DOE 18/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            DECRETO Nº33.857, de 18 de dezembro de 2020.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS QUE INDICA, COM 
SEUS IMÓVEIS, BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO CEARENSE DE CRATEÚS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no Art.88, IV e VI, da Constituição Estadual, 
e com fundamento no art. 5º, alíneas “g e h” do Decreto-Lei 3365/1941 e suas posteriores alterações; CONSIDERANDO que a Secretaria da Saúde – SESA 
tem a missão de assegurar a formulação e gestão das políticas públicas em saúde e a prestação da assistência à saúde individual e coletiva, contribuindo 
assim para a melhoria da qualidade de vida dos cearenses; CONSIDERANDO a necessidade de assistir a região, garantindo o acesso aos serviços de saúde 
como internações hospitalares, possibilitando o desenvolvimento integrado das regiões circunvizinhas; CONSIDERANDO a necessidade de realização de 
reformas das instalações prediais, promovendo benefícios e melhorias no atendimento ao público; CONSIDERANDO  
que o Hospital Geral de Crateús 
é referência para atendimentos de média complexidade e disponibiliza atendimento para 7 especialidades: Clínica Médica, Obstetrícia, Cirurgia e Trauma, 
Neonatal, Pediatria e Anestesia, e é de interesse do Governo do Estado manter a atuação dessa unidade, reforçando a rede de assistência médica e visando o 
benefício da população. DECRETA:
Art.1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, situados no 
Município de Crateús, conforme previsto na poligonal descrita e na planta disposta nos Anexos I e II deste Decreto.
Art.2º A desapropriação da área descrita no Anexo I, deste Decreto, destina-se a formalização do Hospital Geral de Crateús em um equipamento 
da saúde pública no Município de Crateús/CE.
Art.3º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do 
Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, a desapropriação prevista neste decreto, nos termos da Lei Complementar nº 58, de 31 de março 
de 2006, e suas posteriores alterações.
Art.4º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado.
Art.5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de dezembro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº33.857, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
MEMORIAL DESCRITIVO
Município: CRATEÚS UF: CE
Área: 8.874,84 m²
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Inicia-se no “ponto P01”, definido pelas coordenadas N = 9.426.966,346 m e E = 315.254,072 m confrontando com Rua Ubaldino Souto Maior, com azimute 
de 186°31’57” e distância de 120,27 m, segue até o ponto P02 de coordenada – N = 9.426.846,860 m – E = 315.240,390 m; segue com azimute de 233°21’20” 
e distância de 6,87 m, segue até o ponto P03 de coordenada – N = 9.426.842,762 m – E = 315.234,880 m; agora, confrontando com Rua Ferreira de Souza; 
segue com azimute de 276°29’18” e distância de 58,23 m, segue até o ponto P04 de coordenada - N = 9.426.849,342 m – E = 315.177,020 m; segue com 
azimute de 318°16’10” e distância de 8,22 m, segue até o ponto P05 de coordenada - N = 9.426.855,479 m - E = 315.171,546 m; agora, confrontando com 
Rua Zacarias Carlos Melo; segue com azimute de 6°19’58” e distância de 125,75 m, segue até o ponto P06 de coordenada - N = 9.426.980,464 m – E = 
315.185,417 m; agora, confrontando com Imóvel s/n da Rua Zacarias Carlos Melo; segue com azimute de 97°31’47” e distância de 33,08 m, segue até o ponto 
P07 de coordenada – N = 9.426.976,129 m - E = 315.218,216 m; agora, confrontando com Imóvel s/n da Rua Ubaldino Souto Maior; segue com azimute 
de 186°31’52” e distância de 5,03 m, segue até o ponto P08 de coordenada – N = 9.426.971,130 m - E = 315.217,644 m; segue com azimute de 97°28’52” 
e distância de 36,74 m, segue até o ponto P01 de coordenada – N = 9.426.966,346 m - E = 315.254,072 m; chegando ao início desta descrição. Perfazendo 
uma área total de 8.874,84 m², com área construída total de 6.642,06m².
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas 
ao Meridiano Central nº 39°00’, fuso-24, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano 
de projeção UTM.
ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO Nº33.857, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº281  | FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

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