DOMFO 18/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 43 
 
 
 
Art. 13. A Medalha Alanis Maria é a honraria 
destinada a agraciar pessoa física ou jurídica que se tenha 
destacado por relevantes ações e serviços prestados na pro-
moção, na proteção e na defesa dos direitos de crianças e 
adolescentes no município de Fortaleza. 
 
SUBSEÇÃO IX 
DA MEDALHA DO MÉRITO HUMANITÁRIO                                      
ZUMBI DOS PALMARES 
 
 
Art. 14 - A Medalha do Mérito Humanitário Zumbi 
dos Palmares é a honraria destinada a agraciar pessoa física 
ou jurídica que se tenha destacado por relevantes ações e 
serviços prestados no combate ao racismo e na promoção da 
igualdade racial no município de Fortaleza. 
 
SUBSEÇÃO X 
DA MEDALHA LAURO MAIA 
 
 
Art. 15. A Medalha Lauro Maia é a honraria desti-
nada a agraciar pessoa física ou jurídica que se tenha destaca-
do nas áreas da música, da dança, da pintura, da escultura, do 
teatro, da literatura, da fotografia, do desenho, das artes plásti-
cas, do cinema ou de quaisquer outras atividades culturais que 
possibilitem a divulgação e a consolidação cultural fortalezen-
se, seja por meio da criação, seja por incentivo à produção 
artística. 
 
SUBSEÇÃO XI 
DA MEDALHA DO MÉRITO DESPORTIVO MUNICIPAL  
AYRTON SENNA 
 
Art. 16 - A Medalha do Mérito Desportivo Municipal Ayrton         
Senna é a honraria destinada a agraciar pessoa física ou jurídi-
ca que se tenha destacado no âmbito do desporto municipal, 
em qualquer modalidade esportiva. 
 
SUBSEÇÃO XII 
DA MEDALHA EDSON QUEIROZ 
 
 
Art. 17 - A Medalha Edson Queiroz é a honraria 
destinada a agraciar pessoa física ou jurídica que, em Fortale-
za, se tenha destacado pelo empreendedorismo em prol do 
desenvolvimento industrial e comercial e pelas ações na      
promoção dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. 
 
SUBSEÇÃO XIII 
DA MEDALHA DO MÉRITO JURÍDICO MUNICIPAL                                
JOSÉ DE ALBUQUERQUE 
 
 
Art. 18 - A Medalha do Mérito Jurídico Municipal 
José de Albuquerque Rocha é a honraria destinada a agraciar 
pessoa física ou jurídica que, em Fortaleza, se tenha distingui-
do por notória atuação no campo da ciência do Direito. 
 
SUBSEÇÃO XIV 
DA MEDALHA DO MÉRITO DA SEGURANÇA PÚBLICA 
 
 
Art. 19 - A Medalha do Mérito da Segurança 
Pública é a honraria destinada a agraciar agente de segurança 
pública que, dentro dos limites territoriais do Município de For-
taleza, estando em serviço ou de folga, tenha-se destacado 
com atos de notória bravura e coragem em favor da segurança 
da população fortalezense. 
 
SUBSEÇÃO XV 
DA MEDALHA DO MÉRITO LEGISLATIVO                                                 
JOSÉ BARROS DE ALENCAR 
 
 
Art. 20. A Medalha do Mérito Legislativo José 
Barros de Alencar é a honraria destinada a agraciar pessoa 
física ou jurídica cujas atividades, dentro e fora do Município, 
tenham-se destacado como valiosa contribuição em defesa dos 
princípios democráticos, do aprimoramento e do respeito às 
atribuições do Poder Legislativo. 
 
SUBSEÇÃO XVI 
DA MEDALHA DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL 
Art. 21. A Medalha do Servidor Público Municipal é a honraria 
destinada a agraciar servidor público municipal que se distinga 
pela notoriedade de seu saber e que, pelo cumprimento dos 
seus deveres funcionais, seja reconhecidamente um exemplo 
de dedicação à Administração Pública. 
 
SUBSEÇÃO XVII 
DA MEDALHA DR. SILAS MUNGUBA 
 
 
Art. 22. A Medalha Dr. Silas Munguba é a honra-
ria destinada a agraciar pessoa física ou jurídica que se tenha 
destacado por relevantes ações e serviços prestados na assis-
tência social, principalmente na recuperação dos dependentes 
químicos no Município de Fortaleza. 
 
CAPÍTULO III 
DO TRÂMITE DA PROPOSTA 
 
 
Art. 23. A proposição de concessão de honrarias 
deverá estar acompanhada de justificativa escrita, com dados 
biográficos suficientes para que se evidencie o mérito do ho-
menageado. Parágrafo único. A correta grafia do nome do 
homenageado e sua biografia são de responsabilidade exclusi-
va do Vereador proponente. Art. 24. Aplicam-se às proposições 
de concessão de honrarias, naquilo que não contrarie o dispos-
to nesta Resolução, as regras do Regimento Interno que regu-
lam a tramitação das proposições em geral. Art. 25. A conces-
são de Título de Cidadão Honorário de Fortaleza será proposta 
na forma de Projeto de Decreto Legislativo, com o apoiamento 
de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, nos termos do 
art. 32, XIV, da Lei Orgânica do Município. § 1º - O Projeto de 
Decreto Legislativo será distribuído, nos termos do Regimento 
Interno, para a apreciação da Comissão de Constituição e 
Justiça e, sendo aprovado parecer favorável, será encaminha-
do para a deliberação do Plenário, em turno único de discussão 
e votação. § 2º - Será arquivado o Projeto de Decreto Legislati-
vo que: I — receber parecer contrário da Comissão; II — for 
rejeitado em Plenário; III — for declarado prejudicado, nos 
termos do Regimento Interno. Art. 26. A concessão de Medalha 
será proposta na forma de requerimento, que será distribuído, 
na forma regimental, para a apreciação de Comissão Perma-
nente de campo temático pertinente, conforme abaixo: I — da 
Comissão de Constituição e Justiça, nos casos de Medalha 
Boticário Ferreira, Medalha Antônio Girão Barroso, Medalha do 
Mérito Jurídico Municipal José de Albuquerque Rocha e Meda-
lha do Mérito Legislativo José Barros de Alencar; II — da Co-
missão de Orçamento, Fiscalização e Administração Pública, 
no caso de Medalha do Servidor Público Municipal; III — da 
Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia, no caso de 
Medalha Paulo Freire; IV — da Comissão de Cultura e Esporte, 
nos casos de Medalha Lauro Maia e Medalha do Mérito Des-
portivo Municipal Ayrton Senna; V — da Comissão de Saúde e 
Seguridade Social, nos casos de Medalha Dr. Periguary de 
Medeiros e Medalha Dr. Silas Munguba; VI — da Comissão de 
Direitos Humanos e Cidadania, nos casos de Medalha Dom 
Hélder Câmara, Medalha Maria da Penha, Medalha Alanis 
Maria e Medalha do Mérito Humanitário Zumbi dos Palmares; 
VII — da Comissão de Política Urbana e Meio Ambiente, nos 
casos de Medalha Ambientalista Chico Mendes e Medalha 
Protetora Diol; VIII — da Comissão de Desenvolvimento Eco-
nômico, no caso de Medalha Edson Queiroz; IX — da Comis-
são de Segurança Cidadã, no caso de Medalha do Mérito da 
Segurança Pública. § 1º Sendo aprovado parecer favorável 
pela respectiva Comissão Permanente, o requerimento será 
encaminhado para a deliberação do Plenário, em turno único 
de discussão e votação. § 2º Será arquivado o Requerimento 
que: I — receber parecer contrário da Comissão; II — for rejei-
tado em Plenário; III — for declarado prejudicado, nos termos 
do Regimento Interno. 
CAPÍTULO IV 
DA SESSÃO SOLENE DE ENTREGA 
 
 
Art. 27 - As honrarias outorgadas na forma da 
presente Resolução serão acompanhadas dos respectivos 
diplomas, a serem entregues em Sessão Solene da Câmara 
Municipal de Fortaleza. Parágrafo único. Estando presente 
algum dos membros da Mesa Diretora, ele terá preferência 

                            

Fechar