DOMFO 18/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 41 
 
 
PODER LEGISLATIVO 
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE  
 DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA” 
 
 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 942,  
DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020 
 
Revoga Decretos Legislativos 
pertinentes às honrarias da 
Câmara Municipal de Fortaleza. 
 
 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições expressas no artigo 
36, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza,     
PROMULGA: Art. 1º - Ficam revogados os seguintes Decretos 
Legislativos: I — Decreto Legislativo nº 219, de 5 de junho de 
2006, que “cria o Troféu Oscarito”, e sua alteração, qual seja, 
Decreto Legislativo nº 266, de 8 de agosto de 2007; II —      
Decreto Legislativo nº 253, de 30 de maio de 2007, que “institui 
a Medalha João Nogueira Jucá, destinada aos grêmios ou 
entidades estudantis, na forma que indica”; III — Decreto Legis-
lativo nº 265, de 8 de agosto de 2007, que “dispõe sobre a 
instituição do Prêmio José Raimundo Costa de Jornalismo, e 
dá outras providências”; IV — Decreto Legislativo nº 302, de 26 
de dezembro de 2007, que “institui a Comenda Maria da Pe-
nha, destinada a personalidades físicas e jurídicas que se des-
tacarem no combate à violência à mulher, na forma que indica, 
e dá outras providências”; V — Decreto Legislativo nº 430, de 
28 de abril de 2010, que “institui a Medalha Dr. Juraci Maga-
lhães, destinada a detentores de cargos eletivos, gestores 
públicos e servidores públicos em geral que se destacarem nas 
atribuições de suas funções”; VI — Decreto Legislativo nº 729, 
de 17 de dezembro de 2015, que “institui a Medalha Celso 
Furtado e dá outras providências”. Art. 2º - A Resolução é a 
espécie legislativa devida para a criação e a regulamentação 
de honrarias na Câmara Municipal de Fortaleza. Art. 3º - As 
normas pertinentes às honrarias da Câmara Municipal de   
Fortaleza deverão ser integradas em um único diploma legal. 
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ BARROS DE 
ALENCAR, em 17 de dezembro de 2020. 
Vereador Antônio Henrique da Silva  
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
*** *** ***
 
 
ATO DA MESA N° 013, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020 
 
Reajusta os níveis de remuneração de assessora-
mento descritos no Anexo I da Resolução Nº 1.497, 
de 30 de junho de 1997. 
 
 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso da competência prevista no art. 31, inciso I, da 
Resolução nº 1.589, de 20 de dezembro de 2008 (Regimento Interno); CONSIDERANDO que, nos termos do parágrafo único do art. 
7º da Resolução Nº 1.497, de 30 de junho de 1997, com redação dada pela Resolução Nº 1.637, de 6 de janeiro de 2015, os níveis de 
remuneração de assessoramento devem ser reajustados por Ato da Mesa Diretora; RESOLVE: Art. 1º - Ficam reajustados os níveis de 
remuneração de assessoramento descritos no Anexo I da Resolução Nº 1.497, de 30 de junho de 1997, conforme os termos do Anexo 
Único deste Ato da Mesa Diretora. Art. 2º - Este Ato da Mesa Diretora entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as 
disposições em contrário, em especial o Ato da Mesa Diretora Nº 003, de 1º de março de 2016. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA, em 17 de dezembro de 2020.  
Antônio Henrique da Silva  
PRESIDENTE 
 
Adail Fernandes Vieira Júnior 
1º VICE-PRESIDENTE 
Raimundo Cunha Filho 
2º VICE-PRESIDENTE 
 
Gardel Ferreira Rolim 
3º VICE-PRESIDENTE 
 
 
Antônio Idalmir Carvalho Feitosa 
1º SECRETÁRIO 
Lavoisier Ferrer Lima 
2º SECRETÁRIO 
Lucimar Vieira Martins 
3ª SECRETÁRIA 
 
ANEXO ÚNICO 
 
NÍVEL 
REMUNERAÇÃO 
13º SALÁRIO (PARCELA) 
VALOR BRUTO 
1 
R$ 1.180,23 
R$ 107,29 
R$ 1.287,52 
2 
R$ 1.237,50 
R$ 112,50 
R$ 1.350,00 
3 
R$ 1.352,09 
R$ 122,91 
R$ 1.475,00 
4 
R$ 1.622,50 
R$ 147,50 
R$ 1.770,00 
5 
R$ 1.892,92 
R$ 172,08 
R$ 2.065,00 
6 
R$ 2.163,34 
R$ 196,66 
R$ 2.360,00 
7 
R$ 2.433,75 
R$ 221,25 
R$ 2.655,00 
8 
R$ 2.704,17 
R$ 245,83 
R$ 2.950,00 
9 
R$ 2.974,59 
R$ 270,41 
R$ 3.245,00 
10 
R$ 3.245,00 
R$ 295,00 
R$ 3.540,00 
11 
R$ 3.515,42 
R$ 319,58 
R$ 3.835,00 
12 
R$ 3.785,84 
R$ 344,16 
R$ 4.130,00 
13 
R$ 4.056,25 
R$ 368,75 
R$ 4.425,00 

                            

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