DOMFO 18/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 36
TO: O IPM pagará mensalmente ao(a) CREDENCIADO(A),
como remuneração pelos serviços efetivamente prestados, os
valores vigentes na data do atendimento, tendo como referên-
cia os parâmetros do guia farmacêutico BRASÍNDICE e nas
Tabelas dos Anexos do Edital de Credenciamento nº 20/2018 ,
parte integrante do presente Termo. DO PRAZO DE VIGÊN-
CIA: O presente TERMO DE CREDENCIAMENTO terá vigên-
cia de 02 (dois) anos, contados a partir da data de sua assina-
tura, cujo extrato deverá ser publicado no Diário Oficial do
Município – D.O.M., podendo ser prorrogado por igual período,
mediante termo aditivo motivado e justificado pelo IPM. DOS
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes
deste TERMO DE CREDENCIAMENTO serão pagas com
recursos oriundos do orçamento do IPM - Classificação
Orçamentária: Órgão: 18; Unidade Orçamentária: 203 (IPM -
SAÚDE); Classificação Funcional: 10.122.0001.2941.0001
(MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE); Elemento de Despesa: 339039 (OUTROS SERVI-
ÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA); Fonte de Recur-
sos: 1.990.0000.00.01. Sequencial 31. DO FORO: As partes
elegem o Foro da Comarca de Fortaleza, para dirimir qualquer
ação oriunda deste Contrato, com renúncia a qualquer outro
Foro por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA:
07/12/2020. ASSINATURAS: PELO CONTRATANTE: Marcos
Cavalcanti - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IPM. PELA
CONTRATADA: LOPES E FAYAD SERVIÇOS MÉDICOS
LTDA. REPRESENTANTE LEGAL: Gustavo Amaral Lopes.
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA
PORTARIA Nº 0869/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE:
AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO
no percentual de 70% (setenta por cento), a incidir sobre o
vencimento básico do (a) servidor (a), MIRIAN SANTOS
FREITAS ALBUQUERQUE, NUTRICIONISTA, matrícula nº
116444-01, a partir de 26.12.2018 à 31.12.2020, com amparo
legal nas disposições contidas no Art. 3º da Lei nº 7.335/93 que
deu nova redação ao art. 1º da Lei nº 6.921/91, bem como no
Art. 6° da Lei n° 7.555/1994, no Art. 36, Parágrafo Único da Lei
n° 7759/1995 e no Art. 33, Parágrafo Único, da Lei Municipal n°
9.263/2007, que instituiu o PCCS dos Servidores não médicos
do IJF, condicionado o pagamento ao efetivo cumprimento da
escala de horário estabelecida no Instituto Dr. José Frota, con-
forme Processo Administrativo P815211/2019. Cientifique-se,
publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊN-
CIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 03 de de-
zembro de 2020. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPERIN-
TENDENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Maria Christina
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA - SECRETA-
RIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0871/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE:
AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO
no percentual de 60% (sessenta por cento), com previsão de
acréscimo de 05% (cinco por cento) para os plantões prestados
entre as 19:00 as 07:00 horas do dia seguinte, a incidir sobre o
vencimento
básico
do(a)
servidor(a),
RAQUEL
EVANGELISTA DE MOURA, FARMACÊUTICO(A), matrícula
nº 64762-03, a partir de 01.05.2020 a 31.12.2020, com amparo
legal nas disposições contidas no Art. 3º da Lei nº 7.335/93 que
deu nova redação ao art. 1º da Lei nº 6.921/91, bem como no
Art. 6º da Lei nº 7.555/1994, no Art. 36, Parágrafo único da Lei
nº 7759/1995 e no art.33, Parágrafo único da lei Municipal nº
9263/2007, que institui o PCCS dos servidores não médicos do
IJF, condicionado o pagamento ao efetivo cumprimento da
escala de horário estabelecida no Instituto Dr. José Frota, con-
forme Processo Administrativo P137831/2020. Cientifique-se,
publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊN-
CIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 03 de
dezembro de 2020. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPE-
RINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. Maria Christina Machado
Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO -
SEPOG.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0887/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE:
AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO
no percentual de 70% (setenta por cento), com previsão de
acréscimo de 05% (cinco por cento), a incidir sobre o venci-
mento
básico
do(a)
servidor(a),
FÁBIO
PONTES
DE
OLIVEIRA, MÉDICO, matrícula Nº 125328-01, a partir de
28.12.2019 a 31.12.2020, com amparo legal nas disposições
contidas no Art. 3º da Lei nº. 7.335/93 que deu nova redação
ao art. 1º da Lei nº 6.921/91, condicionado o pagamento ao
efetivo cumprimento da escala de horário estabelecida no
Instituto Dr. José Frota, conforme Processo Administrativo
P008751/2019.
Cientifique-se,
publique-se
e
cumpra-se.
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTI-
TUTO DR. JOSÉ FROTA, 04 de dezembro de 2020. Osmar
Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO
IJF. VISTO: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA
EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0888/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE:
AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO
no percentual de 70% (setenta por cento), com previsão de
acréscimo de 05% (cinco por cento), a incidir sobre o venci-
mento básico do(a) servidor(a), ANA CAROLINA BEZERRA DE
ALENCAR, MÉDICO(A), matrícula nº 96015-02, a partir de
23.12.2019 a 31.12.2020, com amparo legal nas disposições
contidas no Art. 3º da Lei nº 7.335/93 que deu nova redação ao
art. 1º da Lei nº 6.921/91, condicionado o pagamento ao efetivo
cumprimento da escala de horário estabelecida no Instituto Dr.
José Frota, conforme Processo Administrativo P016442/2020.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA
SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ
FROTA, 04 de dezembro de 2020. Osmar Azevedo Aguiar
Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO:
Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECU-
TIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
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