DOMFO 18/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 42
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RESOLUÇÃO Nº 1.669, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
Institui
o
regulamento
das
honrarias da Câmara Municipal
de Fortaleza.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições expressas no artigo
36, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza,
PROMULGA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Esta Resolução institui o regulamento
das honrarias da Câmara Municipal de Fortaleza. Parágrafo
único. As espécies de honraria e os seus respectivos limites de
concessão são: I — o Título de Cidadão Honorário de Fortale-
za, cujo limite é de 4 (quatro) para cada Vereador por legislatu-
ra; II — a Medalha Boticário Ferreira, cujo limite é de 1 (uma)
para cada Vereador por legislatura; III — as demais Medalhas,
cujo limite é de 4 (quatro) para cada Vereador por legislatura,
entre as abaixo indicadas: a) Medalha Paulo Freire; b) Medalha
Dr. Periguary de Medeiros; c) Medalha Antônio Girão Barroso;
d) Medalha Ambientalista Chico Mendes; e) Medalha Protetora
Diol; f) Medalha Dom Hélder Câmara; g) Medalha Maria da
Penha; h) Medalha Alanis Maria; i) Medalha do Mérito Humani-
tário Zumbi dos Palmares; j) Medalha Lauro Maia; l) Medalha
do Mérito Desportivo Municipal Ayrton Senna; m) Medalha
Edson Queiroz; n) Medalha do Mérito Jurídico Municipal José
de Albuquerque Rocha; o) Medalha do Mérito da Segurança
Pública; p) Medalha do Mérito Legislativo José Barros de Alen-
car; q) Medalha do Mérito do Servidor Público Municipal; r)
Medalha Dr. Silas Munguba. Art. 2º - As honrarias serão conce-
didas, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, crença,
idade ou quaisquer outras formas de discriminação, àqueles
que se tenham destacado em suas atividades e prestado rele-
vantes serviços à comunidade fortalezense, observando-se as
peculiaridades de cada homenagem objeto desta Resolução.
Art. 3º Cada espécie de honraria será concedida apenas uma
vez a cada homenageado, mesmo que em Legislatura diversa.
CAPÍTULO II
DAS ESPÉCIES DE HONRARIAS
SEÇÃO I
DO TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE FORTALEZA
Art. 4º - A concessão do Título de Cidadão Hono-
rário de Fortaleza é honraria concedida a pessoas que reco-
nhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao povo de
Fortaleza ou que se tenham destacado no Município pela atua-
ção exemplar da vida pública e particular.
SEÇÃO II
DA MEDALHA BOTICÁRIO FERREIRA
Art. 5º - A Medalha Boticário Ferreira é destinada
a galardoar o mérito cívico do cidadão que, em Fortaleza, se
distinga pela notoriedade do seu saber, pelos relevantes servi-
ços à coletividade e pela dedicação à causa municipalista.
SEÇÃO III
DAS DEMAIS MEDALHAS
SUBSEÇÃO I
DA MEDALHA PAULO FREIRE
Art. 6º - A Medalha Paulo Freire é a honraria
destinada a agraciar pessoa física ou jurídica que se tenha
destacado por relevantes ações e serviços prestados em favor
da educação no município de Fortaleza.
SUBSEÇÃO II
DA MEDALHA DR. PERIGUARY DE MEDEIROS
Art. 7º - A Medalha Dr. Periguary de Medeiros é a
honraria destinada a agraciar pessoa física ou jurídica que se
tenha destacado por relevantes ações e serviços prestados na
área da saúde, independentemente da especialidade, no muni-
cípio de Fortaleza.
SUBSEÇÃO III
DA MEDALHA ANTÔNIO GIRÃO BARROSO
Art. 8º - A Medalha Antônio Girão Barroso é a
honraria destinada a agraciar pessoa física ou jurídica que se
tenha destacado por relevantes ações e serviços prestados em
qualquer área da comunicação social, independentemente do
veículo (rádio, TV, revistas, jornais, internet), no município de
Fortaleza.
SUBSEÇÃO IV
DA MEDALHA AMBIENTALISTA CHICO MENDES
Art. 9º - A Medalha Ambientalista Chico Mendes é
a honraria destinada a agraciar pessoa física ou jurídica que se
tenha destacado por relevantes ações e serviços prestados nas
áreas de proteção e educação ambiental no município de For-
taleza.
SUBSEÇÃO V
DA MEDALHA PROTETORA DIOL
Art. 10 - A Medalha Protetora Diol é a honraria
destinada a agraciar pessoa física ou jurídica que se tenha
destacado por relevantes ações e serviços prestados em defe-
sa da causa animal no Município de Fortaleza.
SUBSEÇÃO VI
DA MEDALHA DOM HÉLDER CÂMARA
Art. 11 - A Medalha Dom Hélder Câmara é a
honraria destinada a agraciar pessoa física ou jurídica que se
tenha destacado por relevantes ações e serviços prestados aos
movimentos filantrópicos e humanitários, desempenhando
importante papel na defesa dos Direitos Humanos no município
de Fortaleza.
SUBSEÇÃO VII
DA MEDALHA MARIA DA PENHA
Art. 12. A Medalha Maria da Penha é a honraria destinada a
agraciar pessoa física ou jurídica que se tenha destacado por
relevantes ações e serviços prestados no combate à violência
contra a mulher.
SUBSEÇÃO VIII
DA MEDALHA ALANIS MARIA
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