DOE 18/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
TERMO DE FOMENTO CULTURA VIVA Nº4/2020
PROCESSO Nº09565953/2020
Espécie: TERMO DE FOMENTO CULTURA VIVA – TFCV QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DA CULTURA – SECULT, E LÓIS JERÔNIMO ALEXANDRE, REPRE-
SENTANDO O COLETIVO CULTURAL COLETIVO SHAMAIA, PARA
OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA Fundamentação Legal: O presente
TERMO DE FOMENTO CULTURA VIVA se fundamenta nas disposições
do EDITAL CULTURA VIVA 2020 - LEI ALDIR BLANC , publicado
no Diário Oficial do Estado datado de 13 de outubro de 2020, nas disposi-
ções da Lei Federal 13.018, de 22 de julho de 2014, que institui a Política
Nacional de Cultura Viva; da Lei Estadual nº 16.602, de 05 de julho de
2018, que institui a Política Estadual Cultura Viva do Estado do Ceará; do
Decreto Estadual nº 33.757, de 05 de outubro de 2020, que a regulamenta;
da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações
emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado
de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de
março de 2020; do Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, que a regu-
lamenta; da Lei Complementar Estadual nº 220, de 04 de setembro de 2020;
do Decreto estadual nº 33.735, de 04 de setembro de 2020; da Lei Estadual nº
13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura
(SIEC); do Decreto Estadual nº 28.442, de 30 de outubro de 2006; da Lei
Estadual nº 16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual
da Cultura (PEC); da Lei Estadual nº 16.944, de 17 de julho de 2019, que
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020, e, no
que couber, das demais legislações aplicáveis à matéria. Esse TERMO DE
FOMENTO CULTURA VIVA se baseia, ainda, nas informações contidas
no Processo Administrativo nº 09565953/2020. Objeto: O presente TERMO
DE FOMENTO CULTURA VIVA tem por OBJETO a concessão de apoio
financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) para execução
da proposta “LAGAMAR NA CULTURA DA SUSTENTABILIDADE”
devidamente aprovada no EDITAL CULTURA VIVA 2020 - LEI ALDIR
BLANC e nos termos do Plano de Trabalho anexo. Do valor e Da dotação
orçamentária: O valor total dos recursos, de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil
reais), será repassado em PARCELA ÚNICA, sendo oriundo dos recursos
financeiros do Fundo Estadual da Cultura, na dotação orçamentária nº 272000
04.13.392.421.15444.03.33904800.2.92.04.1.40. 5.1.1. Os recursos recebidos
pelo parceiro COLETIVO CULTURAL/PESSOA FÍSICA em decorrência da
parceria serão depositados em conta corrente informada pelo representante
do coletivo, de sua titularidade, conforme previsto no art. 2º, §2º, II, da Lei
Complementar Estadual nº 220, de 04 de setembro de 2020, e no art. 5º, §2º, do
Decreto nº 33.757, de 05 de outubro de 2020. Vigência: Este Instrumento tem
sua vigência a partir da data de sua assinatura até 28/02/2021 Foro: Fortaleza/
CE; Data da assinatura: Fortaleza-CE, 03 de dezembro de 2020. Assinante:
Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura SECRETARIA DA CULTURA
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 10 de dezembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
TERMO DE FOMENTO CULTURA VIVA Nº5/2020
PROCESSO Nº09566046/2020
Espécie: TERMO DE FOMENTO CULTURA VIVA – TFCV QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DA CULTURA – SECULT, E FRANCISCO JOSÉ BARBOSA DA SILVA,
REPRESENTANDO O COLETIVO CULTURAL COLETIVO MARA-
CATU REIS DE PAUS, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA
Fundamentação Legal: O presente TERMO DE FOMENTO CULTURA
VIVA se fundamenta nas disposições do EDITAL CULTURA VIVA 2020
- LEI ALDIR BLANC , publicado no Diário Oficial do Estado datado de 13
de outubro de 2020, nas disposições da Lei Federal 13.018, de 22 de julho
de 2014, que institui a Política Nacional de Cultura Viva; da Lei Estadual nº
16.602, de 05 de julho de 2018, que institui a Política Estadual Cultura Viva
do Estado do Ceará; do Decreto Estadual nº 33.757, de 05 de outubro de
2020, que a regulamenta; da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020,
que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem
adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto
Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; do Decreto nº 10.464, de 17 de
agosto de 2020, que a regulamenta; da Lei Complementar Estadual nº 220,
de 04 de setembro de 2020; do Decreto estadual nº 33.735, de 04 de setembro
de 2020; da Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o
Sistema Estadual de Cultura (SIEC); do Decreto Estadual nº 28.442, de 30
de outubro de 2006; da Lei Estadual nº 16.026, de 1º de junho de 2016, que
institui o Plano Estadual da Cultura (PEC); da Lei Estadual nº 16.944, de 17 de
julho de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício
de 2020, e, no que couber, das demais legislações aplicáveis à matéria. Esse
TERMO DE FOMENTO CULTURA VIVA se baseia, ainda, nas informações
contidas no Processo Administrativo nº 09566046/2020. Objeto: O presente
TERMO DE FOMENTO CULTURA VIVA tem por OBJETO a concessão
de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) para
execução da proposta “A cultura de Maracatu em Movimento” devidamente
aprovada no EDITAL CULTURA VIVA 2020 - LEI ALDIR BLANC e nos
termos do Plano de Trabalho anexo. Do valor e Da dotação orçamentária:
O valor total dos recursos, de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), será
repassado em PARCELA ÚNICA, sendo oriundo dos recursos financeiros do
Fundo Estadual da Cultura, na dotação orçamentária nº 27200004.13.392.421
.15444.03.33904800.2.92.04.1.40. 5.1.1. Os recursos recebidos pelo parceiro
COLETIVO CULTURAL/PESSOA FÍSICA em decorrência da parceria serão
depositados em conta corrente informada pelo representante do coletivo, de
sua titularidade, conforme previsto no art. 2º, §2º, II, da Lei Complementar
Estadual nº 220, de 04 de setembro de 2020, e no art. 5º, §2º, do Decreto
nº 33.757, de 05 de outubro de 2020. Vigência: Este Instrumento tem sua
vigência a partir da data de sua assinatura até 28/02/2021 Foro: Fortaleza/
CE; Data da assinatura: Fortaleza-CE, 03 de dezembro de 2020. Assinante:
Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura. SECRETARIA DA CULTURA
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 10 de dezembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
TERMO DE FOMENTO CULTURA VIVA Nº6/2020
PROCESSO Nº09566127/2020
Espécie: TERMO DE FOMENTO CULTURA VIVA – TFCV QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DA CULTURA – SECULT, E GERMANA CAVALCANTE TAVARES,
REPRESENTANDO O COLETIVO CULTURAL COLETIVO GRUPO
GARAJAL, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA Fundamentação
Legal: O presente TERMO DE FOMENTO CULTURA VIVA se fundamenta
nas disposições do EDITAL CULTURA VIVA 2020 - LEI ALDIR BLANC
, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 13 de outubro de 2020,
nas disposições da Lei Federal 13.018, de 22 de julho de 2014, que institui a
Política Nacional de Cultura Viva; da Lei Estadual nº 16.602, de 05 de julho
de 2018, que institui a Política Estadual Cultura Viva do Estado do Ceará; do
Decreto Estadual nº 33.757, de 05 de outubro de 2020, que a regulamenta;
da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações
emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado
de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20
de março de 2020; do Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, que a
regulamenta; da Lei Complementar Estadual nº 220, de 04 de setembro de
2020; do Decreto estadual nº 33.735, de 04 de setembro de 2020; da Lei
Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Esta-
dual de Cultura (SIEC); do Decreto Estadual nº 28.442, de 30 de outubro
de 2006; da Lei Estadual nº 16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o
Plano Estadual da Cultura (PEC); da Lei Estadual nº 16.944, de 17 de julho
de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
2020, e, no que couber, das demais legislações aplicáveis à matéria. Esse
TERMO DE FOMENTO CULTURA VIVA se baseia, ainda, nas informações
contidas no Processo Administrativo nº 09566127/2020. Objeto: O presente
TERMO DE FOMENTO CULTURA VIVA tem por OBJETO a concessão
de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) para
execução da proposta “Garajal: A Rua em Fronteiras” devidamente aprovada
no EDITAL CULTURA VIVA 2020 - LEI ALDIR BLANC e nos termos
do Plano de Trabalho anexo. Do valor e Da dotação orçamentária: O valor
total dos recursos, de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), será repassado
em PARCELA ÚNICA, sendo oriundo dos recursos financeiros do Fundo
Estadual da Cultura, na dotação orçamentária nº 27200004.13.392.421.15
444.03.33904800.2.92.04.1.40. 5.1.1. Os recursos recebidos pelo parceiro
COLETIVO CULTURAL/PESSOA FÍSICA em decorrência da parceria serão
depositados em conta corrente informada pelo representante do coletivo, de
sua titularidade, conforme previsto no art. 2º, §2º, II, da Lei Complementar
Estadual nº 220, de 04 de setembro de 2020, e no art. 5º, §2º, do Decreto
nº 33.757, de 05 de outubro de 2020. Vigência: Este Instrumento tem sua
vigência a partir da data de sua assinatura até 28/02/2021 Foro: Fortaleza/
CE; Data da assinatura: Fortaleza-CE, 03 de dezembro de 2020. Assinante:
Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura SECRETARIA DA CULTURA
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 10 de dezembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
TERMO DE FOMENTO CULTURA VIVA Nº7/2020
PROCESSO Nº09566216/2020
Espécie: TERMO DE FOMENTO CULTURA VIVA – TFCV QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DA CULTURA – SECULT, E AÉCIO RODRIGUES DE OLIVEIRA,
REPRESENTANDO O COLETIVO CULTURAL PONTO DE CULTURA
PROCEM, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA Fundamentação
Legal: O presente TERMO DE FOMENTO CULTURA VIVA se fundamenta
nas disposições do EDITAL CULTURA VIVA 2020 - LEI ALDIR BLANC
, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 13 de outubro de 2020,
nas disposições da Lei Federal 13.018, de 22 de julho de 2014, que institui a
Política Nacional de Cultura Viva; da Lei Estadual nº 16.602, de 05 de julho
de 2018, que institui a Política Estadual Cultura Viva do Estado do Ceará; do
Decreto Estadual nº 33.757, de 05 de outubro de 2020, que a regulamenta;
da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações
emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de
calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março
de 2020; do Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta;
da Lei Complementar Estadual nº 220, de 04 de setembro de 2020; do Decreto
estadual nº 33.735, de 04 de setembro de 2020; da Lei Estadual nº 13.811,
de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC);
do Decreto Estadual nº 28.442, de 30 de outubro de 2006; da Lei Estadual nº
16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC);
da Lei Estadual nº 16.944, de 17 de julho de 2019, que dispõe sobre as Dire-
trizes Orçamentárias para o exercício de 2020, e, no que couber, das demais
legislações aplicáveis à matéria. Esse TERMO DE FOMENTO CULTURA
VIVA se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo
nº 09566216/2020. Objeto: O presente TERMO DE FOMENTO CULTURA
VIVA tem por OBJETO a concessão de apoio financeiro que o Estado
do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) para execução da proposta “Ações
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº281 | FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2020
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