DOMFO 18/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 36 
 
 
TO: O IPM pagará mensalmente ao(a) CREDENCIADO(A), 
como remuneração pelos serviços efetivamente prestados, os 
valores vigentes na data do atendimento, tendo como referên-
cia os parâmetros do guia farmacêutico BRASÍNDICE e nas 
Tabelas dos Anexos do Edital de Credenciamento nº 20/2018 , 
parte integrante do presente Termo. DO PRAZO DE VIGÊN-
CIA: O presente TERMO DE CREDENCIAMENTO terá vigên-
cia de 02 (dois) anos, contados a partir da data de sua assina-
tura, cujo extrato deverá ser publicado no Diário Oficial do 
Município – D.O.M., podendo ser prorrogado por igual período, 
mediante termo aditivo motivado e justificado pelo IPM. DOS 
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes 
deste TERMO DE CREDENCIAMENTO serão pagas com 
recursos oriundos do orçamento do IPM - Classificação        
Orçamentária: Órgão: 18; Unidade Orçamentária: 203 (IPM - 
SAÚDE); Classificação Funcional: 10.122.0001.2941.0001 
(MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À        
SAÚDE); Elemento de Despesa: 339039 (OUTROS SERVI-
ÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA); Fonte de Recur-
sos: 1.990.0000.00.01. Sequencial 31. DO FORO: As partes 
elegem o Foro da Comarca de Fortaleza, para dirimir qualquer 
ação oriunda deste Contrato, com renúncia a qualquer outro 
Foro por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: 
07/12/2020. ASSINATURAS: PELO CONTRATANTE: Marcos 
Cavalcanti - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IPM. PELA 
CONTRATADA: LOPES E FAYAD SERVIÇOS MÉDICOS 
LTDA. REPRESENTANTE LEGAL: Gustavo Amaral Lopes. 
 
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA 
 
 
 
PORTARIA Nº 0869/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no 
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da 
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE: 
AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO 
no percentual de 70% (setenta por cento), a incidir sobre o 
vencimento básico do (a) servidor (a), MIRIAN SANTOS      
FREITAS ALBUQUERQUE, NUTRICIONISTA, matrícula nº 
116444-01, a partir de 26.12.2018 à 31.12.2020, com amparo 
legal nas disposições contidas no Art. 3º da Lei nº 7.335/93 que 
deu nova redação ao art. 1º da Lei nº 6.921/91, bem como no 
Art. 6° da Lei n° 7.555/1994, no Art. 36, Parágrafo Único da Lei 
n° 7759/1995 e no Art. 33, Parágrafo Único, da Lei Municipal n° 
9.263/2007, que instituiu o PCCS dos Servidores não médicos 
do IJF, condicionado o pagamento ao efetivo cumprimento da 
escala de horário estabelecida no Instituto Dr. José Frota, con-
forme Processo Administrativo P815211/2019. Cientifique-se, 
publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊN-
CIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 03 de de-
zembro de 2020. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPERIN-
TENDENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Maria Christina     
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA - SECRETA-
RIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO - SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0871/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no 
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da 
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE: 
AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO 
no percentual de 60% (sessenta por cento), com previsão de 
acréscimo de 05% (cinco por cento) para os plantões prestados 
entre as 19:00 as 07:00 horas do dia seguinte, a incidir sobre o 
vencimento 
básico 
do(a) 
servidor(a), 
RAQUEL                          
EVANGELISTA DE MOURA, FARMACÊUTICO(A), matrícula 
nº 64762-03, a partir de 01.05.2020 a 31.12.2020, com amparo 
legal nas disposições contidas no Art. 3º da Lei nº 7.335/93 que 
deu nova redação ao art. 1º da Lei nº 6.921/91, bem como no 
Art. 6º da Lei nº 7.555/1994, no Art. 36, Parágrafo único da Lei 
nº 7759/1995 e no art.33, Parágrafo único da lei Municipal nº 
9263/2007, que institui o PCCS dos servidores não médicos do 
IJF, condicionado o pagamento ao efetivo cumprimento da 
escala de horário estabelecida no Instituto Dr. José Frota, con-
forme Processo Administrativo P137831/2020. Cientifique-se, 
publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊN-
CIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 03 de  
dezembro de 2020. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPE-
RINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. Maria Christina Machado 
Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO -  
SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0887/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no 
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da 
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE: 
AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO 
no percentual de 70% (setenta por cento), com previsão de 
acréscimo de 05% (cinco por cento), a incidir sobre o venci-
mento 
básico 
do(a) 
servidor(a), 
FÁBIO 
PONTES 
DE                         
OLIVEIRA, MÉDICO, matrícula Nº 125328-01, a partir de 
28.12.2019 a 31.12.2020, com amparo legal nas disposições 
contidas no Art. 3º da Lei nº. 7.335/93 que deu nova redação 
ao art. 1º da Lei nº 6.921/91, condicionado o pagamento ao 
efetivo cumprimento da escala de horário estabelecida no    
Instituto Dr. José Frota, conforme Processo Administrativo 
P008751/2019. 
Cientifique-se, 
publique-se 
e 
cumpra-se.                  
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTI-
TUTO DR. JOSÉ FROTA, 04 de dezembro de 2020. Osmar 
Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO 
IJF. VISTO: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA 
EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0888/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no 
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da 
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE: 
AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO 
no percentual de 70% (setenta por cento), com previsão de 
acréscimo de 05% (cinco por cento), a incidir sobre o venci-
mento básico do(a) servidor(a), ANA CAROLINA BEZERRA DE 
ALENCAR, MÉDICO(A), matrícula nº 96015-02, a partir de 
23.12.2019 a 31.12.2020, com amparo legal nas disposições 
contidas no Art. 3º da Lei nº 7.335/93 que deu nova redação ao 
art. 1º da Lei nº 6.921/91, condicionado o pagamento ao efetivo 
cumprimento da escala de horário estabelecida no Instituto Dr. 
José Frota, conforme Processo Administrativo P016442/2020. 
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA              
SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ 
FROTA, 04 de dezembro de 2020. Osmar Azevedo Aguiar 
Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO:   
Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECU-
TIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,               
ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG. 
*** *** *** 

                            

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