DOMFO 18/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 38 
 
 
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA     
SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDI-
DAS DE FORTALEZA. Fortaleza, 22 de Setembro de 2020. 
João Marcelo Ferreira Facundo - SUPERINTENDENTE  
IPEM/FORT. 
 
 
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO                              
E CIDADANIA 
 
 
PORTARIA Nº 136/2020 
 
Dispõe sobre a Gestão de    
Contrato desta Autarquia 
 
 
O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNI-
CIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA, autoridade de trânsito do 
Município de Fortaleza, no exercício das atribuições estabele-
cidas pela Lei Complementar n° 189/2014. CONSIDERANDO 
que a execução contratual será acompanhada e fiscalizada 
pelo servidor especialmente designado por portaria do Superin-
tendente da AMC, de acordo com o estabelecido no art. 67, da 
Lei Federal nº 8.666/1993. CONSIDERANDO, por fim, que a 
matéria é de relevante interesse público. RESOLVE: Art. 1° - 
Designar o servidor SERGIO DE ANDRADE MORAES, 
matrícula n° 96509.4, lotado nesta Autarquia para acompanhar 
e fiscalizar o convênio n° 01/2020 – AMC com a empresa 
COMPANHIA DE TRANSPORTE COLETIVO - CTC. Art. 2º - 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Regis-
tre-se, publique-se, cumpra-se. GABINETE DO SUPERIN-
TENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E 
CIDADANIA, aos 01 de dezembro de 2020. Francisco Arceli-
no Araújo Lima - SUPERINTENDENTE AMC. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 137/2020 
 
Dispõe sobre a Gestão de   
Contrato desta Autarquia 
 
 
O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNI-
CIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA, autoridade de trânsito do 
Município de Fortaleza, no exercício das atribuições estabele-
cidas pela Lei Complementar n° 189/2014. CONSIDERANDO 
que a execução contratual será acompanhada e fiscalizada 
pelo servidor especialmente designado por portaria do Superin-
tendente da AMC, de acordo com o estabelecido no art. 67, da 
Lei Federal nº 8.666/1993. CONSIDERANDO, por fim, que a 
matéria é de relevante interesse público. RESOLVE: Art. 1° - 
Designar o servidor CARLOS ALBERTO CABRAL JÚNIOR, 
matrícula n° 455721, lotado nesta Autarquia para acompanhar 
e fiscalizar o contrato n° 47/2019, em caso de ausência do 
mesmo ele será substituído pelo servidor Sergio de Andrade 
Moraes, matrícula n° 96509.4 – AMC com a empresa 
LOCADORA DE AUTOS BRASIL EIRELI - ME. Art. 2º - Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, 
publique-se, cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE 
DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA, 
aos 01 de dezembro de 2020. Francisco Arcelino Araújo 
Lima - SUPERINTENDENTE AMC. 
*** *** *** 
 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 
 DE HASTA PÚBLICA Nº 011/2020. 
 
 
O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNI-
CIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA, através de sua Comis-
são Permanente de Leilão de veículos removidos, constituída e 
autorizada nos termos da Portaria nº 06, de 12 de Janeiro de 
2018, conforme o Art. 328 e seguintes da Lei nº 9.503, de 23 
de Setembro de 1997 (CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO 
– CTB) com redação dada pela Lei Federal nº 13.160 de 2015 
e Resolução nº 623, de 06 de Setembro de 2016 do CON-
TRAN, TORNA PÚBLICO que realizar-se-á Leilão Público de 
veículos tipo: automóveis, motocicletas, motonetas, ciclomoto-
res, resíduos metálicos – sucata ferrosa mista e sucatas diver-
sas exclusivamente na modalidade ON LINE. Os lotes estarão 
disponíveis no sítio eletrônico do leiloeiro oficial, qual seja 
www.celsocunhaleiloes.com.br, e a sessão online terá seu 
encerramento a partir das 11horas do dia 14 de janeiro de 2021 
do lote 01 ao lote 692 e a partir das 11 horas do dia 15 de ja-
neiro de 2021 do lote 693 ao 1385. Tais bens foram removidos 
ao Depósito de Veículos Removidos a mais de 60 (sessenta) 
dias, bem como seus proprietários e as financeiras interessa-
das já foram devidamente notificados, conforme teor do o Art. 
328 e seguintes, da Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997 
(CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – CTB) com redação 
dada pela Lei Federal nº 13.160/2015 c/c Resolução nº 623, de 
06 de Setembro de 2016 do CONTRAN, através do Leiloeiro 
supracitado. Maiores informações serão obtidas no escritório 
do Leiloeiro, PABX (85) 3279-6038, ou através do site 
http://www.celsocunhaleiloes.com.br, ou ainda com a Comissão 
de Leilão. O inteiro teor desse Edital, bem como, seus anexos 
onde constam os lotes a serem leiloados, poderá ser retirado 
no sítio eletrônico do Leiloeiro Oficial no endereço supra citado 
ou junto ao DEPÓSITO DE VEÍCULOS REMOVIDOS – DVR – 
situado na Av. Juscelino Kubitschek, 5800, Bairro Passaré, de 
Segunda a sexta no horário de 08h às 17h. Fortaleza, 17 de 
dezembro de 2020. Francisco Arcelino Araújo Lima -       
SUPERINTENDENTE DA AMC. João Evangelista Bezerra 
Lima - DIRETOR DE TRÂNSITO - PRESIDENTE DA           
COMISSÃO DE LEILÃO. 
 
AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO              
E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS                     
E DE SANEAMENTO AMBIENTAL 
 
 
 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO 
N° 14/2020 - ACFOR - DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO 
E ATOS ADMINISTRATIVOS NAS RECLAMAÇÕES DE USU-
ÁRIOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ESGOTAMENTO   
SANITÁRIO, ÁGUA TRATADA E RESIDUOS SÓLIDOS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, 
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS 
DE SANEAMENTO AMBIENTAL – ACFOR, no uso das atribui-
ções que lhe conferem a Lei Municipal Nº. 8904 de 15 de de-
zembro de 2004, alterada pela Lei Nº 9.500/2009, RESOLVE: 
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento das normas 
e procedimentos técnicos de saneamento básico; Consideran-
do ser imperativo dar maior celeridade aos trâmites processu-
ais desta Autarquia, bem como a garantia da ampla defesa e 
do contraditório; PROMULGAR A SEGUINTE RESOLUÇÃO: 
Art. 1º - Esta Autarquia atuará em conformidade com os proce-
dimentos estabelecidos nesta resolução, que visa, especial-
mente, a proteção dos direitos dos agentes econômicos dos 
setores regulados, dos consumidores e demais interessados da 
sociedade e ao melhor cumprimento dos fins que a ela foram 
legalmente atribuídos. Art. 2º – A reclamação relacionada à 
prestação de serviço público de competência desta Autarquia, 
formulada pelos usuários junto à Ouvidoria da ACFOR, será 
submetida à análise das respectivas Diretorias com a possibili-
dade de emissão de parecer jurídico e decisão final da Superin-
tendência da Autarquia de Regulação, Fiscalização e Controle 
dos Serviços Públicos de Saneamento Ambiental – ACFOR. § 
1º – A Ouvidoria da ACFOR funcionará como preparador dos 
processos administrativos relativos às reclamações e consultas 
apresentadas, incumbindo-lhe a numeração, organização e 
autuação dos mesmos.  § 2° - Antes de receber a reclamação, 
a Ouvidoria certificar-se-á de que as providências cabíveis 
foram tomadas junto à prestadora do serviço, com relação ao 
atendimento do reclamante, solicitando ao USUÁRIO, o núme-
ro do protocolo da reclamação realizada junto ao prestador de 

                            

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