DOE 18/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            TERMO DE FOMENTO CULTURA VIVA Nº4/2020
PROCESSO Nº09565953/2020
Espécie: TERMO DE FOMENTO CULTURA VIVA – TFCV QUE ENTRE 
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DA CULTURA – SECULT, E LÓIS JERÔNIMO ALEXANDRE, REPRE-
SENTANDO O COLETIVO CULTURAL COLETIVO SHAMAIA, PARA 
OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA Fundamentação Legal: O presente 
TERMO DE FOMENTO CULTURA VIVA se fundamenta nas disposições 
do EDITAL CULTURA VIVA 2020 - LEI ALDIR BLANC , publicado 
no Diário Oficial do Estado datado de 13 de outubro de 2020, nas disposi-
ções da Lei Federal 13.018, de 22 de julho de 2014, que institui a Política 
Nacional de Cultura Viva; da Lei Estadual nº 16.602, de 05 de julho de 
2018, que institui a Política Estadual Cultura Viva do Estado do Ceará; do 
Decreto Estadual nº 33.757, de 05 de outubro de 2020, que a regulamenta; 
da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações 
emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado 
de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de 
março de 2020; do Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, que a regu-
lamenta; da Lei Complementar Estadual nº 220, de 04 de setembro de 2020; 
do Decreto estadual nº 33.735, de 04 de setembro de 2020; da Lei Estadual nº 
13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura 
(SIEC); do Decreto Estadual nº 28.442, de 30 de outubro de 2006; da Lei 
Estadual nº 16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual 
da Cultura (PEC); da Lei Estadual nº 16.944, de 17 de julho de 2019, que 
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020, e, no 
que couber, das demais legislações aplicáveis à matéria. Esse TERMO DE 
FOMENTO CULTURA VIVA se baseia, ainda, nas informações contidas 
no Processo Administrativo nº 09565953/2020. Objeto: O presente TERMO 
DE FOMENTO CULTURA VIVA tem por OBJETO a concessão de apoio 
financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) para execução 
da proposta “LAGAMAR NA CULTURA DA SUSTENTABILIDADE” 
devidamente aprovada no EDITAL CULTURA VIVA 2020 - LEI ALDIR 
BLANC e nos termos do Plano de Trabalho anexo. Do valor e Da dotação 
orçamentária: O valor total dos recursos, de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil 
reais), será repassado em PARCELA ÚNICA, sendo oriundo dos recursos 
financeiros do Fundo Estadual da Cultura, na dotação orçamentária nº 272000
04.13.392.421.15444.03.33904800.2.92.04.1.40. 5.1.1. Os recursos recebidos 
pelo parceiro COLETIVO CULTURAL/PESSOA FÍSICA em decorrência da 
parceria serão depositados em conta corrente informada pelo representante 
do coletivo, de sua titularidade, conforme previsto no art. 2º, §2º, II, da Lei 
Complementar Estadual nº 220, de 04 de setembro de 2020, e no art. 5º, §2º, do 
Decreto nº 33.757, de 05 de outubro de 2020. Vigência: Este Instrumento tem 
sua vigência a partir da data de sua assinatura até 28/02/2021 Foro: Fortaleza/
CE; Data da assinatura: Fortaleza-CE, 03 de dezembro de 2020. Assinante: 
Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura  SECRETARIA DA CULTURA 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 10 de dezembro de 2020.    
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
TERMO DE FOMENTO CULTURA VIVA Nº5/2020
PROCESSO Nº09566046/2020
Espécie: TERMO DE FOMENTO CULTURA VIVA – TFCV QUE ENTRE 
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DA CULTURA – SECULT, E FRANCISCO JOSÉ BARBOSA DA SILVA, 
REPRESENTANDO O COLETIVO CULTURAL COLETIVO MARA-
CATU REIS DE PAUS, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA 
Fundamentação Legal: O presente TERMO DE FOMENTO CULTURA 
VIVA se fundamenta nas disposições do EDITAL CULTURA VIVA 2020 
- LEI ALDIR BLANC , publicado no Diário Oficial do Estado datado de 13 
de outubro de 2020, nas disposições da Lei Federal 13.018, de 22 de julho 
de 2014, que institui a Política Nacional de Cultura Viva; da Lei Estadual nº 
16.602, de 05 de julho de 2018, que institui a Política Estadual Cultura Viva 
do Estado do Ceará; do Decreto Estadual nº 33.757, de 05 de outubro de 
2020, que a regulamenta; da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, 
que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem 
adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto 
Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; do Decreto nº 10.464, de 17 de 
agosto de 2020, que a regulamenta; da Lei Complementar Estadual nº 220, 
de 04 de setembro de 2020; do Decreto estadual nº 33.735, de 04 de setembro 
de 2020; da Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o 
Sistema Estadual de Cultura (SIEC); do Decreto Estadual nº 28.442, de 30 
de outubro de 2006; da Lei Estadual nº 16.026, de 1º de junho de 2016, que 
institui o Plano Estadual da Cultura (PEC); da Lei Estadual nº 16.944, de 17 de 
julho de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício 
de 2020, e, no que couber, das demais legislações aplicáveis à matéria. Esse 
TERMO DE FOMENTO CULTURA VIVA se baseia, ainda, nas informações 
contidas no Processo Administrativo nº 09566046/2020. Objeto: O presente 
TERMO DE FOMENTO CULTURA VIVA tem por OBJETO a concessão 
de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) para 
execução da proposta “A cultura de Maracatu em Movimento” devidamente 
aprovada no EDITAL CULTURA VIVA 2020 - LEI ALDIR BLANC e nos 
termos do Plano de Trabalho anexo. Do valor e Da dotação orçamentária: 
O valor total dos recursos, de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), será 
repassado em PARCELA ÚNICA, sendo oriundo dos recursos financeiros do 
Fundo Estadual da Cultura, na dotação orçamentária nº 27200004.13.392.421
.15444.03.33904800.2.92.04.1.40. 5.1.1. Os recursos recebidos pelo parceiro 
COLETIVO CULTURAL/PESSOA FÍSICA em decorrência da parceria serão 
depositados em conta corrente informada pelo representante do coletivo, de 
sua titularidade, conforme previsto no art. 2º, §2º, II, da Lei Complementar 
Estadual nº 220, de 04 de setembro de 2020, e no art. 5º, §2º, do Decreto 
nº 33.757, de 05 de outubro de 2020. Vigência: Este Instrumento tem sua 
vigência a partir da data de sua assinatura até 28/02/2021 Foro: Fortaleza/
CE; Data da assinatura: Fortaleza-CE, 03 de dezembro de 2020. Assinante: 
Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura. SECRETARIA DA CULTURA 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 10 de dezembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
TERMO DE FOMENTO CULTURA VIVA Nº6/2020
PROCESSO Nº09566127/2020
Espécie: TERMO DE FOMENTO CULTURA VIVA – TFCV QUE ENTRE 
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DA CULTURA – SECULT, E GERMANA CAVALCANTE TAVARES, 
REPRESENTANDO O COLETIVO CULTURAL COLETIVO GRUPO 
GARAJAL, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA Fundamentação 
Legal: O presente TERMO DE FOMENTO CULTURA VIVA se fundamenta 
nas disposições do EDITAL CULTURA VIVA 2020 - LEI ALDIR BLANC 
, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 13 de outubro de 2020, 
nas disposições da Lei Federal 13.018, de 22 de julho de 2014, que institui a 
Política Nacional de Cultura Viva; da Lei Estadual nº 16.602, de 05 de julho 
de 2018, que institui a Política Estadual Cultura Viva do Estado do Ceará; do 
Decreto Estadual nº 33.757, de 05 de outubro de 2020, que a regulamenta; 
da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações 
emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado 
de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 
de março de 2020; do Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, que a 
regulamenta; da Lei Complementar Estadual nº 220, de 04 de setembro de 
2020; do Decreto estadual nº 33.735, de 04 de setembro de 2020; da Lei 
Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Esta-
dual de Cultura (SIEC); do Decreto Estadual nº 28.442, de 30 de outubro 
de 2006; da Lei Estadual nº 16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o 
Plano Estadual da Cultura (PEC); da Lei Estadual nº 16.944, de 17 de julho 
de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 
2020, e, no que couber, das demais legislações aplicáveis à matéria. Esse 
TERMO DE FOMENTO CULTURA VIVA se baseia, ainda, nas informações 
contidas no Processo Administrativo nº 09566127/2020. Objeto: O presente 
TERMO DE FOMENTO CULTURA VIVA tem por OBJETO a concessão 
de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) para 
execução da proposta “Garajal: A Rua em Fronteiras” devidamente aprovada 
no EDITAL CULTURA VIVA 2020 - LEI ALDIR BLANC e nos termos 
do Plano de Trabalho anexo. Do valor e Da dotação orçamentária: O valor 
total dos recursos, de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), será repassado 
em PARCELA ÚNICA, sendo oriundo dos recursos financeiros do Fundo 
Estadual da Cultura, na dotação orçamentária nº 27200004.13.392.421.15
444.03.33904800.2.92.04.1.40. 5.1.1. Os recursos recebidos pelo parceiro 
COLETIVO CULTURAL/PESSOA FÍSICA em decorrência da parceria serão 
depositados em conta corrente informada pelo representante do coletivo, de 
sua titularidade, conforme previsto no art. 2º, §2º, II, da Lei Complementar 
Estadual nº 220, de 04 de setembro de 2020, e no art. 5º, §2º, do Decreto 
nº 33.757, de 05 de outubro de 2020. Vigência: Este Instrumento tem sua 
vigência a partir da data de sua assinatura até 28/02/2021 Foro: Fortaleza/
CE; Data da assinatura: Fortaleza-CE, 03 de dezembro de 2020. Assinante: 
Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura SECRETARIA DA CULTURA 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 10 de dezembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
TERMO DE FOMENTO CULTURA VIVA Nº7/2020
PROCESSO Nº09566216/2020
Espécie: TERMO DE FOMENTO CULTURA VIVA – TFCV QUE ENTRE 
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DA CULTURA – SECULT, E AÉCIO RODRIGUES DE OLIVEIRA, 
REPRESENTANDO O COLETIVO CULTURAL PONTO DE CULTURA 
PROCEM, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA Fundamentação 
Legal: O presente TERMO DE FOMENTO CULTURA VIVA se fundamenta 
nas disposições do EDITAL CULTURA VIVA 2020 - LEI ALDIR BLANC 
, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 13 de outubro de 2020, 
nas disposições da Lei Federal 13.018, de 22 de julho de 2014, que institui a 
Política Nacional de Cultura Viva; da Lei Estadual nº 16.602, de 05 de julho 
de 2018, que institui a Política Estadual Cultura Viva do Estado do Ceará; do 
Decreto Estadual nº 33.757, de 05 de outubro de 2020, que a regulamenta; 
da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações 
emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de 
calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março 
de 2020; do Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; 
da Lei Complementar Estadual nº 220, de 04 de setembro de 2020; do Decreto 
estadual nº 33.735, de 04 de setembro de 2020; da Lei Estadual nº 13.811, 
de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); 
do Decreto Estadual nº 28.442, de 30 de outubro de 2006; da Lei Estadual nº 
16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC); 
da Lei Estadual nº 16.944, de 17 de julho de 2019, que dispõe sobre as Dire-
trizes Orçamentárias para o exercício de 2020, e, no que couber, das demais 
legislações aplicáveis à matéria. Esse TERMO DE FOMENTO CULTURA 
VIVA se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo 
nº 09566216/2020. Objeto: O presente TERMO DE FOMENTO CULTURA 
VIVA tem por OBJETO a concessão de apoio financeiro que o Estado 
do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) para execução da proposta “Ações 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº281  | FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

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