DOMFO 18/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 41
PODER LEGISLATIVO
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE
DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA”
DECRETO LEGISLATIVO Nº 942,
DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
Revoga Decretos Legislativos
pertinentes às honrarias da
Câmara Municipal de Fortaleza.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições expressas no artigo
36, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza,
PROMULGA: Art. 1º - Ficam revogados os seguintes Decretos
Legislativos: I — Decreto Legislativo nº 219, de 5 de junho de
2006, que “cria o Troféu Oscarito”, e sua alteração, qual seja,
Decreto Legislativo nº 266, de 8 de agosto de 2007; II —
Decreto Legislativo nº 253, de 30 de maio de 2007, que “institui
a Medalha João Nogueira Jucá, destinada aos grêmios ou
entidades estudantis, na forma que indica”; III — Decreto Legis-
lativo nº 265, de 8 de agosto de 2007, que “dispõe sobre a
instituição do Prêmio José Raimundo Costa de Jornalismo, e
dá outras providências”; IV — Decreto Legislativo nº 302, de 26
de dezembro de 2007, que “institui a Comenda Maria da Pe-
nha, destinada a personalidades físicas e jurídicas que se des-
tacarem no combate à violência à mulher, na forma que indica,
e dá outras providências”; V — Decreto Legislativo nº 430, de
28 de abril de 2010, que “institui a Medalha Dr. Juraci Maga-
lhães, destinada a detentores de cargos eletivos, gestores
públicos e servidores públicos em geral que se destacarem nas
atribuições de suas funções”; VI — Decreto Legislativo nº 729,
de 17 de dezembro de 2015, que “institui a Medalha Celso
Furtado e dá outras providências”. Art. 2º - A Resolução é a
espécie legislativa devida para a criação e a regulamentação
de honrarias na Câmara Municipal de Fortaleza. Art. 3º - As
normas pertinentes às honrarias da Câmara Municipal de
Fortaleza deverão ser integradas em um único diploma legal.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ BARROS DE
ALENCAR, em 17 de dezembro de 2020.
Vereador Antônio Henrique da Silva
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
ATO DA MESA N° 013, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
Reajusta os níveis de remuneração de assessora-
mento descritos no Anexo I da Resolução Nº 1.497,
de 30 de junho de 1997.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso da competência prevista no art. 31, inciso I, da
Resolução nº 1.589, de 20 de dezembro de 2008 (Regimento Interno); CONSIDERANDO que, nos termos do parágrafo único do art.
7º da Resolução Nº 1.497, de 30 de junho de 1997, com redação dada pela Resolução Nº 1.637, de 6 de janeiro de 2015, os níveis de
remuneração de assessoramento devem ser reajustados por Ato da Mesa Diretora; RESOLVE: Art. 1º - Ficam reajustados os níveis de
remuneração de assessoramento descritos no Anexo I da Resolução Nº 1.497, de 30 de junho de 1997, conforme os termos do Anexo
Único deste Ato da Mesa Diretora. Art. 2º - Este Ato da Mesa Diretora entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as
disposições em contrário, em especial o Ato da Mesa Diretora Nº 003, de 1º de março de 2016. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, em 17 de dezembro de 2020.
Antônio Henrique da Silva
PRESIDENTE
Adail Fernandes Vieira Júnior
1º VICE-PRESIDENTE
Raimundo Cunha Filho
2º VICE-PRESIDENTE
Gardel Ferreira Rolim
3º VICE-PRESIDENTE
Antônio Idalmir Carvalho Feitosa
1º SECRETÁRIO
Lavoisier Ferrer Lima
2º SECRETÁRIO
Lucimar Vieira Martins
3ª SECRETÁRIA
ANEXO ÚNICO
NÍVEL
REMUNERAÇÃO
13º SALÁRIO (PARCELA)
VALOR BRUTO
1
R$ 1.180,23
R$ 107,29
R$ 1.287,52
2
R$ 1.237,50
R$ 112,50
R$ 1.350,00
3
R$ 1.352,09
R$ 122,91
R$ 1.475,00
4
R$ 1.622,50
R$ 147,50
R$ 1.770,00
5
R$ 1.892,92
R$ 172,08
R$ 2.065,00
6
R$ 2.163,34
R$ 196,66
R$ 2.360,00
7
R$ 2.433,75
R$ 221,25
R$ 2.655,00
8
R$ 2.704,17
R$ 245,83
R$ 2.950,00
9
R$ 2.974,59
R$ 270,41
R$ 3.245,00
10
R$ 3.245,00
R$ 295,00
R$ 3.540,00
11
R$ 3.515,42
R$ 319,58
R$ 3.835,00
12
R$ 3.785,84
R$ 344,16
R$ 4.130,00
13
R$ 4.056,25
R$ 368,75
R$ 4.425,00
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