito público,
com suas alterações posteriores, e, ainda, outras leis especiais
necessárias ao cumprimento de seu objeto, nos termos das
justificativas técnicas e demais documentos que compõe o bojo
documental do processo em epígrafe. Do Objeto: Prorrogação
do prazo de vigência e de execução estabelecido na Cláusula
Oitava do Contrato nº 326/2017, bem como o reajuste do valor
contratual, com base na Cláusula Quinta do Contrato nº
326/2017. Da Vigência e Execução: 12 (doze) meses a contar
a partir do seu vencimento, de modo que seu termino dar-se-á
em 19 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado em
obediência aos ditames legais, mediante justificativa de inte-
resse público. Do Valor: R$ 6.959.873,15 (seis milhões, nove-
centos e cinquenta e nove mil, oitocentos e setenta e três
reais
e
quinze
centavos).
Da
Dotação
Orçamentária:
• 25901.10.302.0123.2528.0001.33.90.39.0.1.214.00000.00.00,
a Gestão e Manutenção das Ações de Atenção Especializada
em Saúde – Rede Própria; • 25901.10.302.0123.2528.
0001.33.90.39.0.1.213.00000.00.00, da Gestão e Manutenção
das Ações de Atenção Especializada em Saúde – Rede Pró-
pria. Da Ratificação: Permanecem inalteradas as demais con-
dições estabelecidas no Contrato nº 326/2017-SMS que não
tenham sido alteradas pelo presente termo. Data: Fortaleza –
CE, 15 de dezembro de 2020.
Assinam:
Joana Angélica Paiva Maciel
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS
e
Bernardo Pavan Mamed
MEDICAR EMERGÊNCIAS MÉDICAS LTDA.
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