DOMFO 18/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 43
Art. 13. A Medalha Alanis Maria é a honraria
destinada a agraciar pessoa física ou jurídica que se tenha
destacado por relevantes ações e serviços prestados na pro-
moção, na proteção e na defesa dos direitos de crianças e
adolescentes no município de Fortaleza.
SUBSEÇÃO IX
DA MEDALHA DO MÉRITO HUMANITÁRIO
ZUMBI DOS PALMARES
Art. 14 - A Medalha do Mérito Humanitário Zumbi
dos Palmares é a honraria destinada a agraciar pessoa física
ou jurídica que se tenha destacado por relevantes ações e
serviços prestados no combate ao racismo e na promoção da
igualdade racial no município de Fortaleza.
SUBSEÇÃO X
DA MEDALHA LAURO MAIA
Art. 15. A Medalha Lauro Maia é a honraria desti-
nada a agraciar pessoa física ou jurídica que se tenha destaca-
do nas áreas da música, da dança, da pintura, da escultura, do
teatro, da literatura, da fotografia, do desenho, das artes plásti-
cas, do cinema ou de quaisquer outras atividades culturais que
possibilitem a divulgação e a consolidação cultural fortalezen-
se, seja por meio da criação, seja por incentivo à produção
artística.
SUBSEÇÃO XI
DA MEDALHA DO MÉRITO DESPORTIVO MUNICIPAL
AYRTON SENNA
Art. 16 - A Medalha do Mérito Desportivo Municipal Ayrton
Senna é a honraria destinada a agraciar pessoa física ou jurídi-
ca que se tenha destacado no âmbito do desporto municipal,
em qualquer modalidade esportiva.
SUBSEÇÃO XII
DA MEDALHA EDSON QUEIROZ
Art. 17 - A Medalha Edson Queiroz é a honraria
destinada a agraciar pessoa física ou jurídica que, em Fortale-
za, se tenha destacado pelo empreendedorismo em prol do
desenvolvimento industrial e comercial e pelas ações na
promoção dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
SUBSEÇÃO XIII
DA MEDALHA DO MÉRITO JURÍDICO MUNICIPAL
JOSÉ DE ALBUQUERQUE
Art. 18 - A Medalha do Mérito Jurídico Municipal
José de Albuquerque Rocha é a honraria destinada a agraciar
pessoa física ou jurídica que, em Fortaleza, se tenha distingui-
do por notória atuação no campo da ciência do Direito.
SUBSEÇÃO XIV
DA MEDALHA DO MÉRITO DA SEGURANÇA PÚBLICA
Art. 19 - A Medalha do Mérito da Segurança
Pública é a honraria destinada a agraciar agente de segurança
pública que, dentro dos limites territoriais do Município de For-
taleza, estando em serviço ou de folga, tenha-se destacado
com atos de notória bravura e coragem em favor da segurança
da população fortalezense.
SUBSEÇÃO XV
DA MEDALHA DO MÉRITO LEGISLATIVO
JOSÉ BARROS DE ALENCAR
Art. 20. A Medalha do Mérito Legislativo José
Barros de Alencar é a honraria destinada a agraciar pessoa
física ou jurídica cujas atividades, dentro e fora do Município,
tenham-se destacado como valiosa contribuição em defesa dos
princípios democráticos, do aprimoramento e do respeito às
atribuições do Poder Legislativo.
SUBSEÇÃO XVI
DA MEDALHA DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL
Art. 21. A Medalha do Servidor Público Municipal é a honraria
destinada a agraciar servidor público municipal que se distinga
pela notoriedade de seu saber e que, pelo cumprimento dos
seus deveres funcionais, seja reconhecidamente um exemplo
de dedicação à Administração Pública.
SUBSEÇÃO XVII
DA MEDALHA DR. SILAS MUNGUBA
Art. 22. A Medalha Dr. Silas Munguba é a honra-
ria destinada a agraciar pessoa física ou jurídica que se tenha
destacado por relevantes ações e serviços prestados na assis-
tência social, principalmente na recuperação dos dependentes
químicos no Município de Fortaleza.
CAPÍTULO III
DO TRÂMITE DA PROPOSTA
Art. 23. A proposição de concessão de honrarias
deverá estar acompanhada de justificativa escrita, com dados
biográficos suficientes para que se evidencie o mérito do ho-
menageado. Parágrafo único. A correta grafia do nome do
homenageado e sua biografia são de responsabilidade exclusi-
va do Vereador proponente. Art. 24. Aplicam-se às proposições
de concessão de honrarias, naquilo que não contrarie o dispos-
to nesta Resolução, as regras do Regimento Interno que regu-
lam a tramitação das proposições em geral. Art. 25. A conces-
são de Título de Cidadão Honorário de Fortaleza será proposta
na forma de Projeto de Decreto Legislativo, com o apoiamento
de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, nos termos do
art. 32, XIV, da Lei Orgânica do Município. § 1º - O Projeto de
Decreto Legislativo será distribuído, nos termos do Regimento
Interno, para a apreciação da Comissão de Constituição e
Justiça e, sendo aprovado parecer favorável, será encaminha-
do para a deliberação do Plenário, em turno único de discussão
e votação. § 2º - Será arquivado o Projeto de Decreto Legislati-
vo que: I — receber parecer contrário da Comissão; II — for
rejeitado em Plenário; III — for declarado prejudicado, nos
termos do Regimento Interno. Art. 26. A concessão de Medalha
será proposta na forma de requerimento, que será distribuído,
na forma regimental, para a apreciação de Comissão Perma-
nente de campo temático pertinente, conforme abaixo: I — da
Comissão de Constituição e Justiça, nos casos de Medalha
Boticário Ferreira, Medalha Antônio Girão Barroso, Medalha do
Mérito Jurídico Municipal José de Albuquerque Rocha e Meda-
lha do Mérito Legislativo José Barros de Alencar; II — da Co-
missão de Orçamento, Fiscalização e Administração Pública,
no caso de Medalha do Servidor Público Municipal; III — da
Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia, no caso de
Medalha Paulo Freire; IV — da Comissão de Cultura e Esporte,
nos casos de Medalha Lauro Maia e Medalha do Mérito Des-
portivo Municipal Ayrton Senna; V — da Comissão de Saúde e
Seguridade Social, nos casos de Medalha Dr. Periguary de
Medeiros e Medalha Dr. Silas Munguba; VI — da Comissão de
Direitos Humanos e Cidadania, nos casos de Medalha Dom
Hélder Câmara, Medalha Maria da Penha, Medalha Alanis
Maria e Medalha do Mérito Humanitário Zumbi dos Palmares;
VII — da Comissão de Política Urbana e Meio Ambiente, nos
casos de Medalha Ambientalista Chico Mendes e Medalha
Protetora Diol; VIII — da Comissão de Desenvolvimento Eco-
nômico, no caso de Medalha Edson Queiroz; IX — da Comis-
são de Segurança Cidadã, no caso de Medalha do Mérito da
Segurança Pública. § 1º Sendo aprovado parecer favorável
pela respectiva Comissão Permanente, o requerimento será
encaminhado para a deliberação do Plenário, em turno único
de discussão e votação. § 2º Será arquivado o Requerimento
que: I — receber parecer contrário da Comissão; II — for rejei-
tado em Plenário; III — for declarado prejudicado, nos termos
do Regimento Interno.
CAPÍTULO IV
DA SESSÃO SOLENE DE ENTREGA
Art. 27 - As honrarias outorgadas na forma da
presente Resolução serão acompanhadas dos respectivos
diplomas, a serem entregues em Sessão Solene da Câmara
Municipal de Fortaleza. Parágrafo único. Estando presente
algum dos membros da Mesa Diretora, ele terá preferência
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